Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 664 de 19 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.282.560,00 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.