Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 690 de 28 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.151,00 (quinze mil cento e cinquenta e um reais);
III
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$787.732,78 (setecentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).