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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 704 de 14 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-402, no trecho Pintópolis – Urucuia, no Município de Pintópolis.