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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 678 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2.355, de 19 de novembro de 2023, publicado em 20 de novembro de 2023, modificado pelo Decreto Municipal nº 2.369, de 18 de dezembro de 2023, publicado em 19 de dezembro de 2023, do Prefeito Municipal de Nova Era, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.