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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 12 de fevereiro de 2016

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 67 /2016