Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 676 de 30 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 331, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 331, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.