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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 70 de 28 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdizes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 70, de 28 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 265625:7845115, segue em linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 95° à direita na coordenada UTM 23K 265671:7845126, segue em linha reta por uma distância de 32 m, chega-se a um ângulo de 28° à esquerda na coordenada UTM 23K 265676:7845094 e segue em linha reta por uma distância de de 53 m, chega se a um ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 23K 265708:7845051 e segue em linha reta por uma distância de 79 m, chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 265770:7845001, segue em linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 21° à direita na coordenada UTM 23K 265804:7844979, segue em linha reta por uma distância de de 55 m, chega-se a um ângulo de 35° à direita na coordenada UTM 23K 265837:7844934, segue em linha reta por uma distância de de 90 m, chega se a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 23K 265839:7844844, segue em linha reta por uma distância de de 61 m, chega-se a um ângulo de 40° à esquerda na coordenada UTM 23K 265834:7844783, segue em linha reta por uma distância de 135 m, chega-se a um ângulo de 30° à esquerda na coordenada UTM 23K 265912:7844672, segue em linha reta por uma distância de 115 m, chega-se a um ângulo de 30° à esquerda na coordenada UTM 23K 266016:7844623, segue em linha reta por uma distância de 162 m, chega-se a um ângulo de 7° à esquerda na coordenada UTM 23K 266161:7844696, segue em linha reta por uma distância de 83 m, chega-se a um ângulo de 16° à esquerda na coordenada UTM 23K 266231:7844742, segue em linha reta por uma distância de 74 m, chega-se a um ângulo de 32° à direita na coordenada UTM 23K 266276:7844801, segue em linha reta por uma distância de de 64 m, chega-se na coordenada UTM 23K 266336:7844823, Reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 266358:7844832, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se a um ângulo de 104° à direita na coordenada UTM 23K 266405:7844850, segue em linha reta por uma distância de 104 m, chega-se a um ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 23K 266417:7844746, segue em linha reta Classificação: Interno Classificação: Interno por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 55° à esquerda na coordenada UTM 23K 266451:7844654, segue em linha reta por uma distância de 76 m, chega-se a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 23K 266525:7844635, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega se a um ângulo de 32° à esquerda na coordenada UTM 23K 266552:7844602, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 25° à esquerda na coordenada UTM 23K 266596:7844587, segue em linha reta por uma distância de 86 m, chega-se a um ângulo de 25° à direita na coordenada UTM 23K 266682:7844597, segue em linha reta por uma distância de 150 m, chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 23K 266825:7844549, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se a um ângulo de 7° à esquerda na coordenada UTM 23K 266880:7844512, segue em linha reta por uma distância de 75 m, chega se a um ângulo de 39° à esquerda na coordenada UTM 23K 266947:7844478, segue em linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 58° à esquerda na coordenada UTM 23K 266993:7844488, segue em linha reta por uma distância de 57 m, chega-se a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23K 267012:7844542, segue em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se a um ângulo de 116° à direita na coordenada UTM 23K 267021:7844585, segue em linha reta por uma distância de 84 m, chega-se na coordenada UTM 23K 267087:7844533, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.115 m, a faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 31.725 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 70 de 28 de janeiro de 2026