Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 705 de 14 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-629, no trecho Rio Pardo de Minas – entroncamento LMG 635 (Mato Verde), no Município de Rio Pardo de Minas.