Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.818 de 24 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.