Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 688 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.