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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.699 de 25 de setembro de 1962

Dá denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1962.


Art. 1º

– Fica atribuida a denominação de "Professor José Vicente" ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.699 de 25 de setembro de 1962