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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 692 de 08 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 692, de 8 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, em terreno de proprietário não identificado, na área rural do Município de Itutinga, partindo da coordenada 546695:7662761, percorre-se 67,5 m em linha reta até a coordenada 546685:7662695, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 72,5 m em linha reta até a coordenada 546645:7662632. Partindo da coordenada 546634:7662629, percorre-se 27,5 m em linha reta até a coordenada 546616:7662638. Partindo da coordenada 546596:7662649 percorre-se 32,5 m em linha reta até a coordenada 546564:7662665. A rede embargada compreende a distância total de 200 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.000 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 692 de 08 de outubro de 2024