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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 665 de 20 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, a contar de 1º de junho de 2024, em razão da ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.