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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.022 de 12 de junho de 1963

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Cel. Neca Quirino" da cidade de Passos. (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.003, de 9/1/2009.) (Vide parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 45.003, de 9/1/2009.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.022 /1963