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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.722 de 06 de maio de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$31.228.373,68 (trinta e um milhões duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro de 2010 do convênio CRT/MG nº 1000/09, firmado em 30 de dezembro de 2007, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

III

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 701245/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$7.032,14 (sete mil trinta e dois reais e quatorze centavos);

IV

do convênio 3539/2005, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$317.509,95 (trezentos e dezessete mil quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01.0221.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia no valor de R$600.011,83 (seiscentos mil onze reais e oitenta e três centavos);

VI

do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino, no valor de R$1.115.168,10 (um milhão cento e quinze mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01.201.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia no valor de R$539.794,84 (quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento Estadual de Telecomunicações no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais); e

IX

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$982,88 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.722 /2011