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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 686 de 03 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$326.213.036,24 (trezentos e vinte e seis milhões duzentos e treze mil trinta e seis reais e vinte e quatro centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.496,69 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro da portaria nº 2542/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$796.641,10 (setecentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$203.755,34 (duzentos e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$151.321,52 (cento e cinquenta e um mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$27.781,88 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 15 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$109.837,55 (cento e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1.364/2012, firmada em 7 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$49.892,88 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$472.747,52 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);

X

do excesso de arrecadação da portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$61.381,63 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos);

XI

do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.996,26 (três mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos);

XII

do excesso de arrecadação da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$19.013,54 (dezenove mil treze reais e cinquenta e quatro centavos);

XIII

do excesso de arrecadação da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.431,83 (mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos);

XIV

do excesso de arrecadação da portaria nº 1777/2003, firmada em 11 de setembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.761,64 (cinco mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

XV

do excesso de arrecadação da portaria nº 1679/2002, firmada em 19 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$15.445,60 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos);

XVI

do excesso de arrecadação da portaria nº 1.364/2012, firmada em 7 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos);

XVII

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 686 /2024