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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 685 de 03 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Delfinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 685, de 3 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Vitor, inicia-se na coordenada 330590:7735764, segue por 62 m até a coordenada 330581:7735825, onde deflete em 81º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330642:7735844, onde deflete em 5º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330706:7735858, onde deflete em 6º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 330768:7735879, onde deflete em 6º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330832:7735893, onde se deflete em 2º à direita e segue por 65 m até a coordenada 330897:7735905, onde deflete em 5º à esquerda e segue por 63 m até a coordenada 330958:7735922, onde deflete em 2º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 331020:7735942, onde deflete em 10º à direita e segue por 65 m até a coordenada 331083:7735951, onde deflete em 5º à esquerda e segue por 55 m até a coordenada 331138:7735964, onde deflete em 21º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 331192:7736001, onde deflete em 13º à direita e segue por 52 m até a coordenada 331241:7736020, onde deflete em 6º à direita, segue por 60 m até a coordenada 331299:7736036, onde deflete em 2º à direita e segue por 60 m até a coordenada 331358:7736050, onde deflete em 15º à direita, segue por 41 m até a coordenada 331400:7736049, onde deflete em 35º à direita e segue por 27 m até a coordenada 331422:7736033, onde deflete em 14º à esquerda e segue por 44 m até a coordenada 331462:7736017, onde deflete em 14º à direita, segue por 54 m até a coordenada 331506:7735985, onde deflete em 36º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 331572:7735985, onde se deflete em 3º à direita segue por 65 m até a coordenada 331638:7735982, onde se deflete em 42º à direita e segue por 59 m até a coordenada 331680:7735940, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.227 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 18.405 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 685 de 03 de outubro de 2024