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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 693 de 08 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santos Dumont, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 693, de 8 de outubro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=647900 e N=7627514; deste, segue com azimute de 240,2551° e distância de 8,06 m até o vértice X02, de coordenadas E=647893 e N=7627510; deste, segue com azimute de 338,1986° e distância de 5,39 m até o vértice X03, de coordenadas E=647891 e N=7627515; deste, segue com azimute de 258,9591° e distância de 41,77 m até o vértice X04, de coordenadas E=647850 e N=7627507; deste, segue com azimute de 298,6105° e distância de 12,53 m até o vértice X05, de coordenadas E=647839 e N=7627513; deste, segue com azimute de 298,6105° e distância de 12,53 m até o vértice X06, de coordenadas E=647828 e N=7627519; deste, segue com azimute de 80,4069° e distância de 72,01 m até o vértice X07, de coordenadas E=647899 e N=7627531; deste, segue com azimute de 148,3925° e distância de 15,26 m até o vértice X08, de coordenadas E=647907 e N=7627518; deste, segue com azimute de 240,2551° e distância de 8,06 m até o vértice X01, de coordenadas E=647900 e N=7627514. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.005 m²; II – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=647839 e N=7627513; deste, segue com azimute de 118,6105° e distância de 12,53 m até o vértice X02, de coordenadas E=647850 e N=7627507; deste, segue com azimute de 260,1159° e distância de 133,99 m até o vértice X03, de coordenadas E=647718 e N=7627484; deste, segue com azimute de 351,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X04, de coordenadas E=647717 e N=7627491; deste, segue com azimute de 351,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X05, de coordenadas E=647716 e N=7627498; deste, segue com azimute de 79,3803° e distância de 113,95 m até o vértice X06 de coordenadas E=647828 e N=7627519; deste, segue com azimute de 118,6105° e distância de 12,53m até o vértice X01 de coordenadas E=647839 e N=7627513. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.860 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 693 de 08 de outubro de 2024