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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 698 de 09 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 698, de 9 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=555975 e N=7699716, segue com azimute de 240,2551° e distância de 8,06 m até o vértice X02, de coordenadas E=555968 e N=7699712; deste, segue com azimute de 334,0935° e distância de 38,91 m até o vértice X03, de coordenadas E=555951 e N=7699747; deste, segue com azimute de 60,9936° e distância de 115,49 m até o vértice X04, de coordenadas E=556052 e N=7699803; deste, segue com azimute de 146,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X05, de coordenadas E=556056 e N=7699797; deste, segue com azimute de 156,8014° e distância de 7,62 m até o vértice X06, de coordenadas E=556059 e N=7699790; deste, segue com azimute de 240,8901° e distância de 100,72 m até o vértice X07, de coordenadas E=555971 e N=7699741; deste, segue com azimute de 153,4349° e distância de 24,6 m até o vértice X08, de coordenadas E=555982 e N=7699719; deste, segue com azimute de 246,8014° e distância de 7,62 m até o vértice X01, de coordenadas E=555975 e N=7699716. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.100 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 698 de 09 de outubro de 2024