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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2026


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias para construção da ponte sobre o Rio Prata, na Rodovia LMG-844, trecho Queluzito – Casa Grande, no Município de Casa Grande.