Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.816 de 24 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuída a denominação de "Deputado Patrus de Souza", ao 2º Grupo Escolar do município de Carandaí.
Fica atribuída a denominação de "Deputado Patrus de Souza", ao 2º Grupo Escolar do município de Carandaí.