Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 69 de 29 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caldas.