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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 681 de 30 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º

– A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 681, de 30 de dezembro de 2016) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 347,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de José Carlos da Silva Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V03 (Ponto de Partida é igual ao vértice três), de coordenadas N=7.784.967,000 e E=581.988,697, deste, com azimute de 181°44’8,54” e distância de 23,01 m, tem-se o V04 de coordenadas N=7.784.943,850 m e E=581998,156 m, com azimute de 142°0’59,41” e uma distância de 92,40 m, até o ponto V05, de coordenadas N=7.784.871,000 e E=582.045,000, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do proprietário presumido José Carlos da Silva Lima. CBI. 9067001613.