Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 686 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$328.236.574,72 (trezentos e vinte e oito milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.