Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.816 de 24 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.