JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 700 de 10 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 204, de 9 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Andrelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal – 1.4.1.3.1.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 700 /2024