JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 683 de 03 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, para a implantação do acesso ao Distrito Industrial de Passos, no Município de Passos.