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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 699 de 09 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Estrela do Sul 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Estrela do Sul, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Estrela do Sul 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 699, de 9 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=201614,010 e N=7932366,615, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 185°13'53", atingindo o vértice M5, distanciado de 87,587 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E=201621,996 e N=7932279,393, o caminhamento toma o azimute de 63°53'19", atingindo o vértice M6, distanciado de 8,541 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E=201614,326 e N=7932283,152, o caminhamento toma o azimute de 2°30'2", atingindo o vértice M7, distanciado de 15,719 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E=201613,641 e N=7932298,856, o caminhamento toma o azimute de 66°46'38", atingindo o vértice M8, distanciado de 105,453 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E=201516,732 e N=7932340,437, o caminhamento toma o azimute de 336°49'51", atingindo o vértice M9, distanciado de 37,674 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E=201531,554 e N=7932375,073, o caminhamento toma o azimute de 246°49'47", atingindo o vértice M10, distanciado de 60,435 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E=201587,114 e N=7932351,294, o caminhamento toma o azimute de 304°39'4", atingindo o vértice M11, distanciado de 25,473 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E=201608,069 e N=7932365,777, o caminhamento toma o azimute de 278°1'30", atingindo o vértice M4, distanciado de 6 metros do vértice M4, perfazendo uma área total de 4.416,002 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 699 de 09 de outubro de 2024