Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 683 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-050, para a implantação do acesso ao Distrito Industrial de Passos, no Município de Passos.