Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 30 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.