Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 666 de 24 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Lithium, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.