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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 69 de 02 de março de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.723.436,57 (dois milhões setecentos e vinte e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.263.821,24 (um milhão duzentos e sessenta e três mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$133.923,28 (cento e trinta e três mil novecentos e vinte e três reais vinte e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 00186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan Americana de Saúde, no valor de R$7.301,96 (sete mil trezentos e um reais e noventa e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 01.115685.19.50, firmado em 23 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.328,53 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$14.967,49 (quatorze mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$54.508,09 (cinquenta e quatro mil quinhentos e oito reais e nove centavos);

IX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$300.698,15 (trezentos mil seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$6.550.227,65 (seis milhões quinhentos e cinquenta mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos);

XI

do convênio nº 888689/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$587.543,04 (quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 888689/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$63.679,08 (sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos);

XIII

do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$355.574,53 (trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos);

XIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem reais);

XV

do saldo financeiro da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$42.373.562,39 (quarenta e dois milhões trezentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos);

XVI

do saldo financeiro da Portaria nº 596/2020, firmada em 27 de março de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$150.086,31 (cento e cinquenta mil oitenta e seis reais e trinta e um centavos);

XVII

do saldo financeiro da Portaria nº 649/2020, firmada em 1° de abril de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.450.927,11 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta mil novecentos e vinte e sete reais e onze centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 677/2020, firmado em 2 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.658.598,82 (dois milhões seiscentos e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 976/2020, firmado em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.781.437,36 (dois milhões setecentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 1166/2020, firmado em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$729.264,69 (setecentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 977/2020, firmado em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$200.263,62 (duzentos mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº 953/2020, firmado em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$500.289,70 (quinhentos mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos);

XXIII

do saldo financeiro da Portaria nº 1390/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$100.034,06 (cem mil trinta e quatro reais e seis centavos);

XXIV

do saldo financeiro da Portaria nº 1867/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$572.772,37 (quinhentos e setenta e dois mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos);

XXV

do saldo financeiro da Portaria nº 2551/2020, firmada em 24 de setembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$250.031,59 (duzentos e cinquenta mil trinta e um reais e cinquenta e nove centavos);

XXVI

do saldo financeiro da Portaria nº 1866/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais);

XXVII

do convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$491.074,00 (quatrocentos e noventa e um mil e setenta e quatro reais);

XXVIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$29.963,20 (vinte e nove mil novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos);

XXIX

do convênio nº 879063/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$49.711,38 (quarenta e nove mil setecentos e onze reais e trinta e oito centavos);

XXX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 879063/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.725,03 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e três centavos);

XXXI

do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XXXII

do convênio nº 901772/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

XXXIII

do convênio nº 835103/2016, firmado em 21 de novembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$141.920,85 (cento e quarenta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos);

XXXIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 835103/2016, firmado em 21 de novembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$44.445,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);

XXXV

do saldo financeiro do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais);

XXXVI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$1.000,00 (mil reais);

XXXVII

do saldo financeiro da Portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$987.518,92 (novecentos e oitenta e sete mil quinhentos e dezoito reais e noventa e dois centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 69, de 2 de março de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 024) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422016-4.031-0001-3190-0-10.1 327.000,00 1101.14422016-4.031-0001-3191-0-10.1 33.106,00 1101.14422016-4.031-0001-3390-0-10.7 29.512,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.1 2.723.436,57 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 1.263.821,24 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 133.923,28 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.114-0001-3350-0-71.1 430.000,00 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 9.009,28 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.23692027-4.044-0001-3390-0-10.1 40.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1 359.642,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303103-4.272-0001-3390-0-70.1 7.301,96 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 2.328,53 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.3 54.508,09 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1 14.967,49 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 6.550.227,65 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3 300.698,15 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 2.331.112,42 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 157.187,28 3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 149.711,38 3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.3 5.795,02 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 81.562,64 4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 42.291.999,75 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1 987.518,92 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 13.437.455,63 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 71.721.825,28 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04122015-4.096-0001-3191-0-10.1 105.000,00 1101.04122015-4.369-0001-3190-0-10.1 98.000,00 1101.04122015-4.369-0001-3191-0-10.1 33.106,00 1101.04122015-4.369-0001-3390-0-10.7 9.512,00 1101.04128015-2.016-0001-3190-0-10.1 33.000,00 1101.04128015-2.016-0001-3390-0-10.7 13.000,00 1101.14422705-2.500-0001-3191-0-10.1 98.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.1 430.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.1 40.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 9.009,28 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1 359.642,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571022-4.037-0001-3390-0-60.1 14.069,99 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.242.339,27