Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 28 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.