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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.720 de 05 de maio de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Ordinário, no valor de R$ 42.889.000,00 (quarenta e dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil reais), e do Tesouro Vinculado, no valor de R$ 3.589.798,00 (três milhões quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais).