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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 677 de 01 de outubro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 677 /2024