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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.964 de 12 de setembro de 2011

Altera o Decreto de 17 de junho de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação, constituição de servidão ou ocupação temporária, terrenos situados nos Municípios que menciona, necessários ao depósito de solo excedente das obras de implantação do Mineroduto Minas-Rio, em favor da empresa Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A., e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Adriano Magalhães Chaves Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto de 12 de setembro de 2011.) "ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto de 17 de junho de 2010.) GLEBA: 17-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área:45.588,82 m2 ou 4,558882 Ha Perímetro: 986,10m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.910.373,451 667.923,321 159°51'26" 112,19 2 3 7.910.303,004 668.070,263 115°36'51" 162,96 3 4 7.910.311,176 668.110,107 78°24'32" 40,67 4 5 7.910.193,618 667.983,846 227°02'40" 172,52 5 6 7.910.166,219 667.837,990 259°21'40" 148,41 6 7 7.910.417,121 667.809,946 353°37'20" 252,46 7 1 7.910.478,783 667.884,686 50°28'38" 96,89 GLEBA: 18-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área:9.146,84 m2 ou 0,914684 Ha Perímetro: 702,78m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.910.701,971 668.129,246 217°57'38" 1,01 2 3 7.910.696,882 668.143,208 110°01'37" 14,86 3 4 7.910.695,000 668.149,211 107°23'57" 6,29 4 5 7.910.693,677 668.155,362 102°08'37" 6,29 5 6 7.910.692,923 668.161,607 96°53'17" 6,29 6 7 7.910.685,867 668.256,321 94°15'37" 94,98 7 8 7.910.675,952 668.389,422 94°15'37" 133,47 8 9 7.910.674,351 668.389,303 184°15'37" 1,61 9 10 7.910.660,590 668.292,165 261°56'14" 98,11 10 11 7.910.651,616 668.171,158 265°45'30" 121,34 11 12 7.910.643,973 668.113,862 262°24'07" 57,80 12 13 7.910.640,866 668.067,577 266°09'34" 46,39 13 14 7.910.639,872 668.052,769 266°09'34" 14,84 14 1 7.910.702,771 668.129,870 50°47'34" 99,50 GLEBA: 19-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 201.134,86 m2 ou 20,113486 Ha Perímetro: 2.929,95m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.910.635,376 669.028,068 130°27'05" 350,19 2 3 7.910.277,201 669.028,068 180°00'00" 358,17 3 4 7.910.113,880 669.108,032 153°54'47" 181,85 4 5 7.910.102,578 668.880,954 267°09'03" 227,36 5 6 7.910.395,888 668.723,557 331°46'51" 332,87 6 7 7.910.503,541 668.713,352 354°35'05" 108,13 7 8 7.910.502,862 668.713,091 201°01'54" 0,73 8 9 7.910.542,754 668.709,188 354°24'43" 40,08 9 10 7.910.579,387 668.705,603 354°24'43" 36,81 10 11 7.910.591,679 668.704,401 354°24'44" 12,35 11 12 7.910.596,169 668.703,713 351°17'37" 4,54 12 13 7.910.600,557 668.702,542 345°03'24" 4,54 13 14 7.910.604,792 668.700,901 338°49'10" 4,54 14 15 7.910.605,818 668.700,438 335°42'04" 1,13 15 16 7.910.609,856 668.698,338 332°31'49" 4,55 16 17 7.910.613,637 668.695,806 326°11'21" 4,55 17 18 7.910.617,116 668.692,871 319°50'52" 4,55 18 19 7.910.647,237 668.664,464 316°40'38" 41,40 19 20 7.910.659,937 668.655,928 326°05'41" 15,30 20 21 7.910.664,833 668.652,435 324°29'12" 6,01 21 22 7.910.680,545 668.637,067 315°38'05" 21,98 22 23 7.910.688,020 668.626,732 305°52'42" 12,76 23 24 7.910.692,675 668.611,517 287°00'35" 15,91 24 25 7.910.694,481 668.598,374 277°49'25" 13,27 25 26 7.910.695,925 668.578,984 274°15'37" 19,44 26 27 7.910.726,829 668.164,133 274°15'37" 416,00 27 28 7.910.726,829 668.159,424 270°00'00" 4,71 28 29 7.910.729,099 668.156,364 306°34'16" 3,81 29 30 7.910.730,922 668.158,198 45°10'45" 2,59 30 31 7.910.730,689 668.163,120 92°42'20" 4,93 31 32 7.910.708,051 668.642,205 92°42'20" 479,62 32 1 7.910.862,578 668.761,589 37°41'20" 195,27 GLEBA: 20-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 2.817,77 m2 ou 0,281777 Ha Perímetro: 257,69 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.910.660,574 668.595,848 94°15'37" 38,72 2 3 7.910.660,106 668.600,288 96°01'10" 4,46 3 4 7.910.659,367 668.604,690 99°32'17" 4,46 4 5 7.910.659,333 668.604,856 101°17'50" 0,17 5 6 7.910.658,585 668.607,687 104°48'56" 2,93 6 7 7.910.657,495 668.610,404 111°51'09" 2,93 7 8 7.910.657,437 668.610,526 115°22'15" 0,13 8 9 7.910.656,031 668.613,072 118°54'41" 2,91 9 10 7.910.654,322 668.615,425 125°59'31" 2,91 10 11 7.910.654,114 668.615,676 129°31'57" 0,33 11 12 7.910.651,183 668.619,012 131°19'07" 4,44 12 13 7.910.648,049 668.622,157 134°53'27" 4,44 13 14 7.910.625,759 668.645,997 133°04'30" 32,64 14 15 7.910.621,579 668.650,468 133°04'30" 6,12 15 16 7.910.619,931 668.652,231 133°04'30" 2,41 16 17 7.910.591,792 668.651,302 181°53'26" 28,15 17 18 7.910.615,858 668.605,393 297°39'52" 51,83 18 1 7.910.663,451 668.557,239 314°39'51" 67,70 GLEBA: 21-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 233.002,81 m2 ou 23,300281 Ha Perímetro: 2.157,41m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.909.110,775 669.016,263 166°54'12" 805,13 2 3 7.909.229,914 668.535,282 283°54'44" 495,52 3 4 7.909.248,402 668.541,724 19°12'38" 19,58 4 5 7.909.267,386 668.548,123 18°37'37" 20,03 5 6 7.909.286,457 668.554,198 17°40'05" 20,01 6 7 7.909.343,805 668.571,963 17°12'44" 60,04 7 8 7.909.401,487 668.588,587 16°04'36" 60,03 8 9 7.909.459,270 668.605,969 16°44'33" 60,34 9 10 7.909.465,650 668.606,666 6°13'42" 6,42 10 11 7.909.469,428 668.607,078 6°13'42" 3,80 11 12 7.909.480,493 668.606,768 358°23'39" 11,07 12 13 7.909.679,984 668.598,081 357°30'24" 199,68 13 14 7.909.699,945 668.599,679 4°34'39" 20,02 14 15 7.909.714,063 668.599,845 0°40'14" 14,12 15 16 7.909.714,085 668.599,828 323°45'05" 0,03 16 17 7.909.714,098 668.599,845 53°50'11" 0,02 17 18 7.909.720,059 668.599,915 0°40'13" 5,96 18 19 7.909.740,078 668.599,264 358°08'18" 20,03 19 20 7.909.819,915 668.600,293 0°44'17" 79,84 20 21 7.909.836,615 668.602,122 6°15'00" 16,80 21 1 7.909.894,963 668.833,825 75°51'56" 238,94 GLEBA: 22-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 303.874,37 m2 ou 30,387437 Ha Perímetro: 2.834,84m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.908.460,228 668.548,623 170°06'23" 410,78 2 3 7.908.354,952 668.694,910 125°44'27" 180,23 3 4 7.908.085,630 668.788,999 160°44'35" 285,28 4 5 7.907.857,653 668.855,410 163°45'31" 237,45 5 6 7.907.724,653 668.500,597 249°27'07" 378,92 6 7 7.907.742,900 668.495,284 343°45'59" 19,00 7 8 7.907.761,931 668.492,593 351°57'09" 19,22 8 9 7.907.801,450 668.494,276 2°26'16" 39,55 9 10 7.907.821,434 668.495,095 2°20'51" 20,00 10 11 7.907.861,165 668.497,209 3°02'47" 39,79 11 12 7.907.920,902 668.502,615 5°10'15" 59,98 12 13 7.907.960,817 668.506,148 5°03'29" 40,07 13 14 7.907.980,866 668.507,493 3°50'18" 20,09 14 15 7.908.060,731 668.512,447 3°32'57" 80,02 15 16 7.908.081,425 668.513,025 1°36'06" 20,70 16 17 7.908.091,005 668.510,918 347°35'37" 9,81 17 18 7.908.103,221 668.507,702 345°15'01" 12,63 18 19 7.908.120,250 668.493,680 320°31'56" 22,06 19 20 7.908.146,801 668.463,576 311°24'39" 40,14 20 21 7.908.173,184 668.433,661 311°24'39" 39,89 21 22 7.908.172,994 668.433,208 247°17'17" 0,49 22 23 7.908.174,240 668.432,686 337°17'17" 1,35 23 24 7.908.186,831 668.421,060 317°16'49" 17,14 24 25 7.908.201,425 668.410,042 322°57'02" 18,29 25 26 7.908.220,156 668.402,359 337°41'48" 20,25 26 27 7.908.224,958 668.400,491 338°44'50" 5,15 27 28 7.908.369,369 668.344,325 338°44'50" 154,95 28 29 7.908.372,581 668.342,708 333°16'24" 3,60 29 30 7.908.378,652 668.339,829 334°37'42" 6,72 30 31 7.908.384,243 668.336,103 326°19'16" 6,72 31 32 7.908.387,625 668.333,722 324°51'03" 4,14 32 33 7.908.513,855 668.236,129 322°17'28" 159,56 33 34 7.908.530,202 668.229,575 338°09'17" 17,61 34 35 7.908.548,073 668.231,257 5°22'32" 17,95 35 36 7.908.567,084 668.236,525 15°29'16" 19,73 36 37 7.908.624,668 668.253,411 16°20'36" 60,01 37 38 7.908.663,355 668.263,665 14°50'42" 40,02 38 39 7.908.700,550 668.275,301 17°22'21" 38,97 39 40 7.908.714,627 668.285,974 37°10'07" 17,67 40 41 7.908.727,835 668.300,661 48°02'00" 19,75 41 42 7.908.773,181 668.353,643 49°26'28" 69,74 42 43 7.908.782,564 668.363,250 45°40'31" 13,43 43 44 7.908.797,664 668.373,996 35°26'12" 18,53 44 45 7.908.814,528 668.381,294 23°24'04" 18,37 45 1 7.908.864,900 668.478,043 62°29'47" 109,08 GLEBA: 23-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 2.468,37 m2 ou 0,246837 Ha Perímetro: 219,03m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.907.998,123 668.477,925 183°12'48" 50,28 2 3 7.907.963,714 668.475,993 183°12'48" 34,46 3 4 7.907.997,320 668.428,392 305°13'15" 58,27 4 5 7.908.035,033 668.452,408 32°29'23" 44,71 5 1 7.908.048,328 668.480,744 64°51'55" 31,30 GLEBA: 24-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 51.463,73 m2 ou 5,146373 Ha Perímetro: 919,02m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.907.469,645 668.561,496 159°57'10" 15,18 2 3 7.907.462,167 668.564,585 157°33'16" 8,09 3 4 7.907.454,974 668.568,289 152°45'28" 8,09 4 5 7.907.383,009 668.609,238 150°21'34" 82,80 5 6 7.907.326,611 668.640,752 150°48'15" 64,61 6 7 7.907.261,866 668.676,931 150°48'15" 74,17 7 8 7.907.257,006 668.677,946 168°12'23" 4,97 8 9 7.907.250,704 668.679,261 168°12'23" 6,44 9 10 7.907.221,170 668.583,720 252°49'20" 100,00 10 11 7.907.190,026 668.421,176 259°09'13" 165,50 11 12 7.907.327,035 668.370,552 339°43'16" 146,06 12 1 7.907.483,904 668.556,293 49°49'01" 243,12 GLEBA: 25-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 193.552,70 m2 ou 19,355270 Ha Perímetro: 1.796,89m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.906.612,274 669.368,972 96°26'56" 286,04 2 3 7.906.537,584 669.431,629 140°00'25" 97,49 3 4 7.906.461,417 669.454,732 163°07'36" 79,59 4 5 7.906.445,115 669.461,835 156°27'17" 17,78 5 6 7.906.433,671 669.468,500 149°46'58" 13,24 6 7 7.906.419,449 669.479,174 143°06'39" 17,78 7 8 7.906.399,581 669.498,069 136°26'20" 27,42 8 9 7.906.305,845 669.587,211 136°26'20" 129,35 9 10 7.906.264,498 669.626,532 136°26'20" 57,06 10 11 7.906.252,718 669.641,409 128°22'19" 18,98 11 12 7.906.248,678 669.648,321 120°18'19" 8,01 12 13 7.906.092,321 669.433,435 233°57'33" 265,75 13 14 7.906.362,034 669.024,690 303°25'08" 489,71 14 1 7.906.644,401 669.084,744 12°00'24" 288,68 GLEBA: 26-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 2.276,35 m2 ou 0,227635 Ha Perímetro: 457,20m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.905.614,400 670.085,980 249°34'03" 71,79 2 3 7.905.601,680 670.034,521 256°06'54" 53,01 3 4 7.905.597,460 670.034,606 178°50'25" 4,22 4 5 7.905.567,233 670.035,649 178°01'25" 30,24 5 6 7.905.515,937 670.037,950 177°25'55" 51,35 6 7 7.905.511,580 670.034,562 217°52'18" 5,52 7 8 7.905.512,146 670.033,744 304°39'14" 0,99 8 9 7.905.627,503 670.029,208 357°44'54" 115,45 9 1 7.905.639,464 670.153,257 84°29'34" 124,62 GLEBA: 27-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 2.554,03 m2 ou 0,255403 Ha Perímetro: 259,33m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.905.314,493 670.240,432 188°33'28" 96,67 2 3 7.905.365,274 670.185,000 312°29'32" 75,18 3 4 7.905.392,522 670.248,011 66°36'52" 68,65 4 1 7.905.410,085 670.254,817 21°10'56" 18,84 GLEBA: 28-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 243.980,02 m2 ou 24,398002 Ha Perímetro: 4.314,53m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.904.931,366 668.966,259 105°16'03" 502,17 2 3 7.904.961,492 669.060,601 72°17'25" 99,03 3 4 7.904.951,382 669.341,195 92°03'49" 280,78 4 5 7.904.904,128 669.429,086 118°15'52" 99,79 5 6 7.904.835,164 669.938,874 97°42'15" 514,43 6 7 7.904.886,207 670.072,985 69°09'47" 143,50 7 8 7.904.866,363 670.072,437 181°34'56" 19,85 8 9 7.904.844,043 670.071,821 181°34'56" 22,33 9 10 7.904.810,339 669.976,935 250°26'41" 100,69 10 11 7.904.879,046 669.425,790 277°06'21" 555,41 11 12 7.904.925,734 669.338,691 298°11'34" 98,82 12 13 7.904.937,019 669.077,374 272°28'22" 261,56 13 14 7.904.867,279 668.942,764 242°36'43" 151,60 14 15 7.904.577,959 668.730,782 216°13'48" 358,67 15 16 7.904.448,917 668.292,586 253°35'28" 456,80 16 17 7.904.669,399 668.404,973 27°00'34" 247,47 17 1 7.905.063,601 668.481,815 11°01'49" 401,62 GLEBA: 29-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 71.586,91 m2 ou 7,158691 Ha Perímetro: 2.886,01m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.904.884,812 670.596,819 120°59'03" 267,56 2 3 7.904.876,733 670.766,294 92°43'46" 169,67 3 4 7.904.851,152 670.847,021 107°34'56" 84,68 4 5 7.904.677,009 670.934,639 153°17'29" 194,94 5 6 7.904.476,779 670.901,910 189°17'00" 202,89 6 7 7.904.398,787 670.690,283 249°46'10" 225,54 7 8 7.904.581,769 670.694,784 1°24'33" 183,04 8 9 7.904.668,104 670.892,145 66°22'23" 215,42 9 10 7.904.819,401 670.830,412 337°48'12" 163,41 10 11 7.904.847,237 670.755,591 290°24'25" 79,83 11 12 7.904.855,970 670.596,664 273°08'43" 159,17 12 13 7.904.995,231 670.371,500 301°44'10" 264,75 13 14 7.904.993,048 670.258,449 268°53'37" 113,07 14 15 7.904.853,680 670.102,098 228°17'13" 209,45 15 16 7.904.879,881 670.102,822 1°34'56" 26,21 16 17 7.904.897,338 670.103,303 1°34'42" 17,46 17 18 7.905.021,569 670.253,239 50°21'22" 194,72 18 1 7.905.022,553 670.367,437 89°30'23" 114,20 GLEBA: 30-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 36.097,80 m2 ou 3,609780 Ha Perímetro: 833,81m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.904.739,623 670.068,937 181°34'56" 51,50 2 3 7.904.723,203 670.069,954 176°27'18" 16,45 3 4 7.904.640,312 670.082,597 171°19'40" 83,85 4 5 7.904.621,055 670.088,784 162°11'17" 20,23 5 6 7.904.479,136 669.914,240 230°53'10" 224,96 6 7 7.904.605,940 669.844,461 331°10'35" 144,74 7 1 7.904.791,102 670.070,358 50°39'34" 292,09 GLEBA: 31-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 171.839,16 m2 ou 17,183916 Ha Perímetro: 1.734,48m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.903.231,746 670.594,478 115°51'03" 204,02 2 3 7.903.044,389 670.607,266 176°05'43" 187,79 3 4 7.902.879,098 670.618,549 176°05'43" 165,68 4 5 7.902.860,513 670.619,167 178°05'39" 18,60 5 6 7.902.730,592 670.605,576 185°58'20" 130,63 6 7 7.902.788,423 670.453,381 290°48'21" 162,81 7 8 7.902.768,240 670.322,083 261°15'39" 132,84 8 9 7.903.057,011 670.205,008 337°55'52" 311,60 9 10 7.903.185,705 670.267,240 25°48'25" 142,95 10 11 7.903.152,037 670.329,512 118°23'52" 70,79 11 12 7.903.286,201 670.348,515 8°03'43" 135,50 12 1 7.903.320,707 670.410,870 61°02'26" 71,26 GLEBA: 32-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 136.687,74 m2 ou 13,668774 Ha Perímetro: 1.575,81m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.902.796,174 670.911,885 173°14'57" 467,51 2 3 7.902.639,675 670.775,247 221°07'26" 207,75 3 4 7.902.719,678 670.633,520 299°26'38" 162,75 4 5 7.902.720,311 670.633,772 21°41'07" 0,68 5 6 7.902.723,916 670.634,646 13°37'26" 3,71 6 7 7.902.733,297 670.636,919 13°37'26" 9,65 7 7 7.902.733,297 670.636,919 270°00'00" 0,00 7 9 7.902.736,761 670.637,257 5°33'45" 3,48 9 10 7.902.740,734 670.637,644 5°33'45" 3,99 10 11 7.902.760,701 670.639,722 5°56'35" 20,08 11 12 7.902.780,610 670.641,527 5°10'49" 19,99 12 13 7.902.800,514 670.643,466 5°33'45" 20,00 13 14 7.902.820,416 670.645,404 5°33'45" 20,00 14 15 7.902.840,329 670.647,343 5°33'45" 20,01 15 16 7.902.860,478 670.649,067 4°53'27" 20,22 16 17 7.902.863,779 670.649,115 0°49'44" 3,30 17 18 7.902.867,094 670.649,366 4°20'00" 3,32 18 19 7.902.870,416 670.649,211 357°19'27" 3,32 19 20 7.902.873,177 670.649,023 356°05'43" 2,77 20 21 7.902.880,999 670.648,489 356°05'43" 7,84 21 22 7.902.900,984 670.647,124 356°05'43" 20,03 22 23 7.902.920,943 670.645,762 356°05'43" 20,01 23 24 7.902.939,613 670.644,488 356°05'43" 18,71 24 25 7.902.959,783 670.643,111 356°05'43" 20,22 25 26 7.902.979,506 670.641,765 356°05'43" 19,77 26 27 7.902.999,518 670.640,399 356°05'43" 20,06 27 28 7.903.020,700 670.638,953 356°05'43" 21,23 28 29 7.903.040,660 670.637,590 356°05'43" 20,01 29 30 7.903.061,818 670.636,146 356°05'43" 21,21 30 31 7.903.062,610 670.636,092 356°05'43" 0,79 31 32 7.903.214,907 670.625,697 356°05'43" 152,65 32 33 7.903.220,627 670.625,306 356°05'43" 5,73 33 1 7.903.260,439 670.856,929 80°14'50" 235,02 GLEBA: 33-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 58.300,59 m2 ou 5,830059 Ha Perímetro: 1.461,91m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.900.763,826 671.076,941 90°00'00" 57,54 2 3 7.900.763,001 671.077,220 161°19'40" 0,87 3 4 7.900.722,683 671.087,212 166°04'51" 41,54 4 5 7.900.720,463 671.087,589 170°22'27" 2,25 5 6 7.900.718,212 671.087,630 178°57'37" 2,25 6 7 7.900.642,077 671.083,302 183°15'13" 76,26 7 8 7.900.634,657 671.083,270 180°14'49" 7,42 8 9 7.900.627,274 671.084,015 174°14'03" 7,42 9 10 7.900.620,010 671.085,530 168°13'16" 7,42 10 11 7.900.612,945 671.087,797 162°12'30" 7,42 11 12 7.900.606,156 671.090,792 156°11'43" 7,42 12 13 7.900.532,305 671.128,115 153°11'20" 82,75 13 14 7.900.518,492 671.132,047 164°06'35" 14,36 14 15 7.900.512,101 671.135,597 150°56'52" 7,31 15 16 7.900.494,103 671.145,595 150°56'52" 20,59 16 17 7.900.476,949 671.155,880 149°03'19" 20,00 17 18 7.900.425,082 671.186,051 149°48'48" 60,01 18 19 7.900.404,852 671.197,211 151°06'58" 23,10 19 20 7.900.395,212 671.209,210 128°46'49" 15,39 20 21 7.900.382,404 671.237,104 114°39'44" 30,69 21 22 7.900.277,046 671.137,983 223°15'11" 144,66 22 23 7.900.303,862 670.936,646 277°35'11" 203,12 23 24 7.900.261,745 670.885,871 230°19'29" 65,97 24 25 7.900.267,301 670.884,769 348°46'48" 5,66 25 26 7.900.435,221 671.017,993 38°25'40" 214,35 26 27 7.900.589,065 671.049,468 11°33'45" 157,03 27 28 7.900.654,808 671.050,450 0°51'21" 65,75 28 1 7.900.763,826 671.019,397 344°06'04" 113,35 GLEBA: 34-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 35.875,32 m2 ou 3,587532 Ha Perímetro: 792,34m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.900.285,003 670.827,299 202°29'08" 65,39 2 3 7.900.158,225 670.852,230 168°52'30" 129,21 3 4 7.900.116,812 670.758,962 246°03'28" 102,05 4 5 7.900.126,023 670.655,956 275°06'35" 103,42 5 6 7.900.120,507 670.638,941 252°02'16" 17,89 6 7 7.900.269,290 670.639,981 0°24'01" 148,79 7 8 7.900.330,225 670.804,649 69°41'35" 175,58 8 1 7.900.345,424 670.852,308 72°18'46" 50,02 GLEBA: 35-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 1.849,01 m2 ou 0,184901 Ha Perímetro: 298,57m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.900.100,318 670.918,970 166°12'54" 40,28 2 3 7.900.063,378 670.814,719 250°29'21" 110,60 3 4 7.900.065,135 670.801,904 277°48'31" 12,93 4 5 7.900.109,341 670.891,086 63°38'01" 99,54 5 1 7.900.139,435 670.909,373 31°17'06" 35,21 GLEBA: 36-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 287.024,28 m2 ou 28,702428 Ha Perímetro: 6.010,96m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.901.461,663 672.760,746 128°44'29" 337,77 2 3 7.901.336,758 672.587,677 234°10'54" 213,43 3 4 7.901.173,423 672.612,675 171°17'56" 165,24 4 5 7.901.041,180 672.420,035 235°31'52" 233,66 5 6 7.900.984,275 672.407,941 191°59'54" 58,18 6 7 7.900.888,957 672.484,040 141°23'51" 121,97 7 8 7.900.783,498 672.667,692 119°51'57" 211,78 8 9 7.900.633,065 672.655,320 184°42'07" 150,94 9 10 7.900.543,821 672.599,686 211°56'20" 105,17 10 11 7.900.436,964 672.603,963 177°42'29" 106,94 11 12 7.900.358,464 672.444,219 243°49'47" 177,99 12 13 7.900.275,116 672.357,255 226°12'58" 120,46 13 14 7.900.258,806 672.274,422 258°51'39" 84,42 14 15 7.900.141,358 672.214,583 206°59'56" 131,81 15 16 7.900.125,110 672.072,733 263°27'57" 142,78 16 17 7.900.273,854 672.016,271 339°12'48" 159,10 17 18 7.900.281,495 671.814,698 272°10'15" 201,72 18 19 7.900.230,575 671.639,253 253°48'55" 182,69 19 20 7.900.168,106 671.531,049 240°00'06" 124,94 20 21 7.900.181,623 671.525,846 338°56'57" 14,48 21 22 7.900.195,086 671.519,048 333°12'27" 15,08 22 23 7.900.210,774 671.510,118 330°21'04" 18,05 23 24 7.900.281,800 671.623,213 57°52'14" 133,55 24 25 7.900.329,531 671.818,129 76°14'24" 200,68 25 26 7.900.343,736 671.989,744 85°16'06" 172,20 26 27 7.900.395,926 671.969,933 339°12'48" 55,82 27 28 7.900.512,460 671.956,551 353°26'58" 117,30 28 29 7.900.610,213 672.089,581 53°41'27" 165,08 29 30 7.900.456,436 672.193,062 146°03'45" 185,35 30 31 7.900.303,600 672.280,365 150°15'51" 176,01 31 32 7.900.319,260 672.348,633 77°04'50" 70,04 32 33 7.900.393,234 672.425,361 46°02'49" 106,58 33 34 7.900.445,558 672.553,543 67°47'41" 138,45 34 35 7.900.582,041 672.551,807 359°16'18" 136,49 35 36 7.900.669,548 672.605,066 31°19'33" 102,44 36 37 7.900.757,054 672.614,995 6°28'26" 88,07 37 38 7.900.872,732 672.455,630 305°58'29" 196,92 38 39 7.900.998,471 672.349,092 319°43'32" 164,81 39 40 7.901.166,799 672.391,532 14°09'03" 173,60 40 41 7.901.398,249 672.391,532 0°00'00" 231,45 41 42 7.901.507,783 672.497,294 43°59'47" 152,26 42 1 7.901.673,041 672.497,294 0°00'00" 165,26 GLEBA: 37-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 146.316,46 m2 ou 14,631646 Ha Perímetro: 1.801,34m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.899.873,898 672.234,712 123°56'39" 248,31 2 3 7.899.335,100 672.047,765 199°08'07" 570,31 3 4 7.899.399,866 671.843,907 287°37'30" 213,90 4 5 7.899.378,063 671.793,378 246°39'39" 55,03 5 6 7.899.383,300 671.793,165 357°40'14" 5,24 6 7 7.899.400,041 671.782,724 328°02'59" 19,73 7 8 7.899.417,431 671.771,678 327°34'35" 20,60 8 9 7.899.448,404 671.837,150 64°40'59" 72,43 9 1 7.900.012,553 672.028,716 18°45'21" 595,79 GLEBA: 38-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 55.889,88 m2 ou 5,588988 Ha Perímetro: 977,79m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.898.608,817 671.639,900 125°38'50" 192,32 2 3 7.898.570,637 671.607,754 220°05'46" 49,91 3 4 7.898.350,368 671.515,571 202°42'34" 238,78 4 5 7.898.500,084 671.337,995 310°08'04" 232,27 5 1 7.898.720,902 671.483,614 33°24'11" 264,51 GLEBA: 39-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 102.115,98 m2 ou 10,211598 Ha Perímetro: 1.307,69m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.897.736,604 672.599,599 148°11'07" 304,74 2 3 7.897.509,112 672.456,396 212°11'24" 268,81 3 4 7.897.513,286 672.452,264 315°17'22" 5,87 4 5 7.897.536,603 672.433,081 320°33'24" 30,19 5 6 7.897.547,739 672.423,593 319°33'59" 14,63 6 7 7.897.554,797 672.417,279 318°11'07" 9,47 7 8 7.897.564,577 672.407,768 315°48'02" 13,64 8 9 7.897.580,845 672.392,962 317°41'34" 22,00 9 10 7.897.596,085 672.380,802 321°24'51" 19,50 10 11 7.897.601,644 672.376,608 322°57'47" 6,96 11 12 7.897.611,925 672.368,078 320°19'12" 13,36 12 13 7.897.622,076 672.360,126 321°55'38" 12,90 13 14 7.897.635,016 672.354,073 334°55'47" 14,29 14 15 7.897.648,813 672.348,747 338°53'29" 14,79 15 16 7.897.661,745 672.342,912 335°42'51" 14,19 16 17 7.897.693,275 672.323,470 328°20'27" 37,04 17 18 7.897.710,275 672.313,505 329°37'17" 19,71 18 19 7.897.766,754 672.281,834 330°43'07" 64,75 19 20 7.897.771,342 672.279,506 333°05'26" 5,14 20 21 7.897.780,055 672.275,141 333°23'25" 9,75 21 22 7.897.792,817 672.268,479 332°26'13" 14,40 22 23 7.897.796,274 672.267,254 340°29'27" 3,67 23 24 7.897.834,351 672.259,915 349°05'23" 38,78 24 25 7.897.839,327 672.258,918 348°40'16" 5,08 25 26 7.897.863,821 672.253,912 348°26'54" 25,00 26 27 7.897.888,187 672.249,402 349°30'48" 24,78 27 28 7.897.903,697 672.246,673 350°01'23" 15,75 28 29 7.897.922,685 672.243,052 349°12'11" 19,33 29 30 7.897.965,430 672.235,458 349°55'34" 43,41 30 31 7.897.974,550 672.233,556 348°13'11" 9,32 31 1 7.897.995,557 672.438,949 84°09'38" 206,46 GLEBA: 40-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 40.646,95 m2 ou 4,064695 Ha Perímetro: 795,23m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.897.278,287 672.924,260 120°21'42" 159,54 2 3 7.897.163,615 672.917,133 183°33'22" 114,89 3 4 7.897.104,890 672.837,832 233°28'44" 98,68 4 5 7.897.108,237 672.765,216 272°38'21" 72,69 5 6 7.897.163,647 672.744,719 339°41'58" 59,08 6 7 7.897.186,272 672.737,429 342°08'26" 23,77 7 8 7.897.192,278 672.735,095 338°45'57" 6,44 8 9 7.897.225,007 672.724,484 342°02'10" 34,41 9 10 7.897.253,876 672.716,591 344°42'32" 29,93 10 11 7.897.266,672 672.713,017 344°23'48" 13,29 11 12 7.897.277,323 672.708,232 335°48'24" 11,68 12 13 7.897.287,431 672.699,668 319°43'36" 13,25 13 14 7.897.302,031 672.680,122 306°45'25" 24,40 14 15 7.897.305,690 672.675,194 306°35'48" 6,14 15 16 7.897.309,396 672.673,879 340°27'26" 3,93 16 1 7.897.358,926 672.786,604 66°16'48" 123,13 GLEBA: 41-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 39.057,99 m2 ou 3,905799 Ha Perímetro: 962,95m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.897.082,868 672.525,788 142°46'25" 42,68 2 3 7.897.077,608 672.513,187 247°20'25" 13,65 3 4 7.896.894,631 672.402,302 211°12'58" 213,95 4 5 7.896.797,190 672.415,374 172°21'33" 98,31 5 6 7.896.894,718 672.285,598 306°55'29" 162,34 6 7 7.896.906,029 672.218,945 279°37'55" 67,61 7 8 7.897.015,995 672.288,507 32°18'59" 130,12 8 1 7.897.116,851 672.499,969 64°30'05" 234,28 GLEBA: 42-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 11.168,31 m2 ou 1,116831 Ha Perímetro: 629,80m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.897.208,961 671.692,518 120°41'22" 129,95 2 3 7.897.187,862 671.744,762 111°59'31" 56,34 3 4 7.897.213,291 671.624,164 281°54'25" 123,25 4 5 7.897.206,141 671.570,962 262°20'43" 53,68 5 6 7.897.185,351 671.483,623 256°36'39" 89,78 6 7 7.897.261,675 671.481,258 358°13'32" 76,36 7 1 7.897.275,285 671.580,770 82°12'43" 100,44 GLEBA: 43-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 38.430,29 m2 ou 3,843029 Ha Perímetro: 740,05m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.897.019,737 672.983,280 156°36'39" 118,17 2 3 7.896.877,187 672.951,445 192°35'21" 146,06 3 4 7.896.877,214 672.950,816 272°24'55" 0,63 4 5 7.896.877,353 672.945,921 271°37'56" 4,90 5 6 7.896.878,274 672.934,524 274°37'15" 11,43 6 7 7.896.877,819 672.925,705 267°02'29" 8,83 7 8 7.896.878,826 672.911,756 274°07'44" 13,99 8 9 7.896.884,589 672.847,261 275°06'23" 64,75 9 10 7.896.886,105 672.839,792 281°28'20" 7,62 10 11 7.896.889,469 672.833,257 297°14'21" 7,35 11 12 7.896.904,366 672.814,925 309°05'56" 23,62 12 13 7.896.923,837 672.792,563 311°02'52" 29,65 13 14 7.896.930,237 672.786,095 314°41'23" 9,10 14 15 7.896.935,759 672.782,186 324°42'44" 6,77 15 16 7.896.941,936 672.779,825 339°04'58" 6,61 16 17 7.896.970,739 672.774,585 349°41'19" 29,28 17 18 7.896.999,362 672.770,624 352°07'16" 28,90 18 19 7.897.015,655 672.770,005 357°49'26" 16,30 19 20 7.897.091,361 672.840,696 43°02'17" 103,58 20 1 7.897.128,193 672.936,371 68°56'41" 102,52 GLEBA: 44-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 173.049,58 m2 ou 17,304958 Ha Perímetro: 1.841,57m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° Wgr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.896.669,771 673.562,889 100°26'24" 258,41 2 3 7.896.591,958 673.807,081 107°40'30" 256,29 3 4 7.896.297,431 673.763,211 188°28'19" 297,78 4 5 7.896.403,547 673.379,722 285°28'03" 397,90 5 6 7.896.339,994 673.289,770 234°45'28" 110,14 6 7 7.896.334,295 673.285,688 215°37'07" 7,01 7 8 7.896.357,931 673.278,555 343°12'20" 24,69 8 9 7.896.372,554 673.276,553 352°12'19" 14,76 9 10 7.896.387,947 673.275,965 357°48'54" 15,40 10 11 7.896.401,767 673.271,987 343°56'23" 14,38 11 12 7.896.440,268 673.260,903 343°56'23" 40,06 12 13 7.896.512,573 673.247,499 349°29'51" 73,54 13 14 7.896.581,658 673.234,691 349°29'51" 70,26 14 15 7.896.586,863 673.237,072 24°34'46" 5,72 15 16 7.896.671,933 673.215,051 345°29'14" 87,87 16 17 7.896.677,189 673.211,834 328°32'11" 6,16 17 18 7.896.691,020 673.202,812 326°52'57" 16,51 18 19 7.896.700,070 673.186,840 299°32'20" 18,36 19 20 7.896.703,091 673.186,260 349°07'56" 3,08 20 1 7.896.716,597 673.308,761 83°42'31" 123,24 GLEBA: 45-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 13.404,49 m2 ou 1,340449 Ha Perímetro: 636,81m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.893.741,574 672.430,127 183°28'46" 67,63 2 3 7.893.580,839 672.240,160 229°45'53" 248,84 3 4 7.893.630,436 672.240,392 0°16'04" 49,60 4 5 7.893.649,609 672.242,324 5°45'20" 19,27 5 6 7.893.666,471 672.256,017 39°04'39" 21,72 6 7 7.893.735,193 672.334,034 48°37'28" 103,97 7 8 7.893.739,011 672.345,497 71°34'48" 12,08 8 9 7.893.750,147 672.360,782 53°55'32" 18,91 9 10 7.893.766,545 672.375,834 42°32'53" 22,26 10 11 7.893.781,019 672.400,432 59°31'39" 28,54 11 12 7.893.784,559 672.405,847 56°49'21" 6,47 12 13 7.893.788,594 672.410,904 51°24'45" 6,47 13 1 7.893.809,082 672.434,231 48°42'28" 31,05 GLEBA: 46-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 85.967,59 m2 ou 8,596759 Ha Perímetro: 1.321,26m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.893.337,502 672.696,306 180°49'11" 240,80 2 3 7.893.396,393 672.214,769 276°58'21" 485,12 3 4 7.893.464,673 672.240,049 20°19'00" 72,81 4 5 7.893.491,151 672.239,741 359°20'02" 26,48 5 6 7.893.512,063 672.239,839 0°16'04" 20,91 6 7 7.893.524,798 672.275,634 70°25'00" 37,99 7 8 7.893.558,451 672.341,780 63°02'03" 74,22 8 9 7.893.556,130 672.435,778 91°24'52" 94,03 9 10 7.893.545,686 672.585,477 93°59'27" 150,06 10 1 7.893.578,278 672.699,751 74°04'52" 118,83 11 12 7.893.784,559 672.405,847 56°49'21" 6,47 12 13 7.893.788,594 672.410,904 51°24'45" 6,47 13 1 7.893.809,082 672.434,231 48°42'28" 31,05 GLEBA: 47-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 7.744,54 m2 ou 0,774454 Ha Perímetro: 411,30m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.893.326,828 673.770,537 137°09'27" 152,49 2 3 7.893.275,027 673.703,586 232°16'12" 84,65 3 4 7.893.305,406 673.695,719 345°28'57" 31,38 4 5 7.893.306,831 673.696,256 20°37'30" 1,52 5 6 7.893.311,694 673.694,091 336°00'18" 5,32 6 7 7.893.312,833 673.693,796 345°28'57" 1,18 7 8 7.893.313,176 673.693,431 313°14'17" 0,50 8 9 7.893.394,793 673.657,101 336°00'18" 89,34 9 1 7.893.438,639 673.666,845 12°31'41" 44,92 GLEBA: 48-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 3.804,07 m2 ou 0,380407 Ha Perímetro: 660,42m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.893.132,828 673.680,077 166°09'16" 71,67 2 3 7.893.083,947 673.633,503 223°36'55" 67,52 3 4 7.892.987,745 673.463,191 240°32'23" 195,60 4 5 7.893.037,634 673.521,086 49°14'51" 76,42 5 6 7.893.134,543 673.673,404 57°32'05" 180,53 6 1 7.893.202,415 673.662,926 351°13'27" 68,68 GLEBA: 49-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 49.490,71 m2 ou 4,949071 Ha Perímetro: 1.031,22m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.892.574,346 673.214,593 161°47'06" 33,55 2 3 7.892.472,550 673.248,091 161°47'06" 107,17 3 4 7.892.330,388 672.900,969 247°43'43" 375,11 4 5 7.892.432,182 672.844,874 331°08'34" 116,23 5 1 7.892.606,215 673.204,106 64°09'06" 399,17 GLEBA: 50-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 75.772,30 m2 ou 7,577230 Ha Perímetro: 1.256,15m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.891.937,856 673.665,011 92°06'33" 178,02 2 3 7.891.717,168 673.641,973 185°57'34" 221,89 3 4 7.891.627,963 673.728,267 135°57'02" 124,11 4 5 7.891.487,968 673.614,911 218°59'51" 180,13 5 6 7.891.676,911 673.524,736 334°29'12" 209,36 6 7 7.891.701,978 673.469,498 294°24'30" 60,66 7 8 7.891.710,405 673.465,510 334°40'30" 9,32 8 9 7.891.719,362 673.460,789 332°12'44" 10,12 9 10 7.891.728,282 673.456,132 332°25'41" 10,06 10 11 7.891.737,185 673.451,203 331°01'49" 10,18 11 12 7.891.745,600 673.446,193 329°13'54" 9,79 12 13 7.891.754,337 673.442,221 335°33'09" 9,60 13 14 7.891.763,628 673.438,274 336°58'59" 10,10 14 15 7.891.772,783 673.433,821 334°03'35" 10,18 15 16 7.891.781,778 673.429,355 333°36'02" 10,04 16 17 7.891.790,756 673.424,818 333°11'24" 10,06 17 18 7.891.799,612 673.420,212 332°31'08" 9,98 18 19 7.891.808,461 673.415,814 333°34'23" 9,88 19 20 7.891.817,479 673.411,563 334°45'46" 9,97 20 21 7.891.826,965 673.406,999 334°18'20" 10,53 21 1 7.891.944,407 673.487,111 34°17'58" 142,16 GLEBA: 51-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 129.434,31 m2 ou 12,943431 Ha Perímetro: 2.035,92m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.890.770,465 673.800,039 163°08'14" 18,40 2 3 7.890.770,012 673.800,250 154°57'13" 0,50 3 4 7.890.767,961 673.801,209 154°57'13" 2,26 4 5 7.890.397,137 673.974,493 154°57'13" 409,31 5 6 7.890.396,880 673.974,612 155°08'54" 0,28 6 7 7.890.394,149 673.975,580 160°29'18" 2,90 7 8 7.890.393,037 673.975,819 167°51'58" 1,14 8 9 7.890.378,029 673.977,895 172°07'26" 15,15 9 10 7.890.301,976 673.988,401 172°08'07" 76,77 10 11 7.890.295,351 673.989,624 169°32'26" 6,74 11 12 7.890.288,862 673.991,441 164°21'03" 6,74 12 13 7.890.282,565 673.993,838 159°09'40" 6,74 13 14 7.890.276,511 673.996,795 153°58'17" 6,74 14 15 7.890.270,748 674.000,287 148°46'54" 6,74 15 16 7.890.265,567 674.004,092 143°42'40" 6,43 16 17 7.890.260,733 674.008,330 138°45'35" 6,43 17 18 7.890.256,282 674.012,969 133°48'30" 6,43 18 19 7.890.252,249 674.017,975 128°51'26" 6,43 19 20 7.890.248,663 674.023,311 123°54'21" 6,43 20 21 7.890.245,551 674.028,936 118°57'16" 6,43 21 22 7.890.235,154 674.049,809 116°28'44" 23,32 22 23 7.890.232,349 674.054,866 119°01'03" 5,78 23 24 7.890.229,107 674.059,654 124°05'43" 5,78 24 25 7.890.225,455 674.064,137 129°10'22" 5,78 25 26 7.890.164,278 674.132,772 131°42'42" 91,94 26 27 7.890.160,438 674.137,454 129°21'16" 6,06 27 28 7.890.156,996 674.142,436 124°38'23" 6,06 28 29 7.890.153,976 674.147,684 119°55'31" 6,06 29 30 7.890.144,958 674.164,956 117°34'05" 19,48 30 31 7.890.139,274 674.176,138 116°56'40" 12,54 31 32 7.890.130,226 674.194,430 116°19'16" 20,41 32 33 7.889.941,469 674.164,938 188°52'49" 191,05 33 34 7.890.156,967 673.849,027 304°17'59" 382,41 34 35 7.890.714,986 673.739,479 348°53'36" 568,67 35 1 7.890.788,071 673.794,702 37°04'29" 91,60 GLEBA: 52-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 19.990,29 m2 ou 1,999029 Ha Perímetro: 826,41m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° Wgr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.890.424,972 673.558,550 102°59'41" 131,42 2 3 7.890.242,380 673.214,783 242°01'30" 389,25 3 4 7.890.335,921 673.279,542 34°41'43" 113,77 4 1 7.890.454,524 673.430,492 51°50'34" 191,97 GLEBA: 53-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 135.786,81 m2 ou 13,578681 Ha Perímetro: 1.618,06m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.890.068,534 674.399,150 98°05'03" 3,87 2 3 7.890.067,142 674.405,274 102°48'45" 6,28 3 4 7.890.066,160 674.408,821 105°28'10" 3,68 4 5 7.890.064,854 674.412,261 110°47'00" 3,68 5 6 7.890.042,484 674.463,856 113°26'25" 56,24 6 7 7.890.041,013 674.466,802 116°32'25" 3,29 7 8 7.890.039,232 674.469,572 122°44'26" 3,29 8 9 7.889.935,057 674.613,798 125°50'26" 177,91 9 10 7.889.778,868 674.407,288 232°53'56" 258,92 10 11 7.889.569,806 674.395,069 183°20'42" 209,42 11 12 7.889.497,844 674.214,488 248°16'21" 194,39 12 13 7.889.829,136 674.150,758 349°06'41" 337,37 13 14 7.890.059,644 674.327,803 37°31'36" 290,65 14 15 7.890.058,432 674.333,699 101°37'16" 6,02 15 16 7.890.057,847 674.339,689 95°34'53" 6,02 16 17 7.890.057,895 674.345,708 89°32'30" 6,02 17 18 7.890.058,576 674.351,688 83°30'08" 6,02 18 19 7.890.059,882 674.357,563 77°27'45" 6,02 19 20 7.890.068,259 674.387,651 74°26'33" 31,23 20 21 7.890.068,986 674.391,451 79°10'15" 3,87 21 1 7.890.069,079 674.395,319 88°37'39" 3,87 GLEBA: 54-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 41.593,04 m2 ou 4,159304 Ha Perímetro: 1.083,11m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.889.874,959 675.446,176 165°15'34" 126,73 2 3 7.889.551,532 675.241,912 212°16'30" 382,53 3 4 7.889.571,191 675.233,016 335°39'12" 21,58 4 5 7.889.607,164 675.215,504 334°02'32" 40,01 5 6 7.889.637,069 675.231,298 27°50'26" 33,82 6 7 7.889.742,197 675.262,447 16°30'16" 109,65 7 8 7.889.907,676 675.318,904 18°50'18" 174,85 8 9 7.889.948,559 675.309,170 346°36'27" 42,03 9 10 7.889.963,296 675.292,469 311°25'25" 22,27 10 11 7.889.971,656 675.296,270 24°26'47" 9,18 11 1 7.889.997,516 675.413,931 77°36'16" 120,47 GLEBA: 55-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 74.524,09 m2 ou 7,452409 Ha Perímetro: 1.187,66m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.889.197,031 675.861,194 146°54'39" 307,26 2 3 7.889.191,516 675.564,133 268°56'11" 297,11 3 4 7.889.203,674 675.559,102 337°31'04" 13,16 4 5 7.889.221,304 675.548,394 328°43'38" 20,63 5 6 7.889.238,357 675.536,928 326°05'01" 20,55 6 7 7.889.254,609 675.523,335 320°05'33" 21,19 7 8 7.889.282,996 675.492,860 312°58'04" 41,65 8 9 7.889.283,695 675.485,069 275°07'59" 7,82 9 10 7.889.307,734 675.460,905 314°51'06" 34,08 10 11 7.889.316,231 675.452,894 316°41'03" 11,68 11 12 7.889.376,056 675.399,996 318°31'00" 79,86 12 13 7.889.385,064 675.398,694 351°46'19" 9,10 13 14 7.889.396,340 675.389,767 321°38'06" 14,38 14 1 7.889.454,459 675.693,447 79°09'56" 309,19 GLEBA: 56-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 47.242,30 m2 ou 4,724230 Ha Perímetro: 953,95m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.889.144,931 675.543,204 151°42'31" 51,94 2 3 7.889.141,213 675.544,842 156°12'58" 4,06 3 4 7.889.137,285 675.545,877 165°13'52" 4,06 4 5 7.889.133,244 675.546,285 174°14'46" 4,06 5 6 7.889.078,430 675.547,477 178°45'13" 54,83 6 7 7.889.071,107 675.548,010 175°50'10" 7,34 7 8 7.889.063,876 675.549,285 170°00'06" 7,34 8 9 7.889.056,812 675.551,289 164°10'01" 7,34 9 10 7.889.049,988 675.554,000 158°19'56" 7,34 10 11 7.889.043,475 675.557,390 152°29'51" 7,34 11 11 7.889.043,475 675.557,390 270°00'00" 0,00 11 13 7.889.002,131 675.581,666 149°34'49" 47,94 13 14 7.888.999,888 675.582,780 153°34'57" 2,51 14 15 7.888.997,511 675.583,572 161°35'14" 2,51 15 16 7.888.967,477 675.591,289 165°35'23" 31,01 16 17 7.888.810,333 675.430,799 225°36'12" 224,61 17 18 7.888.889,718 675.325,946 307°07'47" 131,52 18 19 7.889.190,635 675.516,669 32°22'00" 356,27 19 1 7.889.190,670 675.518,584 88°56'11" 1,92 GLEBA: 57-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 42.226,58 m2 ou 4,222658 Ha Perímetro: 932,40m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.888.710,539 675.718,498 138°26'00" 61,21 2 3 7.888.707,027 675.721,439 140°03'34" 4,58 3 4 7.888.703,354 675.724,176 143°18'41" 4,58 4 5 7.888.648,025 675.763,007 144°56'15" 67,60 5 6 7.888.643,468 675.766,206 144°56'15" 5,57 6 7 7.888.636,572 675.771,046 144°56'15" 8,42 7 8 7.888.632,840 675.773,497 146°41'43" 4,47 8 9 7.888.628,965 675.775,716 150°12'39" 4,47 9 10 7.888.548,400 675.818,610 151°58'07" 91,27 10 11 7.888.378,685 675.755,673 200°20'48" 181,01 11 12 7.888.712,937 675.569,592 330°53'42" 382,56 12 1 7.888.756,339 675.677,883 68°09'36" 116,66 GLEBA: 58-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 42.816,92 m2 ou 4,281692 Ha Perímetro: 1.114,32m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.888.156,406 676.317,295 172°48'37" 134,00 2 3 7.887.800,143 676.346,003 175°23'35" 357,42 3 4 7.887.803,608 676.343,686 326°13'40" 4,17 4 5 7.887.807,706 676.340,868 325°29'36" 4,97 5 6 7.887.811,829 676.338,166 326°45'38" 4,93 6 7 7.887.816,009 676.335,435 326°50'06" 4,99 7 8 7.887.820,191 676.332,707 326°53'37" 4,99 8 9 7.887.824,361 676.329,996 326°57'48" 4,97 9 10 7.887.828,551 676.327,315 327°23'11" 4,97 10 11 7.887.832,771 676.324,618 327°25'18" 5,01 11 12 7.887.836,981 676.321,915 327°17'24" 5,00 12 13 7.887.841,105 676.319,274 327°22'09" 4,90 13 14 7.887.845,271 676.316,797 329°15'43" 4,85 14 15 7.887.849,542 676.314,368 330°22'39" 4,91 15 16 7.887.853,902 676.311,964 331°07'41" 4,98 16 17 7.887.858,385 676.309,489 331°05'50" 5,12 17 18 7.887.862,726 676.306,888 329°04'11" 5,06 18 19 7.887.867,074 676.304,380 330°01'16" 5,02 19 20 7.887.871,387 676.301,774 328°51'36" 5,04 20 21 7.887.875,716 676.299,209 329°21'11" 5,03 21 22 7.887.880,043 676.296,541 328°20'09" 5,08 22 23 7.887.884,304 676.293,858 327°48'11" 5,04 23 24 7.887.888,538 676.291,180 327°41'24" 5,01 24 25 7.887.892,726 676.288,525 327°37'45" 4,96 25 26 7.887.896,940 676.285,941 328°29'09" 4,94 26 27 7.887.901,202 676.283,355 328°45'04" 4,99 27 28 7.887.904,169 676.281,561 328°50'34" 3,47 28 29 7.887.904,961 676.283,154 63°34'00" 1,78 29 30 7.887.910,975 676.282,179 350°47'27" 6,09 30 31 7.887.916,257 676.279,035 329°13'51" 6,15 31 32 7.887.920,558 676.276,474 329°13'54" 5,01 32 33 7.887.924,843 676.273,923 329°13'55" 4,99 33 34 7.887.929,138 676.271,399 329°34'01" 4,98 34 35 7.887.933,459 676.268,874 329°41'59" 5,00 35 36 7.887.937,778 676.266,341 329°36'07" 5,01 36 37 7.887.942,094 676.263,813 329°39'01" 5,00 37 38 7.887.946,537 676.261,217 329°41'50" 5,15 38 39 7.887.950,883 676.258,399 327°02'13" 5,18 39 40 7.887.955,080 676.255,597 326°16'21" 5,05 40 41 7.887.959,236 676.252,817 326°13'03" 5,00 41 42 7.887.963,694 676.249,834 326°13'03" 5,36 42 43 7.887.964,911 676.248,847 320°57'28" 1,57 43 44 7.887.967,727 676.246,590 321°17'22" 3,61 44 45 7.887.971,716 676.243,392 321°17'02" 5,11 45 46 7.887.975,570 676.240,107 319°33'08" 5,06 46 47 7.887.990,673 676.227,797 320°49'03" 19,48 47 48 7.887.982,997 676.227,046 185°35'22" 7,71 48 49 7.887.983,831 676.226,402 322°21'08" 1,05 49 50 7.887.987,809 676.223,365 322°38'15" 5,00 50 51 7.887.991,775 676.220,366 322°54'08" 4,97 51 52 7.887.995,589 676.217,577 323°49'17" 4,72 52 53 7.887.999,639 676.215,107 328°37'06" 4,74 53 54 7.888.003,899 676.212,514 328°40'15" 4,99 54 55 7.888.008,147 676.209,953 328°55'35" 4,96 55 56 7.888.012,429 676.207,424 329°25'50" 4,97 56 57 7.888.016,738 676.204,879 329°25'50" 5,00 57 58 7.888.021,032 676.202,335 329°21'18" 4,99 58 59 7.888.025,319 676.199,822 329°37'07" 4,97 59 60 7.888.029,627 676.197,328 329°56'10" 4,98 60 61 7.888.033,954 676.194,834 330°02'16" 4,99 61 62 7.888.038,287 676.192,337 330°02'33" 5,00 62 63 7.888.042,649 676.189,822 330°02'17" 5,04 63 64 7.888.047,017 676.187,235 329°21'59" 5,08 64 65 7.888.051,310 676.184,612 328°34'29" 5,03 65 66 7.888.055,479 676.182,087 328°47'49" 4,87 66 67 7.888.059,683 676.179,755 330°59'15" 4,81 67 68 7.888.064,116 676.177,447 332°29'41" 5,00 68 69 7.888.068,559 676.175,000 331°09'00" 5,07 69 70 7.888.072,941 676.172,586 331°09'30" 5,00 70 71 7.888.077,314 676.170,178 331°09'01" 4,99 71 72 7.888.081,718 676.167,771 331°20'34" 5,02 72 73 7.888.086,110 676.165,319 330°49'54" 5,03 73 74 7.888.090,424 676.162,910 330°49'05" 4,94 74 75 7.888.094,742 676.160,609 331°57'01" 4,89 75 76 7.888.099,260 676.158,303 332°57'30" 5,07 76 77 7.888.103,727 676.155,800 330°44'12" 5,12 77 78 7.888.108,092 676.153,352 330°42'42" 5,00 78 79 7.888.112,371 676.150,945 330°38'18" 4,91 79 80 7.888.116,770 676.148,651 332°27'54" 4,96 80 81 7.888.120,889 676.146,413 331°29'12" 4,69 81 1 7.888.289,351 676.300,524 42°27'09" 228,32 GLEBA: 59-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 36.899,21 m2 ou 3,689921 Ha Perímetro: 784,44m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.887.964,215 676.194,346 149°31'00" 154,35 2 3 7.887.952,981 676.201,338 148°06'13" 13,23 3 4 7.887.950,355 676.203,063 146°41'27" 3,14 4 5 7.887.946,781 676.204,309 160°46'57" 3,79 5 6 7.887.941,697 676.206,446 157°12'07" 5,52 6 7 7.887.937,181 676.208,788 152°35'25" 5,09 7 8 7.887.932,597 676.210,825 156°02'32" 5,02 8 9 7.887.930,347 676.211,943 153°34'23" 2,51 9 10 7.887.863,208 675.982,417 253°41'42" 239,14 10 11 7.887.979,330 675.926,071 334°06'57" 129,07 11 1 7.888.097,231 676.116,046 58°10'32" 223,59 GLEBA: 60-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 58.601,54 m2 ou 5,860154 Ha Perímetro: 991,99m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.886.604,954 676.897,684 154°07'09" 5,75 2 3 7.886.600,061 676.900,697 148°22'43" 5,75 3 4 7.886.595,493 676.904,184 142°38'18" 5,75 4 5 7.886.591,298 676.908,110 136°53'52" 5,75 5 6 7.886.587,516 676.912,437 131°09'26" 5,75 6 6 7.886.587,516 676.912,437 188°52'50" 0,00 6 8 7.886.409,750 677.137,631 128°17'14" 286,90 8 9 7.886.271,572 676.965,494 231°14'43" 220,74 9 10 7.886.475,744 676.790,874 319°27'39" 268,66 10 11 7.886.576,486 676.820,425 16°20'53" 104,99 11 1 7.886.610,124 676.895,175 65°46'20" 81,97 GLEBA: 61-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 61.689,71 m2 ou 6,168971 Ha Perímetro: 1.054,29m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.886.372,083 677.268,052 97°19'42" 36,03 2 3 7.886.371,518 677.271,035 100°43'23" 3,04 3 4 7.886.370,605 677.273,930 107°30'45" 3,04 4 5 7.886.342,925 677.346,389 110°54'27" 77,57 5 6 7.886.338,808 677.356,506 112°08'26" 10,92 6 7 7.886.322,434 677.394,392 113°22'26" 41,27 7 8 7.886.320,330 677.399,781 111°19'39" 5,78 8 9 7.886.318,616 677.405,305 107°14'05" 5,78 9 10 7.886.317,301 677.410,939 103°08'32" 5,78 10 11 7.886.305,879 677.469,180 101°05'45" 59,35 11 12 7.886.304,681 677.473,672 104°55'55" 4,65 12 13 7.886.302,894 677.477,963 112°36'17" 4,65 13 14 7.886.300,551 677.481,978 120°16'38" 4,65 14 15 7.886.216,484 677.606,080 124°06'49" 149,89 15 16 7.886.087,101 677.539,951 207°04'19" 145,30 16 17 7.886.192,769 677.246,230 289°47'11" 312,15 17 1 7.886.376,678 677.232,321 355°40'30" 184,43 GLEBA: 62-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 341.583,52 m2 ou 34,158352 Ha Perímetro: 3.430,35m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.886.195,814 677.722,824 90°34'57" 66,25 2 3 7.886.195,612 677.725,383 94°30'50" 2,57 3 4 7.886.195,062 677.727,891 102°22'36" 2,57 4 5 7.886.194,174 677.730,299 110°14'22" 2,57 5 6 7.886.192,965 677.732,564 118°06'09" 2,57 6 7 7.886.163,761 677.779,239 122°02'02" 55,06 7 8 7.886.161,421 677.782,690 124°07'50" 4,17 8 9 7.886.158,836 677.785,961 128°19'27" 4,17 9 10 7.886.075,393 677.883,934 130°25'15" 128,69 10 11 7.886.071,140 677.889,377 128°00'09" 6,91 11 12 7.886.067,360 677.895,160 123°09'57" 6,91 12 13 7.886.064,082 677.901,241 118°19'46" 6,91 13 14 7.886.061,328 677.907,577 113°29'34" 6,91 14 15 7.886.059,118 677.914,122 108°39'23" 6,91 15 16 7.886.051,299 677.940,970 106°14'17" 27,96 16 17 7.886.049,822 677.947,053 103°38'49" 6,26 17 18 7.886.048,901 677.953,244 98°27'52" 6,26 18 19 7.886.048,542 677.959,493 93°16'56" 6,26 19 20 7.886.048,750 677.965,748 88°05'59" 6,26 20 21 7.886.049,522 677.971,960 82°55'03" 6,26 21 22 7.886.050,851 677.978,076 77°44'06" 6,26 22 23 7.886.059,478 678.010,597 75°08'38" 33,65 23 24 7.886.059,944 678.013,034 79°10'22" 2,48 24 25 7.886.060,064 678.015,513 87°13'52" 2,48 25 26 7.886.059,507 678.040,827 91°15'37" 25,32 26 27 7.886.059,284 678.043,181 95°25'24" 2,36 27 28 7.886.058,721 678.045,478 103°44'58" 2,36 28 29 7.886.049,339 678.074,505 107°54'45" 30,51 29 30 7.886.048,835 678.075,936 109°24'32" 1,52 30 31 7.886.047,858 678.078,200 113°20'14" 2,47 31 32 7.886.046,693 678.080,373 118°12'04" 2,47 32 33 7.885.954,183 678.236,593 120°37'59" 181,56 33 34 7.885.951,881 678.240,191 122°36'47" 4,27 34 35 7.885.949,336 678.243,621 126°34'24" 4,27 35 36 7.885.924,090 678.275,299 128°33'12" 40,51 36 37 7.885.922,937 678.276,514 133°30'30" 1,67 37 38 7.885.921,593 678.277,511 143°25'04" 1,67 38 39 7.885.920,097 678.278,263 153°19'39" 1,67 39 40 7.885.918,494 678.278,746 163°14'13" 1,67 40 41 7.885.882,073 678.286,360 168°11'31" 37,21 41 42 7.885.878,723 678.286,882 171°08'38" 3,39 42 43 7.885.875,338 678.287,056 177°02'53" 3,39 43 44 7.885.871,916 678.286,878 182°59'02" 3,43 44 45 7.885.868,531 678.286,345 188°57'05" 3,43 45 46 7.885.824,563 678.277,051 191°56'07" 44,94 46 47 7.885.822,882 678.276,544 196°47'47" 1,76 47 48 7.885.821,311 678.275,760 206°31'07" 1,76 48 49 7.885.772,160 678.245,781 211°22'47" 57,57 49 50 7.885.770,622 678.244,661 216°04'24" 1,90 50 51 7.885.769,288 678.243,306 225°27'38" 1,90 51 52 7.885.733,857 678.200,849 230°09'15" 55,30 52 53 7.885.730,087 678.196,625 228°14'56" 5,66 53 54 7.885.726,045 678.192,661 224°26'19" 5,66 54 55 7.885.721,748 678.188,975 220°37'41" 5,66 55 56 7.885.638,657 678.122,352 218°43'23" 106,50 56 57 7.885.636,461 678.120,360 222°11'58" 2,96 57 58 7.885.634,522 678.118,118 229°09'08" 2,96 58 59 7.885.579,822 678.046,499 232°37'43" 90,12 59 60 7.885.578,273 678.044,063 237°34'01" 2,89 60 61 7.885.577,166 678.041,396 247°26'36" 2,89 61 62 7.885.576,532 678.038,580 257°19'11" 2,89 62 63 7.885.576,391 678.035,696 267°11'46" 2,89 63 64 7.885.576,747 678.032,831 277°04'22" 2,89 64 65 7.885.579,974 678.017,663 282°00'39" 15,51 65 66 7.885.580,696 678.015,277 286°49'47" 2,49 66 67 7.885.581,807 678.013,044 296°28'04" 2,49 67 68 7.885.588,139 678.008,811 326°14'26" 7,62 68 69 7.885.592,277 678.005,576 321°58'27" 5,25 69 70 7.885.596,231 678.002,469 321°50'53" 5,03 70 71 7.885.600,313 677.999,266 321°52'11" 5,19 71 72 7.885.604,181 677.995,861 318°38'45" 5,15 72 73 7.885.608,062 677.992,488 319°00'10" 5,14 73 74 7.885.613,326 677.987,409 316°01'35" 7,31 74 75 7.885.618,049 677.981,528 308°46'11" 7,54 75 76 7.885.622,533 677.975,344 305°56'41" 7,64 76 77 7.885.626,099 677.968,347 297°00'20" 7,85 77 78 7.885.629,314 677.959,531 290°02'14" 9,38 78 79 7.885.627,780 677.954,575 252°47'51" 5,19 79 80 7.885.629,213 677.949,251 285°04'11" 5,51 80 81 7.885.630,322 677.943,851 281°36'06" 5,51 81 82 7.885.633,469 677.926,079 280°02'33" 18,05 82 83 7.885.633,525 677.925,768 280°02'33" 0,32 83 84 7.885.635,661 677.924,119 322°20'26" 2,70 84 85 7.885.637,450 677.916,968 284°02'44" 7,37 85 86 7.885.638,264 677.911,695 278°46'39" 5,34 86 87 7.885.638,946 677.906,625 277°39'27" 5,12 87 88 7.885.639,922 677.899,295 277°35'30" 7,39 88 89 7.885.640,034 677.891,353 270°48'14" 7,94 89 90 7.885.638,842 677.884,406 260°15'57" 7,05 90 91 7.885.633,158 677.865,097 253°35'49" 20,13 91 92 7.885.632,776 677.865,770 119°37'38" 0,77 92 93 7.885.629,938 677.860,236 242°50'59" 6,22 93 94 7.885.626,531 677.855,034 236°46'49" 6,22 94 95 7.885.622,593 677.850,221 230°42'38" 6,22 95 96 7.885.618,168 677.845,851 224°38'27" 6,22 96 97 7.885.613,306 677.841,974 218°34'17" 6,22 97 98 7.885.608,061 677.838,632 212°30'06" 6,22 98 99 7.885.602,492 677.835,864 206°25'56" 6,22 99 100 7.885.596,662 677.833,700 200°21'45" 6,22 100 101 7.885.590,636 677.832,165 194°17'35" 6,22 101 102 7.885.584,481 677.831,275 188°13'24" 6,22 102 103 7.885.572,615 677.830,198 185°11'19" 11,91 103 104 7.885.570,613 677.829,718 193°27'56" 2,06 104 105 7.885.568,715 677.828,918 202°51'33" 2,06 105 106 7.885.566,974 677.827,820 212°15'10" 2,06 106 107 7.885.565,436 677.826,451 221°38'47" 2,06 107 108 7.885.564,141 677.824,850 231°02'24" 2,06 108 109 7.885.563,125 677.823,060 240°26'01" 2,06 109 110 7.885.564,084 677.819,109 283°38'21" 4,07 110 111 7.885.563,358 677.813,146 263°03'28" 6,01 111 112 7.885.562,890 677.808,125 264°41'03" 5,04 112 113 7.885.562,216 677.803,042 262°26'35" 5,13 113 114 7.885.561,526 677.797,949 262°17'14" 5,14 114 115 7.885.560,379 677.791,566 259°48'37" 6,49 115 116 7.885.557,540 677.783,059 251°32'31" 8,97 116 117 7.885.554,380 677.777,148 241°52'20" 6,70 117 118 7.885.550,591 677.771,619 235°34'58" 6,70 118 119 7.885.546,220 677.766,538 229°17'36" 6,70 119 120 7.885.541,319 677.761,967 223°00'15" 6,70 120 121 7.885.538,191 677.759,146 222°02'49" 4,21 121 122 7.885.529,361 677.751,741 219°59'06" 11,52 122 123 7.885.524,105 677.747,777 217°01'17" 6,58 123 124 7.885.518,468 677.744,377 211°05'39" 6,58 124 125 7.885.512,509 677.741,577 205°10'01" 6,58 125 126 7.885.506,294 677.739,408 199°14'23" 6,58 126 127 7.885.499,887 677.737,892 193°18'45" 6,58 127 128 7.885.493,358 677.737,046 187°23'07" 6,58 128 129 7.885.442,704 677.733,129 184°25'18" 50,81 129 130 7.885.439,030 677.732,845 184°25'18" 3,68 130 131 7.885.433,783 677.732,642 182°12'39" 5,25 131 132 7.885.426,937 677.732,987 177°06'50" 6,85 132 133 7.885.420,161 677.734,019 171°20'30" 6,85 133 134 7.885.308,510 677.756,825 168°27'20" 113,96 134 135 7.885.307,443 677.756,183 211°04'19" 1,25 135 136 7.885.303,456 677.755,254 193°06'29" 4,09 136 137 7.885.300,718 677.754,541 194°35'46" 2,83 137 138 7.885.298,026 677.753,653 198°15'37" 2,83 138 139 7.885.294,611 677.752,407 200°02'30" 3,64 139 140 7.885.289,392 677.750,593 199°10'04" 5,53 140 141 7.885.283,650 677.749,617 189°38'50" 5,82 141 142 7.885.278,397 677.749,282 183°38'52" 5,26 142 143 7.885.273,677 677.748,786 185°59'48" 4,75 143 144 7.885.268,901 677.748,005 189°17'11" 4,84 144 145 7.885.263,815 677.747,173 189°17'29" 5,15 145 146 7.885.259,384 677.746,661 186°35'24" 4,46 146 147 7.885.255,489 677.745,230 200°10'33" 4,15 147 148 7.885.251,000 677.743,281 203°28'27" 4,89 148 149 7.885.249,573 677.742,654 203°42'26" 1,56 149 150 7.885.249,372 677.741,259 261°49'11" 1,41 150 151 7.885.248,956 677.739,911 252°50'06" 1,41 151 152 7.885.248,335 677.738,646 243°51'01" 1,41 152 153 7.885.247,523 677.737,493 234°51'57" 1,41 153 154 7.885.246,542 677.736,481 225°52'52" 1,41 154 155 7.885.245,414 677.735,634 216°53'47" 1,41 155 156 7.885.244,169 677.734,974 207°54'43" 1,41 156 157 7.885.241,510 677.732,965 217°04'56" 3,33 157 158 7.885.241,478 677.728,706 269°34'31" 4,26 158 159 7.885.241,418 677.723,474 269°20'41" 5,23 159 160 7.885.241,344 677.718,168 269°11'46" 5,31 160 161 7.885.241,112 677.712,878 267°29'33" 5,29 161 162 7.885.240,813 677.707,630 266°44'19" 5,26 162 163 7.885.240,296 677.701,153 265°26'06" 6,50 163 164 7.885.237,131 677.695,481 240°50'21" 6,50 164 165 7.885.234,679 677.691,331 239°25'21" 4,82 165 166 7.885.232,978 677.687,328 246°58'51" 4,35 166 167 7.885.231,563 677.682,882 252°20'43" 4,67 167 168 7.885.230,138 677.678,109 253°22'36" 4,98 168 169 7.885.228,528 677.672,941 252°41'22" 5,41 169 170 7.885.223,853 677.662,596 245°41'10" 11,35 170 171 7.885.214,554 677.652,178 228°14'56" 13,96 171 172 7.885.207,326 677.652,670 176°05'57" 7,25 172 173 7.885.205,951 677.652,059 203°58'28" 1,50 173 174 7.885.204,494 677.651,685 194°23'05" 1,50 174 175 7.885.202,995 677.651,560 184°47'42" 1,50 175 176 7.885.202,138 677.651,600 177°16'12" 0,86 176 177 7.885.201,290 677.651,722 171°48'36" 0,86 177 178 7.885.200,598 677.651,006 226°00'38" 1,00 178 179 7.885.197,468 677.647,652 226°58'52" 4,59 179 180 7.885.194,703 677.643,760 234°36'38" 4,77 180 181 7.885.571,896 677.415,627 328°50'01" 440,82 181 182 7.885.690,146 677.661,046 64°16'26" 272,42 182 183 7.885.778,456 677.728,452 37°21'15" 111,10 183 184 7.885.845,637 677.883,590 66°35'08" 169,06 184 185 7.885.959,345 677.646,066 295°34'54" 263,34 185 1 7.886.196,488 677.656,573 2°32'12" 237,38 GLEBA: 63-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 38.181,97 m2 ou 3,818197 Ha Perímetro: 820,70m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.885.714,743 678.417,546 131°44'08" 139,60 2 3 7.885.504,804 678.253,885 217°56'19" 266,19 3 4 7.885.610,035 678.143,476 313°37'28" 152,53 4 5 7.885.610,485 678.144,000 49°22'02" 0,69 5 6 7.885.614,608 678.148,040 44°25'00" 5,77 6 7 7.885.618,513 678.151,626 42°33'56" 5,30 7 8 7.885.622,308 678.155,057 42°06'51" 5,12 8 9 7.885.626,239 678.158,416 40°31'05" 5,17 9 10 7.885.630,213 678.161,623 38°54'14" 5,11 10 11 7.885.634,144 678.164,748 38°28'52" 5,02 11 12 7.885.638,056 678.167,858 38°28'48" 5,00 12 13 7.885.642,005 678.171,003 38°32'18" 5,05 13 14 7.885.646,075 678.174,133 37°33'36" 5,14 14 15 7.885.650,163 678.177,101 35°58'29" 5,05 15 16 7.885.654,152 678.180,074 36°41'44" 4,98 16 17 7.885.658,126 678.183,015 36°30'37" 4,94 17 18 7.885.661,990 678.186,016 37°50'14" 4,89 18 19 7.885.665,870 678.189,110 38°33'53" 4,96 19 20 7.885.669,783 678.192,227 38°32'27" 5,00 20 21 7.885.673,674 678.195,324 38°31'08" 4,97 21 22 7.885.677,534 678.198,457 39°03'48" 4,97 22 23 7.885.681,418 678.201,613 39°05'43" 5,00 23 24 7.885.685,337 678.204,780 38°56'59" 5,04 24 25 7.885.689,238 678.207,868 38°21'35" 4,97 25 26 7.885.693,069 678.211,019 39°26'04" 4,96 26 27 7.885.696,961 678.214,184 39°07'02" 5,02 27 28 7.885.700,609 678.217,150 39°06'57" 4,70 28 29 7.885.703,690 678.220,009 42°51'44" 4,20 29 30 7.885.706,556 678.223,150 47°37'22" 4,25 30 31 7.885.709,599 678.226,830 50°24'35" 4,78 31 32 7.885.712,707 678.230,695 51°11'48" 4,96 32 33 7.885.715,917 678.234,690 51°12'42" 5,13 33 34 7.885.719,363 678.238,627 48°48'41" 5,23 34 35 7.885.722,683 678.242,164 46°48'27" 4,85 35 36 7.885.725,633 678.245,915 51°49'24" 4,77 36 37 7.885.728,855 678.249,922 51°11'32" 5,14 37 38 7.885.732,237 678.253,829 49°07'26" 5,17 38 39 7.885.735,536 678.257,494 48°00'28» 4,93 39 40 7.885.738,630 678.261,252 50°31'31" 4,87 40 41 7.885.741,755 678.265,047 50°32'25" 4,92 41 42 7.885.745,475 678.269,829 52°06'55" 6,06 42 43 7.885.750,520 678.274,074 40°04'54" 6,59 43 44 7.885.755,327 678.277,257 33°30'27" 5,77 44 45 7.885.760,005 678.280,204 32°12'21" 5,53 45 46 7.885.764,681 678.282,231 23°26'18" 5,10 46 47 7.885.768,541 678.284,577 31°17'50" 4,52 47 48 7.885.772,700 678.287,243 32°39'18" 4,94 48 49 7.885.777,002 678.289,979 32°27'16" 5,10 49 50 7.885.781,348 678.292,569 30°47'56" 5,06 50 51 7.885.785,609 678.295,163 31°19'42" 4,99 51 52 7.885.789,912 678.297,752 31°01'49" 5,02 52 53 7.885.791,337 678.298,605 30°54'15" 1,66 53 1 7.885.807,677 678.313,370 42°06'13" 22,02 GLEBA: 64-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 49.014,60 m2 ou 4,901460 Ha Perímetro: 1.159,44m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.885.653,642 678.961,260 122°09'05" 51,54 2 3 7.885.443,188 678.918,696 191°26'01" 214,71 3 4 7.885.391,652 679.018,738 117°15'19" 112,54 4 5 7.885.237,043 678.958,107 201°24'47" 166,07 5 6 7.885.291,611 678.800,466 289°05'37" 166,82 6 7 7.885.446,220 678.782,277 353°17'25" 155,68 7 8 7.885.537,166 678.897,476 51°42'35" 146,77 8 1 7.885.681,070 678.917,622 7°58'11" 145,31 GLEBA: 65-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 34.443,59 m2 ou 3,444359 Ha Perímetro: 778,61m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.657,214 677.461,166 167°49'31" 250,20 2 3 7.884.605,924 677.334,452 247°57'49" 136,70 3 4 7.884.820,096 677.265,444 342°08'26" 225,02 4 5 7.884.821,430 677.267,815 60°39'16" 2,72 5 6 7.884.824,120 677.272,057 57°36'30" 5,02 6 7 7.884.826,509 677.276,041 59°03'41" 4,65 7 8 7.884.828,602 677.280,104 62°44'13" 4,57 8 9 7.884.830,564 677.284,529 66°05'22" 4,84 9 10 7.884.832,556 677.288,959 65°47'21" 4,86 10 11 7.884.834,346 677.293,580 68°49'50" 4,96 11 12 7.884.836,373 677.298,306 66°46'53" 5,14 12 13 7.884.838,398 677.302,884 66°07'55" 5,01 13 14 7.884.840,544 677.307,859 66°40'15" 5,42 14 15 7.884.843,250 677.313,058 62°30'07" 5,86 15 16 7.884.846,402 677.317,669 55°38'49" 5,58 16 17 7.884.849,295 677.321,738 54°34'50" 4,99 17 18 7.884.852,014 677.325,752 55°53'39" 4,85 18 19 7.884.854,655 677.329,898 57°30'22" 4,92 19 20 7.884.857,340 677.334,115 57°30'59" 5,00 20 21 7.884.859,980 677.338,262 57°30'38" 4,92 21 22 7.884.861,947 677.341,551 59°07'24" 3,83 22 23 7.884.863,018 677.344,934 72°26'02" 3,55 23 24 7.884.864,027 677.349,411 77°18'04" 4,59 24 25 7.884.865,432 677.354,255 73°49'33" 5,04 25 26 7.884.866,745 677.359,971 77°03'36" 5,87 26 27 7.884.869,066 677.365,828 68°22'46" 6,30 27 28 7.884.871,779 677.371,326 63°44'07" 6,13 28 29 7.884.874,992 677.376,707 59°09'42" 6,27 29 30 7.884.878,574 677.381,469 53°02'58" 5,96 30 31 7.884.881,768 677.385,474 51°25'14" 5,12 31 32 7.884.884,942 677.389,400 51°03'06" 5,05 32 33 7.884.888,143 677.393,321 50°46'04" 5,06 33 34 7.884.890,978 677.396,716 50°08'18" 4,42 34 35 7.884.893,627 677.401,680 61°55'09" 5,63 35 36 7.884.898,389 677.405,944 41°50'45" 6,39 36 1 7.884.901,785 677.408,401 35°52'38" 4,19 GLEBA: 66-01 MUNICÍPIO : CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG Área: 2.501,95 m2 ou 0,250195 Ha Perímetro: 260,42m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.883.842,232 676.575,549 98°23'44" 51,54 2 3 7.883.745,636 676.565,047 186°12'18" 97,17 3 1 7.883.849,757 676.524,565 338°45'15" 111,71 GLEBA: 22-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 217.555,06 m2 ou 21,755506 Ha Perímetro: 2.536,55m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.066,767 676.305,876 96°34'15" 219,31 2 3 7.883.982,132 676.327,499 165°40'07" 87,35 3 4 7.883.884,784 676.287,237 202°28'10" 105,35 4 5 7.883.849,757 676.524,566 98°23'44" 239,90 5 6 7.883.745,788 676.565,063 158°43'06" 111,58 6 7 7.883.636,922 676.553,227 186°12'18" 109,51 7 8 7.883.691,318 676.263,124 280°37'12" 295,16 8 9 7.883.420,523 676.298,432 172°34'17" 273,09 9 10 7.883.348,486 676.072,673 252°18'10" 236,97 10 11 7.883.390,746 675.997,053 299°11'55" 86,63 11 12 7.883.572,614 675.973,720 352°41'20" 183,36 12 13 7.883.584,380 675.994,267 60°12'09" 23,68 13 14 7.883.733,174 676.129,534 42°16'25" 201,09 14 15 7.883.934,574 676.084,970 347°31'23" 206,27 15 1 7.884.091,863 676.088,008 1°06'23" 157,32 GLEBA: 23-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 50.598,23 m2 ou 5,059823 Ha Perímetro: 966,04m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.883.989,544 675.529,243 119°04'10" 193,53 2 3 7.883.966,273 675.539,706 155°47'18" 25,51 3 4 7.883.988,315 675.571,512 55°16'39" 38,70 4 5 7.883.924,424 675.594,031 160°35'04" 67,74 5 6 7.883.901,548 675.567,768 228°56'34" 34,83 6 7 7.883.818,171 675.593,619 162°46'25" 87,29 7 8 7.883.748,853 675.490,347 236°07'47" 124,38 8 9 7.883.912,266 675.340,613 317°30'04" 221,64 9 1 7.884.083,574 675.360,092 6°29'13" 172,41 GLEBA: 24-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 4.517,47 m2 ou 0,451747 Ha Perímetro: 326,50m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.586,256 675.449,899 152°40'15" 68,57 2 3 7.884.506,531 675.410,289 206°25'09" 89,02 3 4 7.884.512,829 675.381,415 282°18'17" 29,55 4 1 7.884.647,174 675.418,417 15°23'57" 139,35 GLEBA: 25-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 30.035,56 m2 ou 3,003556 Ha Perímetro: 719,92m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.885.325,695 674.823,531 116°21'30" 41,51 2 3 7.885.293,706 674.983,479 101°18'36" 163,12 3 4 7.885.272,830 675.029,097 114°35'24" 50,17 4 5 7.885.218,537 674.989,051 216°24'44" 67,46 5 6 7.885.152,679 674.830,159 247°29'12" 172,00 6 7 7.885.259,298 674.750,002 323°03'51" 133,39 7 1 7.885.344,124 674.786,339 23°11'19" 92,28 GLEBA: 26-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 35.017,21 m2 ou 3,501721 Ha Perímetro: 1.418,56m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.706,051 674.663,928 101°06'23" 106,90 2 3 7.884.707,229 674.705,635 88°22'57" 41,72 3 4 7.884.632,268 674.790,097 131°35'21» 112,93 4 5 7.884.565,796 674.999,565 107°36'23» 219,76 5 6 7.884.553,890 675.168,827 94°01'24» 169,68 6 7 7.884.548,844 675.168,196 187°07'46» 5,09 7 8 7.884.558,678 675.034,147 274°11'44» 134,41 8 9 7.884.558,878 675.027,115 271°37'54» 7,04 9 10 7.884.558,449 675.020,093 266°30'15" 7,04 10 11 7.884.557,395 675.013,137 261°22'35" 7,04 11 12 7.884.555,722 675.006,304 256°14'55" 7,04 12 13 7.884.553,446 674.999,647 251°07'15" 7,04 13 14 7.884.538,630 674.961,924 248°33'25" 40,53 14 15 7.884.595,524 674.783,378 287°40'28" 187,39 15 16 7.884.592,830 674.734,992 266°48'51" 48,46 16 17 7.884.550,020 674.672,990 235°22'34" 75,35 17 18 7.884.617,801 674.559,351 300°48'53" 132,32 18 1 7.884.726,644 674.559,027 359°49'46" 108,84 GLEBA: 27-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 47.561,75 m2 ou 4,756175 Ha Perímetro: 1.021,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.883.478,851 674.758,240 130°56'08" 255,29 2 3 7.883.375,864 674.665,511 221°59>59» 138,58 3 4 7.883.246,703 674.568,008 217°02>56» 161,83 4 5 7.883.261,477 674.568,941 3°37'01" 14,80 5 6 7.883.285,977 674.561,549 343°12'37" 25,59 6 7 7.883.295,609 674.558,031 339°56'11" 10,25 7 8 7.883.300,336 674.556,342 340°19'44" 5,02 8 9 7.883.305,140 674.554,635 340°26'48" 5,10 9 10 7.883.311,119 674.552,379 339°19'27" 6,39 10 11 7.883.313,108 674.548,987 300°23'08" 3,93 11 12 7.883.314,297 674.548,049 321°43'48" 1,51 12 13 7.883.315,312 674.546,927 312°08'05" 1,51 13 14 7.883.316,126 674.545,651 302°32'23" 1,51 14 15 7.883.316,309 674.545,646 358°24'46" 0,18 15 16 7.883.319,779 674.546,132 7°58'38" 3,50 16 17 7.883.324,875 674.546,620 5°27'56" 5,12 17 18 7.883.329,775 674.547,145 6°06'55" 4,93 18 19 7.883.334,797 674.547,775 7°09'33" 5,06 19 20 7.883.340,312 674.548,270 5°07'14" 5,54 20 21 7.883.345,683 674.548,023 357°22'34" 5,38 21 22 7.883.370,107 674.548,284 0°36'37" 24,42 22 23 7.883.363,918 674.543,225 219°15'53" 7,99 23 24 7.883.365,780 674.543,496 8°17'46" 1,88 24 25 7.883.370,446 674.544,396 10°55'20" 4,75 25 26 7.883.375,214 674.545,500 13°01'51" 4,89 26 27 7.883.380,046 674.546,618 13°01'54" 4,96 27 28 7.883.384,727 674.547,774 13°52'24" 4,82 28 29 7.883.389,457 674.549,182 16°34'03" 4,93 29 30 7.883.395,676 674.550,919 15°36'35" 6,46 30 31 7.883.402,924 674.552,206 10°04'12" 7,36 31 32 7.883.404,094 674.552,267 2°57'17" 1,17 32 33 7.883.403,641 674.555,714 97°28'43" 3,48 33 34 7.883.418,106 674.557,801 8°12'29" 14,61 34 35 7.883.426,383 674.556,162 348°48'11" 8,44 35 36 7.883.431,756 674.554,881 346°35'18" 5,52 36 37 7.883.436,709 674.553,511 344°32'17" 5,14 37 38 7.883.441,540 674.552,119 343°55'47" 5,03 38 39 7.883.446,289 674.550,761 344°02'35" 4,94 39 40 7.883.451,104 674.549,479 345°05'13" 4,98 40 41 7.883.456,030 674.548,102 344°22'44" 5,11 41 42 7.883.460,892 674.546,606 342°54'06" 5,09 42 43 7.883.465,637 674.545,136 342°47'21" 4,97 43 44 7.883.470,401 674.543,733 343°34'58" 4,97 44 45 7.883.472,409 674.543,137 343°28'30" 2,09 45 46 7.883.475,257 674.542,292 343°28'30" 2,97 46 47 7.883.480,093 674.540,754 342°21'30" 5,07 47 48 7.883.484,917 674.539,202 342°09>57» 5,07 48 49 7.883.492,607 674.536,582 341°11>11» 8,12 49 50 7.883.494,081 674.531,798 287°07>29» 5,01 50 51 7.883.498,086 674.530,536 342°30>57» 4,20 51 52 7.883.503,053 674.528,883 341°35>37» 5,23 52 53 7.883.508,206 674.526,823 338°12'18" 5,55 53 54 7.883.512,951 674.524,277 331°47'09" 5,38 54 55 7.883.517,879 674.521,818 333°29'14" 5,51 55 56 7.883.524,202 674.517,239 324°05>00» 7,81 56 57 7.883.525,613 674.512,874 287°55'01" 4,59 57 58 7.883.530,000 674.510,034 327°05'01" 5,23 58 59 7.883.533,904 674.508,241 335°19'40" 4,30 59 60 7.883.538,284 674.506,809 341°54'07" 4,61 60 61 7.883.542,758 674.505,436 342°56'17" 4,68 61 62 7.883.547,349 674.504,467 348°05'11" 4,69 62 63 7.883.552,331 674.503,493 348°56'24" 5,08 63 64 7.883.557,657 674.502,250 346°51'12" 5,47 64 65 7.883.562,819 674.500,374 340°01'40" 5,49 65 66 7.883.567,537 674.498,452 337°50'01" 5,09 66 67 7.883.567,970 674.498,285 338°58'54" 0,46 67 1 7.883.646,119 674.565,382 40°38'55" 103,00 GLEBA: 28-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 9.561,87 m2 ou 0,956187 Ha Perímetro: 411,94m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.035,209 673.941,804 102°40'34" 95,17 2 3 7.884.034,466 673.945,104 102°40'34" 3,38 3 4 7.884.018,740 673.947,129 172°39'56" 15,86 4 5 7.883.957,673 673.968,066 161°04'31" 64,56 5 6 7.883.973,236 673.822,807 276°06'56" 146,09 6 1 7.884.056,092 673.848,958 17°31'00" 86,88 GLEBA: 29-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 4.493,99 m2 ou 0,449399 Ha Perímetro: 297,18m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.325,821 673.858,145 162°40'33" 3,97 2 3 7.884.234,325 673.904,503 153°07'49" 102,57 3 4 7.884.262,297 673.823,790 289°06'51" 85,42 4 5 7.884.301,071 673.802,871 331°39'09" 44,06 5 1 7.884.329,613 673.856,962 62°10'51" 61,16 GLEBA: 30-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 22.451,44 m2 ou 2,245144 Ha Perímetro: 899,92m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.884.562,947 673.728,629 96°43'58" 151,02 2 3 7.884.516,002 673.798,822 123°46'30" 84,45 3 4 7.884.363,960 673.846,248 162°40'33" 159,27 4 5 7.884.470,513 673.801,622 337°16'30" 115,52 5 6 7.884.468,378 673.688,021 268°55'25" 113,62 6 7 7.884.516,736 673.511,317 285°18'18" 183,20 7 1 7.884.580,653 673.578,646 46°29'21" 92,84 GLEBA: 31-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 40.179,99 m2 ou 4,017999 Ha Perímetro: 1.127,55m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.885.000,128 674.074,819 103°00'33" 110,22 2 3 7.884.901,799 674.130,326 150°33'19" 112,91 3 4 7.884.829,295 674.126,185 183°16'08" 72,62 4 5 7.884.864,326 673.969,369 282°35'33" 160,68 5 6 7.884.857,113 673.924,983 260°46'13" 44,97 6 7 7.884.727,351 673.900,714 190°35'38" 132,01 7 7 7.884.727,351 673.900,714 180°00'00" 0,00 7 9 7.884.650,054 673.866,461 203°53'58" 84,55 9 10 7.884.722,538 673.874,798 6°33'39" 72,96 10 11 7.884.731,596 673.867,152 319°49'50" 11,85 11 12 7.884.731,516 673.867,782 97°12'27" 0,64 12 13 7.884.868,228 673.870,109 0°58'30" 136,73 13 14 7.884.930,717 673.890,399 17°59'20" 65,70 14 1 7.885.024,940 673.967,427 39°15'59" 121,70 GLEBA: 32-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 113.832,26 m2 ou 11,383226 Ha Perímetro: 1.347,31m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.882.554,681 675.038,536 94°41'45" 154,10 2 3 7.882.347,038 675.041,134 179°16'59" 207,66 3 4 7.882.186,427 675.070,498 169°38'22" 163,27 4 5 7.882.093,279 674.956,645 230°42'43" 147,10 5 6 7.882.111,452 674.841,471 278°58'00" 116,60 6 7 7.882.185,183 674.733,875 304°25'16" 130,44 7 8 7.882.186,591 674.734,995 38°30'52" 1,80 8 9 7.882.194,080 674.741,963 42°56'04" 10,23 9 10 7.882.202,532 674.747,786 34°34'02" 10,26 10 11 7.882.210,318 674.753,982 38°30'39" 9,95 11 12 7.882.219,155 674.760,286 35°30'16" 10,86 12 13 7.882.229,945 674.765,381 25°16'38" 11,93 13 14 7.882.239,972 674.768,777 18°42'32" 10,59 14 15 7.882.251,021 674.771,849 15°32'10" 11,47 15 16 7.882.261,044 674.772,438 3°21'43" 10,04 16 17 7.882.262,091 674.772,499 3°21'43" 1,05 17 18 7.882.272,004 674.773,248 4°19'19" 9,94 18 19 7.882.281,913 674.774,145 5°10'07" 9,95 19 20 7.882.292,080 674.775,268 6°18'28" 10,23 20 21 7.882.302,229 674.775,658 2°11'51" 10,16 21 22 7.882.312,248 674.776,282 3°33'57" 10,04 22 23 7.882.322,846 674.776,649 1°58'48" 10,60 23 24 7.882.333,552 674.775,192 352°15'15" 10,80 24 25 7.882.343,711 674.773,061 348°09'01" 10,38 25 26 7.882.367,913 674.768,208 348°39'42" 24,68 26 27 7.882.371,629 674.768,247 0°35'44" 3,72 27 28 7.882.390,347 674.772,330 12°18'23" 19,16 28 29 7.882.403,381 674.776,200 16°32'17" 13,60 29 1 7.882.567,297 674.884,956 33°33'49" 196,71 GLEBA: 33-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 72.647,41 m2 ou 7,264741 Ha Perímetro: 1.081,65m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.881.522,425 674.499,447 192°32'58" 303,33 2 3 7.881.518,339 674.428,528 266°42'08" 71,04 3 4 7.881.573,595 674.255,230 287°41'06" 181,89 4 5 7.881.732,269 674.215,979 346°06'21" 163,46 5 6 7.881.812,211 674.468,348 72°25'25" 264,73 6 1 7.881.818,504 674.565,354 86°17'16" 97,21 GLEBA: 34-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 8.755,25 m2 ou 0,875525 Ha Perímetro: 598,86m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.880.940,219 674.288,205 253°26'17" 117,17 2 3 7.880.873,392 674.176,169 239°11'06" 130,45 3 4 7.880.950,700 674.136,957 333°06'16" 86,68 4 1 7.880.973,618 674.400,514 85°01'49" 264,55 GLEBA: 35-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 31.000,43 m2 ou 3,100043 Ha Perímetro: 878,11m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.880.721,915 674.580,196 140°26'54" 193,78 2 3 7.880.716,805 674.583,486 147°13'10" 6,08 3 4 7.880.669,527 674.606,555 153°59'26" 52,61 4 5 7.880.635,377 674.297,934 263°41'09" 310,51 5 6 7.880.667,990 674.313,311 25°14'38" 36,06 6 7 7.880.691,140 674.388,928 72°58'41" 79,08 7 8 7.880.803,713 674.423,178 16°55'21" 117,67 8 9 7.880.825,525 674.418,132 346°58'24" 22,39 9 1 7.880.871,328 674.456,802 40°10'24" 59,94 GLEBA: 36-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 64.414,86 m2 ou 6,441486 Ha Perímetro: 1.021,91m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.880.247,038 674.428,859 105°18'28" 235,06 2 3 7.880.188,790 674.412,926 195°17'56" 60,39 3 4 7.880.181,308 674.410,214 199°55'12" 7,96 4 5 7.880.015,272 674.334,404 204°32'27" 182,52 5 6 7.880.104,577 674.061,086 288°05'40" 287,54 6 1 7.880.309,096 674.202,136 34°35'34" 248,44 GLEBA: 37-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 26.311,59 m2 ou 2,631159 Ha Perímetro: 1.135,37m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.879.851,446 674.407,207 136°41'25" 125,72 2 3 7.879.815,253 674.425,594 153°04'06" 40,60 3 4 7.879.794,566 674.476,467 112°07'44" 54,92 4 5 7.879.696,167 674.319,333 237°56'40" 185,40 5 6 7.879.582,850 674.283,981 197°19'36" 118,70 6 7 7.879.542,416 674.179,465 248°51'02" 112,06 7 8 7.879.808,610 674.359,311 34°02'38" 321,25 8 9 7.879.904,256 674.282,903 321°22'47" 122,42 9 10 7.879.907,942 674.286,718 45°59'20" 5,31 10 11 7.879.915,149 674.294,026 45°24'01" 10,26 11 12 7.879.921,563 674.299,593 40°57'08" 8,49 12 13 7.879.929,365 674.307,630 45°51'04" 11,20 13 14 7.879.936,445 674.314,974 46°02'49" 10,20 14 1 7.879.942,928 674.320,970 42°46'11" 8,83 GLEBA: 38-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 25.677,06 m2 ou 2,567706 Ha Perímetro: 1.361,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.879.729,837 674.635,647 112°07'44" 123,01 2 3 7.879.438,238 674.577,412 191°17'38" 297,36 3 4 7.879.504,283 674.256,918 281°38'39" 327,23 4 5 7.879.530,449 674.334,391 71°20'16" 81,77 5 6 7.879.534,447 674.373,210 84°07'15" 39,02 6 7 7.879.471,229 674.515,160 114°00'21" 155,39 7 8 7.879.628,565 674.591,070 25°45'22" 174,69 8 9 7.879.674,543 674.572,527 338°02'06" 49,58 9 1 7.879.776,173 674.521,699 333°25'45" 113,63 GLEBA: 39-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 13.277,85 m2 ou 1,327785 Ha Perímetro: 746,08m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.879.876,957 674.217,447 97°10'48" 12,30 2 3 7.879.843,275 674.194,209 214°36'10" 40,92 3 4 7.879.842,211 674.192,774 233°27'26" 1,79 4 5 7.879.825,649 674.180,962 215°29'45" 20,34 5 6 7.879.808,856 674.169,402 214°32'31" 20,39 6 7 7.879.806,496 674.168,834 193°31'48" 2,43 7 8 7.879.792,356 674.159,078 214°36'10" 17,18 8 9 7.879.781,348 674.151,857 213°15'58" 13,17 9 10 7.879.758,114 674.137,378 211°55'45" 27,38 10 11 7.879.707,014 674.105,535 211°55'45" 60,21 11 12 7.879.706,598 674.105,053 229°17'42" 0,64 12 13 7.879.706,009 674.104,909 193°40'31" 0,61 13 14 7.879.659,394 674.075,861 211°55'45" 54,92 14 15 7.879.649,310 674.070,785 206°43'15" 11,29 15 16 7.879.651,169 674.041,879 273°40'43" 28,97 16 17 7.879.613,294 673.991,935 232°49'33" 62,68 17 18 7.879.698,551 674.054,386 36°13'24" 105,68 18 19 7.879.761,369 674.051,953 357°46'55" 62,87 19 20 7.879.800,681 674.071,418 26°20'32" 43,87 20 21 7.879.822,160 674.141,980 73°04'10" 73,76 21 1 7.879.878,494 674.205,243 48°18'57" 84,71 GLEBA: 40-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 1.634,94 m2 ou 0,163494 Ha Perímetro: 224,20m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.879.622,278 673.908,537 162°06'30" 86,57 2 3 7.879.698,241 673.844,325 319°47'31" 99,47 3 1 7.879.704,666 673.881,940 80°18'26" 38,16 GLEBA: 41-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 563,95 m2 ou 0,056395 Ha Perímetro: 114,51m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.879.648,043 673.719,764 222°16'22" 46,27 2 3 7.879.675,621 673.711,892 344°04'09" 28,68 3 1 7.879.682,282 673.750,890 80°18'26" 39,56 GLEBA: 42-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 148.890,20 m2 ou 14,889020 Ha Perímetro: 1.858,03m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.878.185,424 674.517,505 171°08'50" 411,18 2 3 7.877.746,149 674.482,157 184°36'02" 440,69 3 4 7.877.830,932 674.347,314 302°09'34" 159,28 4 5 7.877.837,503 674.342,643 324°35'34" 8,06 5 6 7.877.850,519 674.326,041 308°05'54" 21,10 6 7 7.877.882,573 674.302,595 323°48'57" 39,71 7 8 7.877.915,038 674.279,231 324°15'30" 40,00 8 9 7.877.933,169 674.267,031 326°03'51" 21,85 9 10 7.878.335,102 674.272,959 0°50'42" 401,98 10 1 7.878.591,710 674.454,225 35°14'14" 314,17 GLEBA: 43-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 377.042,23 m2 ou 37,704223 Ha Perímetro: 4.080,46m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.877.977,625 673.806,901 109°50'50" 537,20 2 3 7.877.883,151 673.783,354 193°59'44" 97,36 3 4 7.877.813,835 673.829,472 146°21'46" 83,26 4 5 7.877.637,656 673.769,950 198°40'02" 185,96 5 6 7.877.686,302 673.584,104 284°40'06" 192,11 6 7 7.877.453,004 673.749,715 144°37'49" 286,10 7 8 7.877.549,434 673.903,421 57°53'50" 181,45 8 9 7.877.581,443 674.007,139 72°50'55" 108,54 9 10 7.877.680,143 674.093,017 41°01'36" 130,83 10 11 7.877.802,223 674.191,872 38°59'57" 157,09 11 12 7.877.833,508 674.271,052 68°26'25" 85,14 12 13 7.877.850,446 674.283,914 37°12'42" 21,27 13 14 7.877.817,600 674.305,764 146°22'00" 39,45 14 15 7.877.779,670 674.246,283 237°28'31" 70,55 15 16 7.877.754,698 674.216,219 230°17'10" 39,08 16 17 7.877.710,441 674.183,676 216°19'42" 54,93 17 18 7.877.525,053 674.030,892 219°29'34" 240,23 18 19 7.877.513,641 673.921,051 264°04'07" 110,43 19 20 7.877.419,627 673.832,961 223°08'13" 128,84 20 21 7.877.382,932 673.697,742 254°49'01" 140,11 21 22 7.877.361,114 673.609,090 256°10'25" 91,30 22 23 7.877.322,607 673.523,273 245°50'02" 94,06 23 24 7.877.512,873 673.374,427 321°57'50" 241,57 24 25 7.877.581,635 673.217,027 293°35'55" 171,76 25 26 7.877.786,213 673.202,405 355°54'42" 205,10 26 1 7.878.160,010 673.301,614 14°51'51" 386,74 GLEBA: 44-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 44.711,37 m2 ou 4,471137 Ha Perímetro: 869,94m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.877.363,717 674.791,273 165°30'45" 147,13 2 3 7.877.258,685 674.555,184 246°01'00" 258,40 3 4 7.877.271,787 674.551,025 342°23'21" 13,75 4 5 7.877.290,669 674.544,320 340°27'00" 20,04 5 6 7.877.309,493 674.537,636 340°27'00" 19,98 6 7 7.877.328,319 674.530,848 340°10'24" 20,01 7 8 7.877.347,156 674.524,077 340°13'46" 20,02 8 9 7.877.365,937 674.517,224 339°57'10" 19,99 9 10 7.877.384,725 674.510,368 339°57'10" 20,00 10 11 7.877.403,467 674.503,404 339°36'54" 19,99 11 12 7.877.422,289 674.496,643 340°14'33" 20,00 12 13 7.877.439,529 674.490,435 340°11'41" 18,32 13 1 7.877.506,172 674.754,465 75°50'03" 272,31 GLEBA: 45-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 51.042,65 m2 ou 5,104265 Ha Perímetro: 906,57m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.877.239,695 674.529,310 160°03'18" 190,40 2 3 7.877.139,183 674.379,610 236°07'18" 180,31 3 4 7.877.126,289 674.293,442 261°29'23" 87,13 4 5 7.877.263,982 674.217,379 331°05'00" 157,30 5 1 7.877.418,673 674.464,361 57°56'24" 291,43 GLEBA: 46-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 53.777,59 m2 ou 5,377759 Ha Perímetro: 951,81m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.876.806,813 674.918,449 131°03'45" 224,38 2 3 7.876.796,892 674.929,836 131°03'45" 15,10 3 4 7.876.793,646 674.933,914 128°31'33" 5,21 4 5 7.876.790,773 674.938,262 123°27'07" 5,21 5 6 7.876.788,295 674.942,848 118°22'41" 5,21 6 7 7.876.786,233 674.947,635 113°18'15" 5,21 7 8 7.876.783,092 674.955,920 110°46'02" 8,86 8 9 7.876.780,451 674.958,913 131°25'25" 3,99 9 10 7.876.776,448 674.967,377 115°18'37" 9,36 10 11 7.876.622,300 674.783,521 230°01'23" 239,93 11 12 7.876.830,492 674.630,919 323°45'33" 258,13 12 1 7.876.954,205 674.749,268 43°43'49" 171,21 GLEBA: 47-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 55.964,39 m2 ou 5,596439 Ha Perímetro: 1.010,91m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.876.684,824 675.717,003 114°23'13" 163,91 2 3 7.876.431,115 675.550,879 213°12'57" 303,26 3 4 7.876.394,286 675.460,065 247°55'32" 98,00 4 5 7.876.399,193 675.450,883 298°07'07" 10,41 5 6 7.876.412,258 675.443,427 330°17'17" 15,04 6 7 7.876.426,786 675.442,922 358°00'27" 14,54 7 8 7.876.448,708 675.440,564 353°51'39" 22,05 8 9 7.876.468,779 675.423,492 319°37'06" 26,35 9 10 7.876.484,791 675.407,804 315°35'00" 22,42 10 11 7.876.493,254 675.389,384 294°40'36" 20,27 11 1 7.876.752,504 675.567,714 34°31'22" 314,66 GLEBA: 48-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 132.705,30 m2 ou 13,270530 Ha Perímetro: 2.335,62m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.876.330,909 676.415,501 98°44'11" 333,56 2 3 7.876.009,554 676.274,433 203°42'02" 350,95 3 4 7.875.980,682 676.214,706 244°12'03" 66,34 4 5 7.875.944,988 676.170,137 231°18'35" 57,10 5 6 7.875.937,475 676.043,322 266°36'35" 127,04 6 7 7.875.971,446 675.966,513 293°51'32" 83,99 7 8 7.875.951,849 675.831,384 261°44'54" 136,54 8 9 7.876.019,464 675.748,365 309°09'41" 107,07 9 10 7.876.027,344 675.743,205 326°47'05" 9,42 10 11 7.876.044,876 675.740,313 350°37'55" 17,77 11 12 7.876.064,943 675.737,989 353°23'36" 20,20 12 13 7.876.084,197 675.732,350 343°40'35" 20,06 13 14 7.876.103,685 675.730,089 353°22'54" 19,62 14 15 7.876.125,463 675.733,906 9°56'28" 22,11 15 16 7.876.142,923 675.731,047 350°42'06" 17,69 16 17 7.876.040,549 675.825,781 137°13'11" 139,48 17 18 7.876.048,740 675.890,342 82°46'12" 65,08 18 19 7.876.054,335 676.002,963 87°09'21" 112,76 19 20 7.875.997,286 676.058,719 135°39'23" 79,77 20 21 7.875.997,949 676.130,406 89°28'11" 71,69 21 22 7.876.024,611 676.173,876 58°28'40" 51,00 22 23 7.876.150,607 676.032,528 311°42'48" 189,35 23 1 7.876.381,574 676.085,808 12°59'24" 237,03 GLEBA: 49-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 82.166,78 m2 ou 8,216678 Ha Perímetro: 1.212,80m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.875.165,476 676.853,159 169°51'39" 243,30 2 3 7.875.171,409 676.473,678 270°53'45" 379,53 3 4 7.875.191,540 676.477,106 9°39'47" 20,42 4 5 7.875.214,103 676.471,408 345°49'38" 23,27 5 6 7.875.234,017 676.472,691 3°41'04" 19,96 6 7 7.875.255,294 676.468,186 348°02'45" 21,75 7 8 7.875.313,625 676.452,655 345°05'28" 60,36 8 9 7.875.319,713 676.449,981 336°16'55" 6,65 9 10 7.875.350,727 676.436,242 336°06'28" 33,92 10 11 7.875.369,627 676.428,681 338°11'47" 20,36 11 1 7.875.404,978 676.810,329 84°42'29" 383,28 GLEBA: 50-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 43.867,63 m2 ou 4,386763 Ha Perímetro: 832,27m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.875.120,349 676.425,443 105°37'02" 185,36 2 3 7.875.032,401 676.417,108 185°24'49" 88,34 3 4 7.875.023,521 676.415,724 188°51'34" 8,99 4 5 7.874.973,850 676.404,889 192°18'20" 50,84 5 6 7.874.968,609 676.403,017 199°39'43" 5,57 6 7 7.874.968,485 676.402,953 207°01'06" 0,14 7 8 7.874.963,891 676.399,811 214°22'29" 5,57 8 9 7.874.918,943 676.359,720 221°43'51" 60,23 9 10 7.874.954,158 676.218,796 284°01'48" 145,26 10 11 7.874.952,064 676.168,653 267°36'35" 50,19 11 1 7.875.170,249 676.246,928 19°44'09" 231,80 GLEBA: 51-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 23.580,24 m2 ou 2,358024 Ha Perímetro: 733,72m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.874.890,466 675.858,342 175°02'38" 14,03 2 3 7.874.829,295 675.961,527 120°39'38" 119,95 3 4 7.874.823,357 676.020,548 95°44'40" 59,32 4 5 7.874.784,907 676.070,803 127°25'13" 63,28 5 6 7.874.777,163 676.060,643 232°41'14" 12,77 6 7 7.874.781,979 676.031,391 279°20'51" 29,65 7 8 7.874.733,956 675.863,897 254°00'06" 174,24 8 9 7.874.768,262 675.770,779 290°13'29" 99,24 9 1 7.874.904,438 675.857,130 32°22'45" 161,25 10 11 7.874.952,064 676.168,653 267°36'35" 50,19 11 1 7.875.170,249 676.246,928 19°44'09" 231,80 GLEBA: 52-02 MUNICÍPIO : MORRO DO CRUZEIRO - MG Área: 76.745,83 m2 ou 7,674583 Ha Perímetro: 1.093,35m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.874.617,777 675.614,880 97°50>13» 135,75 2 3 7.874.596,915 675.616,755 174°51>49» 20,95 3 4 7.874.546,550 675.635,496 159°35>24» 53,74 4 5 7.874.528,672 675.676,974 113°19'04" 45,17 5 6 7.874.409,621 675.622,565 204°33'42" 130,89 6 7 7.874.332,689 675.350,622 254°12'14" 282,62 7 8 7.874.558,173 675.303,051 348°05'12" 230,45 8 1 7.874.636,287 675.480,401 66°13'45" 193,79 GLEBA: 53-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 14.689,89 m2 ou 1,468989 Ha Perímetro: 701,50m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.874.438,570 676.007,297 133°21'58" 16,72 2 3 7.874.419,787 676.016,935 152°50'13" 21,11 3 4 7.874.405,637 676.031,443 134°17'08" 20,27 4 5 7.874.390,654 676.044,871 138°07'55" 20,12 5 6 7.874.377,383 676.060,491 130°21'03" 20,50 6 7 7.874.369,682 676.079,329 112°14'09" 20,35 7 8 7.874.242,848 676.210,515 134°02'01" 182,47 8 9 7.874.297,226 676.120,133 301°01'58" 105,48 9 10 7.874.306,797 676.019,337 275°25'27" 101,25 10 11 7.874.376,046 675.943,275 312°18'56" 102,86 11 1 7.874.450,049 675.995,144 35°01'37" 90,37 GLEBA: 54-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 28.805,05 m2 ou 2,880505 Ha Perímetro: 771,12m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.874.410,110 676.261,400 125°17'31" 157,96 2 3 7.874.334,959 676.280,200 165°57'19" 77,47 3 4 7.874.220,187 676.279,198 180°30'00" 114,78 4 5 7.874.224,903 676.274,014 312°17'21" 7,01 5 6 7.874.279,710 676.215,809 313°16'40" 79,95 6 7 7.874.363,203 676.129,608 314°05'09" 120,01 7 8 7.874.440,471 676.049,670 314°01'37" 111,18 8 1 7.874.501,367 676.132,474 53°40'05" 102,79 GLEBA: 55-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 2.369,22 m2 ou 0,236922 Ha Perímetro: 247,71m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.873.286,087 676.738,523 122°55'52" 73,51 2 3 7.873.224,620 676.714,856 201°03'32" 65,87 3 1 7.873.326,051 676.676,821 339°26'41" 108,33 GLEBA: 56-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 12.648,79 m2 ou 1,264879 Ha Perímetro: 677,19m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.873.226,535 676.541,827 140°56'26" 109,89 2 3 7.873.184,369 676.638,653 113°31'56" 105,61 3 4 7.873.159,737 676.696,423 113°05'35" 62,80 4 5 7.873.102,929 676.654,928 216°08'45" 70,35 5 6 7.873.270,230 676.437,670 307°35'54" 274,21 6 1 7.873.311,864 676.472,583 39°58'56" 54,33 GLEBA: 57-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 21.886,40 m2 ou 2,188640 Ha Perímetro: 605,72m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.872.923,425 676.823,377 160°25'19" 20,02 2 3 7.872.902,105 676.821,354 185°25'18" 21,42 3 4 7.872.885,528 676.836,066 138°24'43" 22,16 4 5 7.872.879,385 676.839,040 154°09'54" 6,82 5 6 7.872.854,698 676.847,820 160°25'19" 26,20 6 7 7.872.851,360 676.848,392 170°16'21" 3,39 7 8 7.872.775,768 676.848,229 180°07'24" 75,59 8 9 7.872.767,798 676.840,266 224°58'40" 11,27 9 10 7.872.753,360 676.818,892 235°57'35" 25,79 10 11 7.872.740,762 676.813,001 205°03'40" 13,91 11 12 7.872.719,237 676.734,575 254°39'08" 81,33 12 13 7.872.919,821 676.722,439 356°32'15" 200,95 13 1 7.872.942,286 676.816,669 76°35'26" 96,87 GLEBA: 58-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área Total: 36.342,70 m2 ou 3,634270 Ha Perímetro: 863,34m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.872.347,880 676.796,874 104°21'01" 277,91 2 3 7.872.312,095 676.763,606 222°54'47" 48,86 3 4 7.872.299,760 676.753,754 218°36'45" 15,79 4 5 7.872.282,922 676.745,351 206°31'14" 18,82 5 6 7.872.271,757 676.742,987 191°57'26" 11,41 6 7 7.872.271,759 676.742,977 281°57'26" 0,01 7 8 7.872.265,364 676.741,616 192°00'40" 6,54 8 9 7.872.247,469 676.742,063 178°34'03" 17,90 9 10 7.872.186,239 676.750,841 171°50'31" 61,86 10 11 7.872.314,844 676.486,200 295°55'04" 294,23 11 1 7.872.416,759 676.527,637 22°07'33" 110,02 GLEBA: 59-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área Total: 358.283,98 m2 ou 35,828398 Ha Perímetro: 2.557,82m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.871.361,629 677.630,360 148°14'49" 58,85 2 3 7.871.355,002 677.634,461 148°14'49" 7,79 3 4 7.871.338,175 677.644,875 148°14'49" 19,79 4 5 7.871.320,583 677.655,762 148°14'49» 20,69 5 6 7.871.303,023 677.666,630 148°14'49» 20,65 6 7 7.871.286,167 677.676,927 148°34'53» 19,75 7 8 7.871.285,176 677.677,676 142°55'25" 1,24 8 9 7.871.259,517 677.693,556 148°14'49" 30,18 9 10 7.871.255,868 677.695,071 157°27'02" 3,95 10 11 7.871.161,075 677.717,560 166°39'14" 97,42 11 12 7.871.142,873 677.721,878 166°39'14" 18,71 12 13 7.871.123,120 677.726,630 166°28'25" 20,32 13 14 7.871.103,981 677.731,105 166°50'25" 19,66 14 15 7.871.084,404 677.735,749 166°39'14" 20,12 15 16 7.871.071,723 677.738,758 166°39'14" 13,03 16 17 7.871.026,858 677.749,401 166°39'14" 46,11 17 18 7.871.007,627 677.753,964 166°39'14" 19,77 18 19 7.871.005,762 677.754,771 156°35'56" 2,03 19 20 7.870.988,659 677.762,172 156°35'56" 18,64 20 21 7.870.965,179 677.777,687 146°32'38" 28,14 21 22 7.870.943,634 677.791,924 146°32'38" 25,82 22 23 7.870.929,227 677.801,444 146°32'38" 17,27 23 24 7.870.914,282 677.815,571 136°36'38" 20,57 24 25 7.870.898,190 677.837,179 126°40'38" 26,94 25 26 7.870.889,152 677.849,314 126°40'38" 15,13 26 27 7.870.647,607 677.925,458 162°30'12" 253,26 27 28 7.870.493,104 677.552,017 247°31'25" 404,14 28 29 7.870.952,653 677.343,864 335°37'54" 504,49 29 30 7.871.242,402 677.167,301 328°38'36" 339,31 30 1 7.871.411,667 677.599,391 68°36'29" 464,06 GLEBA: 60-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área Total: 64.709,94 m2 ou 6,470994 Ha Perímetro: 1.239,07m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.870.614,908 678.217,547 126°40'38" 46,01 2 3 7.870.611,859 678.221,457 127°56'44" 4,96 3 4 7.870.611,790 678.221,733 104°01'52" 0,28 4 5 7.870.601,810 678.235,134 126°40'38" 16,71 5 6 7.870.598,824 678.238,056 135°37'16" 4,18 6 7 7.870.470,971 678.329,033 144°33'54" 156,92 7 8 7.870.373,822 678.159,435 240°11'42" 195,45 8 9 7.870.256,491 678.263,858 138°19'54" 157,07 9 10 7.870.244,109 678.249,569 229°05'22" 18,91 10 11 7.870.202,482 678.168,376 242°51'23" 91,24 11 12 7.870.452,605 678.013,287 328°11'57" 294,30 12 1 7.870.642,391 678.180,645 41°24'24" 253,04 GLEBA: 61-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 36.332,45 m2 ou 3,633245 Ha Perímetro: 1.186,87m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.870.276,288 678.583,359 126°53'39" 34,96 2 3 7.870.271,979 678.587,908 133°26'53" 6,27 3 4 7.870.271,870 678.587,999 140°00'07" 0,14 4 5 7.870.269,457 678.589,593 146°33'21" 2,89 5 6 7.870.266,641 678.591,453 146°33'21" 3,37 6 7 7.870.204,661 678.622,884 153°06'35" 69,49 7 8 7.870.198,662 678.625,126 159°30'24" 6,40 8 9 7.870.186,737 678.628,121 165°54'13" 12,29 9 10 7.870.180,672 678.628,905 172°37'47" 6,12 10 11 7.870.180,569 678.628,906 179°21'22" 0,10 11 12 7.870.177,311 678.628,373 189°18'20" 3,30 12 13 7.870.059,717 678.587,295 199°15'19" 124,56 13 14 7.870.041,210 678.583,594 191°18'33" 18,87 14 15 7.870.010,611 678.581,796 183°21'46" 30,65 15 16 7.869.949,442 678.341,105 255°44'27" 248,34 16 17 7.870.046,783 678.274,173 325°29'15" 118,13 17 18 7.870.066,981 678.425,106 82°22'40" 152,28 18 19 7.870.166,970 678.607,776 61°18'17" 208,24 19 1 7.870.297,275 678.555,401 338°06'10" 140,44 GLEBA: 62-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 31.467,29 m2 ou 3,146729 Ha Perímetro: 819,11m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.870.107,776 678.821,198 115°08'23" 145,39 2 3 7.870.007,144 678.867,195 155°26'10" 110,65 3 4 7.869.979,524 678.665,394 262°12'23" 203,68 4 5 7.869.914,495 678.621,689 213°54'17" 78,35 5 6 7.869.958,709 678.610,573 345°53'15" 45,59 6 7 7.869.977,373 678.610,044 358°22'38" 18,67 7 8 7.870.018,430 678.612,564 3°30'45" 41,13 8 9 7.870.022,455 678.628,402 75°44'27" 16,34 9 1 7.870.169,542 678.689,581 22°35'04" 159,30 GLEBA: 63-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 16.843,64 m2 ou 1,684364 Ha Perímetro: 659,63m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.869.885,917 678.597,196 166°20'35" 14,80 2 3 7.869.660,451 678.442,648 214°25'45" 273,35 3 4 7.869.770,008 678.383,742 331°44'03" 124,39 4 1 7.869.900,296 678.593,702 58°10'44" 247,10 GLEBA: 64-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 44.151,49 m2 ou 4,415149 Ha Perímetro: 1.065,50m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.869.226,032 678.931,989 141°47'17» 48,99 2 3 7.869.033,399 678.983,720 164°58'05» 199,46 3 4 7.869.009,067 678.970,743 208°04'17" 27,58 4 5 7.869.002,878 678.966,674 213°19'23" 7,41 5 6 7.868.969,096 678.939,731 218°34'30" 43,21 6 7 7.868.955,284 678.930,640 213°21'03" 16,54 7 8 7.868.925,902 678.914,934 208°07'38" 33,32 8 9 7.868.911,058 678.908,531 203°19'55" 16,17 9 10 7.868.892,466 678.902,297 198°32'10" 19,61 10 11 7.868.872,441 678.899,144 188°56>55» 20,27 11 12 7.868.819,793 678.899,730 179°21>43» 52,65 12 13 7.868.865,173 678.853,193 314°16'44" 65,00 13 14 7.868.920,408 678.825,576 333°26'06" 61,75 14 15 7.868.956,776 678.780,549 308°55'39" 57,88 15 16 7.869.105,058 678.802,948 8°35'24" 149,96 16 17 7.869.129,451 678.900,330 75°56'14" 100,39 17 18 7.869.202,572 678.874,339 340°25'56" 77,60 18 1 7.869.264,526 678.901,684 23°48'57" 67,72 GLEBA: 65-02 MUNICÍPIO : MORRO DO PILAR - MG Área: 31.353,74 m2 ou 3,135374 Ha Perímetro: 731,26m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.868.754,319 678.900,459 120°40'34" 97,05 2 3 7.868.744,313 678.900,950 177°11'36" 10,02 3 4 7.868.721,301 678.906,224 167°05'29" 23,61 4 5 7.868.705,042 678.915,608 150°00'29" 18,77 5 6 7.868.697,713 678.921,749 140°02'20" 9,56 6 7 7.868.656,107 678.963,477 134°55'00" 58,93 7 8 7.868.635,960 678.983,782 134°46'33" 28,60 8 9 7.868.630,492 678.989,293 134°46'33" 7,76 9 10 7.868.586,448 678.787,821 257°40'07" 206,23 10 11 7.868.680,708 678.721,781 324°59'03" 115,09 11 1 7.868.803,830 678.816,994 37°42'57» 155,64 GLEBA: 03-03 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO - MG Área: 137.828,82 m2 ou 13,782882 Ha Perímetro: 2.766,67m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.867.844,808 679.999,221 135°09'18" 350,44 2 3 7.867.513,605 679.567,491 232°30'23" 544,14 3 4 7.867.520,844 679.560,292 315°09'27" 10,21 4 5 7.867.533,686 679.544,562 309°13'42" 20,31 5 6 7.867.607,575 679.451,137 308°20'24" 119,11 6 7 7.867.619,759 679.436,161 309°07'50" 19,31 7 8 7.867.635,408 679.427,077 329°52'00" 18,09 8 9 7.867.653,459 679.418,674 335°02'11" 19,91 9 10 7.867.671,575 679.410,233 335°01'05" 19,99 10 11 7.867.689,790 679.402,059 335°49'49" 19,97 11 12 7.867.708,105 679.394,305 337°03'21" 19,89 12 13 7.867.725,763 679.388,797 342°40'25" 18,50 13 14 7.867.745,376 679.386,349 352°53'13" 19,77 14 15 7.867.745,416 679.386,344 352°53'13" 0,04 15 16 7.867.765,289 679.384,185 353°47'53" 19,99 16 17 7.867.785,199 679.381,931 353°32'36" 20,04 17 18 7.867.805,301 679.379,016 351°44'51" 20,31 18 19 7.867.825,100 679.374,628 347°30'12" 20,28 19 20 7.867.876,215 679.362,554 346°42'35" 52,52 20 21 7.867.883,979 679.360,737 346°49'52" 7,97 21 22 7.867.903,287 679.352,170 336°04'18" 21,12 22 23 7.867.919,203 679.344,594 334°32'42" 17,63 23 24 7.867.921,623 679.348,929 60°49'39" 4,96 24 25 7.867.914,525 679.352,171 155°26'52" 7,80 25 26 7.867.896,186 679.361,103 154°01'57" 20,40 26 27 7.867.910,546 679.411,582 74°07'15" 52,48 27 28 7.867.900,121 679.433,468 115°28'12" 24,24 28 29 7.867.782,776 679.473,531 161°08'58" 124,00 29 30 7.867.735,966 679.420,459 228°35'16" 70,77 30 31 7.867.685,532 679.404,539 197°31'08" 52,89 31 32 7.867.623,394 679.439,856 150°23'17" 71,47 32 33 7.867.580,381 679.492,210 129°24'20" 67,76 33 34 7.867.713,532 679.497,172 2°08'04" 133,24 34 35 7.867.707,856 679.632,026 92°24'37" 134,97 35 36 7.867.750,358 679.716,193 63°12'26" 94,29 36 37 7.867.894,907 679.671,956 342°59'02" 151,17 37 38 7.868.035,872 679.565,850 323°01'50" 176,44 38 39 7.868.064,624 679.721,760 79°33'05" 158,54 39 1 7.868.093,277 679.752,093 46°37>54» 41,73 GLEBA: 04-03 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO - MG Área: 36.127,16 m2 ou 3,612716 Ha Perímetro: 778,57m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.866.863,624 680.077,435 153°44'31" 253,50 2 3 7.866.784,425 680.020,972 215°29'10" 97,27 3 4 7.866.788,786 680.013,235 299°24'12" 8,88 4 5 7.866.799,532 679.996,428 302°35'40" 19,95 5 6 7.866.864,065 679.895,456 302°35'01" 119,83 6 7 7.866.876,087 679.881,490 310°43'23" 18,43 7 8 7.866.891,354 679.868,976 320°39'30" 19,74 8 9 7.866.906,671 679.858,527 325°41'54" 18,54 9 10 7.866.924,795 679.854,915 348°43'42" 18,48 10 11 7.866.942,737 679.853,060 354°05'53" 18,04 11 1 7.867.090,965 679.965,283 37°07'46" 185,92 GLEBA: 05-03 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO - MG Área: 117.443,50 m2 ou 11,744350 Ha Perímetro: 2.376,78m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.866.860,108 679.683,808 222°07'31" 158,56 2 3 7.866.791,480 679.666,100 194°28'07" 70,88 3 4 7.866.731,392 679.694,165 154°57'52" 66,32 4 5 7.866.675,171 679.768,139 127°14'05" 92,91 5 6 7.866.574,222 680.031,871 110°56'43" 282,39 6 7 7.866.702,811 680.076,962 19°19'25" 136,27 7 8 7.866.692,234 680.093,986 121°51'12» 20,04 8 9 7.866.681,660 680.111,005 121°51'12» 20,04 9 10 7.866.675,986 680.120,137 121°51'12» 10,75 10 11 7.866.482,165 680.070,786 194°17'06» 200,00 11 12 7.866.594,034 679.875,354 299°47'15" 225,18 12 13 7.866.442,736 679.633,129 238°00'38" 285,59 13 14 7.866.744,414 679.419,346 324°40'37" 369,75 14 1 7.866.977,708 679.790,162 57°49'28" 438,10 GLEBA: 06-03 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO - MG Área: 28.352,58 m2 ou 2,835258 Ha Perímetro: 703,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.869.979,483 678.879,838 155°26'10" 30,13 2 3 7.869.803,350 678.706,249 224°35'00" 247,30 3 4 7.869.848,858 678.650,039 308°59'40" 72,32 4 5 7.869.882,263 678.629,793 328°46'47" 39,06 5 6 7.869.913,050 678.622,052 345°53'15" 31,75 6 7 7.869.979,524 678.665,394 33°06'18" 79,36 7 1 7.870.006,888 678.867,312 82°16'56" 203,76 GLEBA: 07-03 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO - MG Área: 74.600,28 m2 ou 7,460028 Ha Perímetro: 1.123,92m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.869.880,963 678.598,400 166°20'35" 5,10 2 3 7.869.862,754 678.605,979 157°24'00" 19,72 3 4 7.869.831,884 678.624,929 148°27'24" 36,22 4 5 7.869.816,499 678.638,501 138°34'52" 20,52 5 6 7.869.730,783 678.745,473 128°42'19" 137,08 6 7 7.869.728,093 678.747,869 138°18'30" 3,60 7 8 7.869.612,463 678.820,371 147°54'42" 136,48 8 9 7.869.482,599 678.711,398 220°00'04" 169,53 9 10 7.869.510,341 678.665,501 301°09'02" 53,63 10 11 7.869.660,451 678.442,648 303°57'49" 268,69 11 1 7.869.885,917 678.597,196 34°25'45" 273,35 GLEBA: 08-03 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO - MG Área: 12.820,13 m2 ou 1,282013 Ha Perímetro: 748,33 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.869.318,287 678.984,318 158°43'16" 76,08 2 3 7.869.313,241 678.985,513 166°41'03" 5,19 3 4 7.869.308,059 678.985,312 182°12'54" 5,19 4 5 7.869.244,608 678.973,922 190°10'36" 64,47 5 6 7.869.227,009 678.972,791 183°40'33" 17,64 6 7 7.869.183,715 678.974,928 177°10'30" 43,35 7 8 7.869.168,078 678.976,889 172°50'58" 15,76 8 9 7.869.104,348 678.989,827 168°31>28» 65,03 9 10 7.869.096,389 678.990,793 173°04>41» 8,02 10 11 7.869.069,448 678.991,908 177°37>52» 26,96 11 12 7.869.062,115 678.991,529 182°57>23» 7,34 12 13 7.869.044,441 678.988,956 188°16>55» 17,86 13 14 7.869.041,260 678.987,912 198°10>31» 3,35 14 15 7.869.033,824 678.983,946 208°04>17» 8,43 15 16 7.869.226,032 678.931,989 344°52>24» 199,11 16 17 7.869.265,721 678.902,212 323°07'16" 49,62 17 1 7.869.389,184 678.956,707 23°48'57" 134,95 GLEBA: 06-04 MUNICÍPIO : SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - MG Área: 48.398,82 m2 ou 4,839882 Ha Perímetro: 1.408,94m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.866.430,470 680.684,993 112°43'55» 167,11 2 3 7.866.254,024 680.600,558 205°34'21» 195,61 3 4 7.866.277,168 680.557,299 298°08'52» 49,06 4 5 7.866.238,504 680.515,671 227°06'49» 56,81 5 6 7.866.244,208 680.455,735 275°26'13» 60,21 6 7 7.866.170,618 680.386,095 223°25'12» 101,32 7 8 7.866.147,799 680.319,879 250°59'07» 70,04 8 9 7.866.167,710 680.214,704 280°43'11" 107,04 9 10 7.866.177,846 680.214,625 359°32'55" 10,14 10 11 7.866.188,891 680.214,538 359°32'55" 11,05 11 12 7.866.205,292 680.214,505 359°53'09" 16,40 12 13 7.866.201,338 680.352,205 91°38'41" 137,76 13 14 7.866.259,569 680.403,188 41°12'12" 77,40 14 15 7.866.286,153 680.456,389 63°26'57" 59,47 15 16 7.866.298,549 680.503,701 75°19'04" 48,91 16 17 7.866.332,740 680.453,432 304°13'17" 60,79 17 1 7.866.495,043 680.530,866 25°30'19" 179,83 GLEBA: 07-04 MUNICÍPIO : SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - MG Área: 108.378,88 m2 ou 10,837888 Ha Perímetro: 1.299,10m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.866.043,513 680.176,931 102°35'49" 294,21 2 3 7.865.806,925 680.105,813 196°43'51" 247,05 3 4 7.865.802,888 680.104,444 198°43'14" 4,26 4 5 7.865.798,956 680.102,799 202°42'01" 4,26 5 6 7.865.759,400 680.084,614 204°41'24" 43,54 6 7 7.865.757,573 680.083,595 209°09'58" 2,09 7 8 7.865.755,928 680.082,304 218°07'06" 2,09 8 9 7.865.754,503 680.080,772 227°04'14" 2,09 9 10 7.865.753,334 680.079,038 236°01'23" 2,09 10 11 7.865.744,671 680.063,725 240°29'57" 17,59 11 12 7.865.721,793 680.023,290 240°29'57" 46,46 12 13 7.865.849,553 679.723,211 293°03'44" 326,14 13 1 7.866.107,679 679.889,802 32°50'15" 307,22 GLEBA: 08-04 MUNICÍPIO : SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - MG Área: 78.272,04 m2 ou 7,827204 Ha Perímetro: 1.147,36m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.865.362,237 680.070,996 132°08'35" 202,43 2 5 7.865.346,480 680.071,059 179°46'17" 15,76 5 4 7.865.343,376 680.070,517 189°53'35" 3,15 4 5 7.865.270,266 680.043,886 200°00'54" 77,81 5 6 7.865.267,864 680.043,011 200°00'54" 2,56 6 7 7.865.253,547 680.038,703 196°44'40" 14,95 7 8 7.865.233,530 680.037,196 184°18'21" 20,07 8 9 7.865.137,409 679.968,751 215°27'12" 118,00 9 10 7.865.060,863 679.880,804 228°57'55" 116,59 10 11 7.865.133,666 679.732,049 296°04'41" 165,61 11 1 7.865.498,063 679.920,901 27°23'45" 410,43 GLEBA: 09-04 MUNICÍPIO : SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - MG Área: 366.924,61 m2 ou 36,692461 Ha Perímetro: 5.390,43m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.864.847,322 680.906,359 126°30'12" 15,46 2 5 7.864.757,867 681.027,504 126°26'34" 150,59 5 4 7.864.742,134 681.036,509 150°12'52" 18,13 4 5 7.864.729,939 681.053,302 125°59'10" 20,75 5 6 7.864.723,682 681.073,062 107°34'14" 20,73 6 7 7.864.706,182 681.084,003 147°59'08" 20,64 7 8 7.864.650,319 681.033,905 221°53'09" 75,04 8 9 7.864.577,612 680.973,979 219°29'46" 94,22 9 10 7.864.530,431 680.940,366 215°27'59" 57,93 10 11 7.864.460,820 680.931,722 187°04'42" 70,15 11 12 7.864.307,734 680.857,534 205°51'21" 170,11 12 13 7.864.298,754 680.846,235 231°31'23" 14,43 13 14 7.864.193,565 680.903,212 151°33'26" 119,63 14 15 7.864.093,643 680.895,690 184°18'20" 100,20 15 16 7.863.962,307 680.805,177 214°34'24" 159,50 16 17 7.863.853,491 680.788,848 188°32'03" 110,03 17 18 7.863.838,575 680.830,090 109°53'03" 43,86 18 19 7.863.593,436 680.779,297 191°42'22" 250,35 19 20 7.863.552,580 680.477,020 262°18'09" 305,03 20 21 7.863.422,582 680.317,209 230°52'24" 206,01 21 22 7.863.732,101 680.168,548 334°20'43" 343,37 22 23 7.863.785,338 680.406,406 77°23'02" 243,74 23 24 7.863.807,623 680.584,799 82°52'46" 179,78 24 25 7.863.885,622 680.700,011 55°54'07" 139,13 25 26 7.863.874,640 680.730,376 109°53'03" 32,29 26 27 7.863.965,307 680.730,476 0°03'47" 90,67 27 28 7.864.001,228 680.740,664 15°50'07" 37,34 28 29 7.864.130,726 680.839,414 37°19'39" 162,85 29 30 7.864.186,266 680.840,893 1°31'32" 55,56 30 31 7.864.263,080 680.801,349 332°45'39" 86,40 31 32 7.864.231,617 680.761,763 231°31'23" 50,57 32 33 7.864.116,428 680.505,398 245°48'17" 281,05 33 34 7.864.270,310 680.294,584 306°07'38" 261,00 34 35 7.864.472,111 680.459,473 39°15'07" 260,60 35 36 7.864.466,402 680.592,825 92°27'05" 133,47 36 37 7.864.333,573 680.803,533 122°13'38" 249,08 37 38 7.864.497,093 680.883,826 26°09'08" 182,17 38 39 7.864.575,226 680.780,657 307°08'16" 129,42 39 40 7.864.702,559 680.926,652 48°54'21" 193,72 40 41 7.864.749,670 680.818,475 293°31'58" 117,99 41 42 7.864.761,057 680.813,329 335°40'55" 12,50 42 1 7.864.856,520 680.893,930 40°10'30" 124,94 GLEBA: 10-04 MUNICÍPIO : SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - MG Área: 140.288,42 m2 ou 14,028842 Ha Perímetro: 1.620,73m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.864.264,688 681.688,377 94°16'54" 89,38 2 5 7.864.252,201 681.697,682 143°18'29" 15,57 5 4 7.864.238,095 681.712,537 133°31'10" 20,49 4 5 7.864.229,792 681.730,834 114°24'27" 20,09 5 6 7.864.218,062 681.774,354 105°05'03" 45,07 6 7 7.864.215,412 681.791,698 98°41'16" 17,55 7 8 7.864.213,160 681.847,990 92°17'28" 56,34 8 9 7.864.210,131 681.923,694 92°17'28" 75,77 9 10 7.864.201,697 681.933,011 132°09'05" 12,57 10 11 7.864.200,509 681.954,114 93°13'18" 21,14 11 12 7.864.208,114 681.974,093 69°09'37" 21,38 12 13 7.864.205,464 682.040,325 92°17'28" 66,29 13 14 7.863.945,412 682.015,420 185°28'13" 261,24 14 15 7.863.776,368 681.924,751 208°12'28" 191,82 15 16 7.863.931,806 681.791,219 319°20'07" 204,92 16 17 7.863.975,233 681.590,991 282°14'14" 204,88 17 1 7.864.271,361 681.599,248 1°35'49" 296,24 GLEBA: 11-04 MUNICÍPIO : SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - MG Área: 2.208,85 m2 ou 0,220885 Ha Perímetro: 285,67m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.864.035,829 682.365,864 180°17'43" 56,67 2 5 7.864.012,217 682.426,370 111°19'03" 64,95 5 4 7.864.002,514 682.391,147 254°35'56" 36,54 4 5 7.864.011,654 682.353,359 283°35'47" 38,88 5 6 7.864.072,430 682.347,277 354°17'09" 61,08 6 1 7.864.092,500 682.366,156 43°14'57" 27,55 GLEBA: 04-05 MUNICIPIO: ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área Total: 75.396,21 m2 ou 7,539621 Ha Perímetro: 1.447,86 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.859.630,743 684.371,466 159°18'52" 150,31 2 3 7.859.417,141 684.325,565 192°07'40" 218,48 3 4 7.859.305,869 684.301,654 192°07'40" 113,81 4 5 7.859.112,827 684.145,898 218°53'54" 248,04 5 6 7.859.217,543 684.090,641 332°10'50" 118,40 6 1 7.859.771,364 684.318,370 22°21'08" 598,81 GLEBA: 05-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 6.878,00 m2 ou 0,687800 Ha Perímetro: 440,74m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.864.039,357 682.592,089 96°59'35" 44,29 2 3 7.863.971,389 682.519,838 226°44'59" 99,20 3 4 7.864.002,800 682.389,965 283°35'47" 133,62 4 5 7.864.012,217 682.426,370 75°29'49" 37,60 5 1 7.864.044,749 682.548,127 75°02'26" 126,03 GLEBA: 06-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 28.498,56 m2 ou 2,849856 Ha Perímetro: 913,38m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.863.663,873 682.993,608 157°02'31" 9,64 2 3 7.863.647,986 683.005,557 143°03'08" 19,88 3 4 7.863.626,876 683.011,393 164°32'47" 21,90 4 5 7.863.611,088 683.025,306 138°36'40" 21,04 5 6 7.863.603,119 683.051,360 107°00'31" 27,24 6 7 7.863.582,968 683.061,583 153°05'57" 22,60 7 8 7.863.569,725 683.077,482 129°47'30" 20,69 8 9 7.863.560,546 683.096,714 115°30'52" 21,31 9 10 7.863.535,731 683.130,955 125°55'53" 42,29 10 11 7.863.543,134 683.140,885 53°17'43" 12,39 11 12 7.863.522,345 683.134,185 197°51'53" 21,84 12 13 7.863.495,647 683.158,600 137°33'28" 36,18 13 14 7.863.466,251 683.192,638 130°48'55" 44,98 14 15 7.863.457,171 683.236,542 101°41'05" 44,83 15 16 7.863.461,023 683.250,207 74°15'28" 14,20 16 17 7.863.390,413 683.225,107 199°34'07" 74,94 17 18 7.863.504,194 682.962,056 293°23'26" 286,60 18 1 7.863.672,751 682.989,847 9°21'45" 170,83 GLEBA: 07-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 12.672,54 m2 ou 1,267254 Ha Perímetro: 584,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.863.495,857 683.464,442 91°30'57" 28,48 2 3 7.863.343,747 683.366,004 212°54'33" 181,18 3 4 7.863.282,416 683.349,790 194°48'30" 63,44 4 5 7.863.377,822 683.281,949 324°35'03" 117,07 5 1 7.863.496,610 683.435,976 52°21'36" 194,51 GLEBA: 08-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 1.419,01 m2 ou 0,141901 Ha Perímetro: 236,05m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.862.205,499 683.830,831 102°39'07" 9,58 2 3 7.862.199,372 683.870,712 98°44'06" 40,35 3 4 7.862.158,667 683.766,120 248°44'07" 112,23 4 1 7.862.207,599 683.821,480 48°31'38" 73,89 GLEBA: 09-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 9.926,58 m2 ou 0,992658 Ha Perímetro: 493,65m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.861.960,182 683.810,654 134°11'34" 11,20 2 3 7.861.819,894 683.878,491 154°11'38" 155,83 3 4 7.861.755,996 683.790,123 234°07'47" 109,05 4 5 7.861.831,234 683.781,427 353°24'25" 75,74 5 6 7.861.949,399 683.810,436 13°47'35" 121,67 6 1 7.861.967,988 683.802,625 337°12'33" 20,16 GLEBA: 10-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 229.605,49 m2 ou 22,960549 Ha Perímetro: 3.573,50m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.861.749,555 683.595,336 169°43'59" 72,42 2 3 7.861.660,804 683.648,052 149°17'28" 103,23 3 4 7.861.687,159 683.694,924 60°39'08" 53,77 4 5 7.861.644,572 683.636,028 234°07'47" 72,68 5 6 7.861.510,309 683.639,014 178°43'33" 134,30 6 7 7.861.310,011 683.482,723 217°57'53" 254,06 7 8 7.861.441,850 683.354,602 315°49'10" 183,84 8 9 7.861.097,404 682.883,749 233°48'47" 583,39 9 10 7.861.085,054 682.474,165 268°16'22" 409,77 10 11 7.861.467,165 682.566,079 13°31'30" 393,01 11 12 7.861.369,515 682.870,242 107°47'56" 319,45 12 13 7.861.268,151 683.038,735 121°01'51" 196,63 13 14 7.861.460,204 683.340,577 57°31'57" 357,76 14 15 7.861.706,454 683.541,156 39°09'50" 317,60 15 1 7.861.820,817 683.582,428 19°50'38" 121,58 GLEBA: 11-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 272.847,21 m2 ou 27,284721 Ha Perímetro: 2.736,16m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.862.091,015 684.391,783 111°37'08» 72,51 2 3 7.861.977,147 684.415,520 168°13'29" 116,32 3 4 7.861.863,103 684.423,197 176°08'57" 114,30 4 5 7.861.687,954 684.463,836 166°56'13" 179,80 5 6 7.861.485,690 684.344,677 210°30'13" 234,75 6 7 7.861.367,234 684.289,737 204°52'56" 130,58 7 8 7.861.220,655 684.177,391 217°28'06" 184,68 8 9 7.861.101,764 684.127,187 202°53'34" 129,06 9 10 7.861.233,474 683.836,843 294°24'02" 318,82 10 11 7.861.400,742 683.920,848 26°40'00" 187,18 11 12 7.861.519,438 683.927,343 3°07'56" 118,87 12 13 7.861.576,958 684.043,350 63°37'35" 129,48 13 14 7.861.869,748 684.112,881 13°21'33" 300,93 14 15 7.861.864,240 684.370,109 91°13'36" 257,29 15 16 7.862.034,081 684.361,518 357°06'15" 170,06 16 1 7.862.117,731 684.324,372 336°03'21" 91,53 GLEBA: 12-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 30.016,41 m2 ou 3,001641 Ha Perímetro: 1.293,13m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.855.356,346 689.486,825 94°50'22" 77,78 2 3 7.855.348,426 689.580,367 94°50'22" 93,88 3 4 7.855.345,672 689.612,888 94°50'22" 32,64 4 5 7.855.340,965 689.644,175 98°33'23" 31,64 5 6 7.855.331,238 689.691,759 101°33'11" 48,57 6 7 7.855.297,269 689.737,659 126°30'12" 57,10 7 8 7.855.242,534 689.737,965 179°40'48" 54,74 8 9 7.855.271,001 689.715,669 321°55'52" 36,16 9 10 7.855.300,641 689.620,511 287°18'03" 99,67 10 11 7.855.288,763 689.475,665 265°18'43" 145,33 11 12 7.855.304,632 689.385,778 280°00'44" 91,28 12 13 7.855.283,100 689.222,334 262°29'42" 164,86 13 14 7.855.305,724 689.218,395 350°07'27" 22,96 14 15 7.855.308,244 689.188,937 274°53'27" 29,57 15 16 7.855.316,359 689.170,418 293°39'49" 20,22 16 17 7.855.318,972 689.161,797 286°51'39" 9,01 17 18 7.855.322,461 689.148,547 284°45'13" 13,70 18 19 7.855.346,594 689.275,756 79°15'30" 129,48 19 1 7.855.362,907 689.409,323 83°02'11" 134,56 GLEBA: 13-05 MUNICÍPIO : ITAMBÉ DO MATO DENTRO - MG Área: 107.007,54 m2 ou 10,700754 Ha Perímetro: 1.359,22m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.854.485,940 689.675,668 104°33'32" 230,32 2 3 7.854.296,983 689.605,462 200°22'56" 201,58 3 4 7.854.191,435 689.261,464 252°56'33" 359,83 4 5 7.854.229,909 689.278,194 23°30'04" 41,95 5 6 7.854.247,282 689.279,678 4°53'00" 17,44 6 7 7.854.254,312 689.279,512 358°38'53" 7,03 7 8 7.854.263,976 689.277,444 347°55'03" 9,88 8 9 7.854.272,767 689.275,046 344°44'43" 9,11 9 10 7.854.277,724 689.273,126 338°49'35" 5,32 10 11 7.854.283,554 689.269,797 330°16'23" 6,71 11 12 7.854.374,450 689.208,452 325°59'05" 109,66 12 13 7.854.434,572 689.184,582 338°20'48" 64,69 13 14 7.854.438,424 689.183,997 351°21'42" 3,90 14 15 7.854.443,002 689.183,798 357°30'32" 4,58 15 1 7.854.543,838 689.452,741 69°26'51" 287,23 GLEBA: 09-06 MUNICIPIO: PASSABÉM - MG Área Total: 81.070,39 m2 ou 8,107039 Ha Perímetro: 1.539,40 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.859.965,755 684.909,723 116°53'12" 107,39 2 3 7.859.956,179 684.906,422 199°01'19" 10,13 3 4 7.859.949,593 684.904,151 199°01'19" 6,97 4 5 7.859.899,854 684.852,688 225°58'35" 71,57 5 6 7.859.841,782 684.646,223 254°17'26" 214,48 6 7 7.859.851,405 684.533,281 274°52'12" 113,35 7 8 7.859.630,743 684.371,466 216°15'11" 273,63 8 9 7.859.771,364 684.318,370 339°18'52" 150,31 9 10 7.859.915,442 684.402,775 30°21'46" 166,98 10 11 7.859.966,664 684.538,833 69°22'12" 145,38 11 1 7.860.014,319 684.813,943 80°10'21" 279,21 GLEBA: 10-06 MUNICIPIO: PASSABÉM - MG Área Total: 99.273,68 m2 ou 9,927368 Ha Perímetro: 1.423,29 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.859.206,339 684.385,167 164°12'45" 219,07 2 3 7.859.103,895 684.481,208 136°50'51" 140,42 3 4 7.858.899,007 684.494,014 176°25'25" 205,29 4 5 7.858.844,584 684.333,945 251°13'19" 169,07 5 6 7.859.112,827 684.145,898 324°58'05" 327,59 6 7 7.859.305,869 684.301,654 38°53'54" 248,04 7 1 7.859.417,141 684.325,565 12°07'40" 113,81 GLEBA: 11-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 46.478,67 m2 ou 4,647867 Ha Perímetro: 852,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.861.904,450 685.057,078 140°11'47" 62,09 2 3 7.861.898,466 685.061,171 145°37'39" 7,25 3 4 7.861.887,685 685.067,133 151°03'32" 12,32 4 5 7.861.884,561 685.068,208 161°00'15" 3,30 5 6 7.861.883,677 685.068,349 170°56'59" 0,89 6 7 7.861.882,301 685.068,061 191°47'25" 1,41 7 8 7.861.871,270 685.070,251 168°46'17" 11,25 8 9 7.861.869,171 685.070,086 184°30'29" 2,11 9 10 7.861.832,503 685.063,005 190°55'45" 37,35 10 11 7.861.813,526 685.062,065 182°50'07" 19,00 11 12 7.861.797,106 685.063,577 174°44'29" 16,49 12 13 7.861.775,138 685.065,599 174°44'29" 22,06 13 14 7.861.764,550 685.066,277 176°20'00" 10,61 14 15 7.861.754,718 685.066,633 177°55'31" 9,84 15 16 7.861.659,662 684.883,189 242°36'29" 206,61 16 17 7.861.841,321 684.810,661 338°14'09" 195,60 17 1 7.861.952,149 685.017,332 61°47'51" 234,51 GLEBA: 12-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 38.396,01 m2 ou 3,839601 Ha Perímetro: 840,54m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.861.722,035 685.224,158 163°10'25" 102,63 2 3 7.861.556,638 685.244,878 172°51'34" 166,69 3 4 7.861.496,719 685.135,801 241°13'07" 124,45 4 5 7.861.476,575 685.099,131 241°13'07" 41,84 5 6 7.861.490,165 685.097,291 352°17'12" 13,71 6 7 7.861.510,255 685.096,156 356°46'01" 20,12 7 8 7.861.547,812 685.088,814 348°56'19" 38,27 8 9 7.861.588,814 685.083,239 352°15'24" 41,38 9 10 7.861.607,465 685.085,293 6°17'10" 18,76 10 11 7.861.686,618 685.099,524 10°11'34" 80,42 11 12 7.861.733,236 685.098,737 359°01'56" 46,63 12 13 7.861.748,920 685.098,705 359°52'55" 15,68 13 14 7.861.767,382 685.098,810 0°19'36" 18,46 14 15 7.861.771,199 685.098,604 356°55'04" 3,82 15 1 7.861.820,268 685.194,450 62°53'21" 107,68 GLEBA: 13-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 6.444,15 m2 ou 0,644415 Ha Perímetro: 670,07 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.861.502,688 684.903,878 240°08'50" 110,66 2 3 7.861.310,473 684.857,119 193°40'21" 197,82 3 4 7.861.550,074 684.879,111 5°14'39" 240,61 4 1 7.861.557,770 684.999,851 86°21'11" 120,99 GLEBA: 14-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 132.354,78 m2 ou 13,235478 Ha Perímetro: 1.728,80 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° Wgr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.861.249,651 684.934,416 128°11'53" 98,36 2 3 7.861.242,129 684.943,974 128°11'53" 12,16 3 4 7.861.149,750 685.086,695 122°54'50" 170,01 4 5 7.861.140,810 685.069,739 242°11'59" 19,17 5 6 7.861.115,270 685.073,562 171°29'11" 25,82 6 7 7.861.092,883 685.058,705 213°34'15" 26,87 7 8 7.861.076,732 685.050,625 206°34'35" 18,06 8 9 7.861.076,039 685.050,380 199°28'29" 0,74 9 10 7.861.075,512 685.049,820 226°46'34" 0,77 10 11 7.861.053,663 685.037,593 209°13'57" 25,04 11 12 7.861.043,807 685.042,797 152°09'58" 11,15 12 13 7.861.029,674 685.042,859 179°45'02" 14,13 13 14 7.860.956,861 685.051,678 173°05'37" 73,34 14 15 7.860.949,897 685.046,879 214°34'11" 8,46 15 16 7.860.931,132 685.028,932 223°43'26" 25,97 16 17 7.860.919,610 685.020,195 217°10'25" 14,46 17 18 7.860.909,397 685.015,246 205°51'13" 11,35 18 19 7.860.883,573 685.036,820 140°07'23" 33,65 19 20 7.860.875,842 685.033,168 205°17'11" 8,55 20 21 7.860.866,734 685.027,697 210°59'31" 10,63 21 22 7.860.863,184 685.025,670 209°43'26" 4,09 22 23 7.860.847,755 685.011,931 221°40'55" 20,66 23 24 7.860.829,187 685.003,583 204°12'38" 20,36 24 25 7.860.810,744 684.995,614 203°22'02" 20,09 25 26 7.860.791,496 684.988,548 200°09'32" 20,50 26 27 7.860.772,156 684.990,242 174°59'42" 19,41 27 28 7.860.695,024 684.960,971 200°46'51" 82,50 28 29 7.860.679,375 684.945,815 224°05'06" 21,78 29 30 7.860.659,881 684.946,742 177°16'41" 19,52 30 31 7.860.655,557 684.725,310 268°52'53" 221,47 31 32 7.860.860,077 684.788,592 17°11'35" 214,09 32 33 7.861.247,351 684.850,382 9°03'55" 392,17 33 1 7.861.310,473 684.857,119 6°05'32" 63,48 GLEBA: 15-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 29.116,65 m2 ou 2,911665 Ha Perímetro: 773,26m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.860.664,300 685.173,087 167°05'39" 274,73 2 3 7.860.660,698 684.988,602 268°52'53" 184,52 3 4 7.860.663,125 684.990,420 36°50'33" 3,03 4 5 7.860.684,181 684.992,004 4°18'02" 21,12 5 6 7.860.703,567 684.996,430 12°51'39" 19,89 6 7 7.860.721,990 685.003,828 21°52'48" 19,85 7 8 7.860.759,503 685.017,864 20°30'47" 40,05 8 9 7.860.834,287 685.046,173 20°44'03" 79,96 9 10 7.860.851,773 685.054,013 24°08'54" 19,16 10 11 7.860.868,859 685.064,221 30°51'27" 19,90 11 12 7.860.879,783 685.070,531 30°00'37" 12,62 12 13 7.860.886,908 685.074,515 29°12'53" 8,16 13 14 7.860.907,165 685.080,272 15°51'50" 21,06 14 15 7.860.925,358 685.081,502 3°52'07" 18,24 15 1 7.860.932,094 685.111,725 77°26'09" 30,96 GLEBA: 16-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 69.947,48 m2 ou 6,994748 Ha Perímetro: 1.441,94m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.860.103,481 684.693,210 199°07'29" 108,46 2 3 7.860.056,027 684.731,686 140°57'52" 61,09 3 4 7.860.014,319 684.813,943 116°53'12" 92,23 4 5 7.859.966,664 684.538,833 260°10'21" 279,21 5 6 7.859.915,442 684.402,775 249°22'12" 145,38 6 7 7.859.830,726 684.353,146 210°21'46" 98,18 7 8 7.860.081,306 684.345,468 358°14'42" 250,70 8 9 7.860.184,011 684.706,824 74°08'02" 375,67 9 1 7.860.205,957 684.728,745 44°58'00" 31,02 GLEBA: 17-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 378.040,88 m2 ou 37,804088 Ha Perímetro: 4.624,63 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.859.543,295 684.531,065 121°59'11" 180,92 2 3 7.859.209,281 684.492,200 186°38'13" 336,27 3 4 7.859.406,757 684.949,490 66°38'36" 498,11 4 5 7.859.361,597 684.985,900 141°07'21" 58,01 5 6 7.859.378,675 684.904,374 281°49'52" 83,30 6 7 7.859.197,427 684.584,376 240°28'21" 367,76 7 8 7.859.097,946 684.567,935 189°23'02" 100,83 8 9 7.858.899,957 684.795,760 130°59'31" 301,83 9 10 7.858.963,520 684.847,556 39°10'33" 81,99 10 11 7.858.395,969 685.258,070 144°07'17" 700,45 11 12 7.858.313,142 684.809,700 259°32'02" 455,96 12 13 7.858.727,822 684.589,965 332°04'53" 469,30 13 14 7.858.899,007 684.494,014 330°43'44" 196,24 14 15 7.858.994,414 684.488,051 356°25'25" 95,59 15 16 7.859.103,895 684.481,208 356°25'25" 109,69 16 17 7.859.175,532 684.414,049 316°50'51" 98,20 17 18 7.859.206,339 684.385,167 316°50'51" 42,23 18 19 7.859.417,141 684.325,565 344°12'45" 219,07 19 20 7.859.630,743 684.371,466 12°07'40" 218,48 20 1 7.859.639,129 684.377,616 36°15'11" 10,40 GLEBA: 18-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 32.908,70 m2 ou 3,290870 Ha Perímetro: 1.436,56 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.858.932,977 685.207,145 220°43'05" 110,18 2 3 7.858.873,805 685.177,105 206°54'56" 66,36 3 4 7.858.785,017 685.205,490 162°16'16" 93,21 4 5 7.858.641,882 685.291,402 149°01'38" 166,94 5 6 7.858.513,017 685.430,564 132°47'59" 189,66 6 7 7.858.481,364 685.399,554 224°24'46" 44,31 7 8 7.858.745,753 685.151,037 316°46'21" 362,85 8 9 7.858.960,875 685.104,700 347°50'40" 220,06 9 1 7.859.016,488 685.279,022 72°18'22" 182,98 GLEBA: 19-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 74.894,85 m2 ou 7,489485 Ha Perímetro: 1.401,32m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.858.701,290 685.731,125 123°01'09" 94,58 2 3 7.858.596,395 685.772,436 158°30'14" 112,74 3 4 7.858.568,821 685.817,741 121°19'31" 53,04 4 5 7.858.345,364 685.700,222 207°44'26" 252,48 5 6 7.858.240,275 685.631,804 213°03'58" 125,40 6 7 7.858.359,170 685.495,515 311°06'03" 180,86 7 8 7.858.476,713 685.536,799 19°21'09" 124,58 8 9 7.858.639,248 685.645,089 33°40'26" 195,31 9 10 7.858.603,804 685.725,461 113°47'53" 87,84 10 11 7.858.743,716 685.643,485 329°38'01" 162,16 11 1 7.858.752,827 685.651,824 42°28'01" 12,35 GLEBA: 20-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 6.849,12 m2 ou 0,684912 Ha Perímetro: 384,55m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.858.377,839 686.194,437 131°12'30" 107,34 2 3 7.858.368,303 686.207,268 126°37'14" 15,99 3 4 7.858.352,805 686.132,242 258°19'42" 76,61 4 5 7.858.338,072 686.068,636 256°57'32" 65,29 5 1 7.858.448,557 686.113,681 22°10'51" 119,31 GLEBA: 21-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 7.344,55 m2 ou 0,734455 Ha Perímetro: 440,27m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.858.310,425 686.445,427 119°27'27" 148,14 2 3 7.858.305,935 686.451,363 127°06'20" 7,44 3 4 7.858.270,702 686.419,755 221°53'45" 47,33 4 5 7.858.273,069 686.416,367 304°56'06" 4,13 5 6 7.858.368,371 686.264,561 302°07'13" 179,24 6 1 7.858.383,277 686.316,440 73°58'10" 53,98 GLEBA: 22-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 36.184,68 m2 ou 3,618468 Ha Perímetro: 919,45m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.858.244,377 686.405,339 122°01'58" 27,09 2 3 7.858.240,223 686.410,648 128°02'42" 6,74 3 4 7.858.240,115 686.410,760 134°03'26" 0,16 4 5 7.858.234,944 686.415,089 140°03'58" 6,74 5 6 7.858.182,400 686.450,430 146°04'29" 63,32 6 7 7.857.973,388 686.303,200 215°09'40" 255,66 7 8 7.858.102,131 686.115,790 304°29'15" 227,37 8 9 7.858.090,171 686.192,608 98°50'58" 77,74 9 10 7.858.151,345 686.276,372 53°51'31" 103,72 10 1 7.858.258,743 686.382,378 44°37'35" 150,90 GLEBA: 23-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 46.521,16 m2 ou 4,652116 Ha Perímetro: 966,05m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.857.572,116 686.989,679 106°09'06" 313,08 2 3 7.857.516,088 687.008,373 161°32'57" 59,06 3 4 7.857.377,462 686.797,246 236°42'40" 252,57 4 5 7.857.502,968 686.706,939 324°15'48" 154,62 5 6 7.857.523,861 686.727,022 43°52'08" 28,98 6 7 7.857.606,116 686.740,936 9°36'04" 83,42 7 1 7.857.659,210 686.688,954 315°36'22" 74,30 GLEBA: 24-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 24.336,48 m2 ou 2,433648 Ha Perímetro: 928,39m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.857.234,583 687.513,894 130°51'54" 218,83 2 3 7.857.262,238 687.467,062 300°33'42" 54,39 3 4 7.857.269,870 687.371,095 274°32'49" 96,27 4 5 7.857.208,677 687.162,858 253°37'27" 217,04 5 6 7.857.196,930 687.129,179 250°46'16" 35,67 6 7 7.857.225,183 687.121,798 345°21'31" 29,20 7 8 7.857.230,717 687.120,421 346°01'39" 5,70 8 1 7.857.377,761 687.348,400 57°10'42" 271,29 GLEBA: 25-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 166.117,52 m2 ou 16,611752 Ha Perímetro: 2.023,35m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.856.873,844 687.397,549 125°21'38" 136,77 2 3 7.856.869,771 687.402,063 132°03'49" 6,08 3 4 7.856.849,835 687.418,963 139°42'45" 26,14 4 5 7.856.740,612 687.499,956 143°26'29" 135,98 5 6 7.856.727,919 687.511,630 137°23'36" 17,25 6 7 7.856.673,814 687.573,119 131°20'42" 81,90 7 8 7.856.631,520 687.617,609 133°33'04" 61,38 8 9 7.856.614,927 687.639,101 127°40'10" 27,15 9 10 7.856.605,895 687.653,744 121°40'07" 17,21 10 11 7.856.549,620 687.770,844 115°40'04" 129,92 11 12 7.856.535,418 687.779,186 149°34'04" 16,47 12 13 7.856.538,662 687.793,644 77°21'12" 14,82 13 14 7.856.530,349 687.810,943 115°40'04" 19,19 14 15 7.856.518,130 687.835,699 116°16'13" 27,61 15 16 7.856.246,273 687.579,012 223°21'21" 373,89 16 17 7.856.394,779 687.409,997 311°18'16" 224,99 17 18 7.856.718,335 687.243,115 332°42'59" 364,06 18 19 7.856.836,085 687.388,494 50°59'39" 187,08 19 1 7.856.952,996 687.286,010 318°45'44" 155,47 GLEBA: 26-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 52.778,74 m2 ou 5,277874 Ha Perímetro: 1.004,88m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.856.463,701 688.163,981 149°35'03" 55,27 2 3 7.856.426,729 688.173,652 165°20'31" 38,22 3 4 7.856.398,453 688.178,155 170°57'05" 28,63 4 5 7.856.375,401 688.181,687 171°17'15" 23,32 5 6 7.856.366,715 688.183,306 169°26'41" 8,84 6 7 7.856.358,689 688.185,178 166°52'23" 8,24 7 8 7.856.350,863 688.187,761 161°43'48" 8,24 8 9 7.856.341,337 688.192,392 154°04'22" 10,59 9 10 7.856.332,893 688.198,589 143°43'45" 10,47 10 11 7.856.325,638 688.206,240 133°28'36" 10,54 11 12 7.856.319,910 688.215,008 123°09'24" 10,47 12 13 7.856.315,806 688.224,719 112°54'20" 10,54 13 14 7.856.313,508 688.235,059 102°31'47" 10,59 14 15 7.856.312,792 688.251,321 92°31'16" 16,28 15 16 7.856.313,158 688.260,025 87°35'47" 8,71 16 17 7.856.238,370 688.285,810 160°58'39" 79,11 17 18 7.856.192,557 688.031,004 259°48'26" 258,89 18 19 7.856.476,996 688.017,726 357°19'38" 284,75 19 1 7.856.511,365 688.135,999 73°47'48" 123,17 GLEBA: 27-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 137.125,32 m2 ou 13,712532 Ha Perímetro: 1.571,14m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.855.946,250 689.182,009 140°10'37" 450,06 2 3 7.855.844,314 688.717,613 257°37'11" 475,45 3 4 7.855.872,841 688.692,010 318°05'33" 38,33 4 5 7.855.888,805 688.691,157 356°56'25" 15,99 5 6 7.855.949,054 688.691,290 0°07'35" 60,25 6 7 7.855.970,883 688.687,628 350°28'41" 22,13 7 8 7.855.988,933 688.674,020 322°59'13" 22,61 8 9 7.856.024,957 688.625,306 306°28'59" 60,59 9 10 7.856.037,619 688.609,924 309°27'37" 19,92 10 11 7.856.051,118 688.594,951 312°02'05" 20,16 11 12 7.856.051,970 688.593,745 305°15'25" 1,48 12 1 7.856.291,904 688.893,786 51°21'06" 384,18 GLEBA: 28-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 215.392,73 m2 ou 21,539273 Ha Perímetro: 2.062,65m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.855.872,068 688.661,215 116°12'10" 245,94 2 3 7.855.859,129 688.662,251 175°25'27" 12,98 3 4 7.855.849,404 688.664,563 166°37'22" 10,00 4 5 7.855.840,284 688.668,304 157°41'54" 9,86 5 6 7.855.826,637 688.676,522 148°56'38" 15,93 6 7 7.855.809,916 688.688,429 144°32'39" 20,53 7 8 7.855.753,637 688.728,507 144°32'39" 69,09 8 9 7.855.727,477 688.747,136 144°32'39" 32,12 9 10 7.855.685,994 688.776,678 144°32'39" 50,93 10 11 7.855.672,548 688.788,092 139°40'26" 17,64 11 12 7.855.645,546 688.815,517 134°33'13" 38,49 12 13 7.855.603,890 688.857,828 134°33'13" 59,38 13 14 7.855.562,697 688.885,473 146°08'00" 49,61 14 15 7.855.509,932 688.920,886 146°08'00" 63,55 15 16 7.855.390,346 688.773,498 230°56'43" 189,80 16 17 7.855.384,040 688.732,858 261°10'48" 41,13 17 18 7.855.365,173 688.694,286 243°56'02" 42,94 18 19 7.855.563,525 688.555,049 324°55'57" 242,34 19 20 7.855.441,413 688.529,374 191°52'26" 124,78 20 21 7.855.495,092 688.352,904 286°55'07" 184,45 21 22 7.855.711,537 688.280,711 341°33'16" 228,17 22 1 7.855.980,664 688.440,546 30°42'22" 313,01 GLEBA: 29-06 MUNICÍPIO : PASSABÉM - MG Área: 69.658,75 m2 ou 6,965875 Ha Perímetro: 1.147,77m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.855.399,214 690.080,395 124°32'24" 157,55 2 3 7.855.215,858 690.134,514 163°33'21" 191,18 3 4 7.855.182,220 690.046,265 249°08'05" 94,44 4 5 7.855.297,269 689.737,659 290°26'44" 329,35 5 6 7.855.331,364 689.691,143 306°14'24" 57,67 6 7 7.855.322,049 689.736,713 101°33'11" 46,51 7 1 7.855.488,540 689.950,619 52°06'18" 271,06 GLEBA: 26-07 MUNICIPIO: SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área Total: 59.676,86 m2 5,967686 Ha Perímetro: 1.464,04 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.846.855,555 697.320,866 145°33'32" 75,03 2 3 7.846.813,603 697.286,243 219°31'58" 54,39 3 4 7.846.767,256 697.270,511 198°44'59" 48,94 4 5 7.846.688,169 697.236,070 203°31'56" 86,26 5 6 7.846.544,877 697.083,849 226°43'51" 209,05 6 7 7.846.503,633 697.028,998 233°03'33" 68,63 7 8 7.846.318,247 696.994,132 190°39'05" 188,64 8 9 7.846.464,668 696.932,933 337°19'00" 158,70 9 10 7.846.696,632 697.063,189 29°18'57" 266,03 10 1 7.846.917,435 697.278,431 44°16'09" 308,36 GLEBA: 27-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 34.896,61 m2 ou 3,489661 Ha Perímetro: 1.007,33m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.855.182,220 690.046,265 110°26'44" 329,35 2 3 7.855.215,612 690.134,587 69°17'23" 94,42 3 4 7.855.204,818 690.137,772 163°33'21" 11,25 4 5 7.855.068,739 689.874,085 242°42'12" 296,73 5 6 7.855.242,835 689.737,730 321°55'52" 221,14 6 1 7.855.297,269 689.737,659 359°55'33" 54,43 GLEBA: 28-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 314.902,07 m2 ou 31,490207 Ha Perímetro: 3.447,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.853.824,494 690.116,253 138°55'54" 523,53 2 3 7.853.601,511 689.861,823 228°46'07" 338,31 3 4 7.853.563,787 689.591,603 262°03'10" 272,84 4 5 7.853.586,041 689.583,514 340°01'31" 23,68 5 6 7.853.580,398 689.455,176 267°28'56" 128,46 6 7 7.853.527,614 689.383,989 233°26'38" 88,62 7 8 7.853.453,048 689.232,469 243°47'50" 168,87 8 9 7.853.383,282 689.266,379 154°04'37" 77,57 9 10 7.853.332,259 689.366,344 117°02'26" 112,23 10 11 7.853.202,871 689.200,193 232°05'26" 210,59 11 12 7.853.205,454 689.193,298 290°32'00" 7,36 12 13 7.853.216,167 689.191,933 352°44'15" 10,80 13 14 7.853.228,169 689.187,799 340°59'37" 12,69 14 15 7.853.239,811 689.180,145 326°40'31" 13,93 15 16 7.853.248,629 689.169,534 309°43'44" 13,80 16 17 7.853.254,070 689.157,742 294°46'15" 12,99 17 18 7.853.256,777 689.145,863 282°50'16" 12,18 18 19 7.853.258,661 689.128,254 276°06'24" 17,71 19 20 7.853.262,177 689.121,969 299°13'07" 7,20 20 21 7.853.267,706 689.116,280 314°11'03" 7,93 21 22 7.853.288,482 689.100,000 321°55'06" 26,39 22 23 7.853.297,707 689.093,527 324°56'38" 11,27 23 24 7.853.305,737 689.088,843 329°44'51" 9,30 24 25 7.853.313,219 689.085,854 338°13'15" 8,06 25 26 7.853.321,998 689.083,810 346°53'42" 9,01 26 27 7.853.329,897 689.082,977 353°58'42" 7,94 27 28 7.853.338,623 689.084,205 8°00'25" 8,81 28 29 7.853.377,433 689.092,638 12°15'37" 39,72 29 30 7.853.386,567 689.095,319 16°21'14" 9,52 30 31 7.853.393,590 689.098,205 22°20'34" 7,59 31 32 7.853.406,961 689.106,043 30°22'46" 15,50 32 33 7.853.437,832 689.124,140 30°22'46" 35,78 33 34 7.853.445,252 689.131,313 44°01'42" 10,32 34 35 7.853.455,790 689.136,174 24°45'55" 11,61 35 36 7.853.474,729 689.142,904 19°33'47" 20,10 36 37 7.853.478,917 689.144,915 25°38'46" 4,65 37 38 7.853.481,321 689.146,986 40°44'33" 3,17 38 39 7.853.490,649 689.154,576 39°08'06" 12,03 39 40 7.853.509,089 689.205,228 69°59'44" 53,90 40 41 7.853.557,448 689.299,023 62°43'30" 105,53 41 42 7.853.651,541 689.423,027 52°48'33" 155,66 42 43 7.853.655,886 689.558,127 88°09'28" 135,17 43 44 7.853.864,552 689.482,283 340°01'31" 222,02 44 45 7.853.939,815 689.510,822 20°45'58" 80,49 45 46 7.854.012,435 689.572,132 40°10'23" 95,04 46 1 7.854.219,195 689.772,316 44°04'27" 287,79 GLEBA: 29-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 26.315,88 m2 ou 2,631588 Ha Perímetro: 820,75m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.853.453,070 689.083,641 196°22'24" 18,92 2 3 7.853.446,321 689.080,960 201°40'19" 7,26 3 4 7.853.413,896 689.064,393 207°03'49" 36,41 4 5 7.853.394,864 689.058,280 197°48'26" 19,99 5 6 7.853.336,216 689.049,461 188°33'03" 59,31 6 7 7.853.315,473 689.050,041 178°23'56" 20,75 7 8 7.853.306,992 689.051,806 168°14'48" 8,66 8 9 7.853.287,879 689.059,409 158°18'27" 20,57 9 10 7.853.255,221 689.079,526 148°22'05" 38,36 10 11 7.853.240,941 689.091,041 141°07'02" 18,34 11 12 7.853.230,332 689.104,682 127°52'20" 17,28 12 13 7.853.228,509 689.107,614 121°52'40" 3,45 13 14 7.853.222,355 689.123,111 111°39'34" 16,67 14 15 7.853.216,576 689.109,917 246°20'40" 14,40 15 16 7.853.257,521 688.957,521 285°02'20" 157,80 16 17 7.853.284,789 688.893,659 293°07'17" 69,44 17 18 7.853.465,241 689.011,746 33°12'02" 215,66 18 1 7.853.471,224 689.088,975 85°34'12" 77,46 GLEBA: 30-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 53.791,99 m2 ou 5,379199 Ha Perímetro: 1.819,55m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.853.301,912 689.951,684 117°54'47" 93,74 2 3 7.853.206,763 689.988,903 158°38'11" 102,17 3 4 7.853.144,658 689.995,258 174°09'25" 62,43 4 5 7.853.091,022 689.979,016 196°50'50" 56,04 5 6 7.853.033,969 689.994,296 165°00'26" 59,06 6 7 7.852.974,279 689.980,443 193°03'57" 61,28 7 8 7.852.922,175 689.998,084 161°17'43" 55,01 8 9 7.852.893,120 690.063,771 113°51'40" 71,83 9 10 7.852.855,010 690.080,719 156°01'28" 41,71 10 11 7.852.766,794 690.096,255 170°00'43" 89,57 11 12 7.852.699,366 690.083,491 190°43'10" 68,63 12 13 7.852.670,358 690.048,907 230°00'41" 45,14 13 14 7.852.672,729 690.048,307 345°49'07" 2,45 14 15 7.852.682,725 690.045,459 344°05'47" 10,39 15 16 7.852.687,052 690.043,947 340°44'16" 4,58 16 17 7.852.691,173 690.041,939 334°01'15" 4,58 17 18 7.852.695,030 690.039,463 327°18'13" 4,58 18 19 7.852.708,902 690.029,364 323°56'42" 17,16 19 20 7.852.724,890 690.048,704 50°25'13" 25,09 20 21 7.852.802,786 690.049,648 0°41'41" 77,90 21 22 7.852.864,891 690.041,174 352°13'48" 62,68 22 23 7.852.881,828 689.976,912 284°45'57" 66,46 23 24 7.852.960,165 689.938,073 333°37'40" 87,44 24 25 7.853.034,387 689.958,539 15°24'56" 76,99 25 26 7.853.085,908 689.936,687 337°01'00" 55,96 26 27 7.853.140,247 689.955,008 18°37'55" 57,34 27 28 7.853.160,713 689.936,648 318°06'17" 27,49 28 29 7.853.088,262 689.870,209 222°31'17" 98,30 29 30 7.853.161,090 689.769,869 305°58'20" 123,98 30 1 7.853.345,792 689.868,854 28°11'15" 209,55 GLEBA: 31-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 10.607,94 m2 ou 1,060794 Ha Perímetro: 701,57m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.852.581,789 689.880,838 113°20'37" 64,42 2 3 7.852.512,968 689.737,077 244°25'06" 159,39 3 4 7.852.403,390 689.617,063 227°36'09" 162,51 4 5 7.852.446,658 689.604,463 343°45'47" 45,07 5 1 7.852.607,317 689.821,687 53°30'48" 270,18 GLEBA: 32-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 38.543,82 m2 ou 3,854382 Ha Perímetro: 1.599,99m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.852.241,212 689.706,294 151°10>49» 185,11 2 3 7.852.114,110 689.781,292 149°27'24" 147,58 3 4 7.852.217,001 690.149,258 74°22'40" 382,08 4 5 7.852.005,951 689.745,854 242°22'57" 455,28 5 6 7.852.350,302 689.599,690 337°00'03" 374,09 6 1 7.852.403,390 689.617,063 18°07'14" 55,86 GLEBA: 33-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 166.117,03 m2 ou 16,611703 Ha Perímetro: 1.676,27m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.852.084,119 691.358,916 127°46'58" 521,41 2 3 7.851.893,214 691.055,147 237°51'09" 358,78 3 4 7.851.898,868 691.050,231 318°59'18" 7,49 4 5 7.851.931,330 691.004,556 305°24'08" 56,04 5 6 7.851.957,301 690.934,271 290°16'47" 74,93 6 7 7.851.963,904 690.916,402 290°16'47" 19,05 7 8 7.851.996,041 690.892,386 323°13'46» 40,12 8 9 7.852.030,659 690.869,724 326°47'23» 41,38 9 10 7.852.054,368 690.857,018 331°48'48" 26,90 10 11 7.852.077,228 690.830,078 310°18'58" 35,33 11 12 7.852.122,994 690.793,229 321°09'39" 58,76 12 13 7.852.176,438 690.754,182 323°50'50" 66,19 13 14 7.852.203,184 690.727,883 315°28'58" 37,51 14 15 7.852.213,627 690.705,156 294°40'42" 25,01 15 1 7.852.403,570 690.946,828 51°50'03" 307,38 GLEBA: 34-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 13.767,08 m2 ou 1,376708 Ha Perímetro: 892,13m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.851.623,158 691.012,881 189°41'17" 79,50 2 3 7.851.575,713 691.043,407 147°14'34" 56,42 3 4 7.851.526,498 691.096,331 132°55'15" 72,27 4 5 7.851.534,193 691.184,489 85°00'41" 88,49 5 6 7.851.586,769 691.217,658 32°14'48" 62,16 6 7 7.851.584,107 691.217,792 177°07'05" 2,66 7 8 7.851.556,496 691.218,773 177°57'55" 27,63 8 9 7.851.525,681 691.238,824 146°56'49" 36,76 9 10 7.851.484,671 691.041,141 258°16'48" 201,89 10 11 7.851.656,161 690.964,611 335°57'01" 187,79 11 1 7.851.701,527 691.026,260 53°39'05" 76,54 GLEBA: 35-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 183.593,20 m2 18,359320 Ha Perímetro: 3.969,27m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° Wgr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.852.259,494 691.825,121 105°20'28" 172,10 2 3 7.852.169,733 691.870,680 153°05'22" 100,66 3 4 7.852.087,630 691.896,312 162°39'44" 86,01 4 5 7.851.911,057 692.046,442 139°37'39" 231,77 5 6 7.851.817,042 692.106,590 147°23'26" 111,61 6 7 7.851.723,364 692.047,347 212°18'34" 110,84 7 8 7.851.662,257 692.049,200 178°15'48" 61,14 8 9 7.851.595,811 692.076,459 157°41'41" 71,82 9 10 7.851.527,213 692.120,668 147°11'58" 81,61 10 11 7.851.449,682 692.099,611 195°11'41" 80,34 11 12 7.851.320,626 691.741,870 250°09'47" 380,31 12 13 7.851.393,293 691.687,773 323°20'02" 90,59 13 14 7.851.368,877 691.580,160 257°13'00" 110,35 14 15 7.851.403,382 691.522,058 300°42'20" 67,58 15 16 7.851.388,070 691.404,197 262°35'51" 118,85 16 17 7.851.413,762 691.342,952 292°45'28" 66,42 17 18 7.851.457,786 691.333,180 347°29'04" 45,10 18 19 7.851.473,770 691.329,631 347°29'04" 16,37 19 20 7.851.464,934 691.391,628 98°06'41" 62,62 20 21 7.851.448,569 691.540,490 96°16'26" 149,76 21 22 7.851.441,224 691.619,864 95°17'12" 79,71 22 23 7.851.441,959 691.720,551 89°34'55" 100,69 23 24 7.851.400,827 691.779,346 124°58'32" 71,75 24 25 7.851.434,614 691.862,395 67°51'44" 89,66 25 26 7.851.479,578 692.042,738 76°00'00" 185,86 26 27 7.851.539,806 692.047,882 4°52'56" 60,45 27 28 7.851.648,760 691.974,364 325°59'22" 131,44 28 29 7.851.736,326 691.981,570 4°42'17" 87,86 29 30 7.851.834,468 691.991,761 5°55'42" 98,67 30 31 7.851.923,580 691.923,173 322°24'54" 112,45 31 32 7.852.014,952 691.839,247 317°25'56" 124,07 32 33 7.851.973,950 691.703,413 253°12'12" 141,89 33 34 7.852.047,377 691.565,012 297°56'51" 156,67 34 35 7.852.169,388 691.532,063 344°53'16" 126,38 35 1 7.852.305,025 691.659,156 43°08'14" 185,88 GLEBA: 36-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 15.820,66 m2 ou 1,582066 Ha Perímetro: 733,97m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.851.218,704 691.355,197 167°35'04" 113,85 2 3 7.851.254,957 691.253,878 289°41'16" 107,61 3 4 7.851.263,951 691.182,168 277°08'58" 72,27 4 5 7.851.217,665 691.085,457 244°25'27" 107,22 5 6 7.851.271,065 691.062,281 336°32'20" 58,21 6 1 7.851.329,890 691.330,720 77°38'23" 274,81 GLEBA: 37-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 1.562,17 m2 ou 0,156217 Ha Perímetro: 215,77m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.850.830,342 690.276,171 93°03'53" 66,32 2 3 7.850.787,909 690.187,511 244°25'27" 98,29 3 1 7.850.833,887 690.209,949 26°00'44" 51,16 GLEBA: 38-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 187.391,91 m2 ou 18,739191 Ha Perímetro: 2.570,17m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.850.755,786 691.319,283 201°39'59" 80,13 2 3 7.850.735,264 691.317,195 185°48'31" 20,63 3 4 7.850.714,851 691.319,475 173°37'36" 20,54 4 5 7.850.712,162 691.320,260 163°43'21" 2,80 5 6 7.850.648,057 691.277,829 213°30'02" 76,88 6 7 7.850.569,094 691.247,131 201°14'40" 84,72 7 8 7.850.547,262 691.232,567 213°42'24" 26,24 8 9 7.850.524,178 691.170,277 249°39'57" 66,43 9 10 7.850.346,962 691.283,570 147°24'34" 210,33 10 11 7.850.210,422 691.197,622 212°11'21" 161,34 11 12 7.850.050,494 691.100,720 211°12'43" 187,00 12 13 7.849.938,865 690.861,295 245°00'12" 264,17 13 14 7.850.168,380 690.690,800 323°23'36" 285,91 14 15 7.850.267,380 690.909,863 65°40'50" 240,39 15 16 7.850.439,946 691.042,351 37°30'56" 217,56 16 17 7.850.563,929 691.144,864 39°35'05" 160,88 17 18 7.850.580,333 691.204,179 74°32'27" 61,54 18 19 7.850.599,656 691.224,769 46°49'08" 28,24 19 20 7.850.642,637 691.230,066 7°01'30" 43,31 20 21 7.850.674,536 691.253,338 36°06'49" 39,49 21 22 7.850.744,451 691.188,672 317°14'01" 95,24 22 23 7.850.825,721 691.262,086 42°05'34" 109,52 23 1 7.850.830,255 691.348,867 87°00'31" 86,90 GLEBA: 39-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 147.069,38 m2 ou 14,706938 Ha Perímetro: 1.566,17m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.850.453,396 691.696,617 212°54'26" 3,59 2 3 7.850.436,760 691.717,333 128°45'54" 26,57 3 4 7.850.429,594 691.726,898 126°50'35" 11,95 4 5 7.850.425,308 691.728,532 159°07'13" 4,59 5 6 7.850.421,106 691.730,372 156°21'18" 4,59 6 7 7.850.420,987 691.730,428 154°58'20" 0,13 7 8 7.850.416,832 691.732,541 153°02'29" 4,66 8 9 7.850.416,832 691.732,541 270°00'00" 0,00 9 10 7.850.390,207 691.720,143 204°58'09" 29,37 10 11 7.850.239,200 691.783,851 157°07'33" 163,90 11 12 7.850.189,537 691.760,530 205°09'14" 54,87 12 13 7.849.894,495 691.527,116 218°20'54" 376,21 13 14 7.850.106,587 691.286,658 311°24'48" 320,63 14 15 7.850.453,398 691.602,715 42°20'37" 469,22 15 1 7.850.456,410 691.698,567 88°12'01" 95,90 GLEBA: 40-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 36.051,31 m2 ou 3,605131 Ha Perímetro: 1.929,90m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.849.704,272 691.986,930 173°49'21" 381,77 2 3 7.849.684,754 691.624,431 266°55'05" 363,02 3 4 7.850.008,697 691.659,777 6°13'37" 325,87 4 5 7.850.019,877 691.687,309 67°53'56" 29,71 5 6 7.849.793,140 691.678,652 182°11'11" 226,90 6 7 7.849.732,751 691.723,891 143°09'44" 75,45 7 8 7.849.741,937 691.886,175 86°45'37" 162,54 8 9 7.849.783,363 691.934,774 49°33'21" 63,86 9 10 7.850.004,580 691.946,261 2°58'22" 221,52 10 1 7.850.083,828 691.945,849 359°42'06" 79,25 GLEBA: 41-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 84.569,16 m2 ou 8,456916 Ha Perímetro: 1.109,38m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.849.915,253 692.511,427 97°37'11" 163,05 2 3 7.849.905,266 692.511,613 178°56'01" 9,99 3 4 7.849.887,992 692.526,195 139°49'48" 22,61 4 5 7.849.871,764 692.545,984 129°21'13" 25,59 5 6 7.849.861,700 692.549,121 162°41'12" 10,54 6 7 7.849.846,897 692.555,304 157°20'02» 16,04 7 8 7.849.846,145 692.555,708 151°41'46» 0,85 8 9 7.849.835,708 692.561,396 151°24'42" 11,89 9 10 7.849.830,842 692.564,259 149°31'29" 5,65 10 11 7.849.826,175 692.567,437 145°45'04" 5,65 11 12 7.849.821,728 692.570,914 141°58'38" 5,65 12 13 7.849.816,406 692.575,366 140°05'26" 6,94 13 14 7.849.811,473 692.579,976 136°55'58" 6,75 14 15 7.849.807,077 692.585,102 130°37'03" 6,75 15 16 7.849.803,272 692.590,680 124°18'08" 6,75 16 16 7.849.803,272 692.590,680 200°33'22" 0,00 16 18 7.849.799,515 692.596,896 121°08'41" 7,26 18 19 7.849.795,642 692.603,946 118°47'10" 8,04 19 20 7.849.792,362 692.611,290 114°04'09" 8,04 20 21 7.849.607,219 692.507,109 209°22'00" 212,44 21 22 7.849.637,490 692.333,727 279°54'12" 176,01 22 23 7.849.815,891 692.216,974 326°47'52" 213,21 23 1 7.849.936,875 692.349,812 47°40'26" 179,67 GLEBA: 42-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 18.976,94 m2 ou 1,897694 Ha Perímetro: 920,58m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.850.583,173 694.115,590 177°17'27" 104,17 2 3 7.850.586,888 693.922,088 271°06'00" 193,54 3 4 7.850.667,797 693.905,263 348°15'09" 82,64 4 5 7.850.659,979 693.738,450 267°19'01" 167,00 5 6 7.850.663,032 693.784,651 86°13'09" 46,30 6 7 7.850.677,482 694.003,310 86°13'09" 219,14 7 8 7.850.678,455 694.015,846 85°33'40" 12,57 8 8 7.850.678,455 694.015,846 172°52'30" 0,00 8 10 7.850.685,037 694.089,645 84°54'12" 74,09 10 11 7.850.686,281 694.102,107 84°18'11" 12,52 11 1 7.850.687,225 694.110,667 83°42'11" 8,61 GLEBA: 43-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 33.939,94 m2 ou 3,393994 Ha Perímetro: 1.703,05m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.849.747,807 695.365,965 111°08'41" 476,46 2 3 7.849.453,302 695.136,455 217°55'47" 373,37 3 4 7.849.536,507 695.057,308 316°25'54" 114,84 4 5 7.849.558,704 695.166,365 78°29'43" 111,29 5 6 7.849.588,940 695.221,798 61°23'22" 63,14 6 7 7.849.705,854 695.276,224 24°57'46" 128,96 7 8 7.849.771,366 695.209,704 314°33'45" 93,36 8 9 7.849.804,626 695.087,751 285°15'18" 126,41 9 10 7.849.894,327 694.920,443 298°11'52" 189,84 10 1 7.849.919,678 694.921,585 2°34'45" 25,38 GLEBA: 44-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 11.752,29 m2 ou 1,175229 Ha Perímetro: 552,70m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.850.217,332 695.169,928 175°26'28" 101,00 2 3 7.850.206,184 695.011,068 265°59'09" 159,25 3 4 7.850.279,463 694.972,923 332°30'03" 82,61 4 5 7.850.269,636 695.054,561 96°51'49" 82,23 5 6 7.850.272,659 695.121,081 87°23'51" 66,59 6 1 7.850.318,014 695.161,900 41°59'14" 61,02 GLEBA: 45-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 10.756,91 m2 ou 1,075691 Ha Perímetro: 597,44m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.849.138,155 696.906,604 226°58'53" 115,58 2 3 7.849.072,794 696.951,605 145°27'10" 79,36 3 4 7.849.050,570 696.921,243 233°47'52" 37,63 4 5 7.849.058,554 696.914,294 318°58'04" 10,59 5 6 7.849.061,142 696.912,090 319°35'14" 3,40 6 7 7.849.073,567 696.894,700 305°32'39" 21,37 7 8 7.849.080,405 696.873,816 288°07'53" 21,98 8 9 7.849.081,248 696.856,900 272°51'07" 16,94 9 10 7.849.109,372 696.843,003 333°42'17" 31,37 10 11 7.849.163,940 696.808,202 327°28'19" 64,72 11 12 7.849.169,944 696.815,688 51°16'16" 9,60 12 13 7.849.166,178 696.836,251 100°22'47" 20,90 13 14 7.849.183,564 696.918,645 78°05'05" 84,21 14 1 7.849.217,009 696.991,109 65°13'29" 79,81 GLEBA: 46-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 5.209,18 m2 0,520918 Ha Perímetro: 426,69m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.849.414,116 696.787,117 129°14'15" 101,50 2 3 7.849.407,312 696.848,345 96°20'25" 61,61 3 4 7.849.388,542 696.864,476 139°19'30" 24,75 4 5 7.849.344,985 696.802,755 234°47'21" 75,54 5 1 7.849.478,319 696.708,500 324°44'36" 163,29 GLEBA: 47-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 60.929,04 m2 ou 6,092904 Ha Perímetro: 1.557,54m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.849.808,059 696.982,657 91°39'29" 249,83 2 3 7.849.702,980 697.089,719 134°27'52" 150,01 3 4 7.849.570,245 696.978,705 219°54'27" 173,04 4 5 7.849.749,739 696.799,211 315°00'00" 253,84 5 6 7.849.633,329 696.646,518 232°40'44" 192,01 6 7 7.849.502,269 696.691,570 161°01'47" 138,59 7 8 7.849.648,837 696.587,960 324°44'36" 179,49 8 1 7.849.815,288 696.732,929 41°03'14" 220,73 GLEBA: 48-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 584.215,59 m2 ou 58,421559 Ha Perímetro: 6.200,34m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.847.910,482 696.841,701 141°07'45» 5,74 2 3 7.847.904,355 696.838,319 208°54'02" 7,00 3 4 7.847.900,893 696.836,227 211°08'22" 4,05 4 5 7.847.897,604 696.833,871 215°37'02" 4,05 5 6 7.847.885,580 696.824,525 217°51'22" 15,23 6 7 7.847.879,732 696.820,406 215°09'23" 7,15 7 8 7.847.873,522 696.816,856 209°45'24" 7,15 8 9 7.847.867,005 696.813,906 204°21'25" 7,15 9 10 7.847.860,239 696.811,582 198°57'27" 7,15 10 11 7.847.853,285 696.809,905 193°33'28" 7,15 11 12 7.847.811,626 696.801,914 190°51'29" 42,42 12 13 7.847.803,550 696.800,725 188°22'38" 8,16 13 14 7.847.795,403 696.800,239 183°24'57" 8,16 14 15 7.847.763,465 696.799,718 180°56'06" 31,94 15 16 7.847.758,080 696.799,630 180°56'06" 5,39 16 17 7.847.753,764 696.796,893 212°22'37" 5,11 17 18 7.847.680,818 696.750,980 212°11'14" 86,19 18 19 7.847.593,689 696.571,588 244°05'41" 199,43 19 20 7.847.469,039 696.467,255 219°55'46" 162,55 20 21 7.847.409,799 696.416,455 220°36'52" 78,04 21 22 7.847.324,521 696.332,619 224°30'41" 119,59 22 23 7.847.206,601 696.311,435 190°11'04" 119,81 23 24 7.847.111,644 696.352,932 156°23'38" 103,63 24 25 7.847.017,520 696.423,569 143°06'47" 117,68 25 26 7.846.889,276 696.502,447 148°24'22" 150,56 26 27 7.846.757,901 696.573,545 151°34'42" 149,38 27 28 7.846.674,858 696.557,742 190°46'29" 84,53 28 29 7.846.583,087 696.472,978 222°43'37" 124,93 29 30 7.846.476,625 696.345,704 230°05'18" 165,93 30 31 7.846.210,296 696.644,263 131°44'04" 400,09 31 32 7.846.055,035 696.483,194 226°03'07" 223,72 32 33 7.845.846,022 696.227,937 230°41'17" 329,91 33 34 7.845.669,375 696.060,498 223°28'02" 243,39 34 35 7.846.016,917 695.671,634 311°47'18" 521,54 35 36 7.846.192,390 695.824,560 41°04'20" 232,76 36 37 7.846.435,420 696.068,050 45°03'15" 344,02 37 38 7.846.501,971 696.201,084 63°25'23" 148,75 38 39 7.846.529,945 696.298,230 73°56'09" 101,09 39 40 7.846.739,143 696.489,014 42°21'50" 283,13 40 41 7.846.899,599 696.396,538 330°02'38" 185,20 41 42 7.847.058,966 696.271,653 321°55'00" 202,47 42 43 7.847.175,445 696.205,725 330°29'23" 133,84 43 44 7.847.258,980 696.205,725 0°00'00" 83,54 44 45 7.847.373,106 696.255,171 23°25'30" 124,38 45 46 7.847.668,898 696.509,535 40°41'37" 390,12 46 47 7.847.754,941 696.686,229 64°02'09" 196,53 47 1 7.847.914,952 696.838,098 43°30'16" 220,61 GLEBA: 49-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 81.829,23 m2 ou 8,182923 Ha Perímetro: 2.124,93m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.847.661,224 697.463,410 120°16'11" 205,88 2 3 7.847.401,089 697.239,542 220°42'53" 343,20 3 4 7.847.258,626 697.110,891 222°05'01" 191,95 4 5 7.847.272,565 697.103,825 333°07'09" 15,63 5 6 7.847.288,753 697.091,712 323°11'39" 20,22 6 7 7.847.303,863 697.077,997 317°46'11" 20,41 7 8 7.847.303,952 697.077,876 306°22'53" 0,15 8 9 7.847.316,391 697.060,992 306°22'53" 20,97 9 10 7.847.331,981 697.048,732 321°49'08" 19,83 10 11 7.847.347,986 697.036,361 322°17'49" 20,23 11 12 7.847.360,707 697.019,472 306°59'15" 21,14 12 13 7.847.369,520 697.011,758 318°48'22" 11,71 13 14 7.847.433,644 696.967,256 325°14'21" 78,05 14 15 7.847.449,184 696.953,357 318°11'24" 20,85 15 16 7.847.447,885 696.952,662 208°08'17" 1,47 16 17 7.847.455,991 696.946,846 324°20'36" 9,98 17 18 7.847.472,911 696.936,212 327°51'03" 19,98 18 19 7.847.489,596 696.925,293 326°47'56" 19,94 19 20 7.847.507,395 696.916,135 332°46'16" 20,02 20 21 7.847.509,187 696.915,399 337°40'46" 1,94 21 22 7.847.598,335 697.056,588 57°43'53" 166,98 22 23 7.847.655,992 697.085,047 26°16'14" 64,30 23 24 7.847.575,679 697.134,197 148°32'02" 94,16 24 25 7.847.484,734 697.153,888 167°46'58" 93,05 25 26 7.847.495,653 697.262,755 84°16'21" 109,41 26 27 7.847.590,805 697.389,103 53°01'00" 158,17 27 28 7.847.716,375 697.334,081 336°20'16" 137,10 28 29 7.847.730,728 697.245,177 279°10'15" 90,06 29 30 7.847.755,181 697.194,367 295°42'00" 56,39 30 1 7.847.765,003 697.285,597 83°51'18" 91,76 GLEBA: 50-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 26.926,64 m2 ou 2,692664 Ha Perímetro: 828,33m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.847.383,861 696.958,572 145°33'32" 129,64 2 3 7.847.367,300 696.830,992 262°36'14" 128,65 3 4 7.847.254,333 696.684,326 232°23'44" 185,13 4 5 7.847.334,421 696.638,113 330°00'50" 92,46 5 1 7.847.490,777 696.885,252 57°40'47" 292,45 GLEBA: 51-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 14.114,54 m2 ou 1,411454 Ha Perímetro: 909,03m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.847.222,869 697.068,975 145°33'32" 127,83 2 3 7.847.091,000 696.778,574 245°34'39" 318,94 3 4 7.847.161,793 696.737,724 330°00'50" 81,73 4 5 7.847.147,910 696.746,999 146°15'25" 16,70 5 6 7.847.119,744 696.788,885 123°55'06" 50,48 6 7 7.847.154,465 696.882,450 69°38'26" 99,80 7 8 7.847.224,971 696.957,709 46°52'03" 103,13 8 1 7.847.328,294 696.996,677 20°39'50" 110,43 GLEBA: 52-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 26.221,46 m2 ou 2,622146 Ha Perímetro: 810,26m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.846.793,450 697.364,569 139°11'56" 7,10 2 3 7.846.788,568 697.369,720 133°28'02" 7,10 3 4 7.846.781,882 697.377,520 130°36'04" 10,27 4 5 7.846.778,178 697.382,260 128°00'10" 6,02 5 6 7.846.774,919 697.387,316 122°48'22" 6,02 6 7 7.846.772,131 697.392,646 117°36'33" 6,02 7 8 7.846.769,838 697.398,207 112°24'45" 6,02 8 9 7.846.763,957 697.414,531 109°48'50" 17,35 9 10 7.846.761,508 697.422,445 107°11'33" 8,28 10 11 7.846.759,792 697.430,551 101°56'57" 8,28 11 12 7.846.748,395 697.499,939 99°19'39" 70,32 12 13 7.846.747,568 697.507,029 96°39'34" 7,14 13 14 7.846.747,403 697.514,166 91°19'22" 7,14 14 15 7.846.480,713 697.356,355 210°36'52" 309,88 15 16 7.846.558,484 697.369,157 9°20'51" 78,82 16 17 7.846.622,689 697.345,346 339°39'08" 68,48 17 18 7.846.706,878 697.323,236 345°17'06" 87,04 18 1 7.846.798,822 697.359,932 21°45'28" 99,00 GLEBA: 53-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 43.269,16 m2 ou 4,326916 Ha Perímetro: 1.250,73m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.846.318,247 696.994,132 157°19'00" 97,64 2 3 7.846.271,050 697.091,077 115°57'32" 107,82 3 4 7.846.272,325 697.207,157 89°22'13" 116,09 4 5 7.846.375,648 697.300,700 42°09'22" 139,38 5 6 7.846.380,191 697.303,640 32°54'19" 5,41 6 7 7.846.122,734 697.173,816 206°45'35" 288,34 7 8 7.846.244,503 696.882,086 292°39'21" 316,12 8 1 7.846.408,334 696.956,478 24°25'18" 179,93 GLEBA: 54-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 2.735,13 m2 ou 0,273513 Ha Perímetro: 310,02m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.846.850,391 697.213,076 96°31'21" 48,58 2 3 7.846.748,419 697.113,672 224°16'09" 142,41 3 1 7.846.855,909 697.164,810 25°26'33" 119,03 GLEBA: 55-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 23.555,05 m2 ou 2,355505 Ha Perímetro: 691,01m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.846.000,124 698.542,327 145°38'23" 4,78 2 3 7.846.000,124 698.542,327 270°00'00" 0,00 3 4 7.846.000,053 698.542,380 143°29'32" 0,09 4 5 7.845.996,017 698.545,651 140°58'33" 5,19 5 6 7.845.992,284 698.549,263 135°56'35" 5,19 6 7 7.845.988,883 698.553,188 130°54'37" 5,19 7 8 7.845.985,839 698.557,397 125°52'39" 5,19 8 9 7.845.985,798 698.557,459 123°21'40" 0,07 9 10 7.845.983,130 698.561,928 120°49'57" 5,20 10 11 7.845.980,867 698.566,615 115°46'32" 5,20 11 12 7.845.979,025 698.571,484 110°43'07" 5,20 12 13 7.845.977,620 698.576,495 105°39'41" 5,20 13 14 7.845.975,440 698.585,839 103°07'59" 9,59 14 15 7.845.974,267 698.592,577 99°52'31" 6,84 15 16 7.845.973,867 698.599,404 93°21'34" 6,84 16 17 7.845.974,243 698.606,233 86°50'38" 6,84 17 18 7.845.980,983 698.666,194 83°35'10" 60,34 18 19 7.845.982,395 698.678,750 83°35'10" 12,64 19 20 7.845.982,509 698.682,624 88°18'28" 3,88 20 21 7.845.981,987 698.686,464 97°45'05" 3,88 21 22 7.845.980,841 698.690,166 107°11'42" 3,88 22 23 7.845.976,405 698.701,191 111°55'00" 11,88 23 24 7.845.973,832 698.708,152 110°17'13" 7,42 24 25 7.845.971,659 698.715,248 107°01'39" 7,42 25 26 7.845.955,313 698.774,602 105°23'52" 61,56 26 27 7.845.839,923 698.633,681 230°41'18" 182,14 27 28 7.845.931,241 698.489,323 302°19'00" 170,82 28 1 7.846.004,068 698.539,631 34°38'11" 88,51 GLEBA: 56-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 6.520,35 m2 ou 0,652035 Ha Perímetro: 494,48m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.845.929,370 698.868,802 105°23'52" 45,32 2 3 7.845.903,375 698.862,755 193°05'42" 26,69 3 4 7.845.804,181 698.793,702 214°50'37" 120,86 4 5 7.845.746,983 698.825,479 150°56'43" 65,43 5 6 7.845.790,724 698.765,581 306°08'21" 74,17 6 1 7.845.941,402 698.825,111 21°33'29" 162,01 GLEBA: 57-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 5.096,85 m2 ou 0,509685 Ha Perímetro: 363,77m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.845.897,683 698.980,105 110°33'13" 9,48 2 3 7.845.893,649 698.988,685 115°10'40" 9,48 3 4 7.845.888,938 698.996,912 119°48'07" 9,48 4 5 7.845.883,578 699.004,732 124°25'35" 9,48 5 6 7.845.877,605 699.012,095 129°03'02" 9,48 6 7 7.845.871,058 699.018,952 133°40'29" 9,48 7 8 7.845.863,979 699.025,259 138°17'57" 9,48 8 9 7.845.856,415 699.030,975 142°55'24" 9,48 9 10 7.845.848,415 699.036,062 147°32'52" 9,48 10 11 7.845.840,031 699.040,488 152°10'19" 9,48 11 12 7.845.831,317 699.044,223 156°47'46" 9,48 12 13 7.845.822,330 699.047,244 161°25'14" 9,48 13 14 7.845.813,130 699.049,530 166°02'41" 9,48 14 15 7.845.769,297 699.058,562 168°21'25" 44,75 15 16 7.845.749,547 699.033,274 232°00'37" 32,09 16 1 7.845.901,011 698.971,228 337°43'27" 163,68 GLEBA: 58-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 5.483,77 m2 0,548377 Ha Perímetro: 467,55m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.895,493 701.553,231 140°24'09" 2,89 2 3 7.841.879,695 701.517,988 245°51'16" 38,62 3 4 7.841.797,794 701.440,638 223°21'48" 112,65 4 5 7.841.793,407 701.415,195 260°13'03" 25,82 5 6 7.841.801,781 701.390,125 288°28'13" 26,43 6 7 7.841.802,420 701.388,364 289°55'51" 1,87 7 8 7.841.817,119 701.349,324 290°37'58" 41,72 8 1 7.841.897,721 701.551,388 68°15'12" 217,55 GLEBA: 59-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 27.685,64 m2 ou 2,768564 Ha Perímetro: 670,87m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.775,162 701.731,185 156°14'22" 53,68 2 3 7.841.735,387 701.751,373 153°05'27" 44,61 3 4 7.841.627,881 701.598,965 234°48'06" 186,51 4 5 7.841.627,683 701.599,147 137°22'36" 0,27 5 6 7.841.633,075 701.557,661 277°24'19" 41,84 6 7 7.841.635,653 701.548,099 285°05'22" 9,90 7 8 7.841.638,623 701.545,725 321°21'55" 3,80 8 9 7.841.641,915 701.543,821 329°57'03" 3,80 9 10 7.841.645,453 701.542,429 338°32'11" 3,80 10 11 7.841.649,160 701.541,582 347°07'18" 3,80 11 12 7.841.652,952 701.541,297 355°42'26" 3,80 12 13 7.841.654,453 701.541,342 1°41'39" 1,50 13 14 7.841.684,074 701.539,981 357°22'10" 29,65 14 15 7.841.685,331 701.539,919 357°10'47" 1,26 15 16 7.841.693,110 701.539,065 353°44'21" 7,83 16 17 7.841.700,794 701.537,587 349°06'44" 7,83 17 18 7.841.708,334 701.535,494 344°29'07" 7,83 18 19 7.841.715,681 701.532,800 339°51'30" 7,83 19 20 7.841.722,787 701.529,521 335°13'54" 7,83 20 21 7.841.729,605 701.525,680 330°36'17" 7,83 21 22 7.841.736,090 701.521,302 325°58'40" 7,83 22 23 7.841.742,202 701.516,414 321°21'03" 7,83 23 24 7.841.790,969 701.561,214 42°34'18" 66,22 24 25 7.841.806,894 701.677,240 82°11'05" 117,11 25 1 7.841.824,295 701.709,556 61°41'57" 36,70 GLEBA: 60-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 12.749,67 m2 ou 1,274967 Ha Perímetro: 620,93m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.842.379,862 702.541,072 119°24'05" 124,29 2 3 7.842.371,099 702.523,547 243°26'06" 19,59 3 4 7.842.361,999 702.462,121 261°34>23» 62,10 4 5 7.842.321,049 702.412,071 230°42'38" 64,67 5 6 7.842.252,798 702.382,496 203°25'43" 74,38 6 7 7.842.242,150 702.340,967 255°37'07" 42,87 7 8 7.842.244,049 702.342,141 31°42'51" 2,23 8 9 7.842.256,343 702.328,123 311°15'06" 18,64 9 1 7.842.440,879 702.432,789 29°33'41" 212,15 GLEBA: 61-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 33.712,88 m2 ou 3,371288 Ha Perímetro: 995,19m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.741,290 701.306,706 104°03'57" 44,07 2 3 7.841.740,165 701.310,539 106°21'46" 3,99 3 4 7.841.738,736 701.314,269 110°57'24" 3,99 4 5 7.841.719,671 701.358,638 113°15'13" 48,29 5 6 7.841.716,763 701.366,332 110°42'01" 8,23 6 7 7.841.714,552 701.374,255 105°35'37" 8,23 7 8 7.841.696,202 701.453,485 103°02'25" 81,33 8 9 7.841.695,088 701.459,302 100°50'08" 5,92 9 10 7.841.694,425 701.465,187 96°25'35" 5,92 10 11 7.841.694,217 701.471,106 92°01'03" 5,92 11 12 7.841.694,244 701.479,451 89°48'46" 8,35 12 13 7.841.688,989 701.481,386 159°47'04" 5,60 13 14 7.841.683,528 701.482,622 167°15'04" 5,60 14 15 7.841.677,952 701.483,137 174°43'04" 5,60 15 16 7.841.649,239 701.483,914 178°27'04" 28,72 16 17 7.841.642,101 701.484,444 175°45'06" 7,16 17 18 7.841.635,043 701.485,644 170°21'11" 7,16 18 19 7.841.628,130 701.487,502 164°57'16" 7,16 19 20 7.841.621,423 701.490,002 159°33'21" 7,16 20 21 7.841.614,980 701.493,123 154°09'26" 7,16 21 22 7.841.608,860 701.496,835 148°45'30" 7,16 22 23 7.841.603,116 701.501,107 143°21'35" 7,16 23 24 7.841.597,800 701.505,901 137°57'40" 7,16 24 25 7.841.592,958 701.511,173 132°33'45" 7,16 25 26 7.841.588,633 701.516,878 127°09'50" 7,16 26 27 7.841.584,865 701.522,964 121°45'55" 7,16 27 28 7.841.581,686 701.529,378 116°22'00" 7,16 28 28 7.841.581,686 701.529,378 200°33'22" 0,00 28 30 7.841.401,742 701.455,174 202°24'35" 194,64 30 31 7.841.526,565 701.454,993 359°55'00" 124,82 31 32 7.841.588,219 701.367,174 305°04'16" 107,30 32 33 7.841.696,145 701.267,078 317°09'20" 147,20 33 34 7.841.704,947 701.252,398 300°56'46" 17,12 34 1 7.841.751,999 701.263,962 13°48'30" 48,45 GLEBA: 62-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 7.954,18 m2 ou 0,795418 Ha Perímetro: 584,19m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.546,208 701.246,399 155°50'03" 52,11 2 3 7.841.498,531 701.230,628 198°18'14" 50,22 3 4 7.841.416,303 701.232,108 178°58'09" 82,24 4 5 7.841.363,606 701.291,316 131°40'13" 79,26 5 6 7.841.398,651 701.177,117 287°03'36" 119,46 6 1 7.841.593,749 701.225,068 13°48'30" 200,90 GLEBA: 63-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 2.823,11 m2 ou 0,282311 Ha Perímetro: 344,86m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.323,254 701.422,808 202°24'35" 61,54 2 3 7.841.361,559 701.297,985 287°03'36" 130,57 3 4 7.841.356,031 701.380,523 93°49'54" 82,72 4 1 7.841.380,144 701.446,268 69°51'31" 70,03 GLEBA: 64-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 78.124,11 m2 ou 7,812411 Ha Perímetro: 1.184,07m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.205,915 702.266,021 126°32'43" 246,33 2 3 7.841.000,741 702.313,890 166°52'03" 210,68 3 4 7.840.919,399 702.209,969 231°56'56" 131,97 4 5 7.841.275,224 701.940,848 322°53'55" 446,14 5 1 7.841.352,596 702.068,121 58°42'13" 148,95 GLEBA: 65-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 20.380,68 m2 ou 2,038068 Ha Perímetro: 722,64m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.223,267 702.549,208 173°33'29" 221,76 2 3 7.841.173,674 702.551,569 177°16'25" 49,65 3 4 7.841.304,885 702.467,933 327°29'09" 155,60 4 5 7.841.405,476 702.374,212 317°01'29" 137,48 5 6 7.841.433,737 702.423,304 60°04'17" 56,65 6 1 7.841.443,622 702.524,327 84°24'41" 101,51 GLEBA: 66-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 15.928,33 m2 ou1,592833 Ha Perímetro: 756,80m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.124,285 702.847,642 142°24'43" 144,03 2 3 7.841.036,612 702.638,935 247°12'50" 226,37 3 4 7.841.116,958 702.587,721 327°29'09" 95,28 4 5 7.841.131,781 702.771,008 85°22'35" 183,89 5 1 7.841.238,420 702.759,783 353°59'28" 107,23 GLEBA: 67-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 28.569,86 m2 ou 2,856986 Ha Perímetro: 787,75m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.841.196,659 701.819,356 132°21'21" 38,53 2 3 7.841.170,851 701.820,566 177°18'56" 25,84 3 4 7.841.166,112 701.821,101 173°33'56" 4,77 4 5 7.841.161,483 701.822,249 166°03'56" 4,77 5 6 7.841.157,044 701.823,992 158°33'56" 4,77 6 7 7.841.152,870 701.826,299 151°03'56" 4,77 7 8 7.841.149,033 701.829,132 143°33'56" 4,77 8 9 7.841.145,598 701.832,441 136°03'56" 4,77 9 10 7.841.108,733 701.872,933 132°18'56" 54,76 10 11 7.841.106,780 701.874,807 136°11'43" 2,71 11 12 7.841.104,591 701.876,399 143°57'17" 2,71 12 13 7.840.986,889 701.950,422 147°50'04" 139,04 13 14 7.840.977,788 701.956,400 146°42'00» 10,89 14 15 7.840.968,931 701.962,734 144°25'52" 10,89 15 16 7.840.960,331 701.969,413 142°09'45" 10,89 16 17 7.840.918,432 701.895,842 240°20'18" 84,67 17 18 7.841.047,672 701.773,183 316°29'48" 178,18 18 19 7.841.202,421 701.751,972 352°11'43" 156,20 19 1 7.841.222,617 701.790,884 62°34'13" 43,84 GLEBA: 68-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 10.843,00 m2 ou 1,084300 Ha Perímetro: 1.029,54m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.840.636,934 702.320,592 132°15'20" 49,91 2 3 7.840.624,435 702.333,803 133°24'48" 18,19 3 4 7.840.611,413 702.346,498 135°43'45" 18,19 4 5 7.840.597,888 702.358,657 138°02'42" 18,19 5 6 7.840.583,883 702.370,259 140°21'38" 18,19 6 7 7.840.569,421 702.381,286 142°40'35" 18,19 7 8 7.840.554,525 702.391,719 144°59'31" 18,19 8 9 7.840.539,220 702.401,542 147°18'28" 18,19 9 10 7.840.523,530 702.410,739 149°37'25" 18,19 10 11 7.840.507,481 702.419,294 151°56'21" 18,19 11 12 7.840.328,665 702.510,024 153°05'50" 200,52 12 12 7.840.328,665 702.510,024 90°00'00" 0,00 12 14 7.840.321,208 702.513,575 154°31'53" 8,26 14 15 7.840.313,583 702.516,749 157°23'58" 8,26 15 16 7.840.264,798 702.445,661 235°32'23" 86,22 16 17 7.840.270,572 702.449,827 35°48'41" 7,12 17 18 7.840.291,985 702.467,380 39°20'37" 27,69 18 19 7.840.340,401 702.490,816 25°49'45" 53,79 19 20 7.840.360,369 702.488,761 354°07'30" 20,07 20 21 7.840.399,843 702.468,161 332°26'28" 44,53 21 22 7.840.409,159 702.432,659 284°42'11" 36,70 22 23 7.840.412,812 702.418,737 284°42'11" 14,39 23 24 7.840.527,618 702.356,437 331°30'49" 130,62 24 25 7.840.555,117 702.357,694 2°37'04" 27,53 25 26 7.840.578,855 702.366,890 21°10'29" 25,46 26 27 7.840.637,624 702.304,380 313°14'00" 85,80 27 28 7.840.654,121 702.291,970 323°02'49" 20,64 28 1 7.840.670,493 702.283,654 333°04'24" 18,36 GLEBA: 69-07 MUNICÍPIO : SANTA MARIA DE ITABIRA - MG Área: 24.487,51 m2 ou 2,448751 Ha Perímetro: 1.184,65m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.836.561,964 703.873,345 270°00'00" 0,00 2 3 7.836.556,064 703.881,506 125°51'59" 10,07 3 4 7.836.550,809 703.890,095 121°27'40" 10,07 4 5 7.836.546,229 703.899,063 117°03'21" 10,07 5 6 7.836.542,351 703.908,356 112°39'02" 10,07 6 7 7.836.539,198 703.917,920 108°14'43" 10,07 7 8 7.836.536,789 703.927,697 103°50'24" 10,07 8 9 7.836.535,138 703.937,630 99°26'04" 10,07 9 10 7.836.534,256 703.947,661 95°01'45" 10,07 10 11 7.836.534,146 703.957,731 90°37'26" 10,07 11 12 7.836.536,566 704.045,536 88°25'17" 87,84 12 13 7.836.536,925 704.056,926 88°11'35" 11,40 13 14 7.836.385,962 704.111,484 160°07'49" 160,52 14 15 7.836.233,956 703.863,038 238°32'26" 291,26 15 16 7.836.282,207 703.827,224 323°24'57" 60,09 16 17 7.836.272,191 703.848,350 115°21'55" 23,38 17 18 7.836.311,319 703.970,923 72°17'46" 128,67 18 19 7.836.382,894 704.012,769 30°18'46" 82,91 19 20 7.836.462,112 704.001,993 352°15'12" 79,95 20 21 7.836.545,814 703.875,439 303°28'49" 151,73 21 1 7.836.561,964 703.873,345 352°36'50" 16,29 GLEBA: 27-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 22.506,20 m2 ou 2,250620 Há Perímetro: 813,09 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.817.984,186 708.195,740 143°31'51" 52,68 2 3 7.817.932,534 708.220,047 154°47'56" 57,09 3 4 7.817.897,432 708.218,292 182°51'45" 35,15 4 5 7.817.855,375 708.251,937 141°20'25" 53,86 5 6 7.817.843,991 708.318,342 99°43'39" 67,37 6 7 7.817.836,781 708.345,379 104°55'55" 27,98 7 8 7.817.829,019 708.339,359 217°47'33" 9,82 8 9 7.817.818,103 708.340,104 176°05'43" 10,94 9 10 7.817.804,952 708.341,002 176°05'44" 13,18 10 11 7.817.796,239 708.348,742 138°23'08" 11,65 11 12 7.817.743,432 708.361,118 166°48'35" 54,24 12 13 7.817.754,758 708.302,774 280°59'08" 59,43 13 14 7.817.829,490 708.162,314 298°00'55" 159,10 14 15 7.817.971,751 708.147,008 353°51'32" 143,08 15 1 7.818.026,553 708.164,425 17°37'54" 57,50 GLEBA: 28-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 22.931,94 m2 ou 2,293194 Ha Perímetro: 589,87 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.817.006,200 708.541,086 166°16'50" 126,07 2 3 7.816.956,158 708.535,066 186°51'37" 50,40 3 4 7.816.937,405 708.434,059 259°28'55" 102,73 4 5 7.816.974,250 708.366,445 298°35'16" 77,00 5 6 7.817.057,817 708.380,120 9°17'36" 84,68 6 1 7.817.128,668 708.511,188 61°36'20" 148,99 GLEBA: 29-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 86.799,52 m2 ou 8,679952 Ha Perímetro: 1.236,93 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.816.482,211 708.669,009 166°16'50" 345,09 2 3 7.816.434,013 708.476,010 255°58'42" 198,93 3 4 7.816.786,183 708.293,853 332°39'00" 396,49 4 5 7.816.793,773 708.494,226 87°49'51" 200,52 5 1 7.816.817,457 708.587,164 75°42'12» 95,91 GLEBA: 30-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 103.613,23 m2 ou 10,361323 Há Perímetro: 1.967,53 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.816.701,881 708.714,325 102°54'56" 73,61 2 3 7.816.653,400 708.718,619 174°56'20" 48,67 3 4 7.816.509,989 708.828,350 142°34'43" 180,58 4 5 7.816.480,594 708.994,683 100°01'19" 168,91 5 6 7.816.715,020 709.019,170 5°57'48" 235,70 6 7 7.816.696,312 709.161,324 97°29'51" 143,38 7 8 7.816.430,827 709.209,469 169°43'17" 269,81 8 9 7.816.384,058 708.954,989 259°35'10" 258,74 9 10 7.816.407,635 708.686,672 275°01'18" 269,35 10 11 7.816.427,109 708.692,846 17°35'22" 20,43 11 12 7.816.475,631 708.698,977 7°12'06" 48,91 12 13 7.816.488,827 708.698,550 358°08'49" 13,20 13 14 7.816.510,452 708.693,267 346°16'12" 22,26 14 1 7.816.718,334 708.642,579 346°17'49" 213,97 GLEBA: 31-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 136.690,88 m2 ou 13,669088 Ha Perímetro: 1.727,41m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.815.906,927 708.500,555 105°31'27" 196,49 2 3 7.815.859,735 708.649,103 107°37'27" 155,86 3 4 7.815.650,379 708.641,818 181°59'35" 209,48 4 5 7.815.718,816 708.540,625 304°04'14" 122,16 5 6 7.815.646,050 708.406,795 241°27'58" 152,33 6 7 7.815.481,418 708.436,789 169°40'29" 167,34 7 8 7.815.482,209 708.275,679 270°16'52" 161,11 8 9 7.815.668,964 708.237,613 348°28'45" 190,60 9 10 7.815.803,065 708.190,284 340°33'36" 142,21 10 11 7.815.924,018 708.210,004 9°15'37" 122,55 11 1 7.815.959,515 708.311,237 70°40'37" 107,28 GLEBA: 32-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 195.601,06 m2 ou 19,560106 Ha Perímetro: 2.218,62 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.811.958,656 710.976,884 126°25'51" 183,01 2 3 7.811.730,773 711.104,849 150°41'03" 261,35 3 4 7.811.630,855 711.041,743 212°16'32" 118,18 4 5 7.811.602,808 710.985,649 243°26'06" 62,72 5 6 7.811.488,867 711.032,978 157°26'34" 123,38 6 7 7.811.408,231 710.990,908 207°33'10" 90,95 7 8 7.811.378,431 710.878,719 255°07'28" 116,08 8 9 7.811.392,649 710.699,973 274°32'52" 179,31 9 10 7.811.400,829 710.712,688 57°14'44" 15,12 10 11 7.811.409,887 710.721,756 45°01'55" 12,82 11 12 7.811.419,313 710.731,193 45°01'55" 13,34 12 13 7.811.440,533 710.740,865 24°30'16" 23,32 13 14 7.811.440,533 710.739,260 269°58'52" 1,61 14 15 7.811.446,432 710.740,129 8°22'48" 5,96 15 16 7.811.450,795 710.739,909 357°06'34" 4,37 16 17 7.811.456,361 710.737,570 337°12'36" 6,04 17 18 7.811.463,574 710.734,540 337°12'36" 7,82 18 19 7.811.469,319 710.733,991 354°32'45" 5,77 19 20 7.811.473,694 710.732,791 344°39'54" 4,54 20 21 7.811.482,469 710.730,385 344°39'54" 9,10 21 22 7.811.515,161 710.883,978 77°59'03" 157,03 22 23 7.811.722,008 710.768,284 330°46'51" 237,00 23 24 7.811.811,408 710.640,319 304°56'22" 156,10 24 25 7.811.942,879 710.603,507 344°21'28" 136,53 25 26 7.812.063,832 710.692,907 36°28'09" 150,41 26 1 7.812.067,338 710.829,637 88°31'52" 136,77 GLEBA: 33-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 61.227,16 m2 ou 6,122716 Ha Perímetro: 1.001,15 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.811.100,467 710.383,150 138°12'36" 90,12 2 3 7.811.053,249 710.399,957 160°24'28" 50,12 3 4 7.811.002,829 710.383,950 197°36'45" 52,90 4 5 7.810.966,815 710.318,325 241°14'34" 74,86 5 6 7.810.956,411 710.201,479 264°54'42" 117,31 6 7 7.810.998,027 710.072,628 287°53'58" 135,40 7 8 7.811.076,309 709.987,636 312°38'48" 115,55 8 9 7.811.103,496 710.007,304 35°52'57" 33,56 9 10 7.811.123,198 710.056,691 68°15'08" 53,17 10 11 7.811.142,726 710.093,096 61°47'25" 41,31 11 12 7.811.133,611 710.143,894 100°10'19" 51,61 12 13 7.811.136,098 710.164,986 83°16'29" 21,24 13 14 7.811.152,108 710.188,539 55°47'47" 28,48 14 15 7.811.167,324 710.307,548 82°42'50" 119,98 15 1 7.811.167,662 710.323,092 88°45'19" 15,55 GLEBA: 34-08 MUNICIPIO: NOVA ERA - MG Área Total: 17.000,97 m2 ou 1,700097 Ha Perímetro: 517,19 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.810.826,155 710.163,812 100°09'44" 63,92 2 3 7.810.782,232 710.188,148 151°00'40" 50,21 3 4 7.810.715,162 710.192,303 176°27'19" 67,20 4 5 7.810.642,007 710.113,064 227°17'10" 107,84 5 6 7.810.666,675 710.097,544 327°49'21" 29,14 6 7 7.810.688,821 710.086,674 333°51'26" 24,67 7 8 7.810.699,320 710.070,889 303°37'45" 18,96 8 9 7.810.717,688 710.062,179 334°37'47" 20,33 9 10 7.810.751,622 710.070,595 13°55'44" 34,96 10 11 7.810.769,246 710.082,645 34°21'42" 21,35 11 12 7.810.793,758 710.086,938 9°56'00" 24,88 12 13 7.810.819,584 710.080,499 346°00'02" 26,62 13 1 7.810.837,432 710.100,897 48°48'49" 27,10 GLEBA: 35-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 67.082,49 m2 ou 6,708249 Ha Perímetro: 2.443,93m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.829.581,219 706.431,887 116°02'45" 169,19 2 3 7.829.490,288 706.654,786 112°11'34" 240,73 3 4 7.829.494,433 706.628,636 279°00'21" 26,48 4 5 7.829.481,495 706.566,999 258°08'46" 62,98 5 6 7.829.451,979 706.508,699 243°08'51" 65,35 6 7 7.829.530,906 706.468,050 332°45'01" 88,78 7 8 7.829.504,418 706.387,133 251°52'27" 85,14 8 9 7.829.443,271 706.344,165 215°05'45" 74,73 9 10 7.829.332,710 706.345,094 179°31'06" 110,57 10 11 7.829.337,166 706.486,913 88°12'01" 141,89 11 12 7.829.388,422 706.520,602 33°19'00" 61,34 12 13 7.829.433,389 706.626,775 67°02'45" 115,30 13 14 7.829.410,420 706.803,290 97°24'51" 178,00 14 15 7.829.424,881 706.829,185 60°49'02" 29,66 15 16 7.829.383,441 706.827,646 182°07'37" 41,47 16 17 7.829.402,955 706.726,733 280°56'40" 102,78 17 18 7.829.396,985 706.618,756 266°50'06" 108,14 18 19 7.829.277,155 706.392,159 242°07'45" 256,33 19 20 7.829.280,746 706.328,555 273°13'52" 63,70 20 21 7.829.428,702 706.216,197 322°47'12" 185,78 21 1 7.829.655,509 706.279,878 15°41'00" 235,58 GLEBA: 36-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 11.989,43 m2 ou 1,198943 Ha Perímetro: 725,05m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.829.094,249 706.720,137 143°21'33" 157,55 2 3 7.828.957,717 706.547,334 231°41'16" 220,23 3 4 7.828.994,296 706.517,628 320°55'13" 47,12 4 5 7.829.014,159 706.537,172 44°32'10" 27,87 5 6 7.829.039,516 706.602,479 68°46'48" 70,06 6 7 7.829.132,518 706.658,201 30°55'40" 108,42 7 1 7.829.220,666 706.626,111 339°59'48" 93,81 GLEBA: 37-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 70.106,12 m2 ou 7,010612 Ha Perímetro: 1.617,36m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.827.031,220 707.258,409 162°37'27" 155,84 2 3 7.826.921,491 707.113,605 232°50'45" 181,68 3 4 7.826.806,127 707.135,416 169°17'38" 117,41 4 5 7.826.609,469 707.110,134 187°19'32" 198,28 5 6 7.826.615,536 707.025,152 274°04'59" 85,20 6 7 7.826.652,951 707.026,663 2°18'46" 37,45 7 8 7.826.650,738 707.073,475 92°42'22" 46,86 8 9 7.826.797,705 707.089,066 6°03'19" 147,79 9 10 7.826.884,361 707.064,607 344°14'17" 90,04 10 11 7.827.117,232 706.930,625 330°05'10" 268,66 11 1 7.827.179,946 707.211,870 77°25'46" 288,15 GLEBA: 38-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 23.496,07 m2 ou 2,349607 Ha Perímetro: 1.816,42m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.826.188,297 706.741,034 205°12'44" 21,98 2 3 7.826.176,817 706.702,769 253°18'03" 39,95 3 4 7.826.162,290 706.684,091 232°07'30" 23,66 4 5 7.826.139,805 706.654,111 233°07'48" 37,48 5 6 7.826.117,876 706.630,495 227°07'16" 32,23 6 7 7.826.110,502 706.602,844 255°04'07" 28,62 7 8 7.826.080,485 706.570,825 226°50'51" 43,89 8 9 7.826.043,718 706.528,806 228°48'51" 55,83 9 9 7.826.043,718 706.528,806 162°38'46" 0,00 9 11 7.826.042,419 706.527,322 228°48'51" 1,97 11 12 7.826.024,630 706.503,064 233°44'46" 30,08 12 13 7.826.017,276 706.460,778 260°08'03" 42,92 13 14 7.825.992,522 706.426,503 234°09'44" 42,28 14 15 7.825.981,115 706.395,540 249°46'31" 33,00 15 16 7.825.979,390 706.366,223 266°38'01" 29,37 16 17 7.825.977,159 706.341,684 264°48'20" 24,64 17 18 7.825.961,592 706.319,890 234°27'44" 26,78 18 19 7.825.929,889 706.317,008 185°11'40" 31,83 19 20 7.825.922,360 706.302,030 243°18'44" 16,76 20 21 7.825.911,106 706.272,021 249°26'38" 32,05 21 22 7.825.911,472 706.247,800 270°51'50" 24,22 22 23 7.825.935,895 706.218,935 310°14'11" 37,81 23 24 7.825.918,876 706.180,034 246°22'14" 42,46 24 25 7.825.906,901 706.160,076 239°02'10" 23,27 25 26 7.825.885,540 706.132,143 232°35'41" 35,16 26 27 7.825.885,540 706.114,232 270°00'00" 17,91 27 28 7.825.893,768 706.092,840 291°02'15" 22,92 28 29 7.825.901,222 706.072,963 290°33'22" 21,23 29 30 7.825.886,411 706.030,646 250°42'36" 44,83 30 31 7.825.862,476 705.972,138 247°45'04" 63,21 31 32 7.825.880,740 705.956,680 319°45'27" 23,93 32 33 7.826.062,752 706.516,941 72°00'09" 589,08 33 1 7.826.208,181 706.750,396 58°04'46" 275,05 GLEBA: 39-08 MUNICÍPIO : 923,51 m2 ou 0,092351 Ha - MG Área: 923,51 m2 ou 0,092351 Ha Perímetro: 154,18m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.826.386,539 707.066,466 138°15'21" 15,97 2 3 7.826.366,550 707.044,851 227°14'15" 29,44 3 4 7.826.364,218 707.000,882 266°57'54" 44,03 4 1 7.826.398,451 707.055,835 58°04'46" 64,74 GLEBA: 40-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 17.123,31 m2 ou 1,712331 Ha Perímetro: 653,22m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.826.002,615 706.877,723 135°03'24" 64,39 2 3 7.825.837,464 706.657,372 233°08'56" 275,37 3 4 7.825.840,671 706.655,373 328°03'48" 3,78 4 5 7.825.859,868 706.670,730 38°39'35" 24,58 5 6 7.825.893,538 706.651,791 330°38'32" 38,63 6 7 7.825.907,894 706.654,183 9°27'44" 14,55 7 8 7.825.940,346 706.672,031 28°48'39" 37,04 8 9 7.825.982,717 706.717,793 47°12'09" 62,37 9 10 7.825.995,441 706.751,723 69°26'38" 36,24 10 11 7.826.021,174 706.792,616 57°49'06" 48,32 11 1 7.826.048,190 706.832,239 55°42'47" 47,96 GLEBA: 41-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 8.113,61 m2 ou 0,811361 Ha Perímetro: 390,58m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.825.759,700 706.497,478 141°44'48" 54,24 2 3 7.825.688,456 706.360,981 242°26'17" 153,97 3 4 7.825.703,263 706.360,158 356°49'13" 14,83 4 5 7.825.737,107 706.352,466 347°11'45" 34,71 5 6 7.825.776,810 706.390,643 43°52'36" 55,08 6 7 7.825.797,263 706.441,775 68°11'55" 55,07 7 1 7.825.802,291 706.463,898 77°11'45" 22,69 GLEBA: 42-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 10.453,42 m2 ou 1,045342 Ha Perímetro: 457,07m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.825.435,069 707.001,571 211°13'06" 9,89 2 3 7.825.392,957 707.005,928 174°05'38" 42,34 3 4 7.825.355,804 707.022,082 156°30'04" 40,51 4 5 7.825.272,278 706.920,519 230°33'58" 131,50 5 6 7.825.348,015 706.889,663 337°50'01" 81,78 6 1 7.825.443,523 707.006,695 50°46'57" 151,06 GLEBA: 43-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 19.471,53 m2 ou 1,947153 Ha Perímetro: 1.209,31m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.825.121,563 707.017,541 146°16'30" 164,63 2 3 7.825.115,705 707.116,569 93°23'08" 99,20 3 4 7.825.146,973 707.145,827 43°05'53" 42,82 4 5 7.825.151,267 707.190,568 84°31'04" 44,95 5 6 7.825.193,393 707.214,255 29°20'57" 48,33 6 7 7.825.212,421 707.272,487 71°54'16" 61,26 7 8 7.825.200,949 707.294,776 117°14'12" 25,07 8 9 7.825.217,965 707.286,421 333°51'00" 18,96 9 10 7.825.238,987 707.284,100 353°41'57" 21,15 10 11 7.825.248,768 707.291,350 36°32'44" 12,18 11 12 7.825.204,753 707.294,503 175°54'08" 44,13 12 13 7.825.198,063 707.295,354 172°45'16" 6,74 13 14 7.825.191,507 707.296,933 166°27'33" 6,74 14 15 7.825.185,164 707.299,221 160°09'49" 6,74 15 15 7.825.185,164 707.299,221 270°00'00" 0,00 15 17 7.825.153,622 707.312,599 157°00'57" 34,26 17 18 7.825.147,475 707.315,502 154°43'30" 6,80 18 19 7.825.141,580 707.318,886 150°08'34" 6,80 19 20 7.825.135,974 707.322,730 145°33'38" 6,80 20 21 7.825.130,693 707.327,010 140°58'43" 6,80 21 22 7.825.125,770 707.331,698 136°23'47" 6,80 22 23 7.825.121,372 707.336,235 134°06'19" 6,32 23 24 7.825.119,973 707.337,504 137°48'42" 1,89 24 25 7.825.118,422 707.338,581 145°13'27" 1,89 25 26 7.825.088,472 706.995,403 265°00'45" 344,48 26 1 7.825.258,489 706.926,136 337°50'01" 183,59 GLEBA: 44-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 210.308,43 m2 ou 21,030843 Ha Perímetro: 2.273,96m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.822.616,795 708.156,890 136°47'51» 58,01 2 3 7.822.603,930 708.170,153 134°07'31" 18,48 3 4 7.822.591,522 708.183,845 132°11'03" 18,48 4 5 7.822.579,586 708.197,948 130°14'35" 18,48 5 6 7.822.568,133 708.212,449 128°18'08" 18,48 6 7 7.822.557,178 708.227,328 126°21'40" 18,48 7 8 7.822.516,302 708.245,643 155°51'54" 44,79 8 9 7.822.514,586 708.245,901 171°26'52" 1,74 9 10 7.822.500,611 708.246,797 176°19'51" 14,00 10 11 7.822.482,447 708.247,347 178°16'01" 18,17 11 12 7.822.477,275 708.246,799 186°02'23" 5,20 12 13 7.822.455,085 708.241,344 193°48'46" 22,85 13 14 7.822.449,279 708.239,179 200°26'49" 6,20 14 15 7.822.385,183 708.206,406 207°04'52" 71,99 15 16 7.822.370,425 708.200,291 202°30'24" 15,98 16 17 7.822.176,625 708.137,575 197°55'56" 203,69 17 18 7.822.161,554 708.133,851 193°52'41" 15,52 18 19 7.822.154,870 708.132,694 189°49'26" 6,78 19 20 7.822.138,665 708.130,362 188°11'18" 16,37 20 21 7.822.126,213 708.127,983 190°48'50" 12,68 21 22 7.822.104,036 708.129,168 176°56'35" 22,21 22 23 7.822.140,399 707.554,308 273°37'10" 576,01 23 24 7.822.382,715 707.482,062 343°23'54" 252,86 24 25 7.822.353,721 707.945,121 93°34'58" 463,97 25 26 7.822.448,511 707.986,812 23°44'28" 103,55 26 27 7.822.507,315 708.020,161 29°33'29" 67,60 27 28 7.822.575,943 708.059,081 29°33'29" 78,90 28 29 7.822.638,638 708.094,636 29°33'29" 72,08 29 30 7.822.652,710 708.110,129 47°45'03" 20,93 30 1 7.822.659,083 708.117,175 47°52'31" 9,50 GLEBA: 45-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 136.059,72 m2 ou 13,605972 Ha Perímetro: 1.495,66m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.821.542,872 708.490,698 113°01'50" 434,20 2 3 7.821.204,223 708.362,673 200°42'32" 362,04 3 4 7.821.417,668 708.029,117 302°36'56" 396,00 4 5 7.821.431,134 708.034,854 23°04'31" 14,64 5 6 7.821.469,717 708.038,436 5°18'15" 38,75 6 7 7.821.629,694 708.060,385 7°48'44" 161,48 7 1 7.821.712,743 708.091,102 20°17'51" 88,55 GLEBA: 46-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 17.961,41 m2 ou 1,796141 Ha Perímetro: 683,64m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.820.095,387 708.236,300 173°39'22" 277,39 2 3 7.820.089,006 708.180,261 263°30'14" 56,40 3 4 7.820.108,966 708.177,066 350°54'21" 20,21 4 5 7.820.128,512 708.172,713 347°26'47" 20,02 5 6 7.820.227,065 708.156,084 350°25'20" 99,95 6 7 7.820.246,826 708.153,004 351°08'32" 20,00 7 8 7.820.266,587 708.149,998 351°20'56" 19,99 8 9 7.820.286,355 708.146,918 351°08'47" 20,01 9 10 7.820.306,087 708.143,836 351°07'11" 19,97 10 11 7.820.325,894 708.141,352 352°51'11" 19,96 11 12 7.820.345,808 708.139,366 354°18'19" 20,01 12 13 7.820.364,534 708.137,645 354°44'56" 18,80 13 14 7.820.365,817 708.137,527 354°44'56" 1,29 14 15 7.820.367,025 708.137,363 352°16'42" 1,22 15 1 7.820.371,079 708.205,649 86°36'07" 68,41 GLEBA: 47-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 35.715,52 m2 ou 3,571552 Ha Perímetro: 784,73m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.818.332,353 708.651,925 178°11'59" 120,52 2 3 7.818.272,754 708.539,129 242°08'56" 127,57 3 4 7.818.270,364 708.470,804 267°59'45" 68,37 4 5 7.818.282,687 708.469,761 355°09'42" 12,37 5 6 7.818.291,822 708.464,757 331°17'22" 10,42 6 7 7.818.312,985 708.453,166 331°17'22" 24,13 7 8 7.818.323,404 708.446,209 326°16'15" 12,53 8 9 7.818.330,470 708.441,499 326°18'30" 8,49 9 10 7.818.346,961 708.430,178 325°31'51" 20,00 10 11 7.818.363,553 708.419,054 326°09'44" 19,98 11 12 7.818.380,295 708.408,136 326°53'27" 19,99 12 13 7.818.397,028 708.397,287 327°02'29" 19,94 13 14 7.818.414,499 708.387,345 330°21'26" 20,10 14 15 7.818.430,875 708.375,693 324°34'05" 20,10 15 16 7.818.434,622 708.373,077 325°04'45" 4,57 16 1 7.818.452,814 708.648,138 86°12'58" 275,66 GLEBA: 48-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 14.047,64 m2 ou 1,404764 Ha Perímetro: 728,57m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.818.429,594 708.338,092 146°00'29" 29,05 2 3 7.818.330,100 708.405,181 146°00'29" 120,00 3 4 7.818.288,606 708.433,160 146°00'29" 50,05 4 5 7.818.274,052 708.441,759 149°25'34" 16,90 5 6 7.818.266,147 708.441,759 180°00'00" 7,91 6 7 7.818.117,262 708.386,998 200°11'39" 158,64 7 8 7.818.152,047 708.368,933 332°33'18" 39,20 8 9 7.818.260,751 708.366,256 358°35'23" 108,74 9 10 7.818.355,591 708.347,932 349°03'51" 96,59 10 1 7.818.453,683 708.321,848 345°06'33" 101,50 GLEBA: 49-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 16.041,71 m2 ou 1,604171 Ha Perímetro: 908,09m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.818.068,408 708.173,237 220°36'05" 16,75 2 3 7.818.026,553 708.164,425 191°53'19" 42,77 3 4 7.817.971,751 708.147,008 197°37'54" 57,50 4 5 7.817.829,490 708.162,314 173°51'32" 143,08 5 6 7.817.774,742 708.265,213 118°00'55" 116,56 6 7 7.817.756,743 708.142,494 261°39'22" 124,03 7 8 7.818.075,248 708.098,473 352°07'51" 321,53 8 1 7.818.081,124 708.184,136 86°04'33" 85,86 GLEBA: 50-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 5.560,23 m2 ou 0,556023 Ha Perímetro: 441,30m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.817.128,668 708.511,188 166°16'50" 16,26 2 3 7.817.057,817 708.380,120 241°36'20" 148,99 3 4 7.817.022,083 708.374,273 189°17'36" 36,21 4 5 7.817.100,000 708.354,271 345°36'11" 80,44 5 1 7.817.144,469 708.507,330 73°47'59" 159,39 GLEBA: 51-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 1.624,41 m2 ou 0,162441 Ha Perímetro: 338,78m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.816.937,405 708.434,059 118°35'16" 50,38 2 3 7.816.956,158 708.535,066 79°28'55» 102,73 3 4 7.816.954,608 708.534,879 186°51'37" 1,56 4 5 7.816.917,633 708.401,085 254°33'06" 138,81 5 1 7.816.961,511 708.389,822 345°36'11" 45,30 GLEBA: 52-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 8.275,58 m2 ou 0,827558 Ha Perímetro: 1.091,73m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.816.757,527 709.062,964 93°35'14" 437,48 2 3 7.816.701,774 709.119,818 134°26'24" 79,63 3 4 7.816.715,020 709.019,170 277°29'51" 101,52 4 5 7.816.751,278 708.962,895 302°47'35" 66,94 5 6 7.816.771,926 708.826,695 278°37'14" 137,76 6 7 7.816.758,154 708.736,415 261°19'37" 91,32 7 8 7.816.756,839 708.734,812 230°37'30" 2,07 8 9 7.816.780,122 708.629,165 282°25'43" 108,18 9 10 7.816.749,880 708.634,883 169°17'36" 30,78 10 1 7.816.784,899 708.626,341 346°17'30" 36,05 GLEBA: 53-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 8.671,40 m2 ou 0,867140 Ha Perímetro: 675,77m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.816.611,756 709.211,612 134°26'24" 59,55 2 3 7.816.414,170 709.252,346 168°21'05" 201,74 3 4 7.816.417,586 709.137,423 271°42'09" 114,97 4 5 7.816.430,827 709.209,469 79°35'10" 73,25 5 1 7.816.653,449 709.169,097 349°43'17" 226,25 GLEBA: 54-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 10.064,38 m2 ou 1,006438 Ha Perímetro: 905,47m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.815.940,159 708.256,037 102°25'08" 134,08 2 3 7.815.924,018 708.210,004 250°40'37" 48,78 3 4 7.815.803,065 708.190,284 189°15'37" 122,55 4 5 7.815.668,964 708.237,613 160°33'36" 142,21 5 6 7.815.603,188 708.251,020 168°28'45" 67,13 6 7 7.815.601,627 708.248,105 241°50'05" 3,31 7 1 7.815.968,995 708.125,092 341°29'12" 387,42 GLEBA: 55-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 5.616,47 m2 ou 0,561647 Ha Perímetro: 379,88m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.815.481,418 708.436,789 90°16'52" 39,45 2 3 7.815.459,352 708.493,665 111°12'16" 61,01 3 4 7.815.422,918 708.552,532 121°45'15" 69,23 4 5 7.815.382,171 708.520,996 217°44'15" 51,53 5 1 7.815.481,611 708.397,343 308°48'22" 158,68 GLEBA: 56-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 219.413,04 m2 ou 21,941304 Ha Perímetro: 2.456,43m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.810.996,101 710.469,988 140°14'16" 135,77 2 3 7.810.804,019 710.610,849 143°44'46" 238,20 3 4 7.810.658,356 710.534,016 207°48'37" 164,68 4 5 7.810.571,919 710.497,200 203°04'13" 93,95 5 6 7.810.467,875 710.356,340 233°32'57" 175,12 6 7 7.810.419,647 710.167,372 255°40'58" 195,03 7 8 7.810.417,286 710.159,870 252°31'49" 7,86 8 9 7.810.435,384 710.151,298 334°39'18" 20,02 9 10 7.810.486,613 710.153,413 2°21'53" 51,27 10 11 7.810.609,603 710.098,464 335°55'33" 134,71 11 12 7.810.639,441 710.079,972 328°12'42" 35,10 12 13 7.810.666,675 710.097,544 32°49'51" 32,41 13 14 7.810.642,007 710.113,064 147°49'21" 29,14 14 15 7.810.715,162 710.192,303 47°17'10" 107,84 15 16 7.810.782,232 710.188,148 356°27'19" 67,20 16 17 7.810.826,155 710.163,812 331°00'40" 50,21 17 18 7.810.837,432 710.100,897 280°09'44" 63,92 18 19 7.810.819,584 710.080,499 228°48'49" 27,10 19 20 7.810.834,338 710.067,724 319°06'47" 19,52 20 21 7.810.906,372 710.043,152 341°09'53" 76,11 21 22 7.810.932,997 710.049,486 13°22'52" 27,37 22 23 7.810.971,440 710.035,479 339°58'46" 40,91 23 24 7.811.020,941 710.002,449 326°17'14" 59,51 24 25 7.811.076,309 709.987,636 345°01'19" 57,32 25 26 7.810.998,027 710.072,628 132°38'48" 115,55 26 27 7.810.956,411 710.201,479 107°53'58" 135,40 27 28 7.810.966,815 710.318,325 84°54'42" 117,31 28 29 7.811.002,829 710.383,950 61°14'34" 74,86 29 30 7.811.053,249 710.399,957 17°36'45" 52,90 30 1 7.811.100,467 710.383,150 340°24'28" 50,12 GLEBA: 57-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 28.408,99 m2 ou 2,840899 Ha Perímetro: 852,58m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.808.280,062 711.059,771 152°42'35" 159,07 2 3 7.808.098,184 711.028,258 189°49'48" 184,59 3 4 7.808.105,837 710.936,627 274°46'27" 91,95 4 5 7.808.130,689 710.951,538 30°57'50" 28,98 5 6 7.808.202,620 710.950,747 359°22'13" 71,94 6 7 7.808.240,214 710.975,525 33°23'19" 45,03 7 8 7.808.417,592 710.906,305 338°40'56" 190,41 8 1 7.808.421,423 710.986,840 87°16'35" 80,63 GLEBA: 58-08 MUNICÍPIO : NOVA ERA - MG Área: 303.933,63 m2 ou 30,393363 Ha Perímetro: 2.399,03m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.814.189,308 709.746,646 133°33'09" 145,26 2 3 7.814.009,888 709.737,189 183°01'03" 179,67 3 4 7.813.845,297 709.683,627 198°01'34" 173,09 4 5 7.813.745,207 709.608,004 217°04'23" 125,45 5 6 7.813.780,053 709.539,053 296°48'39" 77,26 6 7 7.813.727,413 709.468,620 233°13'36" 87,93 7 8 7.813.647,342 709.418,946 211°48'51" 94,23 8 9 7.813.625,841 709.349,995 252°40'52" 72,23 9 10 7.813.615,461 709.278,079 261°47'14" 72,66 10 11 7.813.597,217 709.262,010 221°22'20" 24,31 11 12 7.813.610,436 709.228,645 291°36'47" 35,89 12 13 7.813.612,934 709.205,421 276°08'22" 23,36 13 14 7.813.602,446 709.108,130 263°50'50" 97,86 14 15 7.813.607,715 709.090,216 286°23'35" 18,67 15 16 7.813.621,166 709.080,277 323°32'17" 16,72 16 17 7.813.633,221 709.059,197 299°45'55" 24,28 17 18 7.813.664,115 709.027,932 314°39'28" 43,95 18 19 7.813.757,824 708.933,096 314°39'28" 133,32 19 20 7.813.787,115 708.917,295 331°39'15" 33,28 20 21 7.813.821,785 708.917,703 0°40'29" 34,67 21 22 7.813.858,642 709.031,192 72°00'30" 119,32 22 23 7.813.907,574 709.154,265 68°19'04" 132,44 23 24 7.814.046,217 709.305,511 47°29'22" 205,18 24 25 7.814.215,770 709.449,343 40°18'29" 222,34 25 1 7.814.289,397 709.641,367 69°01'18" 205,66 GLEBA: 39-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 303.317,90 m2 ou 30,331790 Ha Perímetro: 2.735,37 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.803.668,166 710.922,373 121°27'21" 88,27 2 3 7.803.658,729 710.956,373 105°30'46" 35,28 3 4 7.803.637,813 710.936,261 223°52'36" 29,02 4 5 7.803.622,911 710.921,932 223°52'37" 20,67 5 6 7.803.620,512 710.919,770 222°01'36" 3,23 6 7 7.803.617,978 710.917,767 218°19'28" 3,23 7 8 7.803.613,342 710.914,723 213°17'43" 5,55 8 9 7.803.608,398 710.912,210 206°56'11" 5,55 9 10 7.803.603,206 710.910,261 200°34'38" 5,55 10 11 7.803.595,989 710.908,000 197°23'56" 7,56 11 12 7.803.557,818 710.896,040 197°23'50" 40,00 12 13 7.803.519,648 710.884,080 197°23'51" 40,00 13 14 7.803.505,325 710.879,592 197°23'52" 15,01 14 15 7.803.451,497 710.862,726 197°23'51" 56,41 15 16 7.803.447,426 710.861,804 192°45'17" 4,17 16 17 7.803.443,297 710.861,199 188°20'22" 4,17 17 18 7.803.346,970 710.851,165 185°56'49" 96,85 18 19 7.803.342,184 710.850,897 183°11'57" 4,79 19 20 7.803.337,395 710.851,089 177°42'16" 4,79 20 21 7.803.313,930 710.853,160 174°57'25" 23,56 21 22 7.803.274,086 710.856,676 174°57'26" 40,00 22 23 7.803.195,065 710.863,648 174°57'29" 79,33 23 24 7.803.117,975 710.866,287 178°02'22" 77,13 24 25 7.803.112,465 710.866,782 174°52'03" 5,53 25 26 7.803.107,042 710.867,882 168°31'25" 5,53 26 27 7.803.098,460 710.870,126 165°21'06" 8,87 27 28 7.803.049,769 710.757,389 246°38'25" 122,80 28 29 7.803.004,658 710.630,930 250°22'03" 134,26 29 30 7.802.944,017 710.545,146 234°44'37" 105,05 30 31 7.802.847,139 710.492,640 208°27'25" 110,19 31 32 7.802.785,759 710.362,484 244°45'07" 143,90 32 33 7.802.829,391 710.180,561 283°29'13" 187,08 33 34 7.802.961,026 710.204,965 10°30'11" 133,88 34 35 7.803.032,760 710.309,977 55°39'47" 127,17 35 36 7.803.144,428 710.379,493 31°54'11" 131,54 36 37 7.803.264,230 710.505,212 46°22'49" 173,66 37 38 7.803.385,512 710.580,643 31°52'47" 142,83 38 39 7.803.475,734 710.611,703 18°59'48" 95,42 39 40 7.803.641,387 710.608,005 358°43'17" 165,69 40 41 7.803.693,154 710.724,850 66°06'17" 127,80 41 1 7.803.714,229 710.847,075 80°13'00" 124,03 GLEBA: 40-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 241.386,00 m2 ou 24,138600 Ha Perímetro: 4.206,65 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.796.348,515 716.100,455 104°02'10" 247,74 2 3 7.796.214,035 716.241,730 133°35'18" 195,05 3 4 7.796.056,406 716.344,815 146°48'59" 188,34 4 5 7.795.949,397 716.534,718 119°24'03" 217,98 5 6 7.795.890,617 716.632,684 120°57'50" 114,25 6 7 7.796.027,770 716.818,066 53°30'16" 230,60 7 8 7.796.133,272 716.967,276 54°44'13" 182,74 8 9 7.796.011,191 717.053,185 144°51'57" 149,28 9 10 7.795.852,938 717.009,477 195°26'23" 164,18 10 11 7.795.798,680 716.944,668 230°03'49" 84,52 11 12 7.795.810,737 716.864,788 278°35'01" 80,78 12 13 7.795.877,053 716.781,894 308°39'35" 106,16 13 14 7.795.804,709 716.647,756 241°39'39" 152,40 14 15 7.795.813,752 716.560,340 275°54'22" 87,88 15 16 7.795.929,804 716.347,829 298°38'20" 242,13 16 17 7.796.047,363 716.252,878 321°04'21" 151,12 17 18 7.796.214,659 716.139,840 325°57'15" 201,90 18 19 7.796.291,524 716.062,974 315°00'00" 108,70 19 20 7.796.219,510 715.887,578 247°40'41" 189,61 20 21 7.796.134,732 715.735,825 240°48'35" 173,83 21 22 7.796.041,476 715.662,915 218°01'08" 118,37 22 23 7.795.989,649 715.599,148 230°53'50" 82,17 23 24 7.796.059,226 715.510,871 308°14'38" 112,40 24 25 7.796.088,542 715.541,668 46°24'43" 42,52 25 26 7.796.093,245 715.552,942 67°21'06" 12,22 26 27 7.796.099,062 715.557,617 38°47'31" 7,46 27 28 7.796.104,153 715.558,855 13°40'02" 5,24 28 29 7.796.124,918 715.583,517 49°54'12" 32,24 29 30 7.796.135,592 715.589,926 30°58'48" 12,45 30 31 7.796.146,072 715.594,198 22°10'45" 11,32 31 32 7.796.156,745 715.594,586 2°05'02" 10,68 32 33 7.796.165,930 715.592,230 345°36'48" 9,48 33 34 7.796.165,957 715.592,221 340°35'11" 0,03 34 35 7.796.171,076 715.590,417 340°35>11» 5,43 35 36 7.796.175,841 715.588,051 333°35>56» 5,32 36 37 7.796.176,118 715.587,893 330°19>42» 0,32 37 38 7.796.177,000 715.587,360 328°50>02» 1,03 38 39 7.796.181,789 715.583,804 323°24'03" 5,96 39 40 7.796.186,412 715.579,976 320°22'45" 6,00 40 41 7.796.187,797 715.578,562 314°24'09" 1,98 41 42 7.796.188,028 715.578,308 312°17'48" 0,34 42 43 7.796.190,862 715.574,837 309°13'39" 4,48 43 44 7.796.194,240 715.569,300 301°23'24" 6,49 44 45 7.796.195,883 715.565,097 291°21'15" 4,51 45 46 7.796.195,959 715.564,875 288°47'30" 0,23 46 47 7.796.196,554 715.563,086 288°24'42" 1,89 47 48 7.796.197,998 715.557,049 283°26'41" 6,21 48 49 7.796.198,576 715.550,944 275°24'46" 6,13 49 50 7.796.198,600 715.550,140 271°43'54" 0,80 50 51 7.796.198,664 715.547,994 271°42'02" 2,15 51 52 7.796.199,037 715.523,905 270°53>15» 24,09 52 53 7.796.276,983 715.620,478 51°05'32" 124,10 53 1 7.796.408,602 715.860,109 61°13'19" 273,40 GLEBA: 41-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 52.409,37 m2 ou 5,240937 Ha Perímetro: 922,71 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.793.754,382 716.832,273 138°14'55" 151,98 2 3 7.793.638,330 716.882,009 156°48'05" 126,26 3 4 7.793.529,813 716.809,665 213°41'24" 130,42 4 5 7.793.531,321 716.692,106 270°44'04" 117,57 5 6 7.793.711,241 716.619,343 337°58'51" 194,08 6 7 7.793.734,784 716.670,433 65°15'31" 56,25 7 1 7.793.867,765 716.731,069 24°30'43" 146,15 GLEBA: 42-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 117.103,17 m2 ou 11,710317 Ha Perímetro: 1.408,74 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.789.865,409 715.944,107 100°39'44" 209,63 2 3 7.789.767,490 716.105,610 121°13'42" 188,87 3 4 7.789.664,485 716.172,372 147°03'03" 122,75 4 5 7.789.560,207 716.106,881 212°07'51" 123,14 5 6 7.789.485,492 715.906,649 249°32'15" 213,72 6 7 7.789.487,055 715.906,399 350°55'24" 1,58 7 8 7.789.521,068 715.900,965 350°55'24" 34,44 8 9 7.789.540,159 715.895,202 343°12'06" 19,94 9 10 7.789.560,856 715.884,051 331°41'10" 23,51 10 11 7.789.584,859 715.865,886 322°52'57" 30,10 11 12 7.789.617,665 715.841,060 322°52'57" 41,14 12 13 7.789.643,242 715.821,703 322°52'57" 32,08 13 14 7.789.721,782 715.762,267 322°52'57" 98,49 14 15 7.789.732,958 715.746,893 306°00'58" 19,01 15 16 7.789.768,759 715.697,647 306°00'58" 60,88 16 17 7.789.847,155 715.655,450 331°42'31" 89,03 17 1 7.789.904,195 715.738,096 55°23'15" 100,42 GLEBA: 43-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 87.606,79 m2 ou 8,760679 Ha Perímetro: 2.332,20m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.787.988,563 718.278,819 128°34'33" 46,16 2 3 7.787.979,581 718.295,145 118°49'07" 18,63 3 4 7.787.976,218 718.315,669 99°18'15" 20,80 4 5 7.787.979,905 718.336,138 79°47'22" 20,80 5 6 7.787.989,125 718.352,286 60°16'32" 18,59 6 7 7.788.005,615 718.372,426 50°41'26" 26,03 7 8 7.788.009,954 718.377,725 50°41'28" 6,85 8 9 7.788.010,193 718.380,926 85°43'33" 3,21 9 10 7.788.014,829 718.385,401 43°59'32" 6,44 10 11 7.788.015,147 718.385,708 43°59'32" 0,44 11 12 7.787.963,134 718.390,664 174°33'26" 52,25 12 13 7.787.875,942 718.342,186 209°04'27" 99,76 13 14 7.787.687,608 718.361,717 174°04'46" 189,34 14 15 7.787.585,774 718.465,430 134°28'34" 145,35 15 16 7.787.424,566 718.444,762 187°18'21" 162,53 16 17 7.787.338,588 718.419,134 196°35'53" 89,72 17 18 7.787.262,531 718.444,762 161°22'42" 80,26 18 19 7.787.267,491 718.507,592 85°29'10" 63,03 19 20 7.787.231,943 718.558,848 124°44'35" 62,38 20 21 7.787.184,820 718.569,595 167°09'08" 48,33 21 22 7.787.083,962 718.499,325 214°51'57" 122,92 22 23 7.787.131,084 718.406,733 296°58'22" 103,89 23 24 7.787.203,835 718.405,080 358°41'53" 72,77 24 25 7.787.281,545 718.359,611 329°40'04" 90,04 25 26 7.787.380,750 718.362,918 1°54'33" 99,26 26 27 7.787.529,558 718.389,373 10°04'50" 151,14 27 28 7.787.604,788 718.303,395 311°11'09" 114,24 28 29 7.787.871,815 718.261,233 351°01'39" 270,33 29 1 7.788.017,345 718.242,734 352°45'20" 146,70 GLEBA: 44-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 143.727,50 m2 ou 14,372750 Ha Perímetro: 2.138,46 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.788.676,913 720.360,027 106°47'18" 86,36 2 3 7.788.600,957 720.447,756 130°53'11" 116,04 3 4 7.788.360,755 720.439,908 181°52'17" 240,33 4 5 7.788.300,775 720.549,217 118°45'16» 124,68 5 6 7.788.280,595 720.758,588 95°30'20" 210,34 6 7 7.788.150,264 720.856,126 143°11'21" 162,79 7 8 7.788.096,526 720.825,246 209°53'02" 61,98 8 9 7.788.112,845 720.806,090 310°25'47" 25,16 9 10 7.788.118,984 720.798,885 310°25'46" 9,47 10 11 7.788.138,304 720.776,530 310°50'06" 29,55 11 12 7.788.153,321 720.759,154 310°50'06" 22,97 12 13 7.788.161,766 720.745,596 301°55'08" 15,97 13 14 7.788.178,292 720.717,106 300°06'58" 32,94 14 15 7.788.200,434 720.560,989 278°04'21" 157,68 15 16 7.788.273,588 720.384,692 292°32'09" 190,87 16 17 7.788.328,243 720.313,781 307°37'24" 89,53 17 18 7.788.363,558 720.196,623 286°46'29" 122,36 18 19 7.788.445,681 720.109,175 313°12'04" 119,96 19 20 7.788.556,392 720.137,203 14°12'24" 114,20 20 21 7.788.644,961 720.197,184 34°06'23" 106,97 21 1 7.788.701,858 720.277,344 54°38'00" 98,30 GLEBA: 45-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 187.771,13 m2 ou 18,777113 Ha Perímetro: 1.699,56 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.787.517,350 722.232,511 94°29'50" 78,52 2 3 7.787.454,027 722.308,147 129°56'11" 98,64 3 4 7.787.293,080 722.279,124 190°13'20" 163,54 4 5 7.787.198,095 722.243,065 200°47'18" 101,60 5 6 7.787.114,543 722.090,033 241°21'59" 174,35 6 7 7.787.029,188 721.783,839 254°25'25" 317,87 7 8 7.787.128,785 721.750,318 341°23'56" 105,09 8 9 7.787.150,884 721.750,161 359°35'29" 22,10 9 10 7.787.170,036 721.742,225 337°29'35" 20,73 10 11 7.787.186,560 721.730,805 325°21'01" 20,09 11 12 7.787.199,318 721.716,879 312°29'36" 18,89 12 13 7.787.204,058 721.711,706 312°29'36" 7,02 13 14 7.787.300,995 721.781,332 35°41'17" 119,35 14 15 7.787.453,147 721.917,653 41°51'32" 204,29 15 16 7.787.497,122 722.033,746 69°15'14" 124,14 16 1 7.787.523,506 722.154,236 77°38'54" 123,35 GLEBA: 46-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 222.570,84 m2 ou 22,257084 Ha Perímetro: 3.450,51 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.786.459,698 721.508,068 116°43'30" 122,23 2 3 7.786.307,768 721.604,265 147°39'34" 179,82 3 4 7.786.258,143 721.655,417 134°07'55" 71,27 4 5 7.786.224,551 721.750,850 109°23'31" 101,17 5 6 7.786.203,937 721.928,737 96°36'36" 179,08 6 7 7.786.228,368 722.031,041 76°34'08" 105,18 7 8 7.786.280,284 722.155,486 67°21'19" 134,84 8 9 7.786.361,974 722.269,242 54°19'02" 140,05 9 10 7.786.401,674 722.392,159 72°06'02" 129,17 10 11 7.786.432,213 722.486,065 71°59'07" 98,75 11 12 7.786.420,017 722.605,583 95°49'36" 120,14 12 13 7.786.393,491 722.642,814 125°28'04" 45,71 13 14 7.786.387,824 722.650,781 125°25'45" 9,78 14 15 7.786.379,395 722.662,317 126°09'09" 14,29 15 16 7.786.368,889 722.671,865 137°44'10" 14,20 16 17 7.786.323,801 722.592,950 240°15'31" 90,89 17 18 7.786.283,338 722.525,002 239°13'33" 79,08 18 19 7.786.262,724 722.326,501 264°04'17" 199,57 19 20 7.786.213,099 722.191,368 249°50'07" 143,96 20 21 7.786.165,764 722.071,505 248°27'03" 128,87 21 22 7.786.136,753 722.023,406 238°54'10" 56,17 22 23 7.786.121,483 721.963,093 255°47'36" 62,22 23 24 7.786.139,043 721.811,163 276°35'34" 152,94 24 25 7.786.176,453 721.638,621 282°14'00" 176,55 25 26 7.786.075,675 721.578,307 210°54'00" 117,45 26 27 7.786.034,448 721.439,357 253°28'27" 144,94 27 28 7.786.033,685 721.353,085 269°29'35" 86,27 28 29 7.786.119,956 721.311,858 334°27'29" 95,62 29 30 7.786.239,057 721.321,020 4°23'55" 119,45 30 31 7.786.344,415 721.293,535 345°22'45" 108,88 31 32 7.786.440,611 721.311,858 10°47'03" 97,93 32 33 7.786.486,419 721.329,418 20°58'25" 49,06 33 1 7.786.514,667 721.398,893 67°52'25" 75,00 GLEBA: 47-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 48.117,35 m2 ou 4,811735 Há Perímetro: 1.288,66 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.786.395,938 723.161,056 131°59'14" 93,97 2 3 7.786.340,057 723.215,773 135°36'11" 78,21 3 4 7.786.277,191 723.232,071 165°27'56" 64,94 4 5 7.786.123,284 723.199,091 192°05'41" 157,40 5 6 7.786.144,649 723.195,225 349°44'29" 21,71 6 7 7.786.231,937 723.182,606 351°46'27" 88,20 7 8 7.786.293,052 723.125,748 317°04'00" 83,47 8 9 7.786.322,813 722.980,283 281°33'46" 148,48 9 10 7.786.281,844 722.901,928 242°23'47" 88,42 10 11 7.786.225,383 722.893,916 188°04'34" 57,03 11 12 7.786.302,803 722.851,383 331°12'59" 88,33 12 13 7.786.378,475 722.863,025 8°44'46" 76,56 13 14 7.786.420,386 722.987,593 71°24'16" 131,43 14 1 7.786.458,804 723.091,205 69°39'21" 110,51 GLEBA: 48-09 MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área Total: 146.729,60 m2 ou 14,672960 Ha Perímetro: 1.779,65 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.786.139,484 724.463,141 116°48'48" 14,48 2 3 7.786.119,492 724.462,333 182°18'54" 20,01 3 4 7.786.100,000 724.460,589 185°06'37" 19,57 4 5 7.786.090,429 724.462,050 171°19'30" 9,68 5 6 7.786.085,438 724.471,713 117°18'56" 10,88 6 7 7.786.078,516 724.471,820 179°06'31" 6,92 7 8 7.786.072,169 724.471,919 179°06'31" 6,35 8 9 7.786.063,826 724.473,043 172°19'38" 8,42 9 10 7.786.055,758 724.475,634 162°11'38" 8,47 10 11 7.786.048,698 724.479,992 148°19'01" 8,30 11 12 7.786.041,738 724.484,288 148°19'01" 8,18 12 13 7.786.035,385 724.488,209 148°19'01» 7,47 13 14 7.786.027,446 724.496,767 132°51'07" 11,67 14 15 7.786.018,781 724.496,442 182°08'54" 8,67 15 16 7.786.007,730 724.510,022 129°08'08" 17,51 16 17 7.785.995,604 724.524,924 129°08'08" 19,21 17 18 7.785.986,262 724.527,813 162°49'00" 9,78 18 19 7.785.978,351 724.530,260 162°49'00" 8,28 19 20 7.785.968,086 724.536,203 149°55'43" 11,86 20 21 7.785.962,644 724.539,354 149°55'43" 6,29 21 22 7.785.953,001 724.544,937 149°55'43" 11,14 22 23 7.785.940,152 724.561,592 127°38'58" 21,04 23 24 7.785.931,249 724.569,033 140°06'41" 11,60 24 25 7.785.923,710 724.578,278 129°11'46" 11,93 25 26 7.785.913,048 724.591,353 129°11'46" 16,87 26 27 7.785.907,900 724.601,926 115°57'39" 11,76 27 28 7.785.906,188 724.609,988 101°59'28" 8,24 28 29 7.785.906,617 724.632,002 88°53'04" 22,02 29 30 7.785.907,102 724.661,326 89°03'08" 29,33 30 31 7.785.907,027 724.671,947 90°24'11" 10,62 31 32 7.785.906,092 724.676,002 102°59'08" 4,16 32 33 7.785.881,993 724.680,267 169°57'47" 24,47 33 34 7.785.874,331 724.691,062 125°21'53" 13,24 34 35 7.785.872,025 724.696,390 113°24'27" 5,81 35 36 7.785.870,305 724.702,219 106°26'17" 6,08 36 37 7.785.866,414 724.701,738 187°02'53" 3,92 37 38 7.785.861,245 724.701,486 182°47'29" 5,17 38 39 7.785.847,340 724.704,655 167°09'46" 14,26 39 40 7.785.840,788 724.705,057 176°28'51" 6,56 40 41 7.785.818,668 724.706,418 176°28'51" 22,16 41 42 7.785.805,776 724.708,162 172°17'34" 13,01 42 43 7.785.759,725 724.726,093 158°43'33" 49,42 43 44 7.785.733,213 724.733,776 163°50'24" 27,60 44 45 7.785.708,855 724.750,975 144°46'22" 29,82 45 46 7.785.698,494 724.776,379 112°11'14" 27,44 46 47 7.785.523,441 724.628,764 220°08'22" 228,98 47 48 7.785.610,433 724.586,304 333°59'00" 96,80 48 49 7.785.909,729 724.241,440 310°57'13" 456,63 49 50 7.786.139,999 724.337,334 22°36'32" 249,44 50 51 7.786.134,983 724.347,535 116°11'10" 11,37 51 52 7.786.133,671 724.358,789 96°38'49" 11,33 52 53 7.786.135,805 724.370,749 79°53'06" 12,15 53 54 7.786.138,327 724.398,332 84°46'30" 27,70 54 55 7.786.145,440 724.403,323 35°03'28" 8,69 55 1 7.786.146,017 724.450,216 89°17'42" 46,90 GLEBA: 49-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 152.353,67 m2 ou 15,235367 Ha Perímetro: 1.597,12m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.799.150,752 712.389,016 111°14'27" 237,34 2 3 7.799.190,278 712.602,819 79°31'33" 217,43 3 4 7.798.894,466 712.518,854 195°50'46" 307,50 4 5 7.798.818,045 712.354,996 244°59'47" 180,80 5 6 7.798.834,569 712.164,287 274°57'07" 191,42 6 7 7.798.997,050 712.055,507 326°11'53" 195,53 7 8 7.799.110,649 712.128,486 32°43'04" 135,02 8 1 7.799.236,739 712.167,800 17°19'02" 132,08 GLEBA: 50-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 131.472,59 m2 ou 13,147259 Ha Perímetro: 1.756,70m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.804.206,957 711.355,617 208°01>25» 44,33 2 3 7.804.170,621 711.315,915 227°32>07» 53,82 3 4 7.804.132,645 711.227,373 246°47>06» 96,34 4 5 7.804.106,638 711.169,274 245°53>09» 63,65 5 6 7.804.092,401 711.146,140 238°23>26» 27,16 6 7 7.804.044,370 711.080,505 233°48'13" 81,33 7 8 7.804.026,214 711.067,652 215°17'47" 22,24 8 9 7.803.935,765 711.038,094 198°05'49" 95,16 9 10 7.803.920,999 710.925,512 262°31'41" 113,55 10 11 7.803.890,286 710.805,725 255°37'09" 123,66 11 12 7.803.857,983 710.709,002 251°31'55" 101,97 12 13 7.803.980,589 710.722,882 6°27'32" 123,39 13 14 7.804.051,182 710.762,631 29°22'58" 81,01 14 15 7.804.156,053 710.781,138 10°00'29" 106,49 15 16 7.804.230,080 710.869,045 49°53'57" 114,92 16 1 7.804.246,092 711.376,447 88°11'33" 507,65 GLEBA: 51-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 114.294,23 m2 ou 11,429423 Ha Perímetro: 1.338,78m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.803.512,390 711.190,237 108°37'20" 263,04 2 3 7.803.289,443 711.217,997 172°54'09" 224,67 3 4 7.803.181,873 711.090,474 229°51'04" 166,83 4 5 7.803.115,274 710.908,448 249°54'13" 193,83 5 6 7.803.248,199 710.899,794 356°16'31" 133,21 6 7 7.803.287,731 710.893,255 350°36'24" 40,07 7 8 7.803.337,179 710.887,499 353°21'37" 49,78 8 9 7.803.355,730 710.886,848 357°59'34" 18,56 9 10 7.803.412,850 710.892,444 5°35'40" 57,39 10 11 7.803.429,270 710.893,176 2°33'11" 16,44 11 12 7.803.435,766 710.891,215 343°12'07" 6,79 12 13 7.803.483,232 710.904,419 15°32'44" 49,27 13 14 7.803.502,332 710.910,396 17°22'39" 20,01 14 1 7.803.596,386 710.940,968 18°00'23" 98,90 GLEBA: 52-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 78.617,43 m2 ou 7,861743 Ha Perímetro: 1.169,13m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° Wgr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.801.077,231 710.884,080 164°50'09" 185,82 2 3 7.800.925,392 710.926,787 164°17'26" 157,73 3 4 7.800.899,807 710.944,360 145°31'03" 31,04 4 5 7.800.792,801 710.819,480 229°24'28" 164,45 5 6 7.800.851,791 710.698,030 295°54'23" 135,02 6 7 7.800.981,916 710.625,160 330°45'04" 149,14 7 8 7.801.138,934 710.744,875 37°19'23" 197,45 8 1 7.801.256,578 710.835,473 37°35'59" 148,49 GLEBA: 53-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 124.692,29 m2 ou 12,469229 Ha Perímetro: 1.474,73m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.800.005,914 713.689,299 110°35'44" 224,09 2 3 7.799.885,701 713.582,443 221°38'01" 160,84 3 4 7.799.682,918 713.478,016 207°14'50" 228,09 4 5 7.799.699,918 713.453,731 304°59'31" 29,64 5 6 7.799.709,632 713.360,232 275°55'53" 94,00 6 7 7.799.736,716 713.245,281 283°15'28" 118,10 7 8 7.799.799,495 713.116,390 295°58'08" 143,37 8 9 7.799.902,759 713.220,439 45°13'00" 146,59 9 10 7.800.052,355 713.354,612 41°53'21" 200,95 10 1 7.800.084,741 713.479,532 75°27'56" 129,05 GLEBA: 54-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 74.457,75 m2 ou 7,445775 Ha Perímetro: 1.130,33m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.793.518,529 716.458,208 114°06'11" 279,99 2 3 7.793.428,581 716.522,714 144°21'14" 110,69 3 4 7.793.375,769 716.528,274 173°59'28" 53,10 4 5 7.793.354,966 716.515,791 210°57'50" 24,26 5 6 7.793.371,825 716.329,517 275°10'18" 187,04 6 7 7.793.349,848 716.169,897 262°09'39" 161,13 7 8 7.793.383,672 716.132,993 312°30'25" 50,06 8 9 7.793.405,307 716.129,845 351°43'12" 21,86 9 10 7.793.411,094 716.130,118 2°42'02" 5,79 10 11 7.793.430,243 716.135,542 15°48'53" 19,90 11 12 7.793.437,857 716.133,847 347°27'01" 7,80 12 13 7.793.484,318 716.147,583 16°28'13" 48,45 13 14 7.793.506,241 716.154,065 16°28'13" 22,86 14 15 7.793.517,503 716.157,528 17°05'45" 11,78 15 16 7.793.591,595 716.180,868 17°29'07" 77,68 16 17 7.793.593,728 716.185,720 66°15'51" 5,30 17 1 7.793.632,871 716.202,632 23°22'02" 42,64 GLEBA: 55-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 142.418,73 m2 ou 14,241873 Ha Perímetro: 1.612,08m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.792.806,037 716.077,400 91°55'11" 254,06 2 3 7.792.712,583 716.018,814 212°05'00" 110,30 3 4 7.792.637,321 715.998,645 195°00'06" 77,92 4 5 7.792.593,128 716.039,497 137°15'01" 60,18 5 6 7.792.487,654 716.009,032 196°06'40" 109,79 6 7 7.792.372,276 715.966,524 200°13'29" 122,96 7 8 7.792.359,264 715.685,454 267°20'58" 281,37 8 9 7.792.373,119 715.600,035 279°12'48" 86,54 9 10 7.792.480,800 715.616,570 8°43'48" 108,94 10 11 7.792.507,301 715.628,839 24°50'32" 29,20 11 12 7.792.607,239 715.710,334 39°11'45" 128,95 12 13 7.792.606,278 715.714,884 101°55'54" 4,65 13 14 7.792.618,657 715.724,818 38°44'40" 15,87 14 15 7.792.628,513 715.734,163 43°28'26" 13,58 15 16 7.792.649,069 715.746,172 30°17'47" 23,81 16 17 7.792.664,718 715.751,569 19°01'32" 16,55 17 18 7.792.679,053 715.756,497 18°58'19" 15,16 18 19 7.792.692,914 715.761,922 21°22'35" 14,88 19 20 7.792.707,845 715.766,159 15°50'26" 15,52 20 21 7.792.712,678 715.767,156 11°39'40" 4,93 21 22 7.792.734,428 715.775,928 21°57'53" 23,45 22 23 7.792.765,490 715.790,327 24°52'13" 34,24 23 24 7.792.777,153 715.798,596 35°20'08" 14,30 24 1 7.792.814,548 715.823,480 33°38'29" 44,92 GLEBA: 56-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 496.568,50 m2 ou 49,656850 Ha Perímetro: 3.333,55m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.786.214,327 722.786,955 156°21'19" 49,49 2 3 7.786.165,789 722.808,206 156°21'19" 52,99 3 4 7.786.152,756 722.813,912 156°21'19" 14,23 4 5 7.786.135,591 722.824,741 147°45'15" 20,30 5 6 7.786.111,540 722.846,291 138°08'19" 32,29 6 7 7.786.093,633 722.853,849 157°07'02" 19,44 7 8 7.786.089,621 722.858,797 129°02'21" 6,37 8 9 7.785.983,761 722.904,314 156°44'02" 115,23 9 10 7.785.968,262 722.917,924 138°42'51" 20,63 10 11 7.785.958,569 722.935,797 118°28'16" 20,33 11 12 7.785.954,391 722.955,844 101°46'15" 20,48 12 13 7.785.957,752 722.976,780 80°52'53" 21,20 13 14 7.785.967,864 722.994,976 60°56'12" 20,82 14 15 7.785.982,742 723.008,264 41°46'03" 19,95 15 16 7.786.008,484 723.020,658 25°42'36" 28,57 16 17 7.786.088,861 723.202,551 66°09'35" 198,86 17 18 7.785.807,881 723.362,757 150°18'35" 323,44 18 19 7.785.781,151 723.228,865 258°42'36" 136,53 19 20 7.785.756,189 723.152,181 251°58'09" 80,64 20 21 7.785.687,581 723.085,938 223°59'42" 95,37 21 22 7.785.491,128 723.100,915 175°38'26" 197,02 22 23 7.785.399,555 723.055,292 206°29'00" 102,31 23 24 7.785.269,121 723.037,176 187°54'26" 131,69 24 25 7.785.323,496 722.734,508 280°11'05" 307,51 25 26 7.785.300,877 722.586,455 261°18'49" 149,77 26 27 7.785.364,622 722.438,401 293°17'40" 161,19 27 28 7.785.576,420 722.409,613 352°15'35" 213,75 28 29 7.785.701,854 722.493,921 33°54'23" 151,13 29 30 7.786.051,424 722.683,100 28°25'16" 397,48 30 1 7.786.259,659 722.767,108 21°58'14" 224,54 GLEBA: 57-09 MUNICÍPIO : SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG Área: 148.448,56 m2 ou 14,844856 Ha Perímetro: 1.755,17m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.785.682,542 724.794,036 132°05'52" 23,80 2 3 7.785.672,947 724.807,392 125°41'39" 16,45 3 4 7.785.669,247 724.815,564 114°21'26" 8,97 4 5 7.785.665,710 724.827,659 106°18'06" 12,60 5 6 7.785.657,488 724.859,862 104°19'18" 33,24 6 7 7.785.650,167 724.863,619 152°50'23" 8,23 7 8 7.785.639,509 724.907,914 103°31'42" 45,56 8 9 7.785.635,989 724.930,690 98°47'13" 23,05 9 10 7.785.634,332 724.951,441 94°33'52" 20,82 10 11 7.785.634,871 724.962,320 87°09'37" 10,89 11 12 7.785.632,719 724.971,976 102°34'04" 9,89 12 13 7.785.622,915 724.979,551 142°18'39" 12,39 13 14 7.785.600,405 724.992,497 150°05'45" 25,97 14 15 7.785.592,052 724.997,975 146°44'34" 9,99 15 16 7.785.579,465 725.004,431 152°50'42" 14,15 16 17 7.785.577,758 724.997,169 256°46'40" 7,46 17 18 7.785.559,030 724.983,929 215°15'28" 22,94 18 19 7.785.547,889 724.979,092 203°28'08" 12,15 19 20 7.785.537,634 724.982,889 159°40'58" 10,94 20 21 7.785.519,099 724.981,161 185°19'38" 18,62 21 22 7.785.494,517 724.977,119 189°20'16" 24,91 22 23 7.785.489,091 724.975,083 200°33'59" 5,80 23 24 7.785.487,196 724.966,565 257°27'35" 8,73 24 25 7.785.472,707 724.957,130 213°04'13" 17,29 25 26 7.785.437,792 724.925,669 222°01'15" 47,00 26 27 7.785.404,092 724.926,766 178°08'12" 33,72 27 28 7.785.324,914 724.755,794 245°09'03" 188,42 28 29 7.785.210,790 724.689,479 210°09'36" 131,99 29 30 7.785.371,181 724.407,252 299°36'35" 324,62 30 31 7.785.500,728 724.505,954 37°18'14" 162,86 31 32 7.785.610,433 724.586,304 36°13'09" 135,98 32 33 7.785.523,441 724.628,764 153°59'00" 96,80 33 1 7.785.698,494 724.776,379 40°08'22" 228,98 GLEBA: 21-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: 89.887,64 m2 ou 8,988764 Ha Perímetro: 1.384,20 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.784.793,611 725.165,291 107°00'45" 283,04 2 3 7.784.792,987 725.163,169 253°37'36" 2,21 3 4 7.784.781,050 725.122,541 253°37'36" 42,35 4 5 7.784.765,795 725.098,514 237°35'20" 28,46 5 6 7.784.756,638 725.068,864 252°50'13" 31,03 6 7 7.784.749,253 725.059,190 232°38'32" 12,17 7 8 7.784.737,218 725.055,967 194°59'26" 12,46 8 9 7.784.725,698 725.045,577 222°02'56" 15,51 9 10 7.784.710,169 725.039,488 201°24'35" 16,68 10 11 7.784.707,908 725.037,210 225°12'48" 3,21 11 12 7.784.678,914 725.018,484 212°51'23" 34,51 12 13 7.784.670,116 725.015,195 200°29'58" 9,39 13 14 7.784.656,869 725.011,434 195°50'52" 13,77 14 15 7.784.642,403 724.598,007 267°59'46" 413,68 15 16 7.784.791,280 724.589,970 356°54'35" 149,09 16 1 7.784.876,423 724.894,636 74°23'10" 316,34 GLEBA: 22-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: 152.921,69 m2 ou 15,292169 Ha Perímetro: 1.854,41m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° Wgr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.784.640,384 725.009,819 185°35'53" 16,56 2 3 7.784.636,745 725.009,897 178°46'18" 3,64 3 4 7.784.618,970 725.010,659 177°32'36" 17,79 4 5 7.784.602,902 725.012,715 172°42'35" 16,20 5 6 7.784.539,819 725.026,266 167°52'33" 64,52 6 7 7.784.536,502 725.026,619 173°56'17" 3,34 7 8 7.784.535,200 725.026,565 182°21'55" 1,30 8 9 7.784.521,007 725.025,390 184°43'50" 14,24 9 10 7.784.515,140 725.025,148 182°21'55" 5,87 10 11 7.784.506,102 725.025,724 176°21'03" 9,06 11 12 7.784.484,995 725.031,850 163°49'00" 21,98 12 13 7.784.462,896 725.042,187 154°55'54" 24,40 13 14 7.784.462,352 725.042,441 154°55'54" 0,60 14 15 7.784.450,484 725.047,993 154°55'54" 13,10 15 16 7.784.440,055 725.054,313 148°46'53" 12,19 16 17 7.784.426,275 724.947,042 262°40'46" 108,15 17 18 7.784.412,611 724.694,892 266°53'54" 252,52 18 19 7.784.371,061 724.549,940 254°00'18" 150,79 19 20 7.784.403,810 724.461,230 290°15'45" 94,56 20 21 7.784.387,497 724.402,705 254°25>30» 60,76 21 22 7.784.415,688 724.268,881 281°53'46" 136,76 22 23 7.784.511,981 724.329,710 32°16'52" 113,90 23 24 7.784.642,403 724.598,007 64°04'30" 298,32 24 1 7.784.656,869 725.011,434 87°59'46" 413,68 GLEBA: 23-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: 320.509,78 m2 ou 32,050978 Ha Perímetro: 2.367,62 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.783.975,070 725.156,507 103°17'09" 246,60 2 3 7.783.917,693 725.379,614 104°25'21" 230,37 3 4 7.783.873,801 725.394,223 161°35'26" 46,26 4 5 7.783.757,983 725.479,896 143°30'32" 144,06 5 6 7.783.755,398 725.479,320 192°32'42" 2,65 6 7 7.783.599,745 725.594,460 143°30'32" 193,61 7 8 7.783.573,997 725.542,654 243°34'21" 57,85 8 9 7.783.527,714 725.538,980 184°32'19" 46,43 9 10 7.783.390,480 725.367,416 231°20'38" 219,70 10 11 7.783.440,562 724.962,755 277°03'19" 407,75 11 12 7.783.548,739 724.854,578 315°00'00" 152,98 12 13 7.783.775,109 724.946,729 22°09'01" 244,41 13 14 7.783.880,485 724.830,794 312°16'07" 156,67 14 15 7.783.930,702 724.929,967 63°08'40" 111,16 15 16 7.783.999,305 724.936,663 5°34'30" 68,93 16 1 7.784.031,742 724.916,503 328°08'19" 38,19 GLEBA: 24-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: . 157.873,84 m2 ou 15,787384 Ha Perímetro: 1.703,34 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.782.794,768 726.508,373 109°13'36" 404,63 2 3 7.782.785,066 726.502,628 210°37'49" 11,27 3 4 7.782.754,991 726.495,500 193°20'00" 30,91 4 5 7.782.735,822 726.496,328 177°31'43" 19,19 5 6 7.782.729,934 726.495,550 187°31'10" 5,94 6 7 7.782.717,777 726.493,575 189°13'44" 12,32 7 8 7.782.711,177 726.493,439 181°11'02" 6,60 8 9 7.782.694,140 726.494,444 176°37'19" 17,07 9 10 7.782.652,264 726.234,376 260°51'10" 263,42 10 11 7.782.608,480 726.042,469 257°08'52" 196,84 11 12 7.782.619,659 725.837,520 273°07'20" 205,25 12 13 7.782.792,003 725.827,272 356°35'50" 172,65 13 14 7.782.923,357 725.946,516 42°14'00" 177,41 14 1 7.782.928,015 726.126,312 88°30'58" 179,86 GLEBA: 25-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: 52.002,43 m2 ou 5,200243 Ha Perímetro: 1.059,80 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.779.582,500 728.711,976 150°07'05" 56,98 2 3 7.779.579,095 728.839,006 91°32'07" 127,08 3 4 7.779.572,966 728.839,969 171°03'40" 6,20 4 5 7.779.571,162 728.838,247 223°40'29" 2,49 5 6 7.779.514,493 728.784,141 223°40'29" 78,35 6 7 7.779.491,537 728.762,222 223°40'29" 31,74 7 8 7.779.437,481 728.710,612 223°40'29" 74,74 8 9 7.779.427,455 728.701,039 223°40'28" 13,86 9 10 7.779.407,614 728.692,904 202°17'38" 21,44 10 11 7.779.388,502 728.691,288 184°49'56" 19,18 11 12 7.779.373,050 728.694,215 169°16'27" 15,73 12 13 7.779.344,143 728.700,321 168°04'25" 29,55 13 14 7.779.329,438 728.705,679 159°58'46" 15,65 14 15 7.779.271,564 728.647,097 225°20'54" 82,35 15 16 7.779.277,717 728.578,050 275°05'32" 69,32 16 17 7.779.361,121 728.538,399 334°34'23" 92,35 17 18 7.779.417,863 728.527,460 349°05'20" 57,79 18 19 7.779.542,969 728.614,966 34°58'16" 152,67 19 1 7.779.631,903 728.683,588 37°39'14" 112,33 GLEBA: 26-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: 281.477,14 m2 ou 28,147714 Ha Perímetro: 2.450,73 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.779.022,803 728.875,187 167°34'25" 83,45 2 3 7.778.841,214 728.723,892 219°48'00" 236,36 3 4 7.778.688,991 728.676,493 197°17'43" 159,43 4 5 7.778.647,061 728.509,686 255°53'24" 172,00 5 6 7.778.684,433 728.221,646 277°23'34" 290,45 6 7 7.778.680,787 727.971,890 269°09'49" 249,78 7 8 7.778.818,426 727.919,022 338°59'17" 147,44 8 9 7.778.914,135 727.941,810 13°23'33" 98,38 9 10 7.779.021,695 728.043,900 43°30'20" 148,29 10 11 7.779.045,394 728.388,454 86°03'55" 345,37 11 12 7.778.966,092 728.625,448 108°30'04" 249,91 12 1 7.779.104,297 728.857,230 59°11'36" 269,86 GLEBA: 27-10 MUNICIPIO: SEM-PEIXE - MG Área Total: 90.254,94 m2 ou 9,025494 Ha Perímetro: 1.212,27 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.773.319,164 731.052,162 132°31'45" 1,67 2 3 7.773.311,225 731.060,818 132°31'45" 11,75 3 4 7.773.296,991 731.082,166 123°41'34" 25,66 4 5 7.773.285,442 731.113,846 110°01'46" 33,72 5 6 7.773.283,582 731.118,949 110°01'49" 5,43 6 7 7.773.239,990 731.201,493 117°50'20" 93,35 7 8 7.773.230,954 731.263,677 98°16'03" 62,84 8 9 7.773.228,794 731.263,364 188°16'03" 2,18 9 10 7.773.146,467 731.211,098 212°24'33" 97,52 10 11 7.772.940,378 731.041,038 219°31'43" 267,20 11 12 7.772.949,421 730.935,913 274°55'00" 105,51 12 13 7.773.100,891 730.822,875 323°16'02" 189,00 13 1 7.773.320,290 731.050,935 46°06'32" 316,46 GLEBA: 28-10 MUNICÍPIO : SEM PEIXE - MG Área: 1.141,83 m2 ou 7,708681 Ha Perímetro: 8.511,91m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.784.749,427 725.257,392 95°04'17" 3,18 2 3 7.784.747,368 725.272,852 97°35'07" 15,60 3 4 7.784.744,928 725.292,656 97°01'23" 19,95 4 5 7.784.739,170 725.320,420 101°43'01" 28,35 5 6 7.784.731,843 725.350,238 103°48'19" 30,71 6 7 7.784.645,716 725.376,017 163°20'13" 89,90 7 8 7.784.548,556 725.278,857 225°00'00" 137,40 8 9 7.784.352,921 725.216,899 197°34'24" 205,21 9 10 7.784.359,431 725.209,582 311°39'30" 9,79 10 11 7.784.365,296 725.204,280 317°53'05" 7,91 11 12 7.784.380,464 725.191,240 319°18'49" 20,00 12 13 7.784.395,337 725.177,782 317°51'36" 20,06 13 14 7.784.405,240 725.168,942 318°14'44" 13,27 14 15 7.784.410,576 725.163,522 314°33'26" 7,61 15 16 7.784.414,097 725.159,546 311°31'05" 5,31 16 17 7.784.415,809 725.157,854 315°20'39" 2,41 17 18 7.784.420,837 725.152,186 311°34'26" 7,58 18 19 7.784.424,357 725.148,218 311°34'26" 5,30 19 20 7.784.429,262 725.141,956 308°04'27" 7,95 20 21 7.784.433,769 725.137,077 312°43'58" 6,64 21 22 7.784.438,073 725.131,440 307°21'37" 7,09 22 23 7.784.441,236 725.123,923 292°49'04" 8,16 23 24 7.784.446,397 725.111,590 292°42'36" 13,37 24 25 7.784.454,296 725.093,256 293°18'25" 19,96 25 26 7.784.454,818 725.092,056 293°31'43" 1,31 26 27 7.784.456,827 725.088,272 297°57'58" 4,28 27 28 7.784.462,794 725.082,540 316°09'03" 8,27 28 29 7.784.465,814 725.080,931 331°57'21" 3,42 29 30 7.784.479,367 725.075,795 339°14'36" 14,49 30 31 7.784.497,678 725.066,011 331°52'57" 20,76 31 32 7.784.500,593 725.063,989 325°16'01" 3,55 32 33 7.784.501,974 725.063,341 334°51'14" 1,52 33 34 7.784.503,203 725.062,764 334°51'14" 1,36 34 35 7.784.512,320 725.060,333 345°04'14" 9,44 35 36 7.784.518,115 725.060,534 1°59'00" 5,80 36 37 7.784.530,089 725.062,042 7°10'43" 12,07 37 38 7.784.532,488 725.062,359 7°32'14" 2,42 38 39 7.784.546,894 725.061,652 357°11'14" 14,42 39 40 7.784.553,497 725.060,296 348°23'41" 6,74 40 41 7.784.572,822 725.055,152 345°05'49" 20,00 41 42 7.784.580,376 725.053,668 348°52'54" 7,70 42 43 7.784.592,265 725.051,790 351°01'23" 12,04 43 44 7.784.610,276 725.048,092 348°23'56" 18,39 44 45 7.784.611,285 725.047,943 351°34'16" 1,02 45 46 7.784.620,399 725.047,467 357°00'49" 9,13 46 47 7.784.629,824 725.047,622 0°56'32" 9,43 47 48 7.784.638,011 725.047,673 0°21'28" 8,19 48 49 7.784.647,857 725.047,930 1°29'31" 9,85 49 50 7.784.657,456 725.050,011 12°14'03" 9,82 50 51 7.784.663,922 725.052,678 22°24'39" 6,99 51 52 7.784.664,742 725.053,106 27°33'48" 0,93 52 53 7.784.677,193 725.061,984 35°29'17" 15,29 53 54 7.784.680,581 725.064,933 41°02'33" 4,49 54 55 7.784.691,293 725.074,327 41°15'03" 14,25 55 56 7.784.692,597 725.075,615 44°38'39" 1,83 56 57 7.784.699,516 725.086,809 58°16'47" 13,16 57 58 7.784.700,662 725.090,771 73°51'35" 4,12 58 59 7.784.701,205 725.104,227 87°41'19" 13,47 59 60 7.784.705,326 725.125,611 79°05'35" 21,78 60 61 7.784.717,119 725.143,427 56°29'49" 21,37 61 62 7.784.724,131 725.161,619 68°55'20" 19,50 62 63 7.784.731,976 725.179,983 66°52'04" 19,97 63 64 7.784.737,961 725.197,793 71°25'36" 18,79 64 65 7.784.737,962 725.199,153 89°56'00" 1,36 65 66 7.784.741,471 725.210,794 73°13'29" 12,16 66 67 7.784.742,838 725.217,027 77°38'11" 6,38 67 68 7.784.747,101 725.236,445 77°36'58" 19,88 68 69 7.784.749,182 725.248,191 79°57'21" 11,93 69 1 7.784.749,707 725.254,227 85°01'19" 6,06 GLEBA: 29-10 MUNICÍPIO : SEM PEIXE - MG Área: 118.657,14 m2 ou 11,865714 Ha Perímetro: 1.457,22m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.773.454,018 729.975,705 166°53'28" 19,77 2 3 7.773.431,986 729.986,035 154°52'47" 24,33 3 4 7.773.422,137 729.992,364 147°16'36" 11,71 4 5 7.773.414,004 729.999,069 140°29'30" 10,54 5 6 7.773.409,400 730.013,748 107°25'01" 15,38 6 7 7.773.410,733 730.020,391 78°39'10" 6,77 7 8 7.773.407,727 730.024,441 126°34'36" 5,04 8 9 7.773.391,156 730.047,936 125°11'43" 28,75 9 10 7.773.387,061 730.054,102 123°35'17" 7,40 10 11 7.773.383,319 730.060,487 120°22'26" 7,40 11 12 7.773.382,434 730.062,099 118°46'00" 1,84 12 13 7.773.374,945 730.063,370 170°21'56" 7,60 13 14 7.773.370,434 730.073,136 114°47'44" 10,76 14 15 7.773.372,938 730.079,395 68°11'30" 6,74 15 16 7.773.367,696 730.088,944 118°46'00" 10,89 16 17 7.773.366,513 730.090,754 123°09'43" 2,16 17 18 7.773.365,068 730.092,362 131°57'10" 2,16 18 19 7.773.363,394 730.093,730 140°44'36" 2,16 19 20 7.773.361,530 730.094,827 149°32'03" 2,16 20 21 7.773.290,595 730.129,532 153°55'46" 78,97 21 22 7.773.287,266 730.130,969 156°38'55" 3,63 22 23 7.773.283,816 730.132,085 162°05'13" 3,63 23 24 7.773.232,295 730.146,077 164°48'22" 53,39 24 25 7.773.229,136 730.146,999 163°43'21" 3,29 25 26 7.773.222,152 730.141,467 218°22'49" 8,91 26 27 7.773.213,395 730.141,239 181°29'30" 8,76 27 28 7.773.205,658 730.137,801 203°57'48" 8,47 28 29 7.773.186,908 730.145,624 157°21'11" 20,32 29 30 7.773.172,507 730.152,667 153°56'21" 16,03 30 31 7.773.171,420 730.162,668 96°12'05" 10,06 31 32 7.773.166,336 730.165,987 146°51'24" 6,07 32 33 7.773.156,370 730.169,179 162°14'27" 10,47 33 34 7.773.152,340 730.172,170 143°25'16" 5,02 34 35 7.773.141,839 730.175,309 163°21'23" 10,96 35 36 7.773.137,016 730.181,327 128°42'50" 7,71 36 37 7.773.132,959 730.187,686 122°32'03" 7,54 37 38 7.773.132,253 730.193,672 96°43'44" 6,03 38 39 7.773.115,748 730.201,823 153°43'02" 18,41 39 40 7.773.102,752 730.208,241 153°43'02" 14,49 40 41 7.773.034,506 730.120,271 232°11'46" 111,34 41 42 7.772.906,116 730.018,485 218°24'26" 163,84 42 43 7.772.970,890 729.862,335 292°31'46" 169,05 43 44 7.773.127,040 729.841,515 352°24'19" 157,53 44 1 7.773.473,274 729.971,221 20°32'13" 369,73 GLEBA: 14-11 MUNICIPIO: SANTA CRUZ DO ESCALVADO - MG Área Total: 82.641,34 m2 ou 8,264134 Ha Perímetro: 1.504,96 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.770.048,269 732.985,196 173°05'48" 133,43 2 3 7.770.029,344 732.980,849 192°56'13" 19,42 3 4 7.769.965,240 732.937,423 214°06'54" 77,43 4 5 7.769.919,751 732.926,222 193°49'57" 46,85 5 6 7.769.810,868 732.923,680 181°20'15" 108,91 6 7 7.769.808,582 732.923,627 181°20'15" 2,29 7 8 7.769.797,276 732.728,179 266°41'21" 195,77 8 9 7.769.809,710 732.574,448 274°37'27" 154,23 9 10 7.770.036,849 732.553,235 354°39'52" 228,13 10 11 7.769.959,159 732.674,175 122°42'58" 143,74 11 12 7.769.974,377 732.793,514 82°43'59" 120,30 12 13 7.770.072,891 732.885,621 43°04'29" 134,87 13 14 7.770.114,539 732.901,639 21°02'15" 44,62 14 15 7.770.117,164 732.902,302 14°10'29" 2,71 15 1 7.770.180,733 732.969,159 46°26'38" 92,25 GLEBA: 15-11 MUNICIPIO: SANTA CRUZ DO ESCALVADO - MG Área Total: 40.614,46 m2 ou 4,061446 Ha Perímetro: 947,11 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.769.369,059 733.465,422 121°31'20" 170,50 2 3 7.769.378,460 733.607,614 86°13'02" 142,50 3 4 7.769.382,524 733.621,836 74°03'17" 14,79 4 5 7.769.381,839 733.622,215 151°00'10" 0,78 5 6 7.769.381,776 733.621,453 265°14'50" 0,76 6 7 7.769.374,457 733.606,537 243°51'54" 16,61 7 8 7.769.309,979 733.543,704 224°15'34" 90,03 8 9 7.769.300,502 733.534,469 224°15'35" 13,23 9 10 7.769.280,742 733.498,634 241°07'38" 40,92 10 11 7.769.271,093 733.481,944 239°58'05" 19,28 11 12 7.769.261,320 733.460,049 245°56'39" 23,98 12 13 7.769.250,359 733.380,342 262°10'13" 80,46 13 14 7.769.251,096 733.363,529 272°30'26" 16,83 14 15 7.769.270,135 733.312,587 290°29'36" 54,38 15 16 7.769.301,341 733.259,181 300°17'53" 61,85 16 17 7.769.320,463 733.229,485 302°46'43" 35,32 17 1 7.769.458,204 733.320,078 33°19'59" 164,86 GLEBA: 16-11 MUNICIPIO: SANTA CRUZ DO ESCALVADO - MG Área Total: 56.711,87 m2 ou 5,671187 Ha Perímetro: 1.407,82 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.767.733,047 735.756,606 112°56'45" 79,23 2 3 7.767.676,063 735.777,376 159°58'26" 60,65 3 4 7.767.623,339 735.759,269 198°57'15" 55,75 4 5 7.767.568,656 735.747,602 192°02'36" 55,91 5 6 7.767.530,012 735.925,770 102°14'16" 182,31 6 7 7.767.514,285 736.014,516 100°02'58" 90,13 7 8 7.767.471,821 736.083,042 121°47'07" 80,62 8 9 7.767.429,561 736.095,933 163°02'10" 44,18 9 10 7.767.433,145 736.083,921 286°36'59" 12,54 10 11 7.767.435,397 736.067,212 277°40'30" 16,86 11 12 7.767.436,420 736.058,861 276°58'49" 8,41 12 13 7.767.436,593 736.041,226 270°33'49" 17,64 13 14 7.767.451,322 736.009,041 294°35'24" 35,40 14 15 7.767.473,689 735.858,858 278°28'16" 151,84 15 16 7.767.492,862 735.735,303 278°49'13" 125,03 16 17 7.767.540,260 735.663,940 303°35'29" 85,67 17 18 7.767.611,091 735.595,772 316°05'51" 98,31 18 19 7.767.670,738 735.580,328 345°29'00" 61,61 19 20 7.767.737,308 735.621,867 31°57'51" 78,47 20 1 7.767.763,936 735.683,645 66°40'56" 67,27 GLEBA: 16-12 MUNICIPIO: PIEDADE DE PONTE NOVA - MG Área Total: 168.650,87 m2 ou 16,865087 Ha Perímetro: 3.500,97 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.757.695,476 742.731,385 209°15'56" 92,81 2 3 7.757.573,421 742.708,078 190°48'39" 124,26 3 4 7.757.331,150 742.541,249 214°33'06" 294,15 4 5 7.757.215,229 742.354,180 238°12'53" 220,07 5 6 7.757.116,481 742.257,272 224°27'40" 138,36 6 7 7.757.041,653 742.151,164 234°48'30" 129,84 7 8 7.756.933,091 742.155,457 177°44'07" 108,65 8 9 7.756.806,130 742.097,190 204°39'08" 139,69 9 10 7.756.577,353 742.066,522 187°38'06" 230,82 10 11 7.756.507,432 742.035,855 203°40'56" 76,35 11 12 7.756.508,045 741.882,520 270°13'45" 153,34 12 13 7.756.595,753 741.783,772 311°36'41" 132,08 13 14 7.756.673,034 741.773,345 352°18'58" 77,98 14 15 7.756.771,169 741.834,066 31°44'50" 115,40 15 16 7.756.780,983 741.857,986 67°41>38» 25,86 16 17 7.756.852,744 742.014,388 65°21>12» 172,08 17 18 7.756.936,772 742.089,829 41°55'04" 112,92 18 19 7.757.044,106 742.087,376 358°41'26" 107,36 19 20 7.757.085,814 742.119,883 37°56'00" 52,88 20 21 7.757.269,816 742.311,859 46°12'54" 265,92 21 22 7.757.383,285 742.470,102 54°21'27" 194,72 22 23 7.757.575,261 742.632,637 40°15'10" 251,54 23 24 7.757.708,969 742.657,784 10°39'05" 136,05 24 25 7.757.775,750 742.721,506 43°39'27" 92,30 25 26 7.757.775,659 742.722,461 95°26'05" 0,96 26 27 7.757.773,838 742.741,596 95°26'05" 19,22 27 28 7.757.773,582 742.745,109 94°10'07" 3,52 28 29 7.757.773,582 742.753,187 90°00'00" 8,08 29 30 7.757.774,096 742.759,039 84°59'08" 5,87 30 31 7.757.775,749 742.772,266 82°52>29» 13,33 31 32 7.757.776,053 742.774,450 82°04>59» 2,20 32 1 7.757.776,441 742.776,757 80°26>54» 2,34 GLEBA: 17-12 MUNICÍPIO : PIEDADE DE PONTE NOVA- MG Área: 85.725,56 m2 ou 8,572556 Ha Perímetro: 1.305,59m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.762.734,174 740.168,601 118°26'06" 170,62 2 3 7.762.687,329 740.232,796 126°07'10" 79,47 3 4 7.762.575,421 740.233,664 179°33'21" 111,91 4 5 7.762.391,511 740.144,311 205°54'46" 204,47 5 6 7.762.349,004 740.063,634 242°12'58" 91,19 6 7 7.762.367,221 739.937,846 278°14'27" 127,10 7 8 7.762.438,515 739.900,000 332°02'18" 80,72 8 9 7.762.447,536 739.928,877 72°39'05" 30,25 9 10 7.762.451,684 739.944,820 75°24'48" 16,47 10 11 7.762.465,536 739.972,005 63°00'05" 30,51 11 12 7.762.467,698 739.976,289 63°12'42" 4,80 12 13 7.762.473,768 739.983,997 51°47'00" 9,81 13 14 7.762.476,548 739.987,555 51°59'34" 4,52 14 15 7.762.481,103 739.990,976 36°54'26" 5,70 15 16 7.762.485,480 739.994,288 37°06'52" 5,49 16 17 7.762.490,539 739.997,015 28°19'27" 5,75 17 18 7.762.494,302 739.999,011 27°56'46" 4,26 18 19 7.762.499,779 740.000,057 10°48'47" 5,58 19 20 7.762.508,943 740.001,798 10°45'10" 9,33 20 21 7.762.537,807 740.007,159 10°31'20" 29,36 21 22 7.762.645,386 740.013,161 3°11'37" 107,75 22 23 7.762.719,886 740.016,901 2°52'26" 74,59 23 24 7.762.735,796 740.019,174 8°07'42" 16,07 24 25 7.762.755,595 740.020,782 4°38'43" 19,86 25 26 7.762.767,861 740.020,590 359°06'09" 12,27 26 27 7.762.777,861 740.021,321 4°10'51" 10,03 27 28 7.762.798,730 740.020,788 358°32'08" 20,88 28 29 7.762.803,838 740.019,783 348°52'20" 5,21 29 1 7.762.815,419 740.018,561 353°58'36" 11,65 GLEBA: 18-12 MUNICÍPIO : PIEDADE DE PONTE NOVA - MG Área: 153.829,69 m2 ou 15,382969 Ha Perímetro: 1.673,43m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.759.356,982 742.299,768 109°37'32" 158,41 2 3 7.759.001,886 742.504,498 150°02'04" 409,89 3 4 7.758.812,971 742.409,049 206°48'19" 211,66 4 5 7.758.815,099 742.408,773 352°37'01" 2,15 5 6 7.758.886,301 742.399,547 352°37'01" 71,80 6 7 7.758.897,609 742.394,521 336°02'03" 12,37 7 8 7.758.908,545 742.386,715 324°28'56" 13,44 8 9 7.758.920,025 742.372,584 309°05'29" 18,21 9 10 7.758.946,399 742.312,290 293°37'30" 65,81 10 11 7.758.952,346 742.298,693 293°37'30" 14,84 11 12 7.758.956,478 742.287,258 289°52'06" 12,16 12 13 7.759.090,949 742.025,638 297°12'10" 294,16 13 14 7.759.211,242 742.007,132 351°15'14" 121,71 14 15 7.759.316,499 742.019,855 6°53'33" 106,02 15 1 7.759.410,189 742.150,558 54°21'59" 160,81 GLEBA: 19-12 MUNICÍPIO : PIEDADE DE PONTE NOVA - MG Área: 33.084,57 m2 ou 3,308457 Ha Perímetro: 1.058,05m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.758.183,352 743.422,353 103°44'11" 120,56 2 3 7.758.054,309 743.478,444 156°30'25" 140,71 3 4 7.758.047,762 743.399,881 265°14'11" 78,84 4 5 7.758.077,691 743.322,253 291°05'02" 83,20 5 6 7.758.029,992 743.279,231 222°02'57" 64,23 6 7 7.757.848,549 743.269,878 182°57'03" 181,68 7 8 7.758.034,143 743.221,961 345°31'24" 191,68 8 9 7.758.106,145 743.246,251 18°38'30" 75,99 9 1 7.758.211,980 743.305,241 29°08'03" 121,16 GLEBA: 20-12 MUNICÍPIO : PIEDADE DE PONTE NOVA - MG Área: 63.155,46 m2 ou 6,315546 Ha Perímetro: 1.496,80m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.757.535,849 743.587,066 132°30'08" 38,21 2 3 7.757.526,985 743.607,947 113°00'02" 22,68 3 4 7.757.508,506 743.682,299 103°57'27" 76,61 4 5 7.757.484,432 743.742,366 111°50'22" 64,71 5 6 7.757.281,676 743.708,291 189°32'24" 205,60 6 7 7.757.166,009 743.435,318 247°02'10" 296,47 7 8 7.757.327,953 743.353,936 333°19'08" 181,24 8 9 7.757.334,967 743.482,302 86°52'20" 128,56 9 10 7.757.358,817 743.537,717 66°42'50" 60,33 10 11 7.757.358,817 743.548,940 90°00'00" 11,22 11 12 7.757.267,627 743.613,474 144°42'48" 111,71 12 13 7.757.309,013 743.609,265 354°11'36" 41,60 13 14 7.757.325,971 743.605,923 348°51'04" 17,28 14 15 7.757.405,113 743.590,326 348°51'04" 80,66 15 16 7.757.518,911 743.571,360 350°32'16" 115,37 16 1 7.757.561,663 743.558,897 343°44'51" 44,53 GLEBA: 07-13 MUNICIPIO: RIO CASCA - MG Área Total: 64.769,17 m2 ou 6,476917 Ha Perímetro: 1.288,32 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.756.721,651 746.135,686 110°58'25" 76,31 2 3 7.756.625,458 746.171,907 159°21'59" 102,79 3 4 7.756.544,703 746.007,428 243°51'00" 183,23 4 5 7.756.542,921 745.913,016 268°55'09" 94,43 5 6 7.756.395,662 745.703,409 234°54'36" 256,16 6 7 7.756.405,121 745.672,636 287°05'06" 32,19 7 8 7.756.435,330 745.682,679 18°23'21" 31,83 8 9 7.756.488,863 745.702,879 20°40'24" 57,22 9 10 7.756.708,588 745.939,736 47°08'56" 323,08 10 1 7.756.748,965 746.064,432 72°03'27" 131,07 GLEBA: 24-14 MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - MG Área Total: 88.355,84 m2 ou 8,835584 Ha Perímetro: 1.648,59 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.756.162,317 745.958,738 90°23'42" 114,80 2 3 7.756.054,644 746.042,660 142°04'00" 136,52 3 4 7.755.935,095 745.957,946 215°19'18" 146,52 4 5 7.755.885,217 745.809,103 251°28'25" 156,98 5 6 7.755.942,220 745.707,764 299°21'28" 116,27 6 7 7.755.813,963 745.611,174 216°58'58" 160,56 7 8 7.755.732,311 745.483,952 237°18'28" 151,17 8 9 7.755.750,096 745.461,597 308°30'20" 28,57 9 10 7.755.757,540 745.458,151 335°09'32" 8,20 10 11 7.755.766,201 745.457,003 352°26'50" 8,74 11 12 7.755.782,362 745.457,671 2°22'05" 16,18 12 13 7.755.799,011 745.459,420 5°59'48" 16,74 13 14 7.755.793,385 745.492,759 99°34'44" 33,81 14 15 7.755.829,867 745.594,277 70°14'01" 107,87 15 16 7.756.030,516 745.650,649 15°41'32" 208,42 16 17 7.756.103,730 745.725,182 45°30'41" 104,48 17 1 7.756.163,109 745.843,939 63°26'06" 132,77 GLEBA: 25-14 MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - MG Área Total: 25.557,22 m2 ou 2,555722 Ha Perímetro: 608,82 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.755.399,670 746.427,856 153°39'51" 89,30 2 3 7.755.345,016 746.400,192 206°50'50" 61,26 3 4 7.755.289,012 746.311,800 237°38'32" 104,64 4 5 7.755.303,857 746.250,399 283°35'27" 63,17 5 6 7.755.380,777 746.220,710 338°53'43" 82,45 6 7 7.755.420,670 746.232,731 16°46'06" 41,66 7 1 7.755.479,702 746.388,240 69°12'47" 166,34 GLEBA: 26-14 MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - MG Área Total: 217.289,99 m2 ou 21,728999 Ha Perímetro: 2.609,30 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.750.681,420 751.088,633 137°01'41" 180,74 2 3 7.750.657,666 751.072,855 213°35'34" 28,52 3 4 7.750.651,484 751.069,178 210°44'45" 7,19 4 5 7.750.646,906 751.067,038 205°03'03" 5,05 5 6 7.750.638,181 751.063,748 200°39'40" 9,32 6 7 7.750.631,787 751.061,668 198°01'15" 6,72 7 8 7.750.591,512 751.058,438 184°35'02" 40,40 8 9 7.750.581,570 751.058,429 180°03'17" 9,94 9 10 7.750.571,750 751.059,985 170°59'47" 9,94 10 11 7.750.523,891 751.071,504 166°28'02" 49,23 11 12 7.750.396,560 750.947,344 224°16'39" 177,85 12 13 7.750.284,653 750.871,609 214°05'20" 135,13 13 14 7.750.220,221 750.635,360 254°44'42" 244,88 14 15 7.749.961,365 750.384,416 224°06'39" 360,53 15 16 7.750.003,189 750.308,681 298°54'33" 86,52 16 17 7.750.292,565 750.338,071 5°47'57" 290,87 17 18 7.750.425,950 750.471,455 45°00'00" 188,63 18 19 7.750.407,864 750.798,134 93°10'08" 327,18 19 20 7.750.606,810 750.825,263 7°45'55" 200,79 20 1 7.750.813,669 750.965,430 34°07'17" 249,87 GLEBA: 27-14 MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - MG Área Total: 213.005,65 m2 ou 21,300565 Ha Perímetro: 3.146,23 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.750.118,022 752.812,892 103°22'10" 165,42 2 3 7.750.016,983 752.873,516 149°02'10" 117,83 3 4 7.749.962,133 752.879,289 173°59'28" 55,15 4 5 7.749.908,005 752.848,978 209°14'56" 62,04 5 6 7.749.825,731 752.591,329 252°17'25" 270,47 6 7 7.749.786,037 752.421,006 256°52'53" 174,89 7 8 7.749.825,009 752.367,600 306°07'10" 66,11 8 9 7.749.975,124 752.273,778 327°59'41" 177,02 9 10 7.749.965,742 752.146,758 265°46'32" 127,37 10 11 7.749.879,859 752.068,092 222°29'19" 116,47 11 12 7.749.787,480 751.972,827 225°52'53" 132,70 12 13 7.749.671,286 752.000,251 166°43'11" 119,39 13 14 7.749.602,724 751.979,322 196°58'32" 71,69 14 15 7.749.586,846 751.923,029 254°14'56" 58,49 15 16 7.749.664,065 751.737,183 292°33'46" 201,25 16 17 7.749.720,950 751.721,192 344°17'58" 59,09 17 18 7.749.717,475 751.792,400 92°47'38" 71,29 18 19 7.749.744,900 751.884,057 73°20'32" 95,67 19 20 7.749.850,991 751.877,561 356°29'47" 106,29 20 21 7.749.923,161 751.959,114 48°29'33" 108,90 21 22 7.750.043,686 752.131,602 55°03'23" 210,42 22 23 7.750.069,668 752.268,726 79°16'16" 139,56 23 24 7.750.016,983 752.432,553 107°49'37" 172,09 24 25 7.750.066,059 752.565,347 69°43'03" 141,57 25 1 7.750.156,272 752.651,952 43°49>51» 125,06 GLEBA: 28-14 MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - MG Área Total: 75.306,42 m2 ou 7,530642 Há Perímetro: 1.746,82 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.749.147,549 752.764,643 171°58'18" 112,77 2 3 7.749.067,981 752.831,761 139°51'04" 104,10 3 4 7.748.922,918 752.899,963 154°49'10" 160,30 4 5 7.748.874,744 752.793,331 245°41'16" 117,01 5 6 7.748.779,479 752.822,018 163°14'28" 99,49 6 7 7.748.737,800 752.795,496 212°28'16" 49,40 7 8 7.748.710,736 752.752,735 237°40'11" 50,61 8 9 7.748.597,068 752.728,918 191°50'01" 116,14 9 10 7.748.605,187 752.598,470 273°33'42" 130,70 10 11 7.748.730,222 752.615,250 7°38'36" 126,16 11 12 7.748.793,552 752.663,424 37°15'35" 79,57 12 13 7.748.908,845 752.676,956 6°41'39" 116,08 13 14 7.748.964,596 752.790,083 63°45'54" 126,12 14 15 7.749.118,861 752.711,056 332°52'29" 173,33 15 16 7.749.221,163 752.702,937 355°27'44" 102,62 16 17 7.749.256,814 752.702,676 359°34'52" 35,65 17 18 7.749.254,454 752.720,262 97°38'33" 17,74 18 19 7.749.254,982 752.725,303 84°01'11" 5,07 19 1 7.749.259,214 752.748,893 79°49'42" 23,97 GLEBA: 29-14 MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - MG Área: 111.253,54 m2 ou 11,125354 Ha Perímetro: 1.885,68m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.749.063,020 753.132,582 162°18'41" 164,48 2 3 7.748.872,401 753.222,510 154°44'37" 210,77 3 4 7.748.835,033 753.356,173 105°37'09" 138,79 4 5 7.748.970,972 753.512,836 49°03'05" 207,42 5 6 7.748.857,422 753.507,677 182°36'04" 113,67 6 7 7.748.783,799 753.445,767 220°03'39" 96,19 7 8 7.748.770,413 753.378,837 258°41'24" 68,26 8 9 7.748.723,562 753.303,540 238°06'33" 88,68 9 10 7.748.743,641 753.208,165 281°53'19" 97,47 10 11 7.748.797,185 753.136,215 306°39'22" 89,69 11 12 7.748.832,324 753.060,918 295°01'01" 83,09 12 13 7.748.857,422 753.012,394 297°21'00" 54,63 13 14 7.748.947,778 752.927,058 316°38'12" 124,28 14 15 7.749.084,985 752.920,365 357°12'26" 137,37 15 1 7.749.219,724 753.082,606 50°17'28" 210,89 GLEBA: 05-15 MUNICIPIO: JEQUERÍ - MG Área Total: 208.845,71 m2 ou 20,884571 Ha Perímetro: 2.839,89 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.747.025,782 758.365,798 127°04'20" 525,24 2 3 7.746.816,285 758.340,176 186°58'22" 211,06 3 4 7.746.768,056 758.198,502 251°12'00" 149,66 4 5 7.746.869,036 757.949,819 292°06'00" 268,40 5 6 7.747.119,226 758.023,671 16°26'44" 260,86 6 7 7.747.244,321 757.880,490 311°08'36" 190,13 7 8 7.747.146,355 757.663,457 245°42'22" 238,12 8 9 7.747.007,696 757.592,620 207°03'40" 155,71 9 10 7.746.954,684 757.507,598 238°03'23" 100,19 10 11 7.746.978,234 757.480,042 310°31'03" 36,25 11 12 7.746.990,074 757.465,691 309°31'17" 18,60 12 13 7.746.996,382 757.456,634 304°51'29" 11,04 13 14 7.747.001,436 757.446,142 295°43'08" 11,65 14 15 7.747.003,472 757.441,348 293°00'45" 5,21 15 16 7.747.004,947 757.435,506 284°10'26" 6,03 16 17 7.747.194,585 757.562,477 33°48'14" 228,22 17 18 7.747.309,130 757.725,251 54°51'57" 199,04 18 19 7.747.338,625 757.872,450 78°40'10" 150,12 19 1 7.747.342,405 757.946,722 87°05'09" 74,37 GLEBA: 19-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 44.587,29 m2 ou 4,458729 Ha Perímetro: 991,45 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.747.973,276 756.260,511 106°41'57" 236,03 2 3 7.747.862,753 756.277,185 171°25'15" 111,77 3 4 7.747.869,643 755.986,502 271°21'28" 290,76 4 5 7.747.804,851 755.930,343 220°55'04" 85,74 5 6 7.747.908,468 755.939,484 5°02'30" 104,02 6 1 7.748.041,099 756.034,435 35°35'57" 163,12 GLEBA: 20-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 198.617,03 m2 ou 19,861703 Ha Perímetro: 3.143,96 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.748.609,671 757.677,053 161°57'57" 86,26 2 3 7.748.518,747 757.618,556 212°45'20" 108,12 3 4 7.748.449,440 757.563,874 218°16'23" 88,28 4 5 7.748.364,874 757.427,169 238°15'32" 160,75 5 6 7.748.259,961 757.339,424 219°54'28" 136,77 6 7 7.748.080,019 757.345,146 178°10'43" 180,03 7 8 7.747.940,771 757.335,609 183°55'06" 139,57 8 9 7.747.852,389 757.269,482 216°48'14" 110,38 9 10 7.747.755,742 757.248,499 192°14'57" 98,90 10 11 7.747.640,020 757.182,372 209°44'42" 133,28 11 12 7.747.557,361 757.124,511 214°59'31" 100,90 12 13 7.747.526,205 757.046,939 248°07'04" 83,60 13 14 7.747.533,316 756.960,906 274°43'30" 86,33 14 15 7.747.542,864 756.955,531 330°37'14" 10,96 15 16 7.747.555,836 756.947,332 327°42'20" 15,35 16 17 7.747.580,713 756.930,222 325°28'48" 30,19 17 18 7.747.620,309 756.973,182 47°19'59" 58,42 18 19 7.747.619,037 757.058,384 90°51'18" 85,21 19 20 7.747.708,690 757.134,684 40°24'00" 117,73 20 21 7.747.792,621 757.172,199 24°05'00" 91,93 21 22 7.747.867,650 757.161,389 351°48'07" 75,80 22 23 7.747.941,407 757.193,817 23°43'59" 80,57 23 24 7.748.020,250 757.210,349 11°50'31" 80,56 24 25 7.748.149,325 757.255,493 19°16'39" 136,74 25 26 7.748.278,400 757.245,320 355°29'36" 129,48 26 27 7.748.392,215 757.260,580 7°38'12" 114,83 27 28 7.748.454,527 757.234,511 337°17'50" 67,55 28 29 7.748.558,169 757.262,487 15°06'23" 107,35 29 30 7.748.595,683 757.291,736 37°56'32" 47,57 30 31 7.748.687,879 757.474,857 63°16>34» 205,02 31 1 7.748.691,694 757.650,348 88°45'17" 175,53 GLEBA: 21-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 160.156,05 m2 ou 16,015605 Ha Perímetro: 1.792,48 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.745.279,355 762.082,147 122°51'47" 202,76 2 3 7.745.152,365 762.165,253 146°47'53" 151,77 3 4 7.745.157,451 762.224,386 85°05'00" 59,35 4 5 7.745.158,087 762.342,016 89°41'25" 117,63 5 6 7.745.112,307 762.383,981 137°29'22" 62,10 6 7 7.744.985,139 762.330,571 202°46'57" 137,93 7 8 7.744.966,700 762.279,704 250°04'28" 54,11 8 9 7.744.968,608 762.191,958 271°14'43" 87,77 9 10 7.744.882,134 762.162,710 198°41'14" 91,29 10 11 7.744.843,944 762.131,537 219°13'24" 49,30 11 12 7.744.846,995 762.127,442 306°41'10" 5,11 12 13 7.744.857,472 762.110,402 301°35'12" 20,00 13 14 7.744.874,899 762.097,635 323°46'15" 21,60 14 15 7.744.878,815 762.076,576 280°32'05" 21,42 15 16 7.744.875,166 762.050,865 261°55'22" 25,97 16 17 7.744.875,443 762.051,001 26°07'34" 0,31 17 18 7.744.886,492 762.028,473 296°07'34" 25,09 18 19 7.744.902,227 762.002,066 300°47'21" 30,74 19 20 7.744.918,616 761.963,798 293°11'05" 41,63 20 21 7.744.920,814 761.960,219 301°33'21" 4,20 21 22 7.744.999,022 761.934,444 341°45'34" 82,35 22 23 7.745.139,189 761.859,086 331°44'10" 159,14 23 24 7.745.285,384 761.774,684 330°00'05" 168,81 24 1 7.745.389,379 761.911,837 52°49>45» 172,12 GLEBA: 22-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 54.040,20 m2 ou 5,404020 Ha Perímetro: 925,23 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.743.504,111 764.511,642 118°18'03" 125,48 2 3 7.743.431,767 764.526,714 168°13'54" 73,90 3 4 7.743.317,222 764.466,427 207°45'31" 129,44 4 5 7.743.208,706 764.338,318 229°44'00" 167,89 5 6 7.743.252,413 764.267,481 301°40'32" 83,24 6 7 7.743.339,829 764.282,553 9°46'57" 88,71 7 8 7.743.480,728 764.334,323 20°10'30" 150,11 8 1 7.743.563,601 764.401,160 38°53'10" 106,47 GLEBA: 23-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 130.988,10 m2 ou 13,098810 Ha Perímetro: 1.464,49 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.743.553,953 764.643,010 152°49'51" 6,94 2 3 7.743.548,200 764.646,884 146°02'14" 6,94 3 4 7.743.546,026 764.648,627 141°16'42" 2,79 4 5 7.743.545,964 764.648,679 139°54'17" 0,08 5 6 7.743.543,976 764.650,427 138°41'05" 2,65 6 7 7.743.539,068 764.655,478 134°10'55" 7,04 7 8 7.743.534,767 764.661,055 127°38'11" 7,04 8 9 7.743.532,907 764.663,946 122°45'58" 3,44 9 10 7.743.517,697 764.689,090 121°10'11" 29,39 10 11 7.743.497,159 764.723,043 121°10'11" 39,68 11 12 7.743.494,397 764.728,168 118°19'14" 5,82 12 13 7.743.491,789 764.734,599 112°04'31" 6,94 13 14 7.743.489,960 764.741,293 105°16'59" 6,94 14 15 7.743.489,720 764.742,495 101°17>13» 1,23 15 16 7.743.487,271 764.755,469 100°41'16" 13,20 16 17 7.743.486,828 764.758,137 99°26'03" 2,71 17 18 7.743.486,223 764.765,174 94°54'31" 7,06 18 19 7.743.486,425 764.772,233 88°21'48" 7,06 19 20 7.743.486,795 764.775,515 83°33'41" 3,30 20 21 7.743.488,092 764.784,776 82°01'54" 9,35 21 22 7.743.488,351 764.784,863 18°32'04" 0,27 22 23 7.743.488,243 764.785,859 96°10'15" 1,00 23 24 7.743.509,773 764.939,667 82°01'54" 155,31 24 25 7.743.446,476 764.951,921 169°02'36" 64,47 25 26 7.743.370,950 764.956,767 176°19'44" 75,68 26 27 7.743.146,588 764.998,627 169°25'53" 228,23 27 28 7.743.112,812 764.847,741 257°22'55" 154,62 28 29 7.743.187,417 764.704,183 297°27'37" 161,79 29 30 7.743.278,035 764.608,101 313°19'26" 132,07 30 31 7.743.338,322 764.567,408 325°58'50" 72,74 31 32 7.743.498,082 764.576,451 3°14'23" 160,02 32 1 7.743.560,123 764.639,843 45°37'02" 88,70 GLEBA: 24-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 51.950,45 m2 ou 5,195045 Ha Perímetro: 987,56 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.743.059,938 765.272,345 135°00'49" 104,86 2 3 7.743.049,147 765.262,351 222°48'16" 14,71 3 4 7.743.033,351 765.247,965 222°19'38" 21,37 4 5 7.743.028,753 765.244,615 216°04'22" 5,69 5 6 7.743.004,084 765.232,509 206°08'18" 27,48 6 7 7.742.991,010 765.229,162 194°21'36" 13,50 7 8 7.742.879,505 765.216,014 186°43'29" 112,28 8 9 7.742.871,289 765.215,572 183°04'41" 8,23 9 10 7.742.838,067 765.125,696 249°42'50" 95,82 10 11 7.742.761,097 765.027,661 231°51'49" 124,64 11 12 7.742.893,333 765.028,659 0°25'56" 132,24 12 13 7.743.051,586 765.053,527 8°55'50" 160,19 13 1 7.743.134,103 765.198,215 60°18'12" 166,56 GLEBA: 25-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 65.897,03 m2 ou 6,589703 Ha Perímetro: 1.116,64 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.740.627,361 767.108,155 121°22'51" 2,53 2 3 7.740.626,182 767.109,366 134°12'23" 1,69 3 4 7.740.605,582 767.123,332 145°51'55" 24,89 4 5 7.740.600,984 767.126,370 146°33'02" 5,51 5 6 7.740.595,683 767.130,523 141°55'21" 6,73 6 7 7.740.590,921 767.135,285 135°00'00" 6,73 7 8 7.740.504,937 767.126,225 186°00'53" 86,46 8 9 7.740.421,642 767.131,312 176°30'19" 83,45 9 10 7.740.373,954 767.161,832 147°22'51" 56,62 10 11 7.740.298,290 767.183,451 164°03'17" 78,69 11 12 7.740.192,741 767.117,324 212°04'03" 124,55 12 13 7.740.185,746 767.036,572 265°02'59" 81,05 13 14 7.740.366,960 766.946,284 333°30>56» 202,46 14 15 7.740.447,075 766.935,474 352°18'58" 80,84 15 16 7.740.511,295 766.964,087 24°00'54" 70,31 16 17 7.740.511,931 767.021,312 89°21'48" 57,23 17 18 7.740.611,121 767.079,174 30°15'23" 114,83 18 1 7.740.628,680 767.105,992 56°47'15" 32,06 GLEBA: 26-16 MUNICIPIO: ABRE CAMPO - MG Área Total: 18.675,66 m2 ou 1,867566 Ha Perímetro: 674,36 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.742.056,005 768.823,225 132°37'50" 52,92 2 3 7.741.958,502 768.741,933 219°49'09" 126,94 3 4 7.741.926,119 768.803,133 117°53'07" 69,24 4 5 7.741.854,854 768.715,994 230°43'21" 112,57 5 6 7.741.919,207 768.655,975 316°59'45" 88,00 6 7 7.741.970,782 768.660,887 5°26'25" 51,81 7 1 7.742.091,849 768.784,287 45°32'49" 172,87 GLEBA: 28-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 86.997,49 m2 ou 8,699749 Ha Perímetro: 1.893,06 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.742.155,973 768.959,678 96°32'12" 88,99 2 3 7.742.098,412 769.142,492 107°28'38" 191,66 3 4 7.742.061,572 769.474,045 96°20'25" 333,59 4 5 7.742.039,469 769.601,601 99°49'51" 129,46 5 6 7.741.938,161 769.613,574 173°15'36" 102,01 6 7 7.741.916,978 769.601,601 209°28'33" 24,33 7 8 7.741.890,270 769.410,037 262°03'46" 193,42 8 9 7.741.930,333 769.318,860 293°43'13" 99,59 9 10 7.742.008,616 769.246,103 317°05'43" 106,87 10 11 7.742.011,839 769.180,252 272°48'09" 65,93 11 12 7.742.056,046 769.005,727 284°12'50" 180,04 12 13 7.742.105,779 768.881,394 291°48'05" 133,91 13 14 7.742.056,005 768.823,225 229°26'50" 76,56 14 15 7.742.091,489 768.784,677 312°37'50" 52,39 15 1 7.742.166,104 768.871,264 49°14'50" 114,30 GLEBA: 29-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 155.662,67 m2 ou 15,566267 Ha Perímetro: 1.608,52 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.738.771,111 771.025,638 106°44'35" 145,10 2 3 7.738.641,452 771.094,531 152°00'59" 146,83 3 4 7.738.430,793 771.157,447 163°22'16" 219,85 4 5 7.738.331,023 771.138,181 190°55'46" 101,61 5 6 7.738.331,711 770.861,575 270°08'33" 276,61 6 7 7.738.401,550 770.817,079 327°29'54" 82,81 7 8 7.738.508,890 770.783,134 342°27'04" 112,58 8 9 7.738.481,970 770.694,599 253°05'15" 92,54 9 10 7.738.497,861 770.689,749 343°01'41" 16,62 10 11 7.738.559,174 770.671,037 343°01'41" 64,10 11 12 7.738.661,578 770.770,964 44°17'55" 143,08 12 13 7.738.752,146 770.789,929 11°49'37" 92,53 13 1 7.738.812,912 770.886,690 57°52'16" 114,26 GLEBA: 30-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 154.600,15 m2 ou 15,460015 Ha Perímetro: 3.567,90 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.737.099,726 771.409,871 147°12'57" 82,09 2 3 7.737.060,539 771.415,135 172°20'58" 39,54 3 4 7.736.970,466 771.411,040 182°36'09" 90,17 4 5 7.736.868,110 771.444,964 161°39'48" 107,83 5 6 7.736.669,833 771.577,149 146°18'36" 238,30 6 7 7.736.649,362 771.646,751 106°23'22" 72,55 7 8 7.736.675,097 771.732,145 73°13'44" 89,19 8 9 7.736.677,436 771.846,783 88°49'51" 114,66 9 10 7.736.609,004 771.968,440 119°21'28" 139,58 10 11 7.736.576,835 772.169,057 99°06'35" 203,18 11 12 7.736.581,514 772.290,714 87°47'51" 121,75 12 13 7.736.504,894 772.440,446 117°05'59" 168,20 13 14 7.736.390,256 772.470,860 165°08'29" 118,60 14 15 7.736.302,522 772.466,766 182°40'19" 87,83 15 16 7.736.287,900 772.423,484 251°19'59" 45,69 16 17 7.736.387,331 772.209,414 294°54'50" 236,03 17 18 7.736.446,405 772.165,548 323°24'12" 73,58 18 19 7.736.475,649 772.029,268 282°06'42" 139,38 19 20 7.736.558,119 771.919,894 307°01'00" 136,98 20 21 7.736.627,721 771.785,954 297°27'31" 150,94 21 22 7.736.610,759 771.683,599 260°35'27" 103,75 22 23 7.736.597,891 771.637,393 254°26'19" 47,96 23 24 7.736.600,816 771.608,733 275°49'35" 28,81 24 25 7.736.625,381 771.556,093 295°01'01" 58,09 25 26 7.736.724,227 771.467,775 318°13'10" 132,55 26 27 7.736.862,261 771.376,532 326°32'05" 165,46 27 28 7.736.920,165 771.356,646 341°02'45" 61,22 28 29 7.737.018,427 771.355,476 359°19'05" 98,27 29 30 7.737.075,746 771.356,061 0°35'05" 57,32 30 31 7.737.076,331 771.314,534 270°48'25" 41,53 31 32 7.737.089,783 771.262,478 284°29'23" 53,77 32 33 7.737.113,288 771.240,997 317°34'31" 31,84 33 34 7.737.127,585 771.230,915 324°48'26" 17,49 34 35 7.737.137,639 771.219,816 312°10'26" 14,98 35 36 7.737.148,772 771.211,567 323°27'47" 13,86 36 37 7.737.159,863 771.201,746 318°28'32" 14,81 37 38 7.737.162,988 771.199,440 323°34'10" 3,88 38 39 7.737.168,158 771.256,630 84°50'02" 57,42 39 1 7.737.168,743 771.365,419 89°41'31" 108,79 GLEBA: 31-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 45.406,18 m2 ou 4,540618 Ha Perímetro: 1.051,16 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.734.607,966 773.086,381 133°44'44" 151,13 2 3 7.734.465,253 773.108,997 170°59'43" 144,49 3 4 7.734.430,897 773.057,707 236°11'03" 61,73 4 5 7.734.536,150 772.994,802 329°08'07" 122,62 5 6 7.734.533,900 772.887,685 268°47'47" 107,14 6 7 7.734.470,518 772.780,748 239°20'42" 124,31 7 8 7.734.689,070 772.880,500 24°31'59" 240,24 8 1 7.734.712,466 772.977,202 76°23'58" 99,49 GLEBA: 32-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 169.482,09 m2 ou 16,948209 Ha Perímetro: 1.682,98 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.733.100,983 774.687,734 90°42'42" 175,81 2 3 7.733.058,398 774.846,062 105°03'16" 163,96 3 4 7.732.955,758 774.938,875 137°52'42" 138,38 4 5 7.732.877,140 774.885,371 214°14'15" 95,10 5 6 7.732.845,474 774.734,686 258°07'56" 153,98 6 7 7.732.772,014 774.672,041 220°27'24" 96,55 7 8 7.732.658,412 774.482,742 239°01'53" 220,77 8 9 7.732.627,639 774.474,700 194°38'43" 31,81 9 10 7.732.638,801 774.464,796 318°25'07" 14,92 10 11 7.732.643,382 774.460,284 315°25'51" 6,43 11 12 7.732.654,554 774.442,958 302°48'49" 20,62 12 13 7.732.669,799 774.406,616 292°45'26" 39,41 13 14 7.732.682,585 774.376,015 292°40'42" 33,16 14 15 7.732.689,925 774.358,282 292°29'02" 19,19 15 16 7.732.812,717 774.345,964 354°16'16" 123,41 16 17 7.732.890,243 774.350,331 3°13'28" 77,65 17 18 7.732.979,780 774.388,548 23°06'51" 97,35 18 1 7.733.103,167 774.511,935 45°00'00" 174,50 GLEBA: 33-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 45.170,45 m2 ou 4,517045 Ha Perímetro: 1.832,59 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.731.617,369 775.144,798 92°23'33" 165,56 2 3 7.731.565,764 775.342,465 104°37'54" 204,29 3 4 7.731.447,808 775.573,307 117°03'58" 259,23 4 5 7.731.431,681 775.608,786 114°26'38" 38,97 5 6 7.731.358,881 775.729,045 121°11'21" 140,58 6 7 7.731.317,873 775.733,192 174°13'32" 41,22 7 8 7.731.302,207 775.704,625 241°15'37" 32,58 8 9 7.731.295,756 775.631,824 264°56'11" 73,09 9 10 7.731.314,187 775.572,386 287°13'39" 62,23 10 11 7.731.349,205 775.540,133 317°21'12" 47,61 11 12 7.731.416,016 775.532,300 353°18'47" 67,27 12 13 7.731.457,484 775.449,362 296°33'54" 92,73 13 14 7.731.531,667 775.331,868 302°16'02" 138,95 14 15 7.731.564,842 775.180,276 282°20'39" 155,18 15 16 7.731.587,419 775.119,917 290°30'29" 64,44 16 17 7.731.588,802 774.992,746 270°37'22" 127,18 17 18 7.731.568,884 774.953,801 242°54'47" 43,74 18 19 7.731.591,390 774.949,001 347°57'36" 23,01 19 20 7.731.610,745 774.946,836 353°37'07" 19,48 20 1 7.731.624,281 774.979,384 67°25'11" 35,25 GLEBA: 34-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 125.378,76 m2 ou 12,537876 Ha Perímetro: 1.624,87 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.730.009,364 775.244,707 142°27'15" 158,25 2 3 7.729.845,522 775.363,959 143°57'04" 202,65 3 4 7.729.694,507 775.458,459 147°57'47" 178,15 4 5 7.729.630,962 775.508,190 141°57'11" 80,69 5 6 7.729.575,663 775.515,403 172°34'07" 55,77 6 7 7.729.482,722 775.461,622 210°03'23" 107,38 7 8 7.729.530,778 775.268,306 283°57'36" 199,20 8 9 7.729.751,399 775.133,968 328°39'44" 258,30 9 10 7.729.836,589 775.129,599 357°03'52" 85,30 10 11 7.730.000,416 775.147,074 6°05'19" 164,76 11 1 7.730.134,838 775.148,268 0°30'31" 134,43 GLEBA: 35-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 159.830,70 m2 ou 15,983070 Ha Perímetro: 2.510,85 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.729.512,871 777.607,808 200°42'05" 139,74 2 3 7.729.441,516 777.530,628 227°14'45" 105,11 3 4 7.729.473,553 777.221,905 275°55'28" 310,38 4 5 7.729.454,622 777.048,613 263°45'56" 174,32 5 6 7.729.413,847 777.032,594 201°26'52" 43,81 6 7 7.729.367,247 777.109,775 121°07'21" 90,16 7 8 7.729.239,098 777.173,849 153°26'06" 143,28 8 9 7.729.135,705 777.117,056 208°46'47" 117,96 9 10 7.729.121,143 776.980,169 263°55'39" 137,66 10 11 7.729.209,974 776.882,601 312°18'58" 131,95 11 12 7.729.467,728 776.905,901 5°09'55" 258,81 12 13 7.729.588,596 777.036,963 47°19'01" 178,29 13 14 7.729.576,946 777.484,028 91°29'34" 447,22 14 15 7.729.640,084 777.488,356 3°55'16" 63,29 15 16 7.729.641,007 777.532,811 88°48'37" 44,46 16 17 7.729.642,018 777.581,454 88°48'37" 48,65 17 18 7.729.642,836 777.620,885 88°48'37" 39,44 18 1 7.729.643,591 777.657,207 88°48'37" 36,33 GLEBA: 36-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 73.534,37 m2 ou 7,353437 Ha Perímetro: 2.050,15 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.729.661,727 778.939,142 121°13'35" 86,21 2 3 7.729.574,182 778.952,965 171°01'39" 88,63 3 4 7.729.553,447 778.846,989 258°55'47" 107,98 4 5 7.729.576,946 778.697,702 278°56'43" 151,13 5 6 7.729.570,495 778.513,396 267°59'44" 184,42 6 7 7.729.524,880 778.344,757 254°51'51" 174,70 7 8 7.729.476,961 778.291,309 228°07'20" 71,78 8 9 7.729.414,297 778.294,995 176°38'01" 62,77 9 10 7.729.333,202 778.388,990 130°47'09" 124,14 10 11 7.729.307,783 778.393,900 169°04'03" 25,89 11 12 7.729.310,338 778.385,230 286°25'12" 9,04 12 13 7.729.311,722 778.375,222 277°52'15" 10,10 13 14 7.729.320,833 778.346,553 287°37'51" 30,08 14 15 7.729.334,842 778.310,373 291°09'58" 38,80 15 16 7.729.346,987 778.293,203 305°16'29" 21,03 16 17 7.729.443,786 778.226,802 325°33'03" 117,38 17 18 7.729.509,675 778.245,693 15°59'54" 68,54 18 19 7.729.577,407 778.305,592 41°29'17" 90,42 19 20 7.729.639,149 778.469,624 69°22'24" 175,27 20 21 7.729.627,169 778.599,098 95°17'11" 130,03 21 22 7.729.699,048 778.761,287 66°05'53" 177,40 22 1 7.729.706,421 778.865,420 85°57'02" 104,39 GLEBA: 37-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 131.226,69 m2 ou 13,122669 Ha Perímetro: 2.292,09 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.728.579,777 779.131,988 120°22'06" 27,68 2 3 7.728.576,901 779.136,897 120°22'06" 5,69 3 4 7.728.568,830 779.152,298 117°39'20" 17,39 4 5 7.728.457,315 779.060,615 219°25'32" 144,37 5 6 7.728.357,175 778.983,821 217°29'01" 126,19 6 7 7.728.242,906 779.090,104 137°04'26" 156,06 7 8 7.728.182,700 779.159,526 130°56'01" 91,89 8 9 7.728.131,094 779.176,727 161°33'54" 54,40 9 10 7.728.070,786 779.203,418 156°07'40" 65,95 10 11 7.727.886,207 779.181,574 186°44'57" 185,87 11 12 7.727.680,877 779.021,024 218°01'21" 260,65 12 13 7.727.781,358 778.889,962 307°28'34" 165,15 13 14 7.728.127,579 778.986,074 15°30'53" 359,31 14 15 7.728.184,372 779.063,619 53°46'52" 96,12 15 16 7.728.269,562 778.977,336 314°38'06" 121,25 16 17 7.728.382,057 778.917,266 331°53'55" 127,53 17 18 7.728.437,758 778.979,521 48°10'47" 83,54 18 19 7.728.505,473 779.023,208 32°49'43" 80,58 19 1 7.728.593,769 779.108,110 43°52'39" 122,49 GLEBA: 38-17 MUNICIPIO: PEDRA BONITA - MG Área Total: 55.770,18 m2 ou 5,577018 Ha Perímetro: 1.228,87 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.734.145,321 773.647,379 127°55'47" 153,90 2 3 7.734.065,791 773.720,211 137°31'01" 107,84 3 4 7.734.022,259 773.789,696 122°04'03" 81,99 4 5 7.733.927,357 773.663,261 233°06'30" 158,09 5 6 7.734.025,021 773.648,968 351°40'28" 98,70 6 7 7.734.066,767 773.519,691 287°53'46" 135,85 7 8 7.734.101,563 773.301,634 279°03'59" 220,82 8 9 7.734.220,666 773.435,577 48°21'24" 179,24 9 1 7.734.239,920 773.525,990 77°58'40" 92,44 GLEBA: 14-18 MUNICIPIO: SANTA MARGARIDA - MG Área Total: 53.486,77 m2 ou 5,348677 Ha Perímetro: 954,13 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.728.023,450 781.181,655 112°00'56" 89,50 2 3 7.727.909,334 781.109,624 212°15'38" 134,95 3 4 7.727.768,816 781.103,590 182°27'33" 140,65 4 5 7.727.727,436 781.051,865 231°20'25" 66,24 5 6 7.727.741,229 780.964,795 279°00'06" 88,16 6 7 7.727.881,748 780.893,243 333°00'53" 157,69 7 8 7.727.936,921 780.919,105 25°06'53" 60,93 8 1 7.728.056,999 781.098,683 56°13'50" 216,03 GLEBA: 15-18 MUNICIPIO: SANTA MARGARIDA - MG Área Total: 113.332,10 m2 ou 11,333210 Ha Perímetro: 1.556,23 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.725.782,672 782.586,541 166°59'19" 80,67 2 3 7.725.647,398 782.617,682 167°02'09" 138,81 3 4 7.725.580,343 782.629,354 170°07'34" 68,06 4 5 7.725.566,827 782.633,251 163°55'04" 14,07 5 6 7.725.560,245 782.637,259 148°39'36" 7,71 6 7 7.725.542,351 782.627,471 208°40'42" 20,40 7 8 7.725.515,485 782.648,121 142°27'12" 33,88 8 9 7.725.412,448 782.608,614 200°58'41" 110,35 9 10 7.725.293,323 782.586,681 190°25'56" 121,13 10 11 7.725.234,363 782.512,738 231°25'56" 94,57 11 12 7.725.283,322 782.292,835 282°33'06" 225,29 12 13 7.725.355,517 782.314,410 16°38'20" 75,35 13 14 7.725.631,847 782.452,991 26°38'02" 309,13 14 1 7.725.861,274 782.568,378 26°41'59" 256,81 GLEBA: 16-18 MUNICIPIO: SANTA-MARGARIDA - MG Área Total: 94.780,25 m2 ou 9,478025 Ha Perímetro: 1.535,87 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.729.249,450 781.565,093 132°38'02" 163,59 2 3 7.729.054,593 781.364,505 225°49'49" 279,65 3 4 7.728.842,542 781.232,690 211°51'58" 249,68 4 5 7.728.926,235 781.159,613 318°52'26" 111,11 5 6 7.729.136,205 781.279,961 29°49'12" 242,01 6 7 7.729.218,988 781.152,394 302°58'52" 152,07 7 8 7.729.302,940 781.226,959 41°36'41" 112,29 8 9 7.729.325,864 781.293,822 71°04'31" 70,68 9 1 7.729.360,251 781.444,741 77°09'52" 154,79 GLEBA: 17-18 MUNICIPIO: SANTA-MARGARIDA - MG Área Total: 40.191,45 m2 ou 4,019145 Ha Perímetro: 866,02 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.727.632,118 781.982,094 124°24'38" 15,25 2 3 7.727.626,983 781.990,080 122°44'32" 9,49 3 4 7.727.624,596 781.993,896 122°00'48" 4,50 4 5 7.727.623,018 781.996,420 122°00'55" 2,98 5 6 7.727.620,396 782.001,034 119°36'51" 5,31 6 7 7.727.615,928 782.008,893 119°37'02" 9,04 7 8 7.727.606,214 782.025,982 119°36'58" 19,66 8 9 7.727.596,709 782.042,702 119°36'58" 19,23 9 10 7.727.595,263 782.045,246 119°37'00" 2,93 10 11 7.727.593,697 782.048,002 119°36'53" 3,17 11 12 7.727.591,234 782.052,790 117°13'12" 5,38 12 13 7.727.588,997 782.057,139 117°13'08" 4,89 13 14 7.727.585,074 782.065,255 115°47'42" 9,01 14 15 7.727.578,709 782.079,060 114°45'08" 15,20 15 16 7.727.570,065 782.097,809 114°45'07" 20,65 16 17 7.727.568,682 782.100,809 114°45'07" 3,30 17 18 7.727.560,256 782.119,084 114°45'07" 20,12 18 19 7.727.355,323 781.900,390 226°51'38" 299,71 19 20 7.727.421,740 781.800,770 303°41'28" 119,73 20 1 7.727.640,733 781.969,516 37°36'58" 276,47 GLEBA: 18-18 MUNICÍPIO : SANTA MARGARIDA - MG Área: 29.384,08 m2 ou 2,938408 Ha Perímetro: 1.154,72m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.726.043,813 782.766,326 106°18'55" 152,79 2 3 7.726.026,875 782.693,734 256°51'58" 74,54 3 4 7.725.980,631 782.652,234 221°54'21" 62,14 4 5 7.725.928,443 782.646,303 186°28'59" 52,52 5 6 7.725.828,580 782.678,912 161°55'00" 105,05 6 7 7.725.745,199 782.686,029 175°07'15" 83,68 7 8 7.725.677,188 782.719,004 154°08'01" 75,58 8 9 7.725.650,930 782.728,243 160°36'56" 27,84 9 10 7.725.637,580 782.693,838 248°47'33" 36,91 10 11 7.725.644,262 782.692,495 348°38'12" 6,82 11 12 7.725.663,715 782.680,803 328°59'31" 22,70 12 13 7.725.679,478 782.653,388 299°53'52" 31,62 13 14 7.725.714,252 782.644,587 345°47'53" 35,87 14 15 7.725.737,232 782.639,242 346°54'18" 23,59 15 16 7.725.755,067 782.627,568 326°47'38" 21,31 16 17 7.725.871,482 782.599,681 346°31'43" 119,71 17 18 7.725.897,620 782.592,161 343°56'53" 27,20 18 19 7.725.911,600 782.588,294 344°32'29" 14,50 19 20 7.725.929,135 782.584,254 347°01'29" 17,99 20 21 7.725.947,801 782.583,458 357°33'31" 18,68 21 22 7.725.966,186 782.586,750 10°08'59" 18,68 22 23 7.726.001,766 782.596,848 15°50'41" 36,99 23 24 7.726.073,118 782.616,507 15°24'15" 74,01 24 1 7.726.086,736 782.619,685 13°08'19" 13,98 GLEBA: 08-20 MUNICIPIO: FERVEDOURO - MG Área Total: 153.241,82 m2 ou 15,324182 Ha Perímetro: 1.897,41 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.712.579,927 788.078,330 102°52'40" 70,43 2 3 7.712.475,433 788.069,549 184°48'13" 104,86 3 4 7.712.368,372 787.987,915 217°19'32" 134,63 4 5 7.712.233,209 787.748,368 240°33'59" 275,05 5 6 7.712.172,988 787.664,058 234°27'44" 103,61 6 7 7.712.143,546 787.475,365 261°07'54" 190,98 7 8 7.712.242,577 787.448,600 344°52'34" 102,58 8 9 7.712.401,829 787.376,334 335°35'32" 174,88 9 10 7.712.464,727 787.461,982 53°42'27" 106,26 10 11 7.712.487,477 787.544,954 74°40'00" 86,03 11 12 7.712.415,211 787.664,058 121°14'49" 139,31 12 13 7.712.480,786 787.787,177 61°57'35" 139,49 13 14 7.712.518,257 787.961,150 77°50'42" 177,96 14 1 7.712.595,624 788.009,669 32°05'35" 91,32 GLEBA: 09-20 MUNICIPIO: FERVEDOURO - MG Área Total: 51.400,15 m2 ou 5,140015 Ha Perímetro: 873,75 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.711.985,644 789.187,190 118°09'45" 81,52 2 3 7.711.869,169 789.203,437 172°03'33" 117,60 3 4 7.711.764,786 789.145,223 209°08'53" 119,52 4 5 7.711.704,564 789.020,765 244°10'44" 138,26 5 6 7.711.829,022 788.936,455 325°53'08" 150,33 6 7 7.711.917,346 788.996,677 34°17'13" 106,90 7 1 7.712.024,121 789.115,317 48°00'48" 159,61 GLEBA: 22-21 MUNICIPIO: CARANGOLA - MG Área Total: 17.654,15 m2 ou 1,765415 Ha Perímetro: 541,65 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.710.949,800 789.836,277 171°54'05" 11,57 2 3 7.710.899,367 789.850,441 164°18'46" 52,38 3 4 7.710.817,714 789.873,341 164°20'01" 84,80 4 5 7.710.794,751 789.783,650 255°38'23" 92,58 5 6 7.710.875,352 789.703,889 315°18'01" 113,39 6 7 7.710.871,988 789.721,701 100°41'39" 18,13 7 8 7.710.948,103 789.747,072 18°26'06" 80,23 8 1 7.710.961,255 789.834,647 81°27'33" 88,56 GLEBA: 23-21 MUNICÍPIO : CARANGOLA - MG Área: 37.232,22 m2 ou 3,723222 Ha Perímetro: 1.048,73m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.704.381,768 798.349,395 171°38'41" 52,47 2 3 7.704.396,984 798.552,697 85°43'11" 203,87 3 4 7.704.346,726 798.548,445 184°50'11" 50,44 4 5 7.704.212,454 798.397,698 228°18'29" 201,88 5 6 7.704.296,572 798.349,120 329°59'38" 97,14 6 7 7.704.308,468 798.274,624 279°04'23" 75,44 7 8 7.704.298,747 798.230,597 257°32'55" 45,09 8 9 7.704.268,455 798.210,754 213°13'39" 36,21 9 10 7.704.247,182 798.210,142 181°38'50" 21,28 10 11 7.704.280,012 798.199,845 342°35'12" 34,41 11 12 7.704.361,703 798.212,665 8°55'08" 82,69 12 1 7.704.433,683 798.341,770 60°51'33" 147,81 GLEBA: 13-22 MUNICIPIO: FARIA LEMOS - MG Área Total: 35.380,68 m2 ou 3,538068 Ha Perímetro: 795,26 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.698.327,373 799.624,428 91°49'49" 157,90 2 3 7.698.255,130 799.622,462 181°33'31" 72,27 3 4 7.698.250,553 799.554,681 266°08'12" 67,94 4 5 7.698.142,154 799.530,404 192°37'25" 111,08 5 6 7.698.125,217 799.492,578 245°52'44" 41,45 6 7 7.698.162,479 799.373,453 287°22'10" 124,82 7 8 7.698.290,073 799.385,309 5°18'31" 128,14 8 1 7.698.332,416 799.466,607 62°29'17" 91,66 GLEBA: 12-23 MUNICIPIO: PEDRA DOURADA - MG Área Total: 34.959,73 m2 ou 3,495973 Ha Perímetro: 762,04 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.696.137,814 800.374,172 120°50'33" 256,26 2 3 7.696.064,185 800.301,455 224°38'36" 103,48 3 4 7.696.047,795 800.221,326 258°26'24" 81,79 4 5 7.696.100,608 800.091,116 292°04'38" 140,51 5 6 7.696.191,730 800.124,928 20°21'28" 97,19 6 1 7.696.269,195 800.154,149 20°40'03" 82,79 GLEBA: 20-24 MUNICIPIO: TOMBOS - MG Área Total: 26.913,95 m2 ou 2,691395 Ha Perímetro: 697,96 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.687.820,649 805.729,408 127°51'30" 35,21 2 3 7.687.819,288 805.757,379 92°47'11« 28,00 3 4 7.687.788,964 805.822,033 115°07'39« 71,41 4 5 7.687.790,772 805.848,496 86°05'29« 26,52 5 6 7.687.782,493 805.834,402 239°34'12" 16,35 6 7 7.687.673,972 805.760,305 214°19'30" 131,40 7 8 7.687.626,458 805.758,165 182°34'40" 47,56 8 9 7.687.641,510 805.747,013 323°27'48" 18,73 9 10 7.687.668,310 805.674,072 290°10'29" 77,71 10 11 7.687.703,959 805.641,200 317°19'14" 48,49 11 12 7.687.728,960 805.620,473 320°20'20" 32,48 12 13 7.687.756,551 805.630,198 19°25'00" 29,25 13 14 7.687.809,615 805.631,170 1°03'00" 53,07 14 15 7.687.835,092 805.655,941 44°11'41" 35,53 15 1 7.687.842,259 805.701,607 81°04'49" 46,22 GLEBA: 21-24 MUNICIPIO: TOMBOS - MG Área Total: 326.255,13 m2 ou 32,625513 Ha Perímetro: 2.834,34 m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.690.220,764 805.305,090 194°39'58" 247,56 2 3 7.689.845,295 805.056,098 213°33'01" 450,53 3 4 7.689.632,637 805.084,047 172°30'45" 214,49 4 5 7.689.416,334 804.828,857 229°42'53" 334,53 5 6 7.689.469,802 804.668,452 288°26'06" 169,08 6 7 7.689.557,296 804.605,262 324°09'44" 107,93 7 8 7.689.771,169 804.531,136 340°53'03" 226,35 8 1 7.690.460,255 805.367,768 50°31'25" 1.083,88 GLEBA: 22-24 MUNICÍPIO : TOMBOS - MG Área: 106.568,38 m2 ou 10,656838 Ha Perímetro: 1.560,33m Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS. Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento". Referência: DATUM: SAD-69 - MERID. CENTRAL: 45° WGr. Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m) 1 2 7.686.554,258 806.483,450 122°32'38" 76,70 2 3 7.686.509,557 806.780,471 98°33'31" 300,37 3 4 7.686.491,403 806.796,184 139°07'21" 24,01 4 5 7.686.447,289 807.038,188 100°19'51" 245,99 5 6 7.686.351,813 806.978,008 212°13'25" 112,86 6 7 7.686.331,673 806.793,963 263°45'18" 185,14 7 8 7.686.325,084 806.599,133 268°03'48" 194,94 8 9 7.686.372,145 806.440,069 286°28'53" 165,88 9 10 7.686.500,149 806.368,538 330°48'09" 146,63 10 1 7.686.595,519 806.418,793 27°47'13" 107,80

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.964 de 12 de setembro de 2011