Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.720 de 05 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Ordinário, no valor de R$ 42.889.000,00 (quarenta e dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil reais), e do Tesouro Vinculado, no valor de R$ 3.589.798,00 (três milhões quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais).