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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 674 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$194.279.993,60 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 138) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 129.003.645,18 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 46.707.725,46 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1 68.622,96 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 18.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 194.279.993,60