Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 19 de dezembro de 2018

Declara de interesse social e reconhece o limite parcial do território da Comunidade Tradicional Geraizeira São Francisco – Núcleo Lamarão, para fins de regularização fundiária e titulação, com caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, com fundamento no disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada pelo Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, no inciso III do art. 6 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, nos arts. 4º e 6º da Lei nº 21.147, de 14 janeiro de 2014, no Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 47.289, de 20 de novembro 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de interesse social e reconhecido para fins de regularização fundiária o limite parcial do território da Comunidade Tradicional Geraizeira São Francisco – Núcleo Lamarão, contendo área de 3.149,5177 ha (três mil, cento e quarenta e nove hectares, cinquenta e um ares e setenta e sete centiares), localizado no Vale das Cancelas, no Município de Grão Mogol, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

§ 1º

– A área a que se refere o caput é parte da área de 10.000 ha (dez mil hectares) da Fazenda São Francisco, registrada no Cartório de Registros de Imóveis de Grão Mogol, em nome de Florestaminas – Florestamentos Minas Gerais S/A, Matrícula 758, Livro 2-RG, em 7 de julho 1982.

§ 2º

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao cumprimento da função social da propriedade, à garantia das condições necessárias à reprodução cultural, social e econômica dessa comunidade e à preservação dos recursos ambientais imprescindíveis ao bem-estar de todos, e compõe parte do território das comunidades tradicionais geraizeiras.

Art. 2º

– Fica autorizada a regularização fundiária a ser realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda –, com outorga da titulação da Comunidade Tradicional Geraizeira São Francisco – Núcleo Lamarão, por concessão gratuita de domínio, à associação a ser indicada pela comunidade.

Parágrafo único

– O título outorgado para regularização fundiária será concedido em caráter gratuito, inalienável, coletivo e indivisível por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.

Art. 3º

– O título outorgado para regularização fundiária será extinto no caso de descumprimento das finalidades de uso e preservação do território tradicionalmente ocupado.

Parágrafo único

– Caberá à Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais analisar os casos de descumprimento do disposto no caput, garantindo a ampla defesa e contraditório.

Art. 4º

– Aplica-se aos beneficiários do título o disposto na Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 679, de 19 de dezembro de 2018) A descrição perimétrica das edificações de que trata o art. 1º deste decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BU9-M-6084 de coordenadas 16°10'57.154" S e 42°45'50.196" W, situado nos limites do imóvel de João Batista de Sá, deste, segue confrontando com o imóvel de João Batista de Sá, com os seguintes azimutes e distâncias 122°8'16" e 135,35 m até o vértice BU9-M-6083 de coordenadas 16°10'59.496" S e 42°45'46.338" W, situado nos limites do imóvel de João Batista de Sá e nos limites do imóvel de Espólio de João Mendes de Souza, deste, segue confrontando com o imóvel de Espólio de João Mendes de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias 110°26'59" e 103,49 m até o vértice BU9-M-6080 de coordenadas 16°11'0.672" S e 42°45'43.074" W, 88°56'43" e 81,62 m até o vértice BU9-M-6079 de coordenadas 16°11'0.623" S e 42°45'40.327" W, 166°31'2" e 51,22 m até o vértice BU9-M-6078 de coordenadas 16°11'2.243" S e 42°45'39.925" W, 222°24'16" e 122,65 m até o vértice BU9-M-6077 de coordenadas 16°11'5.189" S e 42°45'42.709" W, 238°27'28" e 29,73 m até o vértice BU9-M-6076 de coordenadas 16°11'5.695" S e 42°45'43.562" W, 180°53'10" e 40,40 m até o vértice BU9-M-6075 de coordenadas 16°11'7.009" S e 42°45'43.583" W, 229°28'22" e 86,57 m até o vértice BU9-M-6074 de coordenadas 16°11'8.839" S e 42°45'45.798" W, 214°7'41" e 138,90 m até o vértice BU9-M-6073 de coordenadas 16°11'12.579" S e 42°45'48.421" W, 200°57'25" e 91,29 m até o vértice BU9-M-6072 de coordenadas 16°11'15.352" S e 42°45'49.520" W, 231°7'40" e 314,04 m até o vértice BU9-M-6071 de coordenadas 16°11'21.763" S e 42°45'57.750" W, 175°28'39" e 29,76 m até o vértice BU9-M-6070 de coordenadas 16°11'22.728" S e 42°45'57.671" W, 120°8'36" e 35,69 m até o vértice BU9-M-6069 de coordenadas 16°11'23.311" S e 42°45'56.632" W, 88°28'27" e 64,61 m até o vértice BU9-M-6068 de coordenadas 16°11'23.255" S e 42°45'54.458" W, 147°50'52" e 170,81 m até o vértice BU9-M-6067 de coordenadas 16°11'27.959" S e 42°45'51.398" W, 218°59'24" e 54,58 m até o vértice BU9-M-6066 de coordenadas 16°11'29.339" S e 42°45'52.554" W, 170°14'14" e 125,25 m até o vértice BU9-M-6065 de coordenadas 16°11'33.354" S e 42°45'51.839" W, 116°34'22" e 90,45 m até o vértice BU9-M-6064 de coordenadas 16°11'34.670" S e 42°45'49.116" W, 173°4'51" e 83,34 m até o vértice BU9-M-6063 de coordenadas 16°11'37.361" S e 42°45'48.778" W, 201°20'35" e 96,97 m até o vértice BU9-M-6062 de coordenadas 16°11'40.299" S e 42°45'49.966" W, 154°16'22" e 26,07 m até o vértice BU9-M-6061 de coordenadas 16°11'41.063" S e 42°45'49.585" W, 108°39'5" e 18,84 m até o vértice BU9-M-6060 de coordenadas 16°11'41.259" S e 42°45'48.984" W, 65°38'46" e 26,32 m até o vértice BU9-M-6059 de coordenadas 16°11'40.906" S e 42°45'48.177" W, 47°9'39" e 68,99 m até o vértice BU9-M-6058 de coordenadas 16°11'39.380" S e 42°45'46.474" W, 142°32'2" e 144,94 m até o vértice BU9-M-6057 de coordenadas 16°11'43.122" S e 42°45'43.506" W, 100°51'36" e 21,05 m até o vértice BU9-M-6056 de coordenadas 16°11'43.251" S e 42°45'42.810" W, 70°11'32" e 98,51 m até o vértice BU9-M-6055 de coordenadas 16°11'42.165" S e 42°45'39.690" W, 142°17'28" e 96,26 m até o vértice BU9-M-6054 de coordenadas 16°11'44.642" S e 42°45'37.708" W, 175°50'12" e 130,08 m até o vértice BU9-M-6053 de coordenadas 16°11'48.862" S e 42°45'37.390" W, 104°16'52" e 141,10 m até o vértice BU9-M-6052 de coordenadas 16°11'49.994" S e 42°45'32.787" W, 14°0'16" e 95,15 m até o vértice BU9-M-6051 de coordenadas 16°11'46.991" S e 42°45'32.012" W, 25°6'55" e 111,36 m até o vértice BU9-M-6050 de coordenadas 16°11'43.711" S e 42°45'30.421" W, 350°45'34" e 62,51 m até o vértice BU9-M-6049 de coordenadas 16°11'41.704" S e 42°45'30.759" W, 41°37'1" e 102,39 m até o vértice BU9-M-6048 de coordenadas 16°11'39.214" S e 42°45'28.470" W, 8°2'34" e 242,33 m até o vértice BU9-M-6047 de coordenadas 16°11'31.409" S e 42°45'27.329" W, 49°25'22" e 154,77 m até o vértice BU9-M-6046 de coordenadas 16°11'28.134" S e 42°45'23.372" W, 100°29'5" e 112,72 m até o vértice BU9-M-6045 de coordenadas 16°11'28.801" S e 42°45'19.641" W, 73°39'36" e 130,12 m até o vértice BU9-M-6044 de coordenadas 16°11'27.610" S e 42°45'15.438" W, 40°3'13" e 54,02 m até o vértice BU9-M-6043 de coordenadas 16°11'26.265" S e 42°45'14.268" W, 63°40'1" e 72,76 m até o vértice BU9-M-6042 de coordenadas 16°11'25.215" S e 42°45'12.073" W, 22°14'18" e 89,34 m até o vértice BU9-M-6041 de coordenadas 16°11'22.525" S e 42°45'10.935" W, 35°16'35" e 110,14 m até o vértice BU9-M-6040 de coordenadas 16°11'19.600" S e 42°45'8.794" W, 67°0'60" e 49,99 m até o vértice BU9-M-6039 de coordenadas 16°11'18.965" S e 42°45'7.245" W, 114°34'12" e 150,48 m até o vértice BU9-M-6038 de coordenadas 16°11'21.000" S e 42°45'2.638" W, 84°57'23" e 31,79 m até o vértice BU9-M-6037 de coordenadas 16°11'20.909" S e 42°45'1.572" W, 18°41'26" e 115,53 m até o vértice BU9-M-6036 de coordenadas 16°11'17.349" S e 42°45'0.326" W, 344°36'3" e 74,71 m até o vértice BU9-M-6035 de coordenadas 16°11'15.006" S e 42°45'0.994" W, 54°44'26" e 80,19 m até o vértice BU9-M-6034 de coordenadas 16°11'13.500" S e 42°44'58.790" W, 118°51'22" e 51,35 m até o vértice BU9-M-6033 de coordenadas 16°11'14.306" S e 42°44'57.276" W, 152°36'3" e 86,36 m até o vértice BU9-M-6032 de coordenadas 16°11'16.800" S e 42°44'55.938" W, 171°3'39" e 46,25 m até o vértice BU9-M-6031 de coordenadas 16°11'18.286" S e 42°44'55.696" W, 123°9'53" e 21,08 m até o vértice BU9-M-6030 de coordenadas 16°11'18.661" S e 42°44'55.102" W, 68°21'9" e 105,06 m até o vértice BU9-M-6029 de coordenadas 16°11'17.400" S e 42°44'51.815" W, 23°6'2" e 64,90 m até o vértice BU9-M-6028 de coordenadas 16°11'15.458" S e 42°44'50.958" W, 53°4'34" e 99,26 m até o vértice BU9-M-6027 de coordenadas 16°11'13.518" S e 42°44'48.287" W, 95°51'47" e 64,77 m até o vértice BU9-M-6026 de coordenadas 16°11'13.733" S e 42°44'46.118" W, 121°20'55" e 145,99 m até o vértice BU9-M-6025 de coordenadas 16°11'16.203" S e 42°44'41.921" W, 172°57'17" e 132,37 m até o vértice BU9-M-6024 de coordenadas 16°11'20.476" S e 42°44'41.374" W, 116°52'44" e 40,20 m até o vértice BU9-M-6023 de coordenadas 16°11'21.067" S e 42°44'40.167" W, 81°50'10" e 135,41 m até o vértice BU9-M-6022 de coordenadas 16°11'20.441" S e 42°44'35.655" W, 46°36'0" e 87,51 m até o vértice BU9-M-6021 de coordenadas 16°11'18.485" S e 42°44'33.515" W, situado nos limites do imóvel de Espólio de João Mendes de Souza e nos limites do imóvel de Oldaia Pereira de Sá deste, segue confrontando com o imóvel de Oldaia Pereira de Sá, com os seguintes azimutes e distâncias 63°5'40" e 223,12 m até o vértice BU9-M-6020 de coordenadas 16°11'15.200" S e 42°44'26.818" W, 75°41'51" e 48,13 m até o vértice BU9-M-6019 de coordenadas 16°11'14.813" S e 42°44'25.248" W, 52°55'20" e 181,39 m até o vértice BU9-M-6018 de coordenadas 16°11'11.255" S e 42°44'20.377" W, 28°36'54" e 84,57 m até o vértice BU9-M-6017 de coordenadas 16°11'8.840" S e 42°44'19.014" W, 80°20'48" e 67,77 m até o vértice BU9-M-6016 de coordenadas 16°11'8.470" S e 42°44'16.765" W, 154°50'34" e 45,55 m até o vértice BU9-M-6015 de coordenadas 16°11'9.811" S e 42°44'16.113" W, 184°30'60" e 54,80 m até o vértice BU9-M-6014 de coordenadas 16°11'11.588" S e 42°44'16.258" W, 176°38'49" e 111,48 m até o vértice BU9-M-6013 de coordenadas 16°11'15.208" S e 42°44'16.038" W, situado nos limites do imóvel de Oldaia Pereira de Sá e nos limites do imóvel de Ana José de Souza deste, segue confrontando com o imóvel de Ana José de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias 255°53'56" e 232,80 m até o vértice BU9-M-6012 de coordenadas 16°11'17.054" S e 42°44'23.638" W, 235°32'19" e 36,39 m até o vértice BU9-M-6011 de coordenadas 16°11'17.724" S e 42°44'24.648" W, 208°22'35" e 35,64 m até o vértice BU9-M-6010 de coordenadas 16°11'18.744" S e 42°44'25.218" W, 162°13'7" e 131,47 m até o vértice BU9-M-6009 de coordenadas 16°11'22.816" S e 42°44'23.866" W, 137°33'57" e 31,83 m até o vértice BU9-M-6008 de coordenadas 16°11'23.580" S e 42°44'23.143" W, 115°40'59" e 52,01 m até o vértice BU9-M-6007 de coordenadas 16°11'24.313" S e 42°44'21.565" W, 136°21'58" e 182,63 m até o vértice BU9-M-6006 de coordenadas 16°11'28.612" S e 42°44'17.322" W, situado nos limites do imóvel de Ana José de Souza e nos limites do imóvel de João Batista Sales deste, segue confrontando com o imóvel de João Batista Sales, com os seguintes azimutes e distâncias 139°37'9" e 94,85 m até o vértice BU9-M-6005 de coordenadas 16°11'30.962" S e 42°44'15.253" W, 174°11'47" e 149,32 m até o vértice BU9-M-6004 de coordenadas 16°11'35.794" S e 42°44'14.744" W, 205°4'39" e 142,96 m até o vértice BU9-M-6003 de coordenadas 16°11'40.006" S e 42°44'16.783" W, 194°37'17" e 29,67 m até o vértice BU9-M-6002 de coordenadas 16°11'40.940" S e 42°44'17.035" W, 165°46'1" e 57,00 m até o vértice BU9-M-6001 de coordenadas 16°11'42.737" S e 42°44'16.563" W, 191°21'35" e 133,42 m até o vértice BU9-M-6000 de coordenadas 16°11'46.992" S e 42°44'17.447" W, 216°43'58" e 111,58 m até o vértice BU9-M-5999 de coordenadas 16°11'49.901" S e 42°44'19.693" W, 239°4'56" e 35,11 m até o vértice BU9-M-5998 de coordenadas 16°11'50.488" S e 42°44'20.707" W, 277°40'2" e 83,50 m até o vértice BU9-M-5997 de coordenadas 16°11'50.126" S e 42°44'23.493" W, 269°28'52" e 40,10 m até o vértice BU9-M-5996 de coordenadas 16°11'50.138" S e 42°44'24.843" W, 235°36'17" e 31,40 m até o vértice BU9-M-5995 de coordenadas 16°11'50.715" S e 42°44'25.715" W, 185°8'50" e 23,55 m até o vértice BU9-M-5994 de coordenadas 16°11'51.478" S e 42°44'25.786" W, 122°38'35" e 96,68 m até o vértice BU9-M-5993 de coordenadas 16°11'53.174" S e 42°44'23.045" W, 204°36'1" e 140,55 m até o vértice BU9-M-5992 de coordenadas 16°11'57.331" S e 42°44'25.014" W, 203°22'54" e 173,18 m até o vértice BU9-M-5991 de coordenadas 16°12'2.502" S e 42°44'27.327" W, 218°43'32" e 34,24 m até o vértice BU9-M-5990 de coordenadas 16°12'3.371" S e 42°44'28.048" W, 205°7'52" e 92,56 m até o vértice BU9-M-5989 de coordenadas 16°12'6.097" S e 42°44'29.371" W, 240°59'52" e 120,51 m até o vértice BU9-M-5988 de coordenadas 16°12'7.998" S e 42°44'32.919" W, 199°7'46" e 273,75 m até o vértice BU9-M-5987 de coordenadas 16°12'16.411" S e 42°44'35.938" W, 215°46'20" e 31,56 m até o vértice BU9-M-5981 de coordenadas 16°12'17.244" S e 42°44'36.559" W, situado nos limites do imóvel de João Batista Sales e nos limites da Estrada Municipal deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias 239°30'8" e 2899,55 m até o vértice BU9-M-5982 de coordenadas 16°13'5.114" S e 42°46'0.665" W, 227°1'35" e 28,05 m até o vértice BU9-M-5983 de coordenadas 16°13'5.736" S e 42°46'1.356" W, 215°1'40" e 1789,12 m até o vértice BU9-M-5984 de coordenadas 16°13'53.390" S e 42°46'35.930" W, 207°38'29" e 58,06 m até o vértice BU9-M-5985 de coordenadas 16°13'55.063" S e 42°46'36.837" W, 204°41'1" e 6446,27 m até o vértice BU9-M-5986 de coordenadas 16°17'5.571" S e 42°48'7.504" W, situado nos limites da Estrada Municipal e nos limites da Rodovia Federal – BR-251 deste, segue confrontando com a Rodovia Federal – BR-251, com os seguintes azimutes e distâncias 296°26'8" e 2135,42 m até o vértice BR0-M-0026 de coordenadas 16°16'34.636" S e 42°49'11.891" W, situado nos limites da Rodovia Federal – BR-251 e nos limites do imóvel de Companhia Ferroligas Minas Gerais deste, segue confrontando com o imóvel de Companhia Ferroligas Minas Gerais, com os seguintes azimutes e distâncias 26°20'39" e 636,61 m até o vértice BR0-M-0027 de coordenadas 16°16'16.082" S e 42°49'2.373" W, 295°9'17" e 531,46 m até o vértice BR0-M-0028 de coordenadas 16°16'8.732" S e 42°49'18.572" W, 24°59'5" e 283,05 m até o vértice BR0-M-0029 de coordenadas 16°16'0.388" S e 42°49'14.544" W, 272°29'17" e 191,57 m até o vértice BR0-P-1813 de coordenadas 16°16'0.116" S e 42°49'20.989" W, 264°2'29" e 29,71 m até o vértice BR0-P-1814 de coordenadas 16°16'0.216" S e 42°49'21.984" W, 284°51'56" e 32,08 m até o vértice BR0-P-1815 de coordenadas 16°15'59.948" S e 42°49'23.028" W, 304°32'18" e 42,01 m até o vértice BR0-P-1816 de coordenadas 16°15'59.173" S e 42°49'24.193" W, 317°54'0" e 37,12 m até o vértice BR0-M-0030 de coordenadas 16°15'58.277" S e 42°49'25.031" W, 89°1'44" e 302,71 m até o vértice BR0-P-1817 de coordenadas 16°15'58.113" S e 42°49'14.839" W, 84°17'51" e 130,30 m até o vértice BR0-P-1818 de coordenadas 16°15'57.693" S e 42°49'10.473" W, 93°53'19" e 75,43 m até o vértice BR0-P-1819 de coordenadas 16°15'57.860" S e 42°49'7.939" W, 79°30'24" e 95,01 m até o vértice BR0-P-1820 de coordenadas 16°15'57.298" S e 42°49'4.793" W, 84°0'59" e 281,45 m até o vértice BR0-P-1821 de coordenadas 16°15'56.346" S e 42°48'55.367" W, 75°31'31" e 206,21 m até o vértice BR0-P-1822 de coordenadas 16°15'54.671" S e 42°48'48.643" W, 59°19'33" e 221,43 m até o vértice BR0-P-1823 de coordenadas 16°15'50.998" S e 42°48'42.229" W, 49°34'9" e 168,67 m até o vértice BR0-P-1824 de coordenadas 16°15'47.441" S e 42°48'37.905" W, 32°52'44" e 194,52 m até o vértice BR0-P-1825 de coordenadas 16°15'42.128" S e 42°48'34.348" W, 37°5'2" e 219,35 m até o vértice BR0-P-1826 de coordenadas 16°15'36.437" S e 42°48'29.893" W, 24°57'13" e 187,03 m até o vértice BR0-P-1827 de coordenadas 16°15'30.922" S e 42°48'27.235" W, 358°55'3" e 511,20 m até o vértice BR0-P-1828 de coordenadas 16°15'14.297" S e 42°48'27.557" W, 13°20'55" e 173,00 m até o vértice BR0-P-1829 de coordenadas 16°15'8.822" S e 42°48'26.211" W, 15°5'43" e 157,72 m até o vértice BR0-P-1830 de coordenadas 16°15'3.869" S e 42°48'24.827" W, 9°23'23" e 294,20 m até o vértice BR0-P-1831 de coordenadas 16°14'54.428" S e 42°48'23.209" W, 10°51'53" e 376,23 m até o vértice BR0-P-1832 de coordenadas 16°14'42.410" S e 42°48'20.819" W, 22°36'53" e 411,34 m até o vértice BR0-P-1833 de coordenadas 16°14'30.060" S e 42°48'15.491" W, 42°56'56" e 538,42 m até o vértice BR0-P-1834 de coordenadas 16°14'17.243" S e 42°48'3.137" W, 26°28'6" e 241,49 m até o vértice BR0-P-1835 de coordenadas 16°14'10.212" S e 42°47'59.512" W, 6°57'15" e 924,48 m até o vértice BR0-P-1836 de coordenadas 16°13'40.363" S e 42°47'55.739" W, 13°39'34" e 1171,22 m até o vértice BR0-P-1837 de coordenadas 16°13'3.345" S e 42°47'46.422" W, 20°40'3" e 380,02 m até o vértice BR0-P-1838 de coordenadas 16°12'51.780" S e 42°47'41.905" W, 5°56'4" e 261,40 m até o vértice BR0-P-1839 de coordenadas 16°12'43.323" S e 42°47'40.994" W, 39°14'29" e 449,83 m até o vértice BR0-P-1840 de coordenadas 16°12'31.992" S e 42°47'31.413" W, 48°0'3" e 229,25 m até o vértice BR0-P-1841 de coordenadas 16°12'27.003" S e 42°47'25.677" W, 40°32'22" e 106,93 m até o vértice BR0-P-1842 de coordenadas 16°12'24.360" S e 42°47'23.337" W, 27°44'15" e 529,13 m até o vértice BR0-P-1843 de coordenadas 16°12'9.127" S e 42°47'15.045" W, 359°56'40" e 270,23 m até o vértice BR0-P-1844 de coordenadas 16°12'0.337" S e 42°47'15.053" W, 346°38'5" e 335,66 m até o vértice BR0-P-1845 de coordenadas 16°11'49.714" S e 42°47'17.664" W, 5°35'18" e 400,76 m até o vértice BR0-P-1846 de coordenadas 16°11'36.740" S e 42°47'16.349" W, 31°20'4" e 346,41 m até o vértice BR0-P-1847 de coordenadas 16°11'27.116" S e 42°47'10.284" W, 56°34'48" e 444,02 m até o vértice BR0-P-1848 de coordenadas 16°11'19.162" S e 42°46'57.808" W, 104°16'56" e 72,13 m até o vértice BR0-P-1849 de coordenadas 16°11'19.741" S e 42°46'55.455" W, 64°1'43" e 329,21 m até o vértice BR0-P-1850 de coordenadas 16°11'15.052" S e 42°46'45.492" W, 54°6'48" e 230,07 m até o vértice BR0-M-0031 de coordenadas 16°11'10.666" S e 42°46'39.217" W, situado nos limites do imóvel de Companhia Ferroligas Minas Gerais e nos limites do imóvel de Rosa Maria de Jesus deste, segue confrontando com o imóvel de Rosa Maria de Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias 143°47'33" e 572,79 m até o vértice BU9-M-6115 de coordenadas 16°11'25.700" S e 42°46'27.828" W, 13°9'20" e 70,22 m até o vértice BU9-M-6114 de coordenadas 16°11'23.476" S e 42°46'27.290" W, situado nos limites do imóvel de Rosa Maria de Jesus e nos limites do imóvel de João Batista de Sá deste, segue confrontando com o imóvel de João Batista de Sá, com os seguintes azimutes e distâncias 36°25'60" e 23,31 m até o vértice BU9-M-6113 de coordenadas 16°11'22.866" S e 42°46'26.824" W, 82°51'40" e 103,92 m até o vértice BU9-M-6112 de coordenadas 16°11'22.446" S e 42°46'23.353" W, 29°36'58" e 36,85 m até o vértice BU9-M-6111 de coordenadas 16°11'21.404" S e 42°46'22.740" W, 20°7'50" e 87,52 m até o vértice BU9-M-6110 de coordenadas 16°11'18.731" S e 42°46'21.726" W, 89°34'57" e 29,65 m até o vértice BU9-M-6109 de coordenadas 16°11'18.724" S e 42°46'20.728" W, 125°46'48" e 89,75 m até o vértice BU9-M-6108 de coordenadas 16°11'20.431" S e 42°46'18.277" W, 155°59'58" e 64,71 m até o vértice BU9-M-6107 de coordenadas 16°11'22.354" S e 42°46'17.391" W, 85°43'47" e 42,54 m até o vértice BU9-M-6105 de coordenadas 16°11'22.251" S e 42°46'15.963" W, 52°9'24" e 27,16 m até o vértice BU9-M-6104 de coordenadas 16°11'21.709" S e 42°46'15.241" W, 20°48'47" e 60,61 m até o vértice BU9-M-6103 de coordenadas 16°11'19.866" S e 42°46'14.516" W, 347°5'15" e 50,65 m até o vértice BU9-M-6102 de coordenadas 16°11'18.260" S e 42°46'14.897" W, 327°6'6" e 75,64 m até o vértice BU9-M-6101 de coordenadas 16°11'16.194" S e 42°46'16.280" W, 21°13'19" e 109,72 m até o vértice BU9-M-6100 de coordenadas 16°11'12.867" S e 42°46'14.943" W, 96°32'46" e 31,82 m até o vértice BU9-M-6099 de coordenadas 16°11'12.985" S e 42°46'13.879" W, 138°9'29" e 62,39 m até o vértice BU9-M-6098 de coordenadas 16°11'14.497" S e 42°46'12.478" W, 119°7'31" e 53,12 m até o vértice BU9-M-6097 de coordenadas 16°11'15.338" S e 42°46'10.916" W, 109°46'28" e 68,69 m até o vértice BU9-M-6096 de coordenadas 16°11'16.094" S e 42°46'8.740" W, 160°11'20" e 83,10 m até o vértice BU9-M-6095 de coordenadas 16°11'18.637" S e 42°46'7.792" W, 131°20'57" e 43,65 m até o vértice BU9-M-6094 de coordenadas 16°11'19.575" S e 42°46'6.689" W, 77°7'46" e 37,54 m até o vértice BU9-M-6093 de coordenadas 16°11'19.303" S e 42°46'5.457" W, 23°12'30" e 71,62 m até o vértice BU9-M-6092 de coordenadas 16°11'17.162" S e 42°46'4.507" W, 68°59'1" e 55,12 m até o vértice BU9-M-6091 de coordenadas 16°11'16.519" S e 42°46'2.775" W, 44°17'8" e 114,75 m até o vértice BU9-M-6090 de coordenadas 16°11'13.847" S e 42°46'0.078" W, 19°28'12" e 109,01 m até o vértice BU9-M-6089 de coordenadas 16°11'10.504" S e 42°45'58.855" W, 52°28'59" e 183,04 m até o vértice BU9-M-6088 de coordenadas 16°11'6.878" S e 42°45'53.968" W, 22°57'40" e 15,99 m até o vértice BU9-M-6087 de coordenadas 16°11'6.399" S e 42°45'53.758" W, 70°5'9" e 152,62 m até o vértice BU9-M-6081 de coordenadas 16°11'4.708" S e 42°45'48.928" W, 326°4'53" e 26,19 m até o vértice BU9-M-6082 de coordenadas 16°11'4.001" S e 42°45'49.420" W, 303°44'11" e 244,67 m até o vértice BU9-M-6086 de coordenadas 16°10'59.581" S e 42°45'56.269" W, 48°32'45" e 84,75 m até o vértice BU9-M-6085 de coordenadas 16°10'57.756" S e 42°45'54.131" W, 81°0'17" e 118,36 m até o vértice BU9-M-6084, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação, referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 19 de dezembro de 2018