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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 702 de 10 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$79.929.722,19 (setenta e nove milhões novecentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 702 /2024