Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$194.279.993,60 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 138)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1
129.003.645,18
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1
46.707.725,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1
68.622,96
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1
18.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
194.279.993,60