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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.033 de 17 de junho de 1963

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Intendente Câmara” de Ipatinga, município de Coronel Fabriciano. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos do Código do Ensino Primário, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de junho de 1963.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Intendente Câmara" de Ipatinga, município de Coronel Fabriciano. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 38.893, de 1º/7/1997.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares ========================== Data da última atualização: 30/8/2017

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.033 de 17 de junho de 1963