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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 685 de 26 de dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$63.110.873,95. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$63.110.873,95 (sessenta e três milhões cento e dez mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 810/2023, firmada em 30 de junho de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da portaria nº 1300/2023, firmada em 18 de setembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.757.973,00 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e três reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 3541/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$12.344.396,26 (doze milhões trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 685, de 26 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1 7.791.266,71 2071.19573068-4.496-0001-3350-0-10.1 5.110.018,64 2071.19573068-4.496-0001-4450-0-10.1 4.998.359,89 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 486.973,00 2261.10303103-4.272-0001-3190-0-10.1 125.070,00 2261.10303116-1.030-0001-3190-0-10.1 82.268,00 2261.10303116-4.288-0001-3190-0-10.1 446,00 2261.10303116-4.289-0001-3190-0-10.1 42.413,00 2261.10571076-4.187-0001-3190-0-10.1 103.506,00 2261.10573076-4.189-0001-3190-0-10.1 21.503,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 262.811,35 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1 9.762.083,46 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 240.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 913.065,64 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.3 65.790,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1 500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1 100.000,00 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 1.000.000,00 4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1 550.000,00 4291.10302157-4.453-0001-3350-1-63.1 200.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 2.007.973,00 4291.10302157-4.457-0001-4450-1-10.1 14.000.000,00 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-24.1 12.344.396,26 4291.10302158-4.463-0001-4450-0-10.1 2.242.930,00 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS 4701.11334039-4.012-0001-3390-0-10.3 100.000,00 4701.11334039-4.012-0001-4490-0-10.3 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 63.110.873,95 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-32.1 7.576.594,85 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 2.185.488,61 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 100.000,00 1951.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 60.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-3190-0-10.1 158.725,83 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 167.901,44 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.7 88.982,06 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 135.103,89 2071.19571001-4.007-0001-3190-0-10.1 53.809,37 2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.1 652.841,80 2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.7 612,00 2071.19571001-4.009-0001-3190-0-10.1 277.215,45 2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1 4.376.685,12 2071.19571001-4.009-0001-3390-0-10.7 78.902,99 2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 1.874.282,00 2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1 313.858,23 2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.7 42.456,00 2071.19571001-4.098-0001-3190-0-10.1 9.126,79 2071.19571001-4.098-0001-3350-0-10.1 1.063.924,53 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.7 40.806,40 2071.19571001-4.098-0001-4590-0-10.1 249.136,00 2071.19572068-1.034-0001-3350-0-10.1 498.100,00 2071.19573001-4.008-0001-3190-0-10.1 8.069,03 2071.19573001-4.008-0001-3350-0-10.1 1.107.399,79 2071.19573001-4.008-0001-3390-0-10.7 1.720,00 2071.19573001-4.008-0001-4450-0-10.1 79.708,00 2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1 4.998.359,89 2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1 1.621.918,63 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-3390-0-24.1 541.974,06 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 196.215,00 2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.7 170.735,00 2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.7 129.068,00 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.7 93.178,00 2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.7 217.254,00 2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.7 55.729,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.185-0001-3390-0-10.1 25.000,00 2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1 92.940,73 2301.26782081-4.248-0001-3390-0-10.1 93.160,48 2301.26782081-4.544-0001-3390-0-10.1 33.600,00 2301.26782100-4.431-0001-3390-0-10.1 18.110,14 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-4490-1-24.1 371.091,58 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1 65.790,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1 500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 2.750.000,00 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.000.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 4.320.000,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.1 6.172.930,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-63.1 200.000,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 1.000.000,00 4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 47.868.504,69

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 685 de 26 de dezembro de 2023