Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 664 de 19 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.282.560,00 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais).