Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 689 de 07 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.