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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 697 de 09 de outubro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-280, trecho Paula Cândido – entroncamento MG-124 (Divinésia), no Município de Paula Cândido.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 697 /2024