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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 702 de 10 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$69.599.600,74 (sessenta e nove milhões quinhentos e noventa e nove mil seiscentos reais e setenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro do acordo nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.340,64 (cinco mil trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 1434/2012, firmada em 6 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$350,13 (trezentos e cinquenta reais e treze centavos);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 1434/2012, firmada em 6 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.942,66 (cento e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.221.488,02 (dez milhões duzentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 702 /2024