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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 705 de 14 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-629, no trecho Rio Pardo de Minas – entroncamento LMG 635 (Mato Verde), no Município de Rio Pardo de Minas.