Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.818 de 24 de dezembro de 1962


Art. 14

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.