Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 704 de 14 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-402, no trecho Pintópolis – Urucuia, no Município de Pintópolis.