Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 690 de 28 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$187.966.743,99 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.