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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7 de 06 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 718, de 17 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7 /2025