Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 700 de 10 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 204, de 9 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Andrelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal – 1.4.1.3.1.