Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 697 de 09 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paula Cândido, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.