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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 68 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2, de 7 de janeiro de 2025, publicado em 8 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 68 /2025