Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 697 de 09 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-280, trecho Paula Cândido – entroncamento MG-124 (Divinésia), no Município de Paula Cândido.