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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 687 de 04 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 687, de 4 de outubro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP, de coordenadas N=7.805.321,99 m e E=618.194,59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 179°11'49" e 30,36 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.805.291,63 m e E=618.195,01 m; azimute de 179°11'49" e distância de 14,9 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.805.276,73 m e E=618.195,22 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 312 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N=7.805.276,73 m e E=618.195,22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 179°11'49" e 4,73 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.805.272,01 m e E=618.195,29 m; azimute de 187°53'44" e distância de 36,84 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.805.235,52 m e E=618.190,23 m; azimute de 187°20'08" e distância de 32,77 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.805.203,01 m e E=618.186,04 m; azimute de 188°34'44" e distância de 23,95 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.805.179,33 m e E=618.182,47 m; azimute de 188°29'11" e distância de 5,86 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.805.173,53 m e E=618.181,61 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – área de terreno com a medida de 537 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N=7.805.173,53 m e E=618.181,61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 188°17'39" e distância de 6,13 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.805.167,47 m e E=618.180,72 m; azimute de 188°34'10" e distância de 14,14 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.805.153,49 m e E=618.178,62 m; azimute de 191°26'12" e distância de 36,25 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.805.117,96 m e E=618.171,43 m; azimute de 168°47'12" e distância de 45,78 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.805.073,06 m e E=618.180,33 m; azimute de 163°57'12" e distância de 28,08 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.805.046,07 m e E=618.188,09 m; azimute de 163°12'46" e distância de 12,14 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.805.034,45 m e E=618.191,60 m; azimute de 166°26'09" e distância de 19,81 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.805.015,19 m e E=618.196,25 m; azimute de 138°20'21" e distância de 16,75 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.805.002,68 m e E=618.207,38 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – área de terreno com a medida de 40 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Jardim Getsemani, de propriedade presumida do espólio de Marcos Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N=7.805.167,47 m e E=618.180,72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 265°33'47" e distância de 15,14 m o vértice 16, de coordenadas N=7.805.166,30 m e E=618.165,63 m, findando assim a descrição deste perímetro. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 687 de 04 de outubro de 2024