Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 678 de 01 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.